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Entende-se
como rotulagem ambiental um mecanismo de comunicação com o mercado consumidor
sobre os aspectos ambientais do produto ou serviço com características benéficas,
cujo objetivo é diferenciá-lo da concorrência. Os mesmos são materializados por
meio de símbolos, marcas, textos ou gráficos. Segundo Lemos e Barros (2006, p.
17) os tipos de rotulagem ambiental são três, a saber:
a) Rotulagem Tipo I: NBR ISO 14024 – Esta Norma relaciona os princípios e
procedimentos para o desenvolvimento de programas de rotulagem ambiental,
incluindo: seleção de categorias, critérios ambientais e características
funcionais dos produtos, para avaliar e demonstrar sua conformidade. Relaciona
também os procedimentos de certificação para a concessão do rótulo;
b) Rotulagem Tipo II: NBR ISO 14021 – Esta Norma especifica os requisitos
para a autodeclaração ambiental, incluindo textos, símbolos e gráficos, no que
se refere aos produtos. Descreve, ainda, termos selecionados usados comumente
em declarações ambientais e fornece qualificações para seu uso. Apresenta uma
metodologia de avaliação e verificação geral para autodeclaração ambiental;
c) Rotulagem Tipo III: NBR ISO 14025 – Esta Norma informa sobre dados
ambientais de produtos, qualificados de acordo com os conjuntos de parâmetros
previamente selecionados e baseados na Avaliação do Ciclo de Vida (ACV), são
rótulos concedidos e lincenciados por organizações externas independentes.
O Selo de Ecoeficiência definido pela
Lei 12.305/2010, enquadra-se
no tipo de Rotulagem II. A autodeclaração ambiental pode aparecer no produto,
na embalagem, na literatura relacionada, na rotulagem, publicidade, materiais
promocionais e todas as outras formas de marketing, de uma forma direta ou por
insinuação.
Vantagens:
As
principais vantagens das autodeclaração são:
•
Permite a comparação de produtos.
•
Marketing.
•
Reforço da imagem de marca do produto.
Restrições:
Por
não serem certificadas por uma 3ª parte independente e por não utilizarem
critérios predeterminados, podem ser mais económicas. No entanto, a exatidão,
credibilidade e a confiança destas declarações é questionável, quando não for
possível a demonstração em relação ao cumprimento de determinada norma.
O desenvolvimento de uma autodeclaração
deve seguir os seguintes princípios:
•
Declare os aspectos ambientais relevantes do produto.
•
Faça declarações precisas.
•
Baseie a sua declaração em informação substancial, verificada e verificável.
•
Seja claro quanto ao objeto da declaração, se se refere a todo o produto,
componentes ou à embalagem
•
Utilize símbolos que ajudem a interpretar a declaração
Embora
o declarante não seja obrigado a obter uma certificação por uma terceira parte,
deve estar apto a permitir a verificação da declaração e a sua informação
sempre que for solicitada.
Artigos relacionados:
European Commission: Guidelines for
Making and Assessing Environmental Claims
Guides for the use Environmental
Marketing Claims
Environmental claims on products
and packaging in the shops: An international study
Green Food Claims: An international
survey of self-declared green claims on selected food products
As
autodeclarações podem ser integradas nas Compras Ambientalmente Orientadas,
como forma de apoiar a identificação dos requisitos ambientais no âmbito das
especificações técnicas ou critérios de atribuição.
A
implementação de Sistemas de Gestão Ambiental, Produção Mais Limpa e Avaliação
do Ciclo de Vida /Ecodesign também podem levar a melhorias nos
processos/serviços/produtos, que podem ser comunicadas na Autodeclaração
Ambiental.