quarta-feira, 29 de outubro de 2008

O Poder Legislativo e a efetividade das leis

O Poder Legislativo num país tem a missão de fazer as leis. No Brasil é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Nos Estados membros é composto por uma Câmara de Deputados e nos Municípios por uma Câmara de Vereadores. A renovação ocorre a cada quatro anos, através de eleição direta, não existindo impedimento para a reeleição dos membros.
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos, o pluralismo político, destacando que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A idéia de independência e harmonia, contemplada na Carta Magna, é relacionada a “Autonomia” e a “Ordem”, na produção de resultados para a sociedade, limitados apenas pelas respectivas competências em cada esfera de atuação.

Os resultados que os Poderes devem produzir devem estar relacionados a pelo menos um dos quatro (4) objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que são: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Nas disfunções das burocracias encontramos as causas dos problemas sociais vivenciados hoje. Quando se interpreta o termo Independência, como sendo autonomia para agir de forma isolada, criamos um espaço para que gestores públicos descomprometidos com o social, priorizem em suas estruturas públicas formas perversas para se perpetuar no poder. O Corporativismo é a pior de todas, pois reveste um grupo de privilegiados, com poderes e direitos que extrapolam o interesse público. Quando instalados, essas pessoas se aproveitam dos recursos públicos sem o menor pudor, pois acreditam intimamente, que são seres únicos e especiais. A sociedade existe apenas para prover a sua Instituição com recursos, que servem para assegurar preferencialmente suas vantagens pessoais.

Para reconhecer uma Instituição onde o corporativismo tomou conta, é simples. Basta fazer uma única pergunta em relação ao serviço público produzido pela Instituição. "Existe um sistema que avalia se o cliente recebeu o serviço público com qualidade, no prazo e com preço justo?". Se isto não ocorre na organização pública analizada, podemos afirmar que a preocupação desta organização não é com o seu cliente externo, mas sim com seu público interno.

A Independência sem Ordem propicia o ambiente ideal para se instalar a desordem, na medida em que o esforço produtivo, que deveria ser orientado para os objetivos constitucionais, são reordenados para os objetivos particulares ou de grupos de interesses, que elegeram seus representantes. Neste momento o Poder que emana do povo, é substituído pelo poder que emana da corporação, cujo interesse é o privado e não o público.

Reinventar o Poder Legislativo é uma necessidade atual, para que todas as matérias que nele tramitarem através do processo legislativo, que compreende a elaboração de emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, tenham efetividade mensurada.

Se uma lei busca alcançar algum objetivo, é de se esperar que no conjunto das informações que originaram o processo legislativo, contemple dados relacionados à demanda, problema ou oportunidade que a lei visa atender, e o vínculo com os objetivos da República, para que possa ser aferido o grau de contribuição efetivo de cada lei para cada um dos quatros objetivos fundamentais.

O SEGREDO: Quando se cria a obrigação de avaliar o resultado da aplicação da lei, a “Ordem” começa a ser estruturada e a Autonomia fica restrita ao interesse público, que impõe agilidade, qualidade e efetividade da ação que a Instituição deve pôr em execução.

O SEGREDO DO SEGREDO: Para reinventar o Poder Legislativo basta resgatar a figura do cliente, que é o povo, para quem deve ser destinado todo o esforço da Instituição. A transparência deve ser dada em relação aos resultados, ou seja, sobre a efetividade de cada lei aprovada. Para isto, faz-se necessário, implementar um sistema de medição e avaliação que permita a sociedade acompanhar e compreender os ganhos reais da aplicação de cada uma das leis.

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