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segunda-feira, 8 de março de 2021

A COVID, A IMPRENSA, OS POLÍTICOS E AS LIBERDADES PROTEGIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Fato 1. A COVID-19 afeta diferentes pessoas de diferentes maneiras. A maioria das pessoas infectadas apresentará sintomas leves a moderados da doença e não precisarão ser hospitalizadas.

Fato 2. No Brasil a COVID-19 foi politizada, para que salvadores da “Pátria Amada”, possam ter uma vitrine nas eleições para a presidência em 2020. O Ícone deste movimento em nosso país tem nome sobrenome, João Doria do partido do PSDB, com aliança com os demais Governadores e Prefeitos da esquerda brasileira, cuja estratégia com apoio de Ministros do Supremo Tribunal Federal é a de retirar atribuições do Presidente da República, e refutar a esse, todos os males que suas estratégias de quarentena, lockdown, horários de contaminação e não contaminação, lados de ruas com e sem contaminação, dias da semana sem contaminação e finais de semana com contaminação, atividades econômicas que promovem a contaminação e atividades que não promovem a contaminação, uso de máscaras dentro do carro, andando sozinhos, nos parques, fechamento de praias, e o absurdo de limitação de compras em supermercados.

Fato 3. A insanidade de governantes que gritam por ciência, mas que tomam decisões sem qualquer tipo de ciência, em razão da soberba, arrogância, prepotência e corrupção que patrocinam, tem o respaldo de uma mídia muito bem paga com recursos públicos e de grandes laboratórios, onde a narrativa desta imprensa possuí um propósito único, de levar o caos, o medo, e a informação distorcida para a sociedade brasileira, de que o Presidente da República é o único culpado por toda essa desgraça que o povo passa.

Fato 4. Associações médicas estão diariamente nas mídias sociais, por falta no espaço da mídia pública já totalmente comprado, divulgar que os tratamentos precoces no enfrentamento da COVID-19 estão produzindo resultados fantásticos. O povo não precisa voltar para casa sem medicamento, para ficar pior, e voltar aos hospitais para serem entubados, onde o risco de morte é muito maior. Porém, os medicamentos, deste KIT de VIDA é demonizado por jornalistas que deveriam ser isentos aos fatos, mas que por ausência de escrúpulos, berram falácias a respeito de uma ciência já comprovada.

Fato 5. As vacinas adquiridas, distribuídas e o calendário de vacinação não irá restabelecer a saúde e a ordem no Brasil. A normalidade não pode ser alcançada pela simples razão de que os inimigos da pátria precisam do medo, do caos, e da insegurança para poderem mudar a imagem do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, junto a seu povo, onde vale tudo para a volta ao poder do Establishment.

Fato 6. Para o Brasil voltar a normalidade, o remédio jurídico existente tem nome: Lei 7.170/83, que define os crimes contra a Ordem Social. Está lei que lesam ou expõem a perigo de lesão, o Estado de Direito, a Democracia e o Chefe do Poder Executivo da União.

Fato 7. Diariamente a mídia militante da COVID-19, incita à desordem social, desinformando a sociedade com fatos encapsulados em falácias, visando atacar a figura do Presidente da República; à animosidade entre as forças armadas, ao propagar uma possível volta da ditadura (art. 23). Estas grandes mídias, desde 2018 aos dias atuais promovem um verdadeiro ataque de calúnias e difamação contra o Presidente da República, imputando-lhe fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação (art. 26).

Fato 8. Ocorreu um atentado contra a Vida do Presidente da República em sua campanha eleitoral (art. 27). Quem mandou matar? Quem financiou o assassino? Estas perguntas estão sem respostas até hoje, e a sociedade exige respostas.

Fato 9. O Procurador-Geral da República, Chefe do Ministério Público Federal é a pessoa que possuí o poder para promover as ações necessárias ao restabelecimento da paz social e a ordem no Brasil, pois essa é a missão constitucional da estrutura de Estado que representa.

“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Fato 10. A ordem jurídica é um conjunto harmônico, um complexo de normas jurídicas em vigor numa sociedade. Desse preceito decorre o Estado de Direito, ou seja, organizado segundo o Direito e com autolimitação jurídica. As leis existem para serem cumpridas, e submete a todos, independente de classe, cor partidária, ou credo.

Fato 11. O regime democrático brasileiro é a consciência política da sociedade, manifesta na Vontade do Povo. A democracia é o regime através do qual o próprio povo governa; tal qual o ideal grego antigo, o governo do povo, para o povo e pelo povo. O Regime democrático submete as estruturas de Estado a trabalharem para o desenvolvimento da sociedade, que precisa da baliza dos fatos verdadeiros, e não narrativas construídas visando a interesses de qualquer ordem. Essas narrativas devem ser tratadas como crime  de "Lesa Pátria", em razão do caos social e econômico que podem provocar.

Fato 12. Ao Ministério Público Brasileiro foi dado a guarda dos interesses sociais e individuais indisponíveis, previstos na Constituição Federal, e a sociedade brasileira diante de um fato de tamanha importância em sua história, precisa de uma atuação isenta, forte, e que atenda a legislação vigente, na busca do restabelecimento da ordem social e econômica, que diariamente é atacada por uma disputa política muito antes do tempo, e tendo como pauta a morte de inocentes.