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segunda-feira, 8 de março de 2021

A COVID, A IMPRENSA, OS POLÍTICOS E AS LIBERDADES PROTEGIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Fato 1. A COVID-19 afeta diferentes pessoas de diferentes maneiras. A maioria das pessoas infectadas apresentará sintomas leves a moderados da doença e não precisarão ser hospitalizadas.

Fato 2. No Brasil a COVID-19 foi politizada, para que salvadores da “Pátria Amada”, possam ter uma vitrine nas eleições para a presidência em 2020. O Ícone deste movimento em nosso país tem nome sobrenome, João Doria do partido do PSDB, com aliança com os demais Governadores e Prefeitos da esquerda brasileira, cuja estratégia com apoio de Ministros do Supremo Tribunal Federal é a de retirar atribuições do Presidente da República, e refutar a esse, todos os males que suas estratégias de quarentena, lockdown, horários de contaminação e não contaminação, lados de ruas com e sem contaminação, dias da semana sem contaminação e finais de semana com contaminação, atividades econômicas que promovem a contaminação e atividades que não promovem a contaminação, uso de máscaras dentro do carro, andando sozinhos, nos parques, fechamento de praias, e o absurdo de limitação de compras em supermercados.

Fato 3. A insanidade de governantes que gritam por ciência, mas que tomam decisões sem qualquer tipo de ciência, em razão da soberba, arrogância, prepotência e corrupção que patrocinam, tem o respaldo de uma mídia muito bem paga com recursos públicos e de grandes laboratórios, onde a narrativa desta imprensa possuí um propósito único, de levar o caos, o medo, e a informação distorcida para a sociedade brasileira, de que o Presidente da República é o único culpado por toda essa desgraça que o povo passa.

Fato 4. Associações médicas estão diariamente nas mídias sociais, por falta no espaço da mídia pública já totalmente comprado, divulgar que os tratamentos precoces no enfrentamento da COVID-19 estão produzindo resultados fantásticos. O povo não precisa voltar para casa sem medicamento, para ficar pior, e voltar aos hospitais para serem entubados, onde o risco de morte é muito maior. Porém, os medicamentos, deste KIT de VIDA é demonizado por jornalistas que deveriam ser isentos aos fatos, mas que por ausência de escrúpulos, berram falácias a respeito de uma ciência já comprovada.

Fato 5. As vacinas adquiridas, distribuídas e o calendário de vacinação não irá restabelecer a saúde e a ordem no Brasil. A normalidade não pode ser alcançada pela simples razão de que os inimigos da pátria precisam do medo, do caos, e da insegurança para poderem mudar a imagem do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, junto a seu povo, onde vale tudo para a volta ao poder do Establishment.

Fato 6. Para o Brasil voltar a normalidade, o remédio jurídico existente tem nome: Lei 7.170/83, que define os crimes contra a Ordem Social. Está lei que lesam ou expõem a perigo de lesão, o Estado de Direito, a Democracia e o Chefe do Poder Executivo da União.

Fato 7. Diariamente a mídia militante da COVID-19, incita à desordem social, desinformando a sociedade com fatos encapsulados em falácias, visando atacar a figura do Presidente da República; à animosidade entre as forças armadas, ao propagar uma possível volta da ditadura (art. 23). Estas grandes mídias, desde 2018 aos dias atuais promovem um verdadeiro ataque de calúnias e difamação contra o Presidente da República, imputando-lhe fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação (art. 26).

Fato 8. Ocorreu um atentado contra a Vida do Presidente da República em sua campanha eleitoral (art. 27). Quem mandou matar? Quem financiou o assassino? Estas perguntas estão sem respostas até hoje, e a sociedade exige respostas.

Fato 9. O Procurador-Geral da República, Chefe do Ministério Público Federal é a pessoa que possuí o poder para promover as ações necessárias ao restabelecimento da paz social e a ordem no Brasil, pois essa é a missão constitucional da estrutura de Estado que representa.

