sábado, 16 de janeiro de 2010

Legislação Imoral e Corrupção



Uma nova forma sutil de corrupção vinculada á legalidade encontra no dias atuais campo vasto para se expandir, principalmente em ambientes corporativos.
Esta nova forma de corrupção se utiliza da lei para dar contornos de legalidade para atos imorais, tendo como pressuposto a crença de que atos jurídicos legais não podem sofrer qualquer tipo de questionamento.
Este tipo de raciocínio desconsidera que no campo do conhecimento, o sujeito é produto de sua consciência, e que sua conduta está relacionada com a parte racional do saber, que determina surgimento do conceito de dever.
Qual é o dever de um cidadão racional e moral frente a uma lei imoral? Como agir, se a vontade humana está sujeita não só a razão, mas também as suas inclinações. E é exatamente por essa razão que as leis morais são chamadas de deveres, que não se pode exigir coercitivamente.
Podemos considerar a ação moral como apenas o respeito à lei, ou ela está submetida também ao cumprimento do dever, que nossa consciência construiu como um querer próprio necessário em um mundo inteligível e sensível, que procura a retidão na Justiça, em termos de resgatar o que realmente é justo.
A corrupção acompanhada de legalidade trabalha alterando o conceito do que é justo, ao agregar vantagens indevidas para atividades diárias da Administração Pública, que no decorrer do exercício financeiro, nos últimos anos tem provocado uma crescente sangria nos cofres públicos.
Este tipo de delito moral ocorre quando corruptos se apoderam de valores de diárias, fixadas em lei que extrapolam aqueles valores efetivamente necessários para os gastos com hospedagem e alimentação. Estes corruptos agem de forma continuada, se apropriando de pontuações de trechos aéreos, que deveriam ser da repartição pública que efetivou o pagamento da passagem aérea.

Nada justifica o pagamento de auxílio moradia para quem já possui moradia na comarca em que trabalha. Mesmo a lei dizendo que posssui direito, a moralidade administrativa impõe enquanto princípio constitucional, que esse tipo de pagamento também esteja circunscrito no âmbito da moral. Assim, a corrupção ocorre quando se tapa um olho para princípios que regem a área pública, para benefício de interesses privados.

Os exemplos podem ser encontrados em todas as questões financeiras que envolvem o que é justo. A bondade da lei quando não circunscrita ao interesse público, pode ser uma porta aberta para a prática de corrupção revestida de legalidade.

Ser coerente refere-se a uma relação de mim comigo mesmo, nada justificando que uma fonte jurídica formal viciada, passe a ditar a consciência de pessoas que se dizem justas ou perfeitas.

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