Mostrando postagens com marcador PNRS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PNRS. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Tempo de mudanças - Lei 12.305/2010 (PNRS)


Vivemos num mundo no qual as mudanças são cada vez mais constantes, seja no comportamento humano, seja no meio ambiente, seja nas relações interpessoais ou até mesmo no meio empresarial.
Algumas pessoas percebem estes momentos e passam a liderar os novos processos que surgem com as mudanças. No Brasil, a Lei 12.305/2010, criou todo um novo cenário para os empresários e para o poder público, ao fixar a responsabilidade compartilhada pela coleta de produtos não mais utilizados, bem como para as embalagens dos produtos consumidos. A Palavra chave para a mudança imposta para a sociedade brasileira, chama-se: Logística Reversa.
Existe a desconfiança generalizada  de que não será possível implementar esta mudança. Contudo, as mudanças são necessárias, inevitáveis e podem ser agradáveis... ou não, contudo, quer você queira ou não, elas acontecerão, mais cedo ou mais tarde.

Então seja inteligente.
Confúcio:“Somente o que muda permanece”.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Um novo mercado criado para produtos e embalagens usados

Os empresários são obrigados a estruturar a logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.
Para atender a Lei 12.305/2010, o art. 33 indica que as os fabricantes, distribuidores e comerciantes podem: 
I - implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados; 
II - disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis; 
III - atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Devendo os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens. os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos,os fabricantes e os importadores darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente do Sisnama e, se houver, pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. 

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS

Os 11 princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei12.305/2010) são:
1º) a prevenção e a precaução; 
2º) o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
3º) a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 
4º) o desenvolvimento sustentável; 
5º)  a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 
6º) a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 
7º) a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 
8º) o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 
9º) o respeito às diversidades locais e regionais;
10º) o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

11º) a razoabilidade e a proporcionalidade.