segunda-feira, 7 de abril de 2014

Onde está o meu voto?


Vale a pena conhecer a história do voto no Brasil e saber como esse direito, que já foi restrito a muito poucos, na sociedade, ainda sobrevive dentro das organizações públicas, criando feudos, semelhantes aos dos “homens bons” da Idade Média.
Descobrimento do Brasil
Data de 1532 a primeira eleição aqui organizada. Ela ocorreu na vila de São Vicente, e foi convocada por seu donatário, Martim Afonso de Souza, visando a escolher o Conselho administrativo da vila. Eram votantes os chamados "homens bons", expressão ampla e ambígua, que designava, de fato, gente qualificada pela linhagem familiar, pela renda e propriedade, bem como pela participação na burocracia civil e militar da época.
Durante o Império
A primeira Constituição brasileira, outorgada por dom Pedro 1º. Em 1824, definiu as primeiras normas de nosso sistema eleitoral. O voto era obrigatório, porém censitário: só tinham capacidade eleitoral os homens com mais de 25 anos de idade e uma renda anual determinada. Estavam excluídos da vida política nacional quem estivesse abaixo da idade limite, as mulheres, os assalariados em geral, os soldados, os índios e - evidentemente - os escravos.
Na República o voto para a mulher
A ampliação do direito de voto a um número cada vez maior de brasileiros aconteceu ao longo do século 20. O voto feminino, por exemplo, data de 1932 e foi exercido pela primeira vez em 1935. Em função da ditadura de Getúlio Vargas (1937-1945), porém, as mulheres só voltaram a votar em 1946.
Quem vota hoje para o Presidente da República
Até a Constituição de 1988, o voto era um direito negado aos analfabetos, soldados e marinheiros. A partir de 1988, com a Constituição que continua em vigor, o eleitorado aumentou consideravelmente, e veio a ultrapassar a casa dos 100 milhões. Atualmente, o voto é obrigatório para todo brasileiro com mais de 18 anos e facultativo aos analfabetos e para quem tem 16 e 17 anos ou mais de 70 anos. Estão proibidos de votar os estrangeiros e aqueles que prestam o serviço militar obrigatório.
Quem vota hoje para Procurador-Geral de Justiça

Embora o Ministério Público tenha entre suas atribuições a defesa do regime democrático, na esfera da Gestão Institucional, apenas os “membros (Procuradores de Justiças e Promotores de Justiça (Bacharéis em Direito)” podem eleger o Procurador-Geral de Justiça. As demais categorias profissionais (Administradores, Contadores, Economistas, Bibliotecários, Assistentes Sociais, Psicólogos, Jornalistas, dentre outras) que integram a Instituição, continuam a margem do processo eleitoral.
É importante destacar, segundo Hugo Nigro Mazzili, “que a democracia não é o governo da maioria das elites, nem da maioria das corporações, nem da maioria dos grupos econômicos, e nem da maioria de alguns grupos políticos, que muitas vezes são aqueles que efetivamente fazem a lei mas nem sempre defendem os interesses da população; democracia quer significar o governo da maioria do povo.
Depois, deve considerar de que uma democracia legítima não é despótica, pois mesmo a maioria não pode escravizar a minoria. Isto até nos lembra o dito humorístico que assim define democracia direta: três lobos e uma ovelha votando em quem vai ser o jantar; e democracia representativa: as ovelhas elegem quais serão os lobos que vão escolher quem será o jantar...
Enfim, incluir todas as categorias profissionais que integram a Instituição no processo eleitoral interno é uma demanda nova e, a rigor, ainda inexplorado pelo Ministério Público brasileiro.



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