terça-feira, 19 de agosto de 2008

Quando pagar a despesa de pessoal na área pública

A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
O que diz:
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
O Segredo: O servidor público possui um contrato de trabalho com a área pública, onde se compromete realizar o serviço para o qual foi contratado, pelo qual, mensalmente, recebe em troca salário.
O Segredo do Segredo: O gestor da área pública raramente avalia a qualidade do serviço prestado pelo servidor público, e ainda antecipa o pagamento do mesmo, muitas vezes já no dia 20 de cada mês, ou seja paga antecipadamente, contrariando o que diz a Lei. Na iniciativa privada isto não ocorre, porque o gestor sabe, o quanto que pode render, os recursos para pagar uma folha de pessoal, em 15 dias de aplicação num Fundo de Investimentos. Comete-se improbidade administrativa todos os meses neste país e não se faz nada a respeito.

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