“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Fato 10. A ordem jurídica é um conjunto harmônico, um complexo de normas jurídicas em vigor numa sociedade. Desse preceito decorre o Estado de Direito, ou seja, organizado segundo o Direito e com autolimitação jurídica. As leis existem para serem cumpridas, e submete a todos, independente de classe, cor partidária, ou credo.

Fato 11. O regime democrático brasileiro é a consciência política da sociedade, manifesta na Vontade do Povo. A democracia é o regime através do qual o próprio povo governa; tal qual o ideal grego antigo, o governo do povo, para o povo e pelo povo. O Regime democrático submete as estruturas de Estado a trabalharem para o desenvolvimento da sociedade, que precisa da baliza dos fatos verdadeiros, e não narrativas construídas visando a interesses de qualquer ordem. Essas narrativas devem ser tratadas como crime  de "Lesa Pátria", em razão do caos social e econômico que podem provocar.

Fato 12. Ao Ministério Público Brasileiro foi dado a guarda dos interesses sociais e individuais indisponíveis, previstos na Constituição Federal, e a sociedade brasileira diante de um fato de tamanha importância em sua história, precisa de uma atuação isenta, forte, e que atenda a legislação vigente, na busca do restabelecimento da ordem social e econômica, que diariamente é atacada por uma disputa política muito antes do tempo, e tendo como pauta a morte de inocentes.


domingo, 25 de dezembro de 2016

Os Desafios para o primeiro ano de Gestão dos Novos Prefeitos


O ano de 2017 começa com uma grande oportunidade para a população brasileira, na medida em que no primeiro dia do ano, teremos novos gestores municipais, com desafios específicos para cada município, com particularidades relacionadas a população residente, renda, e opção econômica.
Os 3 (três) desafios para o primeiro ano de mandato compreendem:
1. Colocar as finanças da Prefeitura em ordem.
Em tese todos os prefeitos deveriam receber de seu antecessor um Laudo de Auditoria, informando que o Relatório de Gestão Fiscal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), que a Administração que sai, entrega as receitas e despesas do município em situação de conformidade prevista em lei, ou seja, receitas devidamente arrecadadas e despesas realizadas nos limites previstos na legislação vigente.
Quando está ação não ocorre, o Prefeito que assume, deve providenciar esta auditoria e encaminhar o resultado da mesma, para o Promotor de Justiça da Comarca que cuida da área da Moralidade Administrativa.
Este é o primeiro Ato de Transparência, que a população precisa tomar conhecimento, pois, dependendo da situação, poderá impactar na implementação dos projetos do Plano de Governo, que decidiram a eleição.
O passo seguinte é o de transformar o Plano de Governo (promessa feita à população) em ações concretas no Plano Plurianual e no Orçamento Anual, ajustados com a Agenda 2030 da ONU, observando sempre o limite das receitas estimadas para o período de 4 (quatro) anos e as regras previstas na LRF. Esta medida simples, é fundamental para o ajuste das despesas a capacidade de investimento, e manutenção dos serviços públicos necessários para a população.
2. Priorizar ações de Transparência.
Na economia a transparência do mercado é relacionada ao conhecimento sobre a oferta de bens e serviços negociados no mercado, incluindo as características intrínsecas desses bens ou serviços, disponibilidade, preço e localização.
No mundo empresarial, a transparência é definida como acessibilidade, pelos stakeholders, às informações institucionais referentes a assuntos que afetem seus interesses.
Na administração pública, a transparência é relacionada aos componentes da governança, relacionadas a códigos de conduta, relacionamento com stakeholders, custos e resultados produzidos para a população, em todos os níveis.
Através da transparência se abre a porta da participação popular, num primeiro momento como agentes de fiscalização, num segundo como fomentadores de prioridades, e no terceiro como partícipes dos resultados de uma gestão de sucesso.
3. Inovar.
Esse é o principal desafio. Não é mais admissível que a mediocridade de administrações anteriores, sejam reproduzidas. Os campos para a inovação são sem limites, e algumas podem ajudar no fluxo de caixa, e deixar a cidade mais limpa.
O meu exemplo atual para o primeiro ato de inovação é o de dar ação para o conceito de Sustentabilidade. Para isto, basta incorporar no modelo de Governança, a obrigação já prevista na Lei que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei, 12.305/2010).
O Inovar neste conteúdo, passa por uma nova abordagem em termos de operação, que a SPONGE de forma competente identifica como sendo: 1. Transformar o Catador de Lixo em Agente Ambiental; 2. Transformar os depósitos de Lixo em Pontos de Coleta com certificados ambientais; 3. Eliminar a prática de pagar pela coleta e aterro do Lixo Reciclável, pela destinação correta dos Resíduos Recicláveis em Pontos de Coleta sociais, que podem aferir receitas; 4.  Substituir a ausência de informação sobre os resíduos produzidos nas cidades, em Estatísticas confiáveis para a tomada de decisão.
Nesta nova abordagem, os conceitos de Gestão de Resíduos e Logística Reversa ganham importância e relevância para toda a população e segmento empresarial.
O Razão do número 3
Falar sobre o simbolismo mágico que envolve os números é um assunto tão fascinante quanto a eterna busca para explicações que decifrem a alma humana. Independente do tempo e do espaço, de religiões e conceitos, o ser humano sempre criou e procurou símbolos e códigos para decifrar a si mesmo.
E a simbologia dos números é um deles.
E o simbolismo do número três é um dos mais curiosos e complexos nas mais diversas culturas e seus simbolismos. O três significa “A Criação”, a natureza tríplice de Deus (criação – conservação – destruição). Neste momento de nossa história, como tudo é cíclico, sou forçado a acreditar que o ciclo da destruição foi realizado. Agora é o tempo da Criação.
Boa Sorte para os novos PREFEITOS, na realização da paz e no progresso dos homens em suas cidades.

