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segunda-feira, 15 de março de 2021

O Custo da Corrupção no Brasil

 

Ninguém ainda criou um marcador para aferir com precisão a veracidade do impacto da “corrupção” na economia do Brasil. Para isto precisamos de no mínimo um ponto de convergência, ou seja, a qual a “pedra de toque”, para que se possa enfrentar esse problema de múltiplas facetas de natureza velada.

 

Conhecido há muito tempo, o teste da pedra de toque, ao permitir mais acuracidade na identificação do ouro e da prata e suas ligas, foi uma revolução que contribuiu para a disseminação do uso desses metais preciosos, expandindo seu comércio e uso como unidades monetárias e de reserva de valor. Theophrastus (372-287 a.C.) já fazia referência à pedra de toque em seu compêndio Sobre as Rochas.

 

A expressão “pedra de toque” no direito administrativo foi criada por Celso Antônio Bandeira de Melo, para falar dos princípios básicos, mais importantes do Direito administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem, quais sejam: Princípio da supremacia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público

 

Não existe ainda um consenso sobre qual o incremento do custo Brasil decorrente da corrupção. Algumas fontes de mensuração contabilizam os escândalos e seus valores relatados na mídia; outras registram os valores ligadas à esfera penal, a exempla da “Operação Lava jato”; e ainda de forma mais amadora as obtidas por meio de pesquisas de opinião.

 

No cenário internacional temos a mensuração do Índice de Percepções da Corrupção – Corruption Perception Index-CPI –, da Transparência Internacional; e do Índice de Controle da Corrupção – ICC, do Banco Mundial, onde se compara países, sem contudo identificar em cada país o poder destrutivo da corrupção no tocante a esfera de competitividade do país, devido ao custo administrativo que agrega na tributação e nos encargos das empresas, e consequentemente, na geração de empregos ou possibilidade de se ter uma sociedade mais desenvolvida, em razão da riqueza que o país poderia estar produzindo.

 

Segundo o banco mundial, as empresas brasileiras gastam 1.958 horas e gastam R$ 60 bilhões por ano para vencer burocracia tributária. Existem hoje em vigor no Brasil 63 tributos, 97 obrigações acessórias e mais de 3.790 normas tributárias, segundo o IBPT, o que nos permite identificar a “pedra de toque”.

 

Na figura acima da reunião ministerial do Grupo de Trabalho Anticorrupção do G-20, de outubro de 2020, podemos identificar que o que o custo Brasil é bem superior à dos demais membros.

 

Vencer a corrupção no Brasil para que possamos nos incorporar ao mercado mundial com a mesma competitividade, pressupõe uma ampla reforma tributária, com a adoção de um IMPOSTO ÚNICO, que elimine tratamentos diferenciados promovidos por isenções tributárias ou reduções de alíquotas pagas a peso de ouro à políticos corruptos, e ainda uma fiscalização integral da cobrança em plataformas inteligentes, que evitem a sonegação e demandas judiciais infundadas, onde os grandes sonegadores nada pagam, pois compartilham o resultado deste assalto com o Establishment, que controla e/ou influencia as decisões de governo, em troca de ampliação ou manutenção de seus privilégios.

 

O Interesse público exige o fim da corrupção no Brasil, e para que isto ocorra, precisamos de um sistema normativo tributário simples, que contemple a ampla transparência, e processo de arrecadação em tempo real ao fato gerador do pagamento, tudo monitorado por tecnologias inteligentes, sem a interferência humana, e que trate a todos com igualdade.

 

 

 


segunda-feira, 11 de agosto de 2014

O Brasil está doente!


