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quarta-feira, 10 de março de 2021

O mundo precisa de posturas inteligentes independente da cor da máscara.

 


Se a impunidade consiste na sensação compartilhada entre os membros de uma sociedade no sentido de que a punição de infratores é rara e/ou insuficiente; o clamor popular torna evidente, que isto não é aceitável.

Como reconhecer este erro e promover a mudança desejada? A busca impõe a todos que as suas exigências morais, não pactuem com mentalidades empenadas e doentes, pois queremos ter os políticos e os juízes que merecemos. E, isto reflete na depuração daqueles que se moldam a tão “desejada servidão” ou ficam na desculpa do pecado original de “minha culpa”, por não terem ainda se livrado de hábitos e mentalidades, que os impedem de ver e, sobretudo, de atuar no que esperamos dos outros e o que exigimos de nós mesmos.

A fala mansa e matreira de alguns políticos e juízes, de que são os detentores da virtude e do monopólio da Verdade é um disparate, que serve apenas para os parasitas sociais com as suas deficiências e maledicências, não se submeterem as críticas, que a mudança de atitude impõe aos malandros incompetentes, aos desleixados, e aos oportunistas.

Esta doença está diagnosticada e possuí uma gangrena tomou conta dos meios de produção de leis e de justiça no Brasil. A cura não será fácil, e todos sabemos disso. Pelos métodos tradicionais indagaríamos sobre como mudar mentalidades empenadas e doentes. Mas, isto não dará certo, pois essas gentes nunca falham, nunca erram, nunca nos enganam, nunca mentem e a coerência é o seu forte.

A cura para esse mal impõe o fim das velhas e inúteis estruturas legislativas e judiciais. A busca de uma nova postura inteligente deriva do fato de que o mundo das coisas inteligentes ainda não chegou aos operadores da Justiça e das leis, o que é lamentável, pois o modelo de negócio não precisa ser alterado, na medida em que as pessoas continuam querendo apenas “Justiça e boas Leis”. O que precisa ser alterado neste processo, é o “Novo Valor” da entrega.

A proposição de um “Novo Valor” de entrega isento, e não mais a de Roleta Russa, pautada, no humor, ideologia, apadrinhamento, interesse privado e de prazos infinitos, está com os dias contados, pois o que se busca nesta nova proposta é a regra da “Isenção”, predição, e sabedoria da multidão, compatíveis com as tecnologias atuais de coparticipação em decisões e trabalhos, possíveis em estruturas virtuais, sem castelos, servos, e custos elevados para a sociedade.

As posturas inteligentes estabelecem os marcos para um novo recomeço de um Estado, com um novo valor diretamente aplicado para seu público alvo, que é a Sociedade Brasileira, e não mais para o aparelhamento de suas estruturas de poder.

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

REVOLUTION FOR THE OPERATORS OF THE LAW


O mundo das coisas inteligentes ainda não chegou aos operadores da Justiça, o que é lamentável, pois o modelo de negócio não precisa ser alterado, na medida em que as pessoas continuam querendo apenas “Justiça”. O que precisa ser alterado neste processo, é o “Novo Valor” da entrega da Justiça.
Os dados sobre as atuais entregas de Justiça, estão consolidadas no relatório “Quality of Government 2017”, da universidade de Gotemburgo, que coloca o Brasil na 76ª posição, num ranking de 100 países, ou seja, o Brasil continua sendo um país que a justiça é discriminatória, figurando entre os 25% piores.
Como resolver o paradoxo da “Justiça Eficaz”, sem reconstruir o Governo e a Democracia? Não resta mais dúvidas de que existe algo de podre no Estado. Ronald Reagam, em seu discurso de posse em 1981 já dizia: “O Governo não é a solução para o nosso problema; o Governo é o problema”. Da mesma forma a Democracia passiva, ou diálogos de mão única que a televisão degradou, estão com os dias contados. O cidadão empoderado quer a democracia que o Blockchain propicia, ou seja, sistemas de votação de ponta a ponta, e Blocos de eleitores neutros.
A proposição de um “Novo Valor” de entrega da Justiça, isenta, e não mais a de Roleta Russa, pautada, no humor, ideologia, apadrinhamento, interesse privado e de prazos infinitos de quem julga, com exceções é claro, está com os dias contados, pois o que se busca nesta nova proposta é a regra da “Isenção”; nesta nova proposição os atuais operadores da Justiça deverão ir para a retaguarda. O Justiça aqui e agora, passa pela comunicação on-line, Crowd-Jury, predição, e sabedoria da multidão.
Para reconstruir a confiança da sociedade nas instituições públicas, as autoridades devem se comportar com integridade onde você é o principal ator deste processo.

O desafio para a nova entrega de valor para a “Justiça”, deverá superar a distorção e a repressão dos velhos operadores do paradigma atual. Quem vai liderar este processo serão os ecossistemas de Blockchain.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Os 3 “R” para repaginar a Justiça



O Gestor Público muitas vezes se vê preso as armadilhas da burocracia jurídica, que precisa ser banida do ordenamento jurídico. Em tese o Interesse Público e a Justiça deveriam andar de mão dadas. Contudo, para quem semeia a guerra e não a paz, a busca do formalismo do direito, comprometido com a busca de significados e não da verdade é hoje a fonte principal de atuação dos operadores do direito.
Simplificando: a dicotomia relevante entre o formalismo no processo e a justiça, enquanto resultado, gera a prevalência do meio sobre o fim.
Para romper com o excesso de formalismo é preciso repaginar a justiça, implementando medidas simples, relacionadas aos 3 “R”: redução de custos, redução de prazos, e redução do formalismo documental.