domingo, 18 de setembro de 2016

A SPONGE facilita o cumprimento da Agenda ONU 2017 – 2030, para os novos Prefeitos


Na plataforma SPONGE (www.sponge.eco.br) a Gestão de Resíduos e as informações relevantes para que pessoas e organizações adotem um novo estilo de vida fazem parte dos valores da empresa.

A SPONGE possui suas soluções alinhadas com a Agenda da ONU, que fixou 17 objetivos para 2030, que visam promover o desenvolvimento sustentável no Planeta, e especial o Objetivo 12, que trata de como assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. Podemos auxiliar os novos Prefeitos a mudar a realidade de seus municípios, no tocante a geração de conhecimento de onde estão localizados os Pontos de Coleta e os tipos de resíduos que são produzidos em quantidade e destinos dado para os mesmos, tanto em relação a reciclagem ou de aterro sanitário.

Ao fixar a meta para 2030 de redução na geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso, através de incentivos as empresas deverão adotar práticas sustentáveis e integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios.

A ONU compartilha com a iniciativa privada a responsabilidade pelo resultado do objetivo, no tocante as questões relacionadas a Logística Reversa e Gestão de Resíduos demonstradas em Relatórios em forma de Inventários, já previsto em nossa Lei 12.305/2010, porém ainda não cobrada pelo poder público, o que na prática é uma oportunidade para os gestores dos municípios, na medida em que a ação a ser realizada passa a ser de fácil operacionalização.
A contrapartida é que a administração pública deverá promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais, e garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza.

Neste processo colaborativo em rede de sustentabilidade, a SPONGE poderá alavancar resultados expressivos para o Poder Público e para as Empresas, com redução de custos, ganhos de imagem através de certificação de Ecoeficiência e demonstrações auditáveis de geração e destino dos resíduos gerados, nas residências, estabelecimentos comerciais, industriais e estruturas de Governo.