Os
11 princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei12.305/2010) são:
1º)
a prevenção e a precaução;
2º)
o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
3º)
a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis
ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
4º)
o desenvolvimento sustentável;
5º)
a ecoeficiência, mediante a
compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e
serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade
de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um
nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do
planeta;
6º)
a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial
e demais segmentos da sociedade;
7º)
a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
8º)
o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem
econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de
cidadania;
9º)
o respeito às diversidades locais e regionais;
10º)
o direito da sociedade à informação e ao controle social;
11º)
a razoabilidade e a proporcionalidade.