Segundo a organização Transparência Internacional, em entrevista realizada em 2013, a principal doença que atinge todos os dias os brasileiros é a corrupção. Sem contar a falta de seriedade política, ou respeito ao conceito de Nação.
Os dados indicam que os brasileiros acham que:
- 81% dos partidos são corruptos/extremamente corruptos;
- 72% do Legislativo é corrupto/extremamente corruptos;
- 70% da polícia é corrupta/extremamente corruptos;
- 55% do sistema de saúde é corrupto;
- 50% do judiciário é corrupto;
- 46% dos funcionários públicos são corruptos;
- 38% da imprensa é corrupta;
- 35% dos executivos são corruptos;
- 35% das ONGs são corruptas;
- 33% do sistema de ensino é corrupto.
Este ano é ano de eleição. Assim, se aplicarmos o Princípio de Pareto (também conhecido como princípio 80-20), sugerido por Joseph M. Duran, que afirma que para muitos fenômenos 80% das consequências advêm de 20% das causas, o VOTO correto, pode ser o melhor dos remédios, para eliminar a lista trágica acima.
No Brasil o VOTO é um direito político e uma obrigação enquanto dever de cidadania. Através do VOTO o cidadão manifesta sua vontade num pleito eleitoral, em igualdade de participação, exercendo o poder social na busca da melhor gerência da vida pública.
Então, VOTAR enquanto dever, é manifestação de uma vontade, poderia ser o melhor dos remédios para um país, se tivéssemos como pressuposto em um pleito eleitoral, a participação de candidatos 100% ficha limpa, com tempo limitado de atuação, para que novas pessoas pudessem oxigenar o parlamento, e fossem revestidos de moral e bom costume, prestando um serviço de preferência não remunerado, como ocorre em alguns lugares do mundo.
Porém, o que se observa aqui no Brasil é que o VOTO para uma grande parte da população é um Placebo. E quem mais estimula este medicamento inerte, infelizmente, são todas as esferas de governo, onde o que prevalece é a vontade e a ganância, o assalto aos cofres públicos, de grupos ideológicos e quadrilheiros, não mais comprometidos com o desenvolvimento social e político da Nação.
Fica a esperança, de quem sabe um dia, os números da organização transparência, mostrarem que o Brasil está curado.

sábado, 14 de janeiro de 2012

A Democracia Plena e o Governo Corrupto

Fonte: Gráfico da Wikipédia

Parece que não restam dúvidas de que o assalto à democracia está em andamento acelerado. A inocente democracia desconsidera as falas de:

1. Jean-Jacques Rousseau: “O homem nasce livre e por toda parte encontra-se acorrentado.”

A sociedade corrompe-se pelo conhecimento, e o homem é afastado das virtudes naturais em direção ao vício, e da felicidade em direção a miséria. Para que as pessoas da sociedade possam viver lado a lado, precisam das LEIS, que se tornam injustas na medida em que tiram do homem a inocência e a liberdade, para impor a injustiça e a escravidão.

2. Adam Smith: “O homem é um animal que faz barganha.”

O homem em parte por interesse próprio realiza barganha, e a barganha é realizada ao se propor um trato, que deveria ser de colaboração para um mundo melhor, e não de adulação ou atenção servil, para políticos de plantão.

3. Edmund Nurke: “A sociedade, é de fato, um contrato.”

O homem possuí necessidades que não consegue satisfazer, e por viver numa sociedade sustentável, a pessoas deveriam ajudar uma as outras, e não serem apenas fonte de fluxos de recursos para Governos, que raramente, estão comprometidos com o social.

4. Maurice Merleau-Ponty: “A fim de ver o mundo, temos de romper com nossa aceitação habitual a ele.”

Para o filosofo a nossa experiência é cheia de enigmas e contradições, e nossas suposições nos impedem de reaprender a examinar nossas experiências a fim de ver o mundo com os nossos olhos e não com os dos outros.

Tudo isto serve para compreender, que a Democracia representativa não é compatível com governos corruptos, e que a medida preventiva para esse mal passa pela percepção de que os atos praticados não podem mais serem aceitos com resignação, sem a reflexão sobre quais aspirações sociais o animaram, ou se estão inclinados em empobrecer a sociedade, diminuir a cidadania ou sacrificar pessoas em ações de desemprego e ou exclusão social, numa clara demonstração de poder, de quem perdeu o pudor e a respeitabilidade, por estar seguro que já colonizou as mentes da sociedade e possui a garantia dos grupos privados de quem protege e preserva.

domingo, 1 de maio de 2011

Desonestidade intelectual






As manobras de desonestidade intelectuais nem sempre são óbvias, como os disparates e mentiras descaradas, que são perceptíveis por todos.


Esta modalidade de fraude busca modificar a opiniões de pessoas, sobre o «honesto» e o «esforçado», através de uma afirmação que não estabelece uma relação com a verdade.


