sábado, 29 de novembro de 2008

Orçamento Público – Transparência – Avaliação da Gestão Pública

O Orçamento público é um documento que contempla os programas e ações necessárias a execução das atividades do Estado, para cada esfera de Governo, destacando as prioridades do Plano Plurianual.

O que diferencia o orçamento público do orçamento privado é que na área pública nenhuma ação pode ser iniciada sem a devida autorização legal. A lei que autoriza a despesa que será realizada no ano é a Lei Orçamentária.

São três os princípios orçamentários: Universalidade, Anualidade e Efetividade.
Anualidade – A lei Orçamentária é limitada ao ano ou exercício financeiro, de 01/01 a 31/12. O período estabelece um limite de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve ser realizado no exercício que corresponde ao próprio ano fiscal.
Universalidade – A Lei Orçamentária deve contemplar a previsão de todas as receitas e relacionar todas as despesas fixadas para a administração direta, indireta e Poderes, inclusive de seus Fundos.
Efetividade – A Lei Orçamentária deve contemplar indicadores de resultados dos programas, e metas para os indicadores e para as ações, de forma a demonstrar para a sociedade que as ações desenvolvidas pela administração pública, além da despesa ter sido realizada de forma eficaz, os resultados detalhados na Lei Orçamentária foram produzidos, caracterizando assim, a utilidade da ação pública.

O princípio da Transparência é aplicado para todos os atos praticados na Administração Pública. A essência deste princípio é de que o Gestor Público, ao praticar qualquer ato administrativo deve prestar contas para a sociedade. Em relação à execução do orçamento, a transparência exigida extrapola a prestação de contas do gasto, devendo ser informado ainda quais os resultados que foram produzidos para a sociedade com os recursos aplicados.

A sociedade precisa aprender a avaliar o desempenho dos órgãos públicos. Geralmente avaliamos o Gestor sem que exista uma vinculação direta entre a qualidade e o prazo de entrega dos serviços ou produtos disponibilizados pela instituição pública. A avaliação do Gestor Público é feito ainda de forma amadora. Como a despesa pública para ser realizada precisa ser processada com base na Lei 4320/64, temos julgado regular a despesa que foi empenhada, liquidada e paga corretamente, mesmo que o serviço ou produto adquirido não tenha servido para nada. Como o gestor público não coloca metas para serem alcançadas, produzir ou não produzir resultados dá no mesmo, pois ainda não avaliamos o Gestor pelos resultados produzidos, e sim, pelas despesas realizadas corretamente.

Para o Gestor Público que colocou metas em seu orçamento ou no plano de gestão, a avaliação da gestão deve ser realizada confrontando os resultados produzidos com os planejados. A efetividade da ação pública somente acontece quando geramos resultados para a sociedade. Nesta perspectiva, precisamos incorporar na prática da fiscalização dos atos públicos a responsabilização do gestor pelo não alcance das metas fixadas e ações planejadas.

O SEGREDO: O orçamento público quando desvinculado a indicadores de resultados e metas, fica com grande parte de seus recursos a disposição dos interesses do Gestor Público. A prestação de contas é feita apenas com base na despesa realizada (Lei 4320/64), e a efetividade da ação pública não é comprovada.


O SEGREDO DO SEGREDO: O orçamento público quando vinculado a indicadores de resultados e metas, fica 100% vinculado aos interesses da sociedade. A prestação de contas deveria ser feita com base no que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e a efetividade da ação pública é comprovada.

Um comentário:

Adm. Jaime disse...

Escrevo para cumprimentar o artigo produzido pelo blogueiro Adauto. Foi de uma felicidade, clareza e transparência inconteste. Quantos não seriam os resultados positivos e favoráveis à sociedade se a EFETIVIDADE e a AVALIAÇÃO fossem postas em prática, com seriedade, com maturidade e transparência? Certamente não teríamos dirigentes sem qualificação adequada a ocupar posições estratégicas nas instituições públicas. Na iniciativa privada, quando um profissional menos qualificado ocupa posição de direção, logo logo os reflexos são percebidos e os proprietários, quando atentos, prontamente cortam o mal pela raiz. Quando, infelizmente, não se apercebem a tempo, só tomarão conta quando a "vaca vai pro brejo" e, aí, certamente será tarde. Já na administração pública, por inexistir efetividade e avaliação, tudo prossegue do jeito que dá, muitas vezes os clientes/cidadãos sendo tratados do jeito que são.
Renovo meus cumprimentos ao blogueiro Adauto e faço votos que continue firme nesse seu trilhar, porque, certamente, estará fazendo uma importante semeadura e belos frutos colherá.