Esta justiça repaginada é o primeiro e definitivo passo, para que os cidadãos e os Gestores Públicos, possam operar em uma ambiente de transparência e efetividade de resultados, com margem para a criatividade e a inovação, hoje impactados pela burocracia legalizada, que torna inoperante todos os bons projetos e ações públicas diferenciadas.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Tendências de gestão para um novo Ministério Público



A principal abordagem de gestão para os atuais Procuradores-Gerais de Justiça é o de fazer o Ministério Público crescer com menos, em razão do limite para a despesas com pessoal ( 2% LRF), o que implica em crescer com foco. Para isso os processos institucionais precisam inovar o modelo de geração do produto justiça.

Se a instituição precisa de pessoas, as pessoas precisam de conhecimento, para ler de forma correta o que esta acontecendo na sociedade, de inteligência para melhorar os fluxos do processo de geração da Justiça, e de vontade para aumentar a eficiência da força de trabalho.
O desafio que se impões é o de se estruturar uma rede de eficácia para superar os obstáculos que freiam a colaboração e que impedem, a criação de parcerias e contatos motivadores que criam a sinergia para a rede judicial, com repercussão nos resultados institucionais.
Somente a ligação dessa rede colaborativa interna e o alinhamento dos stakeholders externos, podem possibilitar a busca do equilíbrio entre as conexões necessárias à busca de uma solução integral na geração de efetividade na produção da Justiça.
Se na rede mundial, a web 3.0 será semântica, com novas perspectivas para as pessoas e organizações ampliarem suas necessidade de estruturar e gerir conhecimentos dispersos, através de relações entre pessoas, lugares, recursos e incidentes, sendo possível identificar a tempo, os potenciais problemas sociais geradores de injustiças, os processos geradores de Justiça precisam acompanhar e se atualizar com o tempo atual.
A reinvenção do negócio Justiça, passa ainda por opções de atuação: se existiu um período na história onde 100% da justiça, a opção era pelo caminho judicial, hoje, existe um segundo caminho de produção da justiça que é a opção extrajudicial. O fato comum é que nos dois caminhos a atuação ministerial ocorre após o evento ter ocorrido.
O novo caminho ainda não percorrido pela Justiça é o caminho da prevenção, que é o mais rápido, menos oneroso e não causa sofrimento. Nessa tendência, o que muda é apenas a postura da gestão que precisa se socorrer da gestão do conhecimento.
O Governo já está na web, o e-gov é uma realidade que já facilitou a vida de milhões de pessoas. O que se precisa agora é driblar a burocracia, a imoralidade e o desperdício dos gastos públicos, para que a Justiça seja a regra e não a exceção, possibilitando assim, a alteração do modelo atual, onde cidadão vive em permanente estado de emergência, com receio que as liberdades individuais possam ser contidas, a privacidade pode ser invadida e a racionalidade pode ser suspensa.
Se a realidade da justiça é complicada, é talvez porque seja complexa, mas nada impede que a solução seja simples. Se o mundo é imprevisível precisamos minimizar as projeções exatas, para adotar abordagem de opções reais.
Precisamos eliminar procedimentos que só servem para complicar, diminuir o número de relatórios e de reuniões que não servem para nada, e não dar ouvidos a oradores falaciosos, que não cooperam, e que continuam a olhar as organizações públicas como fonte alimentadora de desejos pessoais.
A sociedade quer reciprocidade, regras inteligentes e inovadoras, para que possamos construir um novo ambiente que crie valor para todos e que permita termos um estado de direito livre de propinas, extorsão, expropriação e corrupção.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Crise da Justiça ou Império da Injustiça?



O diagnóstico de que algo na sociedade está muito errado é nos dado pelos números oficiais, que apontam o triunfo do medo, da insubordinação, da corrupção, da violência, e da desigualdade social; sobre a Justiça dos homens em promover o que é justo.
Parece que nós, homens letrados, diante da crise da justiça, ficamos sem saber o que fazer, com dificuldade para discernir entre o certo e o errado, enquanto para o cidadão comum, tudo é claro e percebível.
Para os letrados, os papeis que se acumulam, são novos problemas, sem solução, onde a responsabilidade pela solução é repassada para o superior, ou transferidas para outros departamentos, que se atacam na busca da isenção de responsabilidade. Controladores são chamados para nada resolver, e estes são controlados por outros controladores burocraticos, e esta proliferação de controles é a prova real do descontrole.
O cidadão continua assistindo a tudo, como uma perfeita comédia ou tragédia dos letrados, e já a algum tempo dos iletrados, onde tudo se complica formidavelmente.
A solução? Pergunte para o office boy.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Estatisticamente falando ...



Estatisticamente falando, a Justiça brasileira julga muito mais do que a de outros países.

Estatisticamente falando, as penas são pesadas no Brasil.

Estatisticamente falando, os processos demoram menos de dois anos para ser julgados.

Estatisticamente falando...

A verdade é que... de cada 100 sentenças talvez 10 sejam postas em prática.

A verdade é que... para cada um ano de condenação cumpre-se no máximo 1 mês e 10 dias de pena.

A verdade é que... processos mesmo, aqueles em que a intervenção do juiz é necessária, acabam parados, porque é preciso fazer mapas estatísticos. E aí, meu camarada, é melhor “julgar” logo alvarás, extinguir punibilidades em TCs, homologar acordos, “julgar” separações e divórcios consensuais.
Texto publicado no blog do Ministério Público
http://doministeriopublico.blogspot.com/2010/11/estatisticamente-falando.html

