quarta-feira, 15 de abril de 2009

A interatividade entre o Estado e o cidadão que deu certo: Restituição de 30% do ICMS em São Paulo


O governador de São Paulo, está usando a melhor parceria que existe, o contribuinte fiscal, ao instituir a lei que restitui ao cidadão 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido no preço do produto pago em uma compra. O projeto recebeu o nome de Nota Fiscal Paulista

Uma Parceria contra a sonegação

Entre os principais objetivos do governo está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais, já que o consumidor passará sempre a exigir nota.

O ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido aos consumidores identificados pelo CPF (no caso da pessoa física) ou CNPJ( pessoa jurídica) no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos. Do imposto pago no mês, 30% será dividido entre todos os consumidores daquele estabelecimento, proporcional ao valor das compras efetuadas.

Como receber: Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, vale a partir de abril do ano seguinte.

Os valores dos créditos poderão ser depositados na conta bancária do contribuinte, creditado no cartão de crédito ou usado para reduzir o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte.

Os créditos também poderão ser transferidos para outra pessoa. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.

Exemplo: - Em uma compra de R$ 100, em que o ICMS corresponda a 18%, o consumidor terá direito a R$ 5,40 (30% sobre os R$ 18,00 do imposto recolhido).

Para ter o crédito é preciso:
- Pedir a nota fiscal (cupom, tradicional ou on-line) e informar o número do CPF ou do CNPJ.
- Que a empresa vendedora emita a nota fiscal, recolha o ICMS e transmita à Fazenda, em dez dias, um arquivo das notas fiscais emitidas.
- Se cadastrar no site da Fazenda e indicar como quer usar o crédito; (http://www.fazenda.sp.gov.br/) .

Como receber o crédito
- Em conta corrente ou de poupança.
- Em cartão de crédito emitido no Brasil.
- Abatimento do valor do IPVA.
- Transferência para terceiros (como parentes, amigos).

Compras que não rendem crédito:
- Veículos, combustíveis, fornecimento de energia elétrica, gás encanado, telecomunicações e outras.

Consulta de saldo do imposto a que o contribuinte tem direito:
- O portal da Nota Fiscal Paulista vai informar os valores já creditados e os pendentes, por meio da senha de acesso.

Não recebimento do crédito:
- Se o crédito a que o consumidor tem direito não constar no site, ele pode fazer uma reclamação contra o estabelecimento na Secretaria da Fazenda.

Perguntas, respostas e legislação:
- Podem ser encontradas no portal da Nota Fiscal Paulista (http://www.fazenda.sp.gov.br/nota_fiscal/).

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