quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Quando utilizar Convênios, Acordos de Cooperação e Contratos Administrativos


A lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, trata de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

N0 art. 116, encontramos que aplica-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. No entanto, precisamos ter clareza em relação a que instrumento administrativo deveremos utilizar. Os Convênios, Acordos de Cooperação e Contratos Administrartivos, possuem características específicas que o gestor público deverá observar.

O que é o Convênio?
Convênio é acordo, ajuste ou qualquer instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, "visando a execução de programa de governo", envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação”.

Ao propor um convênio, o gestor público deverá apresentar um Plano de Trabalho, identificando os projetos e as atividades de seu orçamento que estarão contribuindo para a realização do programa, detalhando a classificação orçamentária, as rúbricas da despesa, fonte de recursos e dotação envolvida. Como para cada programa existe a necessidade de estabelecer um indicador de resultado, o convênio deverá identificar a meta do programa a ser atingida e o cronograma físico financeiro para a medição das ações realizadas com vistas a liberação de recursos. Importante ainda lembrar que todo programa se destina para um determinado público alvo, que deverá também ser mencionado no convênio.

A prestação de contas de um convênio deverá ser realizada em relação ao Plano de Trabalho ajustado. A efetividade do convênio deverá ser atestada pelo indicador do programa, implicando em responsabilidade o gestor que não executar o que ficou previamente acordado.
O convênio não pode ser utilizado como instrumento administrativo para mera transferência de recursos financeiros. A formalização de um convênio é para a produção de resultados, que envolva interesse recíproco de mútua cooperação, para a resolução de um problema, demanda ou oportunidade para a sociedade.

O que é o Acordo de Cooperação?
Acordo de Cooperação é o instrumento administrativo que se diferencia do convênio apenas em relação às partes envolvidas. Nos acordos de cooperação, de um lado temos o órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública, ou entidades privadas sem fins lucrativos internacionais.

O que é o Contrato Administrativo?
O Contrato Administrativo é o instrumento utilizado pelo órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta com cláusulas obrigatórias, previstas no Capítulo III (arts. 54 a 80) da Lei 8.666/93, sob pena de nulidade, pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, que envolva entrega prevista em cronograma e programação financeira de desembolso. A minuta do contrato administrativo é parte integrante e obrigatória do edital de licitação.
Em relação aos 3 (três) instrumentos administrativos analisados, existe a necessidade de após a assinatura, dar ampla divulgação para a sociedade de seu conteúdo. Acredito que num futuro próximo deveremos efetuar um outro tipo de publicação. A sociedade precisa ter a informação completa, ou seja, após finalizado, principalmente em relação ao Convênio e Acordo de Cooperação, qual foi a contribuição efetiva do resultado gerado para o público alvo do programa. A prestação de contas envolvendo apenas a despesa realizada nada diz para a sociedade.

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