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

A Corte dos Padrinhos - Eliana Calmon


Eu também gostei dela!
REVISTA VEJA JUSTIÇA (110)
MINISTROS ATIVOS MINISTRA ELIANA CALMON
"A nova corregedora do Conselho Nacional de Justiça diz que é comum a troca de favores entre magistrados e políticos
A ministra Eliana Calmon é conhecida no mundo jurídico por chamar as coisas pelo que são. Há onze anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana já se envolveu em brigas ferozes com colegas — a mais recente delas com então presidente César Asfor Rocha. Recém-empossada no cargo de corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra passa a deter, pelos próximos dois anos, a missão de fiscalizar o desempenho de juizes de todo país. A tarefa será árdua. Criado oficialmente em 2004, o CNJ nasceu sob críticas dos juizes, que rejeitavam idéia de ser submetidos a um órgão de controle externo. Nos últimos dois anos, o conselho abriu mais de 100 processos para investigar a magistratura e afastou 34.
Em entrevista a VEJA, Eliana Calmon mostra o porquê de sua fama. Ela diz que o Judiciárioestá contaminado pela politicagem miúda o que faz com que juízes produzam decisões sob medida para atender aos interesses dos políticos, que, por sua são os patrocinadores das indicações dos ministros.
Por que nos últimos anos pipocaram tantas denúncias de corrupção no Judiciário?
Durante anos, ninguém tomou conta dos juizes, pouco se fiscalizou, corrupção começa embaixo. Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. Os juizes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão.
A senhora quer dizer que a ascensão funcional na magistratura depende dessa troca de favores?
O ideal é que as promoções acontecessem por mérito. Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados. O ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. Esse chegará ao topo do Judiciário.
Esse problema atinge também os tribunais superiores, onde as nomeações são feitas pelo presidente da República?
Estamos falando de outra questão muito séria. É como o braço político se infiltra no PoderJudiciário. Recentemente, para atender a um pedido político, o STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal.
A tese que a senhora critica foi usada pelo ministro César Asfor Rocha para trancar a Operação Castelo de Areia, que investigou pagamentos da empreiteira Camargo Corrêa a vários políticos.
É uma tese equivocada, que serve muito bem a interesses políticos. O STJchegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. De fato, uma simples carta apócrifa não deve ser considerada. Mas, se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante? Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder.
Existe essa relação de subserviência da Justiça ao mundo da política?
Para ascender na carreira, o juiz precisa dos políticos. Nos tribunais superiores, o critério é única e exclusivamente político.
Mas a senhora, como todos os demais ministros, chegou ao STJ por meio desse mecanismo.
Certa vez me perguntaram se eu tinha padrinhos políticos. Eu disse: "Claro, se não tivesse, não estaria aqui". Eu sou fruto de um sistema. Para entrar num tribunal como o STJ, seu nome tem de primeiro passar pelo crivo dos ministros, depois do presidente da República e ainda do Senado. O ministro escolhido sai devendo a todo mundo.
No caso da senhora, alguém já tentou cobrar a fatura depois?
Nunca. Eles têm medo desse meu jeito. Eu não sou a única rebelde nesse sistema, mas sou uma rebelde que fala. Colegas que, quando chegam para montar o gabinete, não têm o direito de escolher um assessor sequer, porque já está tudo preenchido por indicacão política.
Há um assunto tabu na Justiça que é a atuação de advogados que também são filhos ou parentes de ministros. Como a senhora observa essa prática?
Infelizmente, é uma realidade, que inclusive já denunciei no STJ. Mas a gente sabe que continua e não tem regra para coibir. É um problema muitio sério. Eles vendem a imagem dos ministros. Dizem que têm trânsito na corte e exibem isso a seus clientes.
E como resolver esse problema?
Não há lei que resolva isso. É falta de caráter. Esses filhos de ministros tinham de ter estofo moral para saber disso. Normalmente, eles nem sequer fazem uma sustentação oral no tribunal. De modo geral, eles não botam procuração nos autos, não escrevem. Na hora do julgamento, aparecem para entregar memoriais que eles nem sequer escreveram. Quase sempre é só lobby.
Como corregedora, o que a senhora pretende fazer?
Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a "juizite"".
Material retirado do blog:
http://doministeriopublico.blogspot.com/2010/10/corte-dos-padrinhos-eliana-calmon.html

sábado, 18 de setembro de 2010

O limite da Justiça não é uma fronteira criada pela mente



Muitos são os limites que asseguram a submissão do juiz ao ordenamento jurídico, exigência do Estado Constitucional de Direito. No âmbito jurisdicional são fiscalizados pelos interessados que participam do processo, pelos membros do Ministério Público, pelos advogados, pelos órgãos disciplinares, pelos órgãos recursais de grau superior, pela imprensa e pelo povo.
Estes controles decorrem em razão da base filosófica e religiosa do ocidente, onde as leis divinas são imutáveis e, por conseguinte, as leis dos homens, precisam se ajustar a estas leis. Com isso, a ordem passa a ser o reflexo mais da fé do que da lógica.
Mesmo no mundo infinitamente complexo, em que vivemos, o poder de decisão do juiz nos casos de omissão normativa é limitado pela própria lei, ou seja, o juiz não tem o poder de decidir os conflitos seguindo sua própria opinião ou seu conceito de justiça (art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro).
Isto explica em parte, porque para a Justiça, a noção de realidade e verdade, é uma noção muito mais estética, na medida em que o elemento “verdade” não é tão primordial, quanto à beleza do documento, que sobrepõe à verdade, mas que cumpre os requisitos da lei. Se o processo contempla no mínimo duas verdades, a do Autor e a do Réu, o documento, a petição, deve possuir apenas a forma prescrita em lei.
Neste cenário de “fazer justiça” o processo é legalizado em vários códigos de processos, onde do juiz, apenas as competências relacionadas ao cargo são necessárias, e o restante de sua humanidade pensante descartada. O que simboliza este processo é a deusa Themis, vedada, símbolo da fé (lei) que não pode ser confrontada com a razão.
Hoje se discute que o problema da justiça é a falta de produtividade, que se traduz em tempo para a entrega da Justiça. Como a produtividade do judiciário é traduzida pela capacidade de gerar sentenças pelo juiz, que já está operando sempre no seu limite, fica a pergunta: qual a diferença de uma justiça entregue por uma máquina, com alta capacidade de processamento de dados e velocidade de imprimir as sentenças, da sentença entregue por um juiz, limitado pela lei.
Se a lei limita a mente que cria, para onde estamos indo na produção da justiça? Qualquer Engenheiro, Administrador ou Analista de Sistemas, ao reproduzir um fluxograma de tomada de decisão, para processos que se repetem, sabe que a automação é solução para dar qualidade e agilidade ao processo avaliado. Na justiça, os operadores do direito, por não possuírem a técnica, optam pelo caminho da contratação de novos juízes, estagiários e assessores para realizar pesquisas de casos idênticos, para prepararem sentenças idênticas as já salvas, que, após ajustarem número do processo e das partes, serão apenas assinadas pelo juiz.
A tese pode parecer perigosa, mas essas iniciativas não servem para o futuro, e os recursos financeiros não podem apenas servir para alimentar o crescimento de organizações que não produzem os resultados desejados.
Empresas para admitir funcionários passam a exigir exames antidrogas, e o exame mais eficiente analisa a queratina do cabelo. Esta exigência não está na lei, mas está sendo exigida pelas empresas, na tentativa de reter talentos. A lei ou a falta da lei, não pode ser impeditiva para quem detêm o poder de implementar as inovações necessárias para que a sociedade tenha uma Justiça ampla, efetiva, e em tempo real para suas demandas.

