Bens
Públicos são todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública
direta e indireta. Todos os demais são considerados particulares
A principal
modalidade de incremento do patrimônio público é pelas compras públicas,
sujeitas as regras da Lei 8.666/93.
Vale lembrar que as compras públicas, sempre que possível, deverão,
submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor
privado; ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para
aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; balizar-se
pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração
Pública (art. 15 da Lei 8666/93).
A Lei de Licitações, considera que toda compra pública deve
atender, observado as características da aquisição, a inserção em uma das hipóteses
relacionadas, as modalidades de licitação (art. 22), limites (art. 23), dispensa
(art. 24), e inexigibilidade (art. 25).
O Tribunal de Contas da União – TCU, tem entendimento que a administração
pública, para realizar uma pesquisa de preço, deve efetuar a pesquisa junto ao próprio
órgão e outros órgãos públicos, especificamente, consultando os sistemas de
compras (ComprasNet, SIASG, SINAPI, dentre outros de cada Estado), e com
empresas do ramo licitado no mercado.
A pesquisa de preço, serve para duas finalidades: a primeira,
cotação de preço, que dará suporte para a estruturação de planilha de orçamento
para a aquisição pretendida; e a segunda, identificar se os preços praticados
pelas empresas estão condizentes com os preços efetivamente contratados.
Observa-se contudo, que na cotação de preços, existe uma grande
dificuldade de ser atendida pela iniciativa privada de forma correta, pois,
muitas vezes, aquele que cota, está impedido de contratar, face a questões de
documentação fiscal pendente junto ao fisco.
Assim, a pesquisa de preços, visa garantir principalmente, no
momento da aquisição, e vida contratual, a condição de aquisição econômica para
a administração pública, enquanto que a pesquisa de cotação de preços, visa
assegurar disponibilidade orçamentária e margem para a aquisição.