Esta falácia que em tantas vezes é vendida com sucesso por Anjos decaídos, é de difícil percepção de imediato, pois é construída lentamente, com semeadura da desconfiança, regada diariamente com a malevolência intencional de destruir a imagem de uma pessoa.


A busca de “temas laterais” serve como argamassa da fraude que está sendo construída, a ponto de transformar características pessoais positivas “de ser Informal”, em característica organizacional negativa: “vai ser insubordinado”, ...”vai te tratar como um igual Doutor”, .... “Não respeita ninguém”... .


Mas como para toda fraude existe um tempo para de ser revelada, vou me socorrer a uma prática comum em todas as partes do mundo, onde fazendeiros acreditam que um “Espantalho” que se coloca na plantação, tem o poder de espantar as aves e os roedores, eu começo a acreditar que nas organizações, enquanto campo de semeadura de ideias e ideais, precisamos identificar os livres pensadores, para exercerem também a função de “Espantalho”, para que as sementes plantadas possam brotar, para que o fruto do que está por vir, possa ser amplamente compartilhado.’’

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Um choque de realidade!

A abordagem da estrutura do sistema de corrupção brasileira do filme é precisa. É lamentável que o silêncio dos bons e a omissão de muitos, criem o ambiente favorável para a criminalidade e a corrupção.
É o filme nacional do ano.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Todos gostamos de viajar


Vou por o dedo na ferida. Eu desconfio que a justificativa para tantos deslocamentos na área pública, não é a trabalho, que hoje pode ser feito on-line, não são as reuniões, que podem ser virtuais, mas sim dois interesses privados. O primeiro é o complemento de salário, já que o valor das diárias pagas, ultrapassa em muito o valor para que se destina (alimentação e hospedagem), e o segundo, é a pontuação das companhias aéreas, que continua sendo pontuado para as pessoas e não para a organização pública que efetuou o pagamento.

Estas duas formas de apropriação indevida de recursos públicos tem garantido a felicidade de esposas(os) e namoradas(os), que no mínimo uma vez por ano fazem viagens free, sem contar os mimos no retorno de cada deslocamento, pagos com as sobras (isto é aceitável?) de recurso público.

Como se pode falar de moralidade e corrupção, quando existe todo um caminho amplamente franqueado para este tipo de delito, consentido e aprovado, por autoridades, que em tese deveriam estar dando o exemplo.

Mais ética e menos pompa.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Extorsão dentro do Estado

Existe uma forma sutil de extorsão praticada entre gestores públicos, da mesma esfera ou de esferas diferentes de poder. Nesta forma de extorsão, o dinheiro que se busca, não é o negociado para atender as demandas da sociedade, mas sim, o que decorre de transação, para omitir a denúncia de ato criminoso.

Os agentes deste crime agem em conluio, e o arranjo financeiro, com recursos públicos, garante o silêncio e a omissão. Fora do Gabinete, a conversa é sempre outra: um faz alarde sobre sua capacidade gerencial em alavancar recursos, e o outro, sua espetacular preocupação com a instituição beneficiada.

Mas como em qualquer crime, os sinais para desmascarar estes criminosos, estão evidentes em fatos que precisam de uma releitura sobre a origem de recursos, que de forma normal não chegariam à instituição.

Esta pratica criminosa tem garantido a impunidade para gestores criminosos e a sobrevivência de gestores medíocres, que ficam satisfeitos apenas em alimentar o próprio ego, o próprio bolso, e a mediocridade de uma vida sem sintonia com o coletivo e bem comum.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

A corrupção e o custo social

Desde a entrada em vigor da Lei de Improbidade Administrativa, em 1992, a Justiça paulista examinou 764 ações e bloqueou R$ 5,9 bi .
Atos de improbidade por parte de autoridades, incluindo enriquecimento ilícito, má gestão e prejuízo ao Erário, custam ao Estado de São Paulo pelo menos R$ 1,8 bilhão por ano. Só a Promotoria do Patrimônio Público e Social cobra R$ 32,1 bilhões de gestores públicos, com base em 764 ações, de dezembro de 2002 até dezembro de 2009. Por conta delas, já há R$ 5,94 bilhões bloqueados pela Justiça para ressarcir o Tesouro.
Os dados constam de documento divulgado pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo e levam em conta exclusivamente ações abertas na capital, com base na Lei 8.429/92. No entanto, o texto não aponta os nomes de alvos que a promotoria fustigou nos tribunais.
Os promotores cobravam anteriormente R$ 34,2 bilhões, mas esse valor foi reduzido porque 25 ações que miravam R$ 117,4 milhões foram extintas sem julgamento de mérito e também porque a Justiça declarou improcedentes definitivamente outras 59, que tratavam da recuperação de R$ 1,89 bilhão. Estão em curso 337 ações que pleiteiam R$ 22,7 bilhões. Sobre essas ações ainda não há decisão judicial. São 211 as ações consideradas procedentes, mas ainda não de forma definitiva, e elas apontam para uma cifra de R$ 8,26 bilhões. Outro R$ 1,1 bilhão envolve 33 ações em execução e 71, julgadas improcedentes não definitivamente.
O relatório foi apresentado na abertura do 1.º Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público de São Paulo, evento da Procuradoria Geral de Justiça e da Escola Superior do MP, que reúne promotores e magistrados que se dedicam a combater a corrupção e desvios na administração. "Esses números nos dão um quadro da gravidade da situação que enfrentamos no desempenho de nosso papel constitucional de guardiães da lei e da moralidade pública", declarou o procurador-geral, Fernando Grella Vieira. Para ele, a instituição "tem feito um esforço muito grande no sentido de combater as práticas ilegais e imorais dos agentes públicos, buscando a punição dos responsáveis, na forma da lei, de forma a desestimular a malversação do dinheiro público e inibir futuras posturas de improbidade administrativa e de corrupção".
O dossiê foi preparado pelos promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, secretários executivos da Promotoria do Patrimônio, braço do Ministério Público que investiga improbidade. Mazloum e Marques são especialistas nessa função. Nos últimos dez anos, eles e seus colegas conduziram as principais investigações contra prefeitos, secretários municipais e estaduais, presidentes de autarquias e ex-governadores.
O relatório divulgado por Grella mostra que, em São Paulo, há 510 processos cadastrados vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O total de condenações perante a Corte paulista é de 1.048. São resultados das ações propostas pelo Ministério Público Estadual. Ainda de acordo com o dossiê apresentado pelo procurador-geral, o número de processos vinculados ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), oriundos de ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul, chega a 7. O total de condenações pelo TRF-3 soma nove.
Do total de condenações por ato de improbidade administrativa na esfera estadual, 1.299 tiveram enquadramento no artigo 11 da lei, que trata sobre os atos que atentam contra os princípios da administração pública - honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. As condenações pelo Artigo 10, dedicado aos atos que causaram prejuízo ao Erário, somam 1.299. Por último, aparecem as 652 condenações pelo Artigo 9 - auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Comportamentos poucos virtuosos



A virtude é uma disposição das pessoas em praticar o bem, representa retidão moral, probidade, excelência moral. Nas organizações o comportamento é moldado segundo a cultura que por suas práticas, ações, crenças e valores, criam uma identidade própria.
O aumento da produtividade e da qualidade, o estímulo a inovação e a mudança, a lealdade e a ética, tanto para executivos quanto para funcionários, são valores repassados como necessários para a geração dos resultados. Contudo, o que se observa, mesmo nas organizações de sucesso, que o esforço que promoveu os resultados é de todos, porém, os resultados são somente de meia dúzia.
Na área pública, os comportamentos poucos virtuosos ganham nova dimensão, quando o gestor público divulga como sendo sua, as ações desenvolvidas pela instituição pública em que trabalha. Essa prática gerencial, revestida de comportamento ímprobo e egocêntrico, tem sido a causa do baixo desempenho da área pública, na produção de resultados úteis para a sociedade.
Embora Kant tenha considerado o conflito entre a razão e o desejo humano como algo intransponível, devemos considerar que somos dotados de imaginação, de ideais e de esperança. A religião ao trazer o transcendente revestido de bondade, limitou a livre vontade, e inibiu para os crentes, os comportamentos poucos virtuosos. É importante alertar que inibir é diferente de acabar.
O comportamento humano tem sido fonte contínua de pesquisas que pretendem explicar a totalidade de seu universo, desenvolvendo conceitos, teorias e métodos, que possