Fato 1. A COVID-19 afeta diferentes pessoas de
diferentes maneiras. A maioria das pessoas infectadas apresentará sintomas
leves a moderados da doença e não precisarão ser hospitalizadas.
Fato 2. No Brasil a COVID-19 foi politizada, para
que salvadores da “Pátria Amada”, possam ter uma vitrine nas eleições para a
presidência em 2020. O Ícone deste movimento em nosso país tem nome sobrenome, João
Doria do partido do PSDB, com aliança com os demais Governadores e Prefeitos da
esquerda brasileira, cuja estratégia com apoio de Ministros do Supremo Tribunal
Federal é a de retirar atribuições do Presidente da República, e refutar a
esse, todos os males que suas estratégias de quarentena, lockdown, horários de
contaminação e não contaminação, lados de ruas com e sem contaminação, dias da
semana sem contaminação e finais de semana com contaminação, atividades econômicas
que promovem a contaminação e atividades que não promovem a contaminação, uso
de máscaras dentro do carro, andando sozinhos, nos parques, fechamento de
praias, e o absurdo de limitação de compras em supermercados.
Fato 3. A insanidade de governantes que gritam
por ciência, mas que tomam decisões sem qualquer tipo de ciência, em razão da
soberba, arrogância, prepotência e corrupção que patrocinam, tem o respaldo de
uma mídia muito bem paga com recursos públicos e de grandes laboratórios, onde
a narrativa desta imprensa possuí um propósito único, de levar o caos, o medo,
e a informação distorcida para a sociedade brasileira, de que o Presidente da República
é o único culpado por toda essa desgraça que o povo passa.
Fato 4. Associações médicas estão diariamente
nas mídias sociais, por falta no espaço da mídia pública já totalmente comprado,
divulgar que os tratamentos precoces no enfrentamento da COVID-19 estão
produzindo resultados fantásticos. O povo não precisa voltar para casa sem
medicamento, para ficar pior, e voltar aos hospitais para serem entubados, onde
o risco de morte é muito maior. Porém, os medicamentos, deste KIT de VIDA é demonizado
por jornalistas que deveriam ser isentos aos fatos, mas que por ausência de
escrúpulos, berram falácias a respeito de uma ciência já comprovada.
Fato 5. As vacinas adquiridas, distribuídas e o
calendário de vacinação não irá restabelecer a saúde e a ordem no Brasil. A
normalidade não pode ser alcançada pela simples razão de que os inimigos da
pátria precisam do medo, do caos, e da insegurança para poderem mudar a imagem
do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, junto a seu povo, onde vale
tudo para a volta ao poder do Establishment.
Fato 6. Para o Brasil voltar a normalidade, o
remédio jurídico existente tem nome: Lei 7.170/83, que define os crimes contra a
Ordem Social. Está lei que lesam ou expõem a perigo de lesão, o Estado de
Direito, a Democracia e o Chefe do Poder Executivo da União.
Fato 7. Diariamente a mídia militante da
COVID-19, incita à desordem social, desinformando a sociedade com fatos
encapsulados em falácias, visando atacar a figura do Presidente da República; à
animosidade entre as forças armadas, ao propagar uma possível volta da ditadura
(art. 23). Estas grandes mídias, desde 2018 aos dias atuais promovem um
verdadeiro ataque de calúnias e difamação contra o Presidente da República, imputando-lhe
fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação (art. 26).
Fato 8.
Ocorreu um atentado contra a Vida do Presidente da República em sua campanha
eleitoral (art. 27). Quem mandou matar? Quem financiou o assassino? Estas
perguntas estão sem respostas até hoje, e a sociedade exige respostas.
Fato 9. O Procurador-Geral da República, Chefe
do Ministério Público Federal é a pessoa que possuí o poder para promover as
ações necessárias ao restabelecimento da paz social e a ordem no Brasil, pois
essa é a missão constitucional da estrutura de Estado que representa.
“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”
Fato 10. A ordem jurídica é um conjunto
harmônico, um complexo de normas jurídicas em vigor numa sociedade. Desse
preceito decorre o Estado de Direito, ou seja, organizado segundo o Direito e
com autolimitação jurídica. As leis existem para serem cumpridas, e submete
a todos, independente de classe, cor partidária, ou credo.
Fato 11. O regime democrático
brasileiro é a consciência política da sociedade, manifesta na Vontade do
Povo. A democracia é o regime através do qual o próprio povo governa; tal qual o
ideal grego antigo, o governo do povo, para o povo e pelo povo. O Regime
democrático submete as estruturas de Estado a trabalharem para o
desenvolvimento da sociedade, que precisa da baliza dos fatos verdadeiros, e
não narrativas construídas visando a interesses de qualquer ordem. Essas
narrativas devem ser tratadas como crime de "Lesa Pátria", em razão do caos social e
econômico que podem provocar.
Fato 12. Ao Ministério Público Brasileiro foi
dado a guarda dos interesses sociais e individuais indisponíveis, previstos na
Constituição Federal, e a sociedade brasileira diante de um fato de tamanha
importância em sua história, precisa de uma atuação isenta, forte, e que atenda
a legislação vigente, na busca do restabelecimento da ordem social e econômica,
que diariamente é atacada por uma disputa política muito antes do tempo, e
tendo como pauta a morte de inocentes.