sexta-feira, 30 de abril de 2010

Corrupção Branca


Geralmente quando se fala de corrupção, a nossa primeira impressão, nos remete a desvio de recursos na contratação de obras públicas. No entanto, existe uma espécie particular de corrupção, cometida de forma pensada, estruturada, revestida de atos e procedimentos secretos, em processos administrativos, com a finalidade de facilitar o acesso a recursos públicos, cometida apenas por servidor e agente público.

A motivação para a prática deste crime, decorre da facilidade de quem detém o poder decisório na administração, em autorizar para si, e para seu grupo de sustentação no poder; pagamento administrativo de despesas, sem que estejam preenchidos todos os requisitos necessários para uma decisão eficaz.

A lei da Improbidade administrativa, é clara ao exigir que todos os atos devem velar pela estrita observância aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

"Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa a um específico mandamento obrigatório mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que o sustém e alui-se toda a estrutura neles esforçada" (Celso Antônio Bandeira de Mello)”.

Toda ato administrativo deve observar, se o interesse social ou se o fim público está presente. A palavra ímprobo vem do latim improbus, exprimindo o sentido de mau, perverso, corrupto, desonesto. Já improbidade vem do latim improbitas, que revela o significado de imoralidade, má qualidade, malícia.

Decisão administrativa, que importe na liberação de recursos, somente pode ser autorizada, se cumpridas às seguintes exigências:
1. Capacidade legal para requerer.
Somente o servidor, o agente político, ou seu representante, poderá assinar o requerimento administrativo.
A representação é a essência de um contrato chamado mandato, previsto no art. 120 do C.C., onde os requisitos e os efeitos da representação legal são fixados. O artigo 38 do CPC (in fine) exige a explicitação expressa em procuração dos poderes especiais, que jamais poderão ser subentendidos ou analogicamente deduzidos.
2. Objeto lícito, com previsão legal.
O pedido deverá indicar o direito que se busca, indicando a lei que não foi cumprida ou observada em sua totalidade, e o valor total do pedido; detalhando: o valor histórico e o atual a que tem direito, a metodologia de cálculo adotada, a forma de correção monetária, os juros incidentes, e o tempo em que o direito não foi concedido ou suprimido, bem como, o relato do fato que motivou o não pagamento requerido.
3. Previsão orçamentária e financeira.
A autoridade que analisar o pedido, deverá solicitar às autoridades responsáveis pela gestão financeira e orçamentária, e do controle interno, do Órgão; declaração de que existem dotação e fluxo financeiro para o pagamento, acompanhado do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, da Unidade orçamentária.
Inexistindo previsão orçamentária e financeira no exercício em que o direito for reconhecido, impõe para a autoridade administrativa, que o valor total da dívida seja registrado na contabilidade da instituição. O pagamento, no entanto, ficará condicionado a programação orçamentária e financeira do próximo exercício.
4. Prescrição.
A prescrição administrativa, no campo do direito público, possui como regra geral a preconizada no Decreto 20.910/32, que determina à quinquenal como vigente.
5. Impedimento legal.
A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no inciso I, do artigo 18, determina que está impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
Estão também impedidos de atuar no processo, aquele que está sob ordem, da autoridade da Instituição, pelos princípios da moralidade e da impessoalidade.

A improbidade ocorre ainda, quando o gestor deixa de avaliar, de forma proposital, o impacto da decisão, nas ações programadas do órgão ou da instituição pública, em termos de resultados que deixam de ser gerados para a sociedade, sem os recursos liberados.

A Justiça célere, que a ação administrativa promove, é isenta de custas judiciais, honorários advocatícios, precatório, e prazos, sem prazos, da Justiça comum. Só não pode ser desprovida de ética, de quem a promove.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Dia mundial da Terra

O Dia da Terra foi criado em 1970 quando o Senador norte-americano Gaylord Nelson convocou o primeiro protesto nacional contra a poluição. É festejado em 22 de abril e a partir de 1990, outros países passaram a celebrar a data.

Sabe-se que a Terra tem em torno de 4,5 bilhões de anos e existem várias teorias para o “nascimento” do planeta. A Terra é o terceiro planeta do Sistema Solar, tendo a Lua como seu único satélite natural. A Terra tem 510,3 milhões de km2 de área total, sendo que aproximadamente 97% é composto por água (1,59 bilhões de km3). A quantidade de água salgada é 30 vezes a de água doce, e 50% da água doce do planeta está situada no subsolo.
A atmosfera terrestre vai até cerca de 1.000 km de altura, sendo composta basicamente de nitrogênio, oxigênio, argônio e outros gases.
Há 400 milhões de anos a Pangéia reunia todas as terras num único continente. Com o movimento lento das placas tectônicas (blocos em que a crosta terrestre está dividida), 225 milhões de anos atrás a Pangéia partiu-se no sentido leste-oeste, formando a Laurásia ao norte e Godwana ao sul e somente há 60 milhões de anos a Terra assumiu a conformação e posição atual dos continentes.
O relevo da Terra é influenciado pela ação de vários agentes (vulcanismo), abalos sísmicos, ventos, chuvas, marés, ação do homem) que são responsáveis pela sua formação, desgaste e modelagem. O ponto mais alto da Terra é o Everest no Nepal/ China com aproximadamente 8.848 metros acima do nível do mar. A Terra já passou por pelo menos 3 grandes períodos glaciais e outros pequenos.

A reconstituição da vida na Terra foi conseguida através de fósseis, os mais antigos que conhecemos datam de 3,5 bilhões de anos e constituem em diversos tipos de pequenas células, relativamente simples. As primeiras etapas da evolução da vida ocorreram em uma atmosfera anaeróbia (sem oxigênio).

As teorias da origem da vida na Terra, são muitas, mas algumas evidências não podem ser esquecidas. As moléculas primitivas, encontradas na atmosfera, compõe aproximadamente 98% da matéria encontrada nos organismos de hoje. O gás oxigênio só foi formado depois que os organismos fotossintetizantes começaram suas atividades. As moléculas primitivas se agregam para formar moléculas mais complexas.

A evidência disso é que as mitocôndrias celulares possuam DNA próprio. Cada estrutura era capaz de se satisfazer suas necessidades energéticas, utilizando compostos disponíveis. Com este aumento de complexidade, elas adquiriram capacidade de crescer, de se reproduzir e de passar suas características para as gerações subseqüentes.

A população humana atual da Terra é de aproximadamente 6 bilhões de pessoas e a expectativa de vida é em média de 65 anos.
Para mantermos o equlíbrio do planeta é preciso consciência dessa importância, a começar pelas crianças. Não se pode acabar com os recursos naturais, essenciais para a vida humana, pois não haverá como repô-los. O pensamento deve ser global, mas a ação local, como é tratado na Agenda 21.
Artigo da Marina Silva – Ministra do Meio Ambiente do Brasil publicado no site, http://www.ambientebrasil.com.br/

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Fuga de cérebros

A fuga de cérebros é um dos principais problemas nas organizações públicas, e decorre principalmente, da impossibilidade do viver intelectual, imposto pelo ambiente organizacional, que não permite a democraticidade do saber; no seu duplo sentido, enquanto instrumento de controle, e manutenção do status quo; intencionalmente, construído e lapidado por grupos corporativos, que se apropriaram do Estado.
A sociedade, sem representantes funcionais, fica esperando sempre, que uma reforma urgente, resolva este imbróglio organizacional da Administração Pública. O problema é que existe um diálogo de surdos, que de um lado, os cidadãos lançam as mãos a cabeça, dizendo que o estado das coisas, está cada vez pior; e de outro os corporativistas, declaram solenemente, que precisam melhores condições de trabalho, mensagem que no seu âmago, se traduz, em maiores salários e novos integrantes para a corporação, com vistas a reduzir a sobrecarga de trabalho de quem já produz muito pouco.
De todos os lados surgem opiniões; cada um tem a sua, e todas são respeitáveis. Como é sabido, numa sociedade democrática a razão assiste sempre à maioria, logo, em tese, a opinião da sociedade, deveria ser mais importante do que a do representante do grupo corporativista.
Neste contexto, a expectativa da sociedade é que entre em cena o pragmatismo, enquanto ação que produza os resultados esperados por todos. Mas, neste momento, pressionado, o representante da corporação, toma geralmente, decisões precipitadas e patéticas, que têm muito a ver com o marketing e pouco com a ciência, a técnica ou a cultura.
A percepção destas decisões, dentro das organizações provoca nas pessoas que pensam, dominam a ciência, a técnica e a cultura existe, questionamentos de ordem moral, que os leva para um caminho bifurcado, que de um lado, leva a procura de outra organização, onde possa compartilhar seus conhecimentos; e do outro lado, a permanência, agora, não mais no abrigo da ciência, mas no da fé.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

O máximo de criatividade


A criatividade é uma capacidade humana, como o são a retenção de dados na memória, a compreensão, a elaboração de juízos, ou a invocação de conhecimentos prévios para tomar decisões ou agir.
Quando nascemos, todas estas capacidades se encontram em potência e, nessa medida, para se revelarem precisam ser ensinadas e aprendidas. Falhas nestes dois processos comprometem a inteligência, que se constitui numa articulação, ainda não completamente esclarecida, entre estas capacidades e outras não aqui referidas.
Porém, num certo discurso, que está longe de poder ser corroborado pela Pedagogia (que se rege pelo modo de pensar aceite pelas comunidades científicas), insiste-se nas seguintes ideias:
(1) certas capacidades dispensam a estimulação, porque a criança, por si só, consegue desenvolvê-las;
(2) a estimulação dessas capacidades por adultos, a ser feita, tem efeitos contraproducentes: inibe a sua livre expressão;
(3) assim sendo, certas capacidades dispensam a estimulação de outras, pois estas podem destruir aquelas.
São três ideias que emergem imediatamente quando, nesse tipo de discurso, se invoca a criatividade. Assim, no plano da educação escolar, sublinha-se que:
(1) as crianças são naturalmente criativas e, quando não constrangidas, são capazes de fazer desabrochar e concretizar essa vertente no seu maior explendor;
(2) nessa medida, os professores devem, apenas e só, criar as condições para tanto;
(3) e devem, abster-se de trabalhar a memorização, porque esta abafará todo e qualquer laivo de criatividade.
Trata-se de ideias que, além de erradas, são perigosas. A criatividade é uma capacidade abstrata e complexa, requendo, para se desenvolver, outras que lhe são propedêuticas, como é o caso da memória. Não se trata de duas capacidades antagônicas, mas de duas capacidades complementares. A falta de estimulação duma prejudica a outra.
Tais ideias não estão, infelizmente, apenas patentes em discursos teóricos, elas perpassam os documentos curriculares vigentes. Reproduzo, de seguida, um extrato do Programa de Educação Visual e Tecnológica para o 2.º Ciclo do Ensino Básico, que ilustra na perfeição o que acima afirmei:
“A investigação deve ser orientada para a autonomia dos alunos e a criação de hábitos de pesquisa, tanto relativamente aos interesses dos alunos como às formas de registro, de exploração das respostas e de apresentação das ideias, no sentido de permitir o máximo desenvolvimento da criatividade. Ao professor caberá essencialmente estimular a procura do maior número de respostas, animar a recolha de dados, promover a reflexão…”
Artigo de Helena Damião – DeRerum Natura

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Calendário Ecológico

Janeiro
11 - Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos
Fevereiro
02 - Dia Mundial das Zonas Úmidas
Março
01 - Dia do Turismo Ecológico
21 - Dia Mundial das Florestas
22 - Dia Mundial da Água
Abril
15 - Dia Mundial da Conservação do Solo
22 - Dia Mundial da Diversidade Biológica
Dia Mundial do Planeta Terra
Maio
03 - Dia do Pau-Brasil
Dia do Solo
27 - Dia da Mata Atlântica
Junho
05 - Dia Mundial do Meio Ambiente
08 - Dia dos Oceanos
17 - Dia Mundial de Combate á Desertificação e a Seca
Julho
17 - Dia de Proteção as Florestas
Agosto
14 - Dia de Combate á Poluição
Setembro
05 - Dia da Amazônia
16 - Dia Internacional da Preservação da Camada de Ozônio
21 - Dia da Árvore
22 - Dia Nacional de Defesa da Fauna
Outubro
04 - Dia Mundial da Ecologia
05 - Dia mundial das Aves
12 - Dia do Mar
Novembro
23 - Dia do Rio
30 - Dia do Estatuto da Terra
Dezembro
29 - Dia Internacional da Biodiversidade

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Há bons políticos, por Pedro Roberto Decomain*


Felizmente, bons políticos há. O que ocorre é que não se acham muito em evidência nos últimos tempos. A imprensa auxilia a trazer à luz os possíveis ilícitos da autoria dos que exercem o cargo para servir-se dele.
Mas estes, convenhamos, não chegam a ser maioria. O trabalho silencioso e diligente dos muitos outros, que efetivamente prestam bom serviço ao interesse público, nem sempre chama a atenção.
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe que autores de ações populares e de ações por improbidade administrativa – promovidas estas últimas, na sua grande maioria, por membros do Ministério Público – possam ser responsabilizados se houver decisão afirmando que o ajuizamento teria sido temerário ou motivado pela promoção pessoal.
Não parece que o país necessite de tal dispositivo. O número de ações desta índole, que possam ter sido ajuizadas, unicamente, por interesse pessoal de seu autor, é praticamente nulo. No âmbito das ações por improbidade, os integrantes do MP só promovem ações desta natureza após rigorosos procedimentos. Quase sempre, a propositura vem precedida de um inquérito civil, no qual se conseguiu reunir evidências eloquentes do ato de improbidade. No mais, promover a ação judicial constitui o cumprimento de um dever para os membros do Ministério Público.
Assim como os bons políticos, também os membros do Ministério Público, em todo o país, desenvolvem um trabalho silencioso e diligente em prol da preservação do patrimônio público, da moralidade administrativa e dos imperativos princípios constitucionais, que, de modo geral, devem regular a atividade de todo o Estado: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E é exatamente porque há muitos bons políticos, imbuídos de consciência cívica indiscutível, que não se crê mesmo na aprovação de projeto desta índole.
*Promotor de Justiça do MPSC

(Artigo publicado no Diário Catarinense, do dia 06/04/2010)