Com a palavra os personagens.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Justiça Distributiva



Harry Gensler
John Carroll University, Cleveland, USA


Como devem ser distribuídos os bens numa sociedade? […] Serão consideradas aqui três perspectivas — primeiro o utilitarismo, e depois as perspectivas não consequencialistas de John Rawls e Robert Nozick.
O utilitarismo clássico diz que deves maximizar o prazer em detrimento da dor. Se a nossa ação maximiza o bem, não importa se a distribuição do bem é igual ou desigual. Logo, o utilitarismo justifica em princípio um grande fosso entre ricos e pobres.
Todavia, os utilitaristas afirmam que na prática a sua perspectiva prefere uma distribuição mais igual. Considera uma pequena sociedade de ilhéus constituída por duas famílias. A família rica ganha 100 000 euros por ano e tem bens em abundância; a família pobre ganha 5 000 e confronta-se com a possibilidade de passar fome. Supõe que 2 500 euros da família rica vão para a família pobre. A família pobre beneficiaria enormemente, e a família rica dificilmente sentiria a falta desse dinheiro. A razão para isto é a diminuição da utilidade marginal do dinheiro; à medida que enriquecemos, cada euro extra faz menos diferença no nosso bem-estar. Passar de 100 000 euros para 97 500 não faz diferença, mas passar de 5 000 para 7 500 euros faz uma grande diferença. Assim, argumentam os utilitaristas, uma certa quantidade de riqueza tende a produzir mais felicidade total se for repartida mais imparcialmente. A nossa sociedade de ilhéus provavelmente maximizaria a sua felicidade total se ambas as famílias partilhassem igualitariamente a riqueza.
Apesar de parecer sensato, os não consequencialistas têm dúvidas em relação a isto. Se uma família retira mais prazer do que outra de uma certa quantidade de dinheiro, deveria por isso ter mais dinheiro (uma vez que isto maximizaria o prazer total)? Será isso justo? E mesmo que o utilitarismo conduza a juízos correctos sobre a igualdade, será que o faz pelas razões certas? É a igualdade boa, não em si, mas meramente porque produz o maior total de felicidade?
John Rawls propôs uma influente abordagem não consequencialista à justiça. Como podemos decidir o que é justo? Rawls sugere que a pergunta a fazer é esta: que regras mereceriam o nosso acordo em certas condições hipotéticas (a posição original)? Imagina que somos livres, lúcidos e conhecemos todos os fatos relevantes — mas não conhecemos o nosso lugar na sociedade (se somos ricos ou pobres, negros ou brancos, de sexo feminino ou masculino). A limitação do conhecimento tem o objetivo de assegurar a imparcialidade. Por exemplo, se não sabemos qual é a nossa raça, não podemos manipular as regras para favorecer uma raça e prejudicar outras. As regras de justiça são as regras que mereceriam o nosso acordo nestas condições de imparcialidade.
Que regras mereceriam o nosso acordo na posição original? Rawls argumenta que escolheríamos estes dois princípios básicos de justiça (e cuja formulação simplifiquei):
Princípio da liberdade igual: A sociedade deve assegurar a maior liberdade para cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros.
Princípio da diferença: A sociedade deve promover uma distribuição igual de riqueza, exceto se as desigualdades servirem como incentivo para benefício de todos (incluindo os menos favorecidos) e estiverem abertas a todos numa base igual.
O princípio da liberdade igual assegura coisas como liberdade de religião e liberdade de expressão. Rawls diz que tais direitos não podem ser violados a favor da utilidade social. O princípio da diferença é acerca da distribuição de riqueza. Na posição original poderíamos sentir-nos atraídos pela perspectiva igualitária segundo a qual todos deveriam ter exatamente a mesma riqueza. Mas desse modo a sociedade estagnaria, uma vez que as pessoas teriam poucos incentivos para fazerem coisas difíceis (como tornarem-se médicos ou inventores) que acabam por beneficiar todas as pessoas. Por isso, preferiríamos uma regra que permite incentivos.
De uma maneira geral, todos teriam a mesma riqueza numa sociedade rawlsiana — exceto para desigualdades (como pagar mais a médicos) que são justificadas como incentivos que acabam por beneficiar todas as pessoas, e que estão abertas a todos numa base igual.
Robert Nozick é o crítico mais duro do princípio da diferença de Rawls. A perspectiva que propõe é a da titularidade das posses justas. Esta perspectiva diz que tudo o que ganhas honestamente através do teu esforço e de acordos justos é teu. Se alguém ganhou legitimamente o que tem, então a distribuição que daí resulta é justa — independentemente de poder ser desigual. Ainda que outros tenham muito menos, ninguém tem o direito de se apropriar das tuas posses. Esquemas (como taxas diferenciadas de impostos) que forçam a redistribuição de riqueza são errados porque violam o teu direito à propriedade. Roubam o que é teu para dar a outros.
Quanto devem ganhar os médicos? Segundo Nozick, devem ganhar seja o que for que ganhem legitimamente. Numa sociedade podem ganhar praticamente o mesmo que qualquer outra pessoa; noutra, podem ganhar grandes somas de dinheiro. Nos dois casos, são titulares do que ganham — e qualquer esquema que lhes retire os seus ganhos para ajudar outros é injusto.
Que perspectiva devemos preferir, a de Rawls ou a de Nozick? Se apelarmos a intuições morais, ficaremos num impasse; as intuições liberais estão de acordo com Rawls, enquanto as intuições libertárias estão de acordo com Nozick. Contudo, eu afirmaria que a consistência racional favorece algo de parecido com a perspectiva de Rawls. Imagina uma sociedade organizada segundo a concepção de mercado livre de Nozick e na qual, depois de várias gerações, há um grande fosso entre ricos e pobres. Aqueles que nasceram numa família rica são ricos, e aqueles que nasceram numa família pobre sujeitam-se a uma pobreza que não podem vencer. Imagina que tu e a tua família sofrem desta pobreza. Se estiveres nesta situação, poderás desejar que os princípios de Nozick sejam seguidos?
Harry Gensler
Tradução de Faustino VazExtraído de Ethics: A contemporary introduction, de Harry Gensler (Routledge, 1998)

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Relógio ponto para a Justiça


Certa vez um homem encontrou uma enorme pedra em seu caminho, e ficou pensando como poderia passar por ela. Após avaliar resolveu começar a quebrá-la, e após longo período do dia não atingiu seu objetivo – que era ver o tamanho da pedra reduzido o suficiente para seguir seu caminho - assim resolveu desistir e voltou exausto para sua casa.
A pedra permaneceu no lugar. E noutro dia, outro homem encontrou a pedra, no mesmo caminho, e também tendo que continuar seu percurso, avaliou e resolveu talhar a pedra. Passadas 8 (oito) horas de trabalho, com uma parada para descansar, pensou... Vou para casa e amanhã continuo, pois hoje não tenho mais forças, criatividade e motivação. E assim foi dia-a-dia, até ele conseguir abrir uma fenda na pedra e passar.
Após esse dia pensou: mais vale um pouco por dia com bons resultados, que um dia todo sem resultado algum.(Natanael do Lago)

Regular o período de trabalho é algo essencial para o ser humano, Sua relevância é destaque no contexto mundial, e pela importância a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 destaca no artigo XXIV - Todo homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas, e no Brasil existe a previsão na Constituição Federal art. 7º inciso XIII , CLT Capítulo II Artigos 58 e Lei 605/49, que determinam que a jornada de trabalho não ultrapassasse as 8 hs diárias e 44 hs semanais.
Assim, a meu juízo, todo trabalho remunerado com recuros públicos devem ser fiscalizados. A desculpa falaciosa que existem atividades são desenvolvidas em jornadas extenuantes que não raro se prolongam pela vida doméstica, fins de semana e feriados, partindo de quem promove a justiça, é sem sentido, ou possui apenas o sentido de omitir, a carga horária efetiva dedicada no exercício de suas atribuições.
Se existentem cargos públicos que ainda não possuem carga horária definida em lei, o legislador deve com urgência fixar uma carga horária, pois pela Constituição, o limite máximo de trabalho já está estabelecido. Falta estabelecer um limite mínimo, e dar a transparência com a aferição diária do relógio ponto.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Supremo aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos



Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no dia 29 de outubro de 2009, cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.
As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.
Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.
PSV 32 - Juros de mora em precatório
Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.
Verbete: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.
PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges
Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”.
Verbete: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.
PSV 40 – Taxa de coleta de lixo
Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.
Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”
PSV 42 – GDATA
Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.
Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.
Verbete: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”
PSV 21 – Depósito prévio
Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.
Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Processômetro - Indicador de produtividade da Justiça (CNJ)


O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, estará em São Paulo, na próxima segunda-feira (14/09), para a abertura da Semana Nacional de Conciliação de processos referentes à Meta 2. O evento, previsto para às 10 horas, no Fórum trabalhista Ruy Barbosa, terá a participação do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, coordenador dos trabalhos da conciliação no estado. “São Paulo tem mostrado o engajamento da Justiça como um todo e a preocupação com a celeridade processual. Nesta Semana, buscará, por meio da conciliação, resolver os casos mais antigos", afirmou o conselheiro.
Durante a Semana, que se estenderá até o dia 19, as justiças estadual, federal, e trabalhista farão audiências para solucionar conflitos relacionados a processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005, que é a Meta 2, uma das dez metas para o Judiciário brasileiro alcançar este ano. O conjunto de metas foi traçado pelas lideranças dos tribunais de todo o país no 2º Encontro Nacional do Judiciário realizado em fevereiro. O lançamento da Semana em São Paulo representa os estados da região Sudeste. Na segunda-feira, haverá também aberturas oficiais da Semana em capitais das demais quatro regiões do país: Curitiba ( região Sul); Rio Branco ( região Norte), Cuiabá ( região Centro-Oeste), e em Recife e Maceió ( região Nordeste).

Em São Paulo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já julgou 50.505 processos da Meta 2. Para a Semana Nacional de Conciliação, o TRF levará processos que envolvem o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a Previdência Social e também como aqueles no Juizado Especial Federal, em que o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos. “Fazer conciliação na Justiça Federal é mais complicado, pois envolve o Poder Público.Mesmo assim, a expectativa de acordos para a Semana é de 45% a 50% para as ações previdenciárias, entre 60% e 70% para os conflitos que envolvam o SFH, e de que chegue a 70% nos casos de competência dos Juizados Especiais”, estima a presidente do TRF3, desembargadora federal Marli Ferreira.

Já no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), calcula-se que sejam realizadas 1.200 audiências no 1º grau e cerca de 300, no 2º grau. Para isso, a comissão gestora da campanha pela Meta 2 promoveu uma mobilização para que algumas grandes empresas indicassem os processos com maiores chances de conciliação dentro dos critérios estabelecidos pelo Tribunal. “Estamos engajados nessa campanha e acredito que 50% dos processos da Meta 2 passíveis de conciliação cheguem a um acordo”, ressaltou o desembargador Samuel Alves, presidente da comissão.

A Justiça trabalhista também está empenhada no cumprimento da Meta 2. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região espera atingir um índice conciliatório de 35%. “Foram agendadas para esta semana cerca de 2.300 audiências de conciliação envolvendo processos da Meta 2, o que representa 70% do acervo atual de pendências em 1º e 2º graus”, informou o presidente do TRT da 2ª Região, desembargador Decio Sebastião Daidone. Hoje o Tribunal conta com 3.944 processos da Meta 2 pendentes de julgamento.

Quanto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, apenas 25 processos no 2º grau aguardam julgamento e aproximadamente 4.400, no 1º grau. Destes, 2.500 foram incluídos na pauta da Semana da Conciliação. “Sabemos que as conciliações de processos antigos, como é o caso dos processos que estão inseridos na Meta 2, não são tão fáceis de resolução, mas a nossa previsão para a semana é muito positiva. Se atingirmos 30% de acordos, será um percentual muito significativo”, concluiu o presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva.

GB/SR

Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Avaliação trimestral do Poder Judiciário: na primeira avaliação a população dá nota 6,5



A pesquisa efetuada pela Escola de Direito da FGV ouviu 1.636 pessoas nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Brasília e Porto Alegre, e passa a ser feita trimestralmente.


O levantamento efetuado identificou que quanto maior a renda e o grau de escolaridade, menor a confiança da população na Justiça brasileira. Esse é um dos retratos de uma pesquisa feita pela Escola de Direito e pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que lançaram hoje o Índice de Confiança na Justiça (ICJ-Brasil). Para a população brasileira como um todo, o sistema judiciário merece nota 6,5, numa escala de 0 a 10. Mas para as pessoas com renda superior a R$ 5 mil por mês, o índice de confiança cai para 6,2. Os que têm mais confiança na Justiça são aqueles com renda entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, que deram nota 6,7, seguidos pelos que possuem renda inferior a R$ 1 mil, que deram nota de 6,5, a mesma dos que ganham entre R$ 2 mil e R$ 5 mil.

Para 62,8% dos entrevistados que ganham mais de R$ 5 mil por mês, os conflitos no Judiciários são resolvidos muito lentamente e para 75,7% os custos são altos ou muito altos.

Quanto maior a escolaridade e o esclarecimento, o índice de confiança diminui. Para os entrevistados com mestrado ou doutorado o índice de confiança na Justiça recebeu nota 5,6, e consideram ainda que o acesso a justiça é difícil. Para 64,5% dos entrevistados, a Justiça não é confiável, imparcial ou honesta, e para 38,9% deles, a Justiça brasileira piorou nos últimos cinco anos.
"Devido à menor confiança, as pessoas com maior renda e escolaridade tendem a procurar menos a Justiça para resolver seus conflitos", disse a coordenadora do ICJ-Brasil, Luciana Gross Cunha.

O fato relevante desta primeira avaliação é o processo que se inicia, criando um novo paradígma de avaliação para o poder público, ou seja, a avaliação direta pela sociedade que é cliente da Justiça.

Vale destacar que a atuação exemplar do CNJ, está corrigindo distorções e fixando metas de produtividade para o Judiciário. Na medida em que a população passe a perceber os resultados produzidos, as notas certamente serão maiores. É do interesse de toda a população brasileira que o Poder Judiciário venha a receber nota 10.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Preconceitos que o Promotor de Justiça deve evitar


Que todo réu é culpado até prova em contrário;
Que, sendo culpado, falta-lhe sempre um mínimo de razão;
Que, sendo culpado, sua pena é sempre justa;
Que existem matérias de exclusivo interesse da defesa;
Que acusar bem é acusar implacavelmente;
Que é preferível condenar um inocente a absolver um culpado;
Que as provas a favor da acusação são sempre confiáveis e mendazes as da defesa;
Que só os argumentos das partes são relevantes;
Que os casos rumorosos são os mais importantes;
Que os advogados são seus inimigos;
Que se deve fazer afirmações categóricas mesmo quando se tem muitas dúvidas;
Que se deve contabilizar as condenações como vitórias e as absolvições como derrotas.
Por Paulo Queiroz, Procurador-Regional da República.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Trocar equipamento só por modismo na área pública é crime


Gostaria que o Estado efetuasse um estudo comparativo sobre a utilização de computadores, pelos Juízes, Promotores de Justiça e Professores de 1º Grau e 2º Grau. Nos últimos anos praticamente todos os membros do Poder judiciário e do Ministério Público receberam no mínimo um (1) computador e um (1) notebook.

Não adianta falar de Justiça se não falarmos das causas da injustiça, que estão diretamente ligadas a capacidade de investimento em educação pelo Estado. Quando não se tem um "Quadro Negro" adequado nas salas de aula, falar em computador para o professor parece insanidade para aqueles que se beneficiam do atual padrão de escolaridade do país.
Mas esse assunto é relevante por duas razões: a primeira decorre da necessidade permanente da atualização tecnológica, e a segunda decorre em identificar quando o equipamento ou a tecnologia utilizada está ultrapassada, não por modismo, mas por avaliação técnica.

Não pretendo debater a importância da "Educação" ou da "Justiça" para um país, mas por outro lado preciso resgatar a visão de Estado Uno. Quando os recursos são escassos, são para todos. Para que um ganhe, outro terá que ficar sem receber. A balança da Justiça não vai encontrar o equilibrio se o corporativismo não abrir mão de sua postura egoísta de gerar padrões de conforto incompatíveis com a nossa realidade, que ainda busca na qualidade da educação, uma saída para a crise social do país.
Novos computadores serão sempre necessários. O que não é mais necessário é a postura individualista e de irresponsabilidade social de instituições públicas na produção de injustiças. Uma nova era de responsabilidade impõe posturas éticas e de efetividade na gestão pública.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Juízes - Porque só advogados?


Tenho comentado já faz algum tempo, que os cargos de Promotor de Justiça e de Juízes poderiam ser abertos para outras categorias profissionais. Encontro eco agora no texto de Roberto Macedo, publicado no jornal O Estado de São Paulo, pág. 2, do dia 02 de julho de 2009.


"É bem-vindo o fim da exigência de diploma de jornalista para trabalhar como tal, mas no Brasil é preciso reduzir bem mais o número de profissões legalmente regulamentadas, sem prejuízo da existência de associações profissionais e/ou ocupacionais, termos a que voltarei mais à frente.

Pelo seu absurdo, algumas regulamentações, como a dos administradores, são inócuas, mas trazem custos que sustentam a pretensão de representatividade profissional e a insistência em impô-las, como os dos conselhos profissionais oficiais. Quanto à minha profissão, de economista, ela mesma deveria tomar a iniciativa de se desregulamentar.

Para prosseguir, entendo que a discussão sobre o assunto ganharia clareza e substância se juntasse dois conceitos familiares a quem estuda o mercado de trabalho, os de profissão e ocupação, o primeiro bem mais difundido no Brasil que o segundo. Profissão é a titulação obtida com formação educacional ou outra forma de aprendizado, que capacita uma pessoa a trabalhar exercendo habilidades específicas. Por exemplo, a de engenheiro. A ocupação, também sintetizada num título, é o que uma pessoa de fato faz ao trabalhar, o que pode ou não corresponder às tarefas típicas da profissão escolhida. Por exemplo, há engenheiros ocupados como analistas financeiros, e um metalúrgico como presidente da República.

Menos conhecidas, as ocupações existem em número muito maior que as profissões, pois numa sociedade o trabalho é dividido numa imensa quantidade de tarefas e um profissional pode exercer várias delas, como nesse caso dos engenheiros. Aliás, neste momento minha ocupação é a de articulista.

Sendo mais abrangentes, as ocupações predominam sobre as profissões nos levantamentos acerca do que as pessoas fazem ao trabalhar. Para isso se adota no Brasil a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (www.mtecbo.gov.br).

Voltando aos jornalistas, os que atuam no ramo ganhariam representatividade e força se a atividade fosse entendida como ocupação aberta também a outros profissionais. Superada a tentativa de excluí-los do exercício da ocupação, o caminho aberto, mais iluminado, deve ser o de tratá-los também como jornalistas e permitir que sejam admitidos em suas associações. Nelas, acredito que os jornalistas diplomados predominarão em número, pois na esteira da extinta exigência vieram muitas escolas de jornalismo. Ademais, há também a força da vocação, que continuará atraindo pessoas para essas escolas.

Ocupando-me agora como polemista, e contando com o apoio dos jornalistas, diplomados ou não, começarei apontando que ser juiz, como um dos que julgaram a questão do diploma de jornalista no Supremo Tribunal Federal, no Brasil é ocupação hoje restrita a detentores do diploma de bacharel em direito, ou advogado, só para encurtar. Mas por que essa exigência? Por que não qualquer diploma de curso superior? Os concursos para juiz poderiam ser abertos dessa forma, como os de várias ocupações no setor público. Por exemplo, as de fiscais tributários, aliás, parentes dos juízes, pois estão sempre avaliando e julgando. Antes de exercer o cargo, os aprovados passariam por escolarização ocupacional específica, estágios, programas de treinamento e começariam com os casos de menor responsabilidade, nessa ocupação em que a sabedoria é particularmente importante. Acrescente-se que as faculdades de direito não preparam bacharéis como juízes.

Procurando a experiência internacional, e embora limitado pelo inglês com que recorri ao Google para buscá-la, logo na primeira tentativa, entrando com "non lawyer judges", vieram 2,2 milhões de referências, e até onde fui, as duas primeiras páginas, quase todas restritas aos EUA. Tendo lá vivido, sei por que o país faz jus ao nome de Estados Unidos: seus Estados têm grande autonomia. Dentro deles há distritos, cidades, condados e aglomerações urbanas de menor porte, as "towns". Dentro dessa estrutura, há juízes de várias jurisdições na sua temática ou cobertura geográfica. Por exemplo, aqui só há juízes federais e estaduais, e lá há também juízes municipais. E já sabia perfunctoriamente, como dizem alguns causídicos, que há também juízes não advogados e até juízes eleitos, como em cortes distritais.

Nessa pesquisa, percebi que lá o assunto é polêmico. Li até um pequeno artigo intitulado Por que os advogados são maus juízes, disponível em www.caught.net/prose/lawjud.htm.

Procurando análise mais densa e menos apaixonada, encontrei resenha do livro Julgando Credenciais - Juízes não Advogados e a Política do Profissionalismo, de Doris M. Provine, editado pela Universidade de Chicago em 1986 (www.press.uchicago.edu/pressite/metad). Ela realizou pesquisa sobre juízes, inclusive observando cortes, e entrevistando advogados e não advogados. Concluiu que são "igualmente competentes em desempenhar seu papel em cortes de jurisdição limitada". Vale destacar este último termo, que em essência indica juízes abaixo da esfera estadual a lidar com causas de temática restrita, inclusive no seu valor, se econômicas. É por aí que os não advogados poderiam começar no Brasil.

O exemplo dado é de um país diferente, mas serve para mostrar que a ideia de juízes desse tipo está longe de absurda. O que temos é um Judiciário caro, lento e, assim, ineficaz, pois a justiça que tarda falha e é um dos ingredientes da insegurança jurídica de que padece o País.

Sem um Judiciário mais aberto à competência e às vocações que não se provam apenas com diploma de advogado, e sem muitas cortes de jurisdição limitada, mais ágeis e baratas, até mesmo na remuneração oferecida aos magistrados, não vejo como solucionar essa ineficácia."

Roberto Macedo, economista (USP e Harvard), professor associado à Faap, é vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Princípio da Instrumentalidade


O princípio da instrumentalidade das formas, no âmbito administrativo, veda o raciocínio simplista e exageradamente positivista. A solução está no formalismo moderado, afinal as formas têm por objetivo gerar segurança e previsibilidade e só nesta medida devem ser preservadas. A liberdade absoluta impossibilitaria a sequência natural do processo. Sem regras estabelecidas para o tempo, o lugar e o modo de sua prática. Com isso, o processo jamais chegaria ao fim. A garantia da outorga da tutela jurisdicional está, precisamente no conhecimento prévio do caminho a ser percorrido por aquele que busca a solução para uma situação conflituosa. Neste raciocínio, resta evidenciado a preocupação com os resultados e não com as formas pré-estabelecidas e engessadas com o passar dos tempos (ROMS nº 8.005, Ministro Gilson Dipp - STJ).

sábado, 6 de junho de 2009

Innovare 2009: Justiça rápida e eficaz sem a participação das demais categorias funcionais é um engodo


No lançamento do prêmio, em 2003, apenas juízes participavam. De lá para cá, promotores, advogados e defensores públicos se juntaram ao esforço de melhorar o funcionamento da Justiça em suas áreas. Mas, esqueceram de incluir as demais catagorias funcionais que integram o Poder Judiciário e o Ministério Público.

Existe um apartheid funcional, que os dirigentes de ambas as instituições, tentam minimizar ou fazer de conta que não existe. Para os juízes e promotores de justiça, liberdade funcional plena, para as demais categorias funcionais, toda sorte de controle e tutela. Nem apresentar propostas ao Projeto Innovare é possível.

Falar em justiça rápida e eficaz, pressupõe, o pleno envolvimento de todos os integrates de uma organização. Neste contexto, não existe mais espaço para a promoção do assédio funcional nas organizações públicas. O tratamento igualitário deve ser a regra, a começar pelo pleno direito do VOTO.

Para Innovare a justiça, o cidadão deve ser o foco da ação dos dirigentes da Instituição e não mais o corporativismo, que hoje elege Presidentes e Procuradores-Gerais de Justiça. Não existe deuses ou semi-deuses, nos quadros funcionais. Existem pessoas com atribuições diferentes, que no âmbito de sua qualificação profissional devem produzir resultados, e serem respeitados por isso. O Nome do cargo é um detalhe.


quarta-feira, 6 de maio de 2009

Política e Justiça


Nos dias atuais os enfoques filosóficos de política e justiça, não mais pairam no campo das ideias, na medida em que se fazem presentes no cotidiano das pessoas, principalmente pela percepção negativa dos conceitos, que se traduzem em politicagem e injustiça.

O termo política é derivado do grego antigo πολιτεία (politeía), que indicava todos os procedimentos relativos à pólis, ou cidade-Estado. Por extensão, poderia significar tanto cidade-Estado quanto sociedade, comunidade, coletividade e outras definições referentes à vida (Wikipédia).

Portanto, para resolver os problemas de saúde de uma sociedade, devemos pensar em “políticas de saúde”, para melhorar a educação “políticas educacionais”, e para melhorar a cidade “políticas urbanas”. Deste modo, não há solução para um problema social, sem uma discussão e uma ação política.

Se o homem é um ser político, ele precisa discutir políticas, para romper a neutralidade política, da simples entrega do voto, e participar ativamente em sua organização e sociedade, na definição das políticas públicas. O político possui a representação de seus eleitores, para defender os interesses da sociedade (interesse público). A inação e a estagnação política leva o cidadão a um estado de letargia, que passa de agente a vítima, pela simples inversão da lógica, da ação política, responsável pelas injustiças que degradam a sociedade.

Quando os políticos deixam de compartilhar os valores básicos, profundos e perenes de uma sociedade, os limites da moral e da razão são corrompidos, e o senso de justiça desaparece, restando apenas a satisfação insaciável dos vícios para serem supridas com os recursos públicos. Tudo se justifica, na falácia dos seres especiais, que precisam a cada dia de novas vantagens para atender um “ego” sem limite, próprio dos tiranos, que nos dias atuais, estão revestidos em peles de cordeiros, ocupando cargos públicos de importância para a sociedade.

O termo justiça (do latim iustitia, por via semi-erudita), de maneira simples, diz respeito à igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos específicos (litígio) (Wikipédia).

O homem é quem escolhe, na medida em que percebe. A invocação de um direito justo decorre da possibilidade de um convivio político racional, que proporcione uma interprestação justa dos fatos, um julgamento isento, e uma valoração equitativa, que reflita em Justiça.

Embora no imaginário das pessoas, a justiça somente ocorre dentro dos Tribunais, a verdade é que a maior parte das injustiças, estão ocorrendo dentro dos Tribunais, na medida em que os processos não indicam prazos para o julgamento, e as sentenças produzidas priorizam determinados segmentos sociais.

Precisamos atualizar os conceitos filosóficos de política e justiça , em razão da prática humana, com seus acertos e erros. Mas antes de tudo, precisamos entender que os dois conceitos, visam em última análise promover a “liberdade” o “progresso” e a “igualdade” dos membros de uma sociedade.