domingo, 28 de dezembro de 2014

É só o começo da Logística reversa


Os próximos anos exigirão das empresas mais ambição, transparência e objetivos agressivos, e serão privilegiadas as empresas que aprenderem com a natureza operar na emergente economia circular. Isto exige consciência de que as ações com as parcerias devem ser abrangentes e duradouras.
O trabalho dos profissionais de sustentabilidade nas empresas será incremental, pragmático e de paciência, pois só idealismo não irá funcionar. É importante a percepção de que os cidadãos estão de olho, e que a mídia exerce uma forte vigilância e portanto, a atuação da empresa deve ser igualmente forte.
O caminho da Logística Reversa passa pela busca de um novo modelo de negócios, com eficiência produtiva e melhoria nos detalhes, que irá buscar fazer mais com menos energia, e economia até a última gota. Fazer o básico não é mais o bastante, o desafio é fazer as compras certas, ter alternativas para gerar mais lucros, o que impõe a meta de conectar a cadeia produtiva, de forma de um compromisso solidário, que envolve fazer mais que a obrigação, e que permita o rastreando desde o berço, até o consumidor em uma cadeia sem fim.
Este novo caminho impõe o estreitando de laços com comunidades, a economia das cidades e práticas ambientais com impacto social onde não basta ser verde, tem que ser sustentável. Isto requer uma aliança permanente com a educação ambiental para que as novas gerações não tenham mais contato com o lixo, na medida em que uma nova consciência de transformar o lixo em matéria-prima, e tolerância zero para os resíduos industriais, surge em cada Campanha de Logística Reversa implementada pelas indústria, distribuidores, comerciantes e cidadãos.


sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Tempo de mudanças - Lei 12.305/2010 (PNRS)


Vivemos num mundo no qual as mudanças são cada vez mais constantes, seja no comportamento humano, seja no meio ambiente, seja nas relações interpessoais ou até mesmo no meio empresarial.
Algumas pessoas percebem estes momentos e passam a liderar os novos processos que surgem com as mudanças. No Brasil, a Lei 12.305/2010, criou todo um novo cenário para os empresários e para o poder público, ao fixar a responsabilidade compartilhada pela coleta de produtos não mais utilizados, bem como para as embalagens dos produtos consumidos. A Palavra chave para a mudança imposta para a sociedade brasileira, chama-se: Logística Reversa.
Existe a desconfiança generalizada  de que não será possível implementar esta mudança. Contudo, as mudanças são necessárias, inevitáveis e podem ser agradáveis... ou não, contudo, quer você queira ou não, elas acontecerão, mais cedo ou mais tarde.

Então seja inteligente.
Confúcio:“Somente o que muda permanece”.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Um novo mercado criado para produtos e embalagens usados

Os empresários são obrigados a estruturar a logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.
Para atender a Lei 12.305/2010, o art. 33 indica que as os fabricantes, distribuidores e comerciantes podem: 
I - implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados; 
II - disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis; 
III - atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Devendo os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens. os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos,os fabricantes e os importadores darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente do Sisnama e, se houver, pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. 

Vote pelas mudanças que podem fazer o seu mundo melhor


As Nações Unidas e seus parceiros querem ouvir VOCÊ! MEU Mundo é uma pequisa global que quer sua ajuda na escolha das prioridades para um mundo melhor. Os resultados serão compartilhados com líderes mundiais na definição da próxima agenda de desenvolvimento global. Conte-nos sobre o mundo que você quer. Levante sua voz!

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Economia Verde


A iniciativa Green Economy (Economia Verde), lançada pelo PNUMA em 22 de outubro de 2008, tem como objetivo mobilizar e reorientar a economia para investimentos em tecnologias verdes e infraestrutura natural.

Concebida com o apoio de economistas, a ação pretende criar uma oportunidade única de mudar o futuro da economia. Acredita-se que os setores de energia e tecnologia limpa, incluindo reciclagem, energia rural, energia renovável e biomassa sustentável; de agricultura sustentável, incluindo orgânicos; de infraestrutura ecossistêmica; de redução de emissões por desmatamento e de construções verdes são fundamentais para uma mudança maior na economia, para a sustentabilidade e para a geração de empregos.

A iniciativa está fundamentada em três pilares: valorização e divulgação de serviços ambientalmente corretos para consumidores; geração de empregos no marco dos empregos verdes (Green Jobs) e definição de políticas nesse sentido; instrumentos e indicativos do mercado capazes de acelerar a transição para uma economia verde.

Dentro desse marco, conta com três produtos principais:

  • Relatório sobre Economia Verde: para divulgação de um panorama geral, análise e síntese de quanto a política pública pode ajudar mercados a acelerar a transição rumo a uma economia verde e ao estabelecimento de um Novo Plano Global Verde (Global Green New Deal);
  • A Economia dos Ecosistemas e Biodiversidade (TEEB, em inglês);
  • Relatório Empregos Verdes (Green Jobs, em inglês), publicado em Setembro de 2008, focado nas tendências do mercado de trabalho.

A iniciativa irá utilizar o trabalho e conhecimento produzido pelo PNUMA, pelo Sistema ONU e por outros centros de pesquisa para analisar impactos e oportunidades, desde mudança na venda de peixes, combustíveis e outros subsídios até mecanismos de inovação de mercado e produtos financeiros para já começar a mudança de paradigma econômico. Espera-se que seja fornecido aos governos - tanto dos países desenvolvidos quanto dos em desenvolvimento -  um estudo amplo e instrutivo para que realizem a devida transição para uma economia efetivamente verde.
Retirado do Site: http://www.pnuma.org.br/

sábado, 20 de dezembro de 2014

Estímulo à rotulagem ambiental – Selo de Ecoeficiência

www.sponge.eco.br

Entende-se como rotulagem ambiental um mecanismo de comunicação com o mercado consumidor sobre os aspectos ambientais do produto ou serviço com características benéficas, cujo objetivo é diferenciá-lo da concorrência. Os mesmos são materializados por meio de símbolos, marcas, textos ou gráficos. Segundo Lemos e Barros (2006, p. 17) os tipos de rotulagem ambiental são três, a saber:

a) Rotulagem Tipo I: NBR ISO 14024 – Esta Norma relaciona os princípios e procedimentos para o desenvolvimento de programas de rotulagem ambiental, incluindo: seleção de categorias, critérios ambientais e características funcionais dos produtos, para avaliar e demonstrar sua conformidade. Relaciona também os procedimentos de certificação para a concessão do rótulo;

b) Rotulagem Tipo II: NBR ISO 14021 – Esta Norma especifica os requisitos para a autodeclaração ambiental, incluindo textos, símbolos e gráficos, no que se refere aos produtos. Descreve, ainda, termos selecionados usados comumente em declarações ambientais e fornece qualificações para seu uso. Apresenta uma metodologia de avaliação e verificação geral para autodeclaração ambiental;

c) Rotulagem Tipo III: NBR ISO 14025 – Esta Norma informa sobre dados ambientais de produtos, qualificados de acordo com os conjuntos de parâmetros previamente selecionados e baseados na Avaliação do Ciclo de Vida (ACV), são rótulos concedidos e lincenciados por organizações externas independentes.

O Selo de Ecoeficiência definido pela Lei 12.305/2010, enquadra-se no tipo de Rotulagem II. A autodeclaração ambiental pode aparecer no produto, na embalagem, na literatura relacionada, na rotulagem, publicidade, materiais promocionais e todas as outras formas de marketing, de uma forma direta ou por insinuação.

Vantagens:
As principais vantagens das autodeclaração são:
• Permite a comparação de produtos.
• Marketing.
• Reforço da imagem de marca do produto.

Restrições:
Por não serem certificadas por uma 3ª parte independente e por não utilizarem critérios predeterminados, podem ser mais económicas. No entanto, a exatidão, credibilidade e a confiança destas declarações é questionável, quando não for possível a demonstração em relação ao cumprimento de determinada norma.

O desenvolvimento de uma autodeclaração deve seguir os seguintes princípios:
• Declare os aspectos ambientais relevantes do produto.
• Faça declarações precisas.
• Baseie a sua declaração em informação substancial, verificada e verificável.
• Seja claro quanto ao objeto da declaração, se se refere a todo o produto, componentes ou à embalagem
• Utilize símbolos que ajudem a interpretar a declaração

Embora o declarante não seja obrigado a obter uma certificação por uma terceira parte, deve estar apto a permitir a verificação da declaração e a sua informação sempre que for solicitada.

Artigos relacionados:
European Commission: Guidelines for Making and Assessing Environmental Claims
Guides for the use Environmental Marketing Claims
Environmental claims on products and packaging in the shops: An international study
Green Food Claims: An international survey of self-declared green claims on selected food products

As autodeclarações podem ser integradas nas Compras Ambientalmente Orientadas, como forma de apoiar a identificação dos requisitos ambientais no âmbito das especificações técnicas ou critérios de atribuição.

A implementação de Sistemas de Gestão Ambiental, Produção Mais Limpa e Avaliação do Ciclo de Vida /Ecodesign também podem levar a melhorias nos processos/serviços/produtos, que podem ser comunicadas na Autodeclaração Ambiental.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS

Os 11 princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei12.305/2010) são:
1º) a prevenção e a precaução; 
2º) o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
3º) a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 
4º) o desenvolvimento sustentável; 
5º)  a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 
6º) a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 
7º) a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 
8º) o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 
9º) o respeito às diversidades locais e regionais;
10º) o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

11º) a razoabilidade e a proporcionalidade. 

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Para quem quer fazer a diferença!


Na vida podemos ser escultor ou escultura. Qual é a sua escolha?
Fazer a diferença é dar aquela contribuição única, no momento certo, que gera os resultados esperados.
Para fazer a diferença o empresário e  o cidadão devem cumprir a Lei 12.305/2010.  A Logística Reversa impõe a responsabilidade compartilhada pelo destino dos produtos e embalagens não mais utilizados e resíduos gerados.
Se cada um fizer a sua parte, os benefícios gerados serão a limpeza das cidades e a saúde pública da polução. E, o poder público economiza com o serviço de coleta do lixo gerado diariamente, e isto pode fazer diferença na sua Taxa de IPTU.
Fazer a diferença significa muitas coisas, por exemplo:
  • Comprometer-se com os resultados que precisam ser alcançados, com um sentido claro de prioridades, de prazos e finalização
  • Tomar a dianteira, assumindo iniciativas, quando há paralisia
  • Saber planejar para que as ideias se transformem efetivamente em realidades concretas e palpáveis
  • Direcionar os seus potenciais e talentos a serviço de uma empresa, entidade ou causa
Fazer a diferença é dar aquela contribuição única, no momento certo, que gera os resultados esperados. A pergunta básica é: você quer fazer a diferença?
Cadastre uma campanha na SPONGE: www.sponge.eco.br


terça-feira, 16 de dezembro de 2014

O POLUIDOR-PAGADOR E O PROTETOR-RECEBEDOR



A lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional Resíduos Sólidos, cria uma nova figura jurídica, relacionada ao Protetor-Recebedor, o que inverte a lógica atualmente vigente que é a do Poluidor-Pagador.
A figura do Protetor-Recebedor está relacionada aos incentivos que a lei estabelece para as empresas que adotarem a Logística Reversa, dentre os quais se destacam:
1. a prioridade nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis; e bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
2. a previsão de que as instituições oficiais de crédito podem estabelecer critérios diferenciados de acesso dos beneficiários aos créditos do Sistema Financeiro Nacional para investimentos produtivos; e
3.  a criação de  incentivos fiscais, financeiros e creditícios.


segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

O Marketing Social e a Logística Reversa


A expressão Marketing Social foi usada pela primeira vez por Kotler, que na época estudava aplicações do marketing que contribuíssem para a busca de soluções para diversas questões sociais. Em sua essência o Marketing Social busca a adoção de novos comportamentos, atitudes e práticas, nos âmbitos individuais e coletivos, orientados por princípios éticos, fundamentados nos direitos humanos, sustentabilidade e na equidade social.
Para as empresas isto passou a ser uma oportunidade de negócio, na medida em que pesquisas indicam as pessoas preferem prestigiar ou punir empresas que não são bem aceitas pelos clientes. Neste contexto, a “causa social”, torna a empresa ética na percepção do consumidor.
Hoje no Brasil, a percepção do não cumprimento de leis e a questão ambiental passaram a ser temas recorrentes em todas as mídias, e que impactam nas decisões das pessoas. Assim, os estudos positivos realizados pela AMA (American Marketing Association), indicam que “um movimento das empresas para criarem e colocarem no mercado produtos ambientalmente responsáveis", conceituado por Polonsky como “Marketing Verde”, que consiste em todas as atividades desenvolvidas para gerar e facilitar quaisquer trocas com a intenção de satisfazer os desejos e   necessidades dos consumidores, com o mínimo de impacto negativo sobre o meio ambiente, são percebidos de forma positiva pela sociedade.
Para isso, a empresa deve informar a seus consumidores acerca das vantagens de se adquirir produtos e serviços ambientalmente responsáveis, e que atendam a legislação vigente, de forma a estimular (onde já exista) e despertar (onde ainda não exista) o desejo do mercado por esta categoria de produtos.
Não basta que os processos produtivos sejam verdes. O mercado e a legislação estão exigindo algo a mais, ou seja, os produtos e as embalagens que vão, devem voltar, numa cadeia de logística reversa e de responsabilidade compartilhada, que envolva o consumidor, o comércio, o distribuidor, o importador e a indústria.



domingo, 14 de dezembro de 2014

Logística Reversa II SPONGE

Logística Reversa I

Momentos de reflexão sobre a omissão


Tenho dedicado um tempo de meu dia tentando esclarecer pessoas sobre o momento difícil, histórico e único pelo qual passa o Brasil.
A Polícia Federal, o Ministério Público e o Poder Judiciário, são instituições do Estado que merecem da população brasileira todo o tipo de crédito e não de dúvidas, principalmente por parte das pessoas que ainda se pautam pela ética e pelos bons costumes.
O meu foco de atenção tem sido as pessoas que diante de fatos concretos que envolvem a corrupção, ficam distorcendo a realidade nas mídias sociais e na imprensa, por serem simplórios, ou ignorantes, ou por agirem de fato por má fé.
Um ditado popular nos ensina, que uma mentira contada repetida vezes, passa a ser tratada como verdade.  Eu tenho ficado particularmente incomodado em relação as inverdades publicadas, e diante destas constatações a omissão não faz parte de meu ser.
A omissão, enquanto falta de ação no cumprimento de um dever, tem sido incentivada por leis, a exemplo do que ocorre em relação ao Voto, que é obrigatório, e que você pode anular ou votar em branco. Em tese, estas duas opções são a porta aberta para os omissos não se pronunciarem diante de opções de escolha que deveriam ser exercidas para o bem ou para o mal, como já afirmava Sto. Tomás de Aquino.
Nas Rede Sociais, o tema central de nossos dias é a corrupção. Contudo, a ação criminosa dos corruptos, de assalto aos cofres públicos, fica em segundo plano, diante da preocupação das pessoas em defender ou acusar o partido político do PT ou do PSDB.
E o momento se não fosse grave seria engraçado. O público que é foco de minha atenção, geralmente defende o bandido, alegando que outros bandidos também cometeram este crime, então vamos deixar tudo como está, que tudo fica certo.
EU não pretendo deixar tudo como está, e esse é meu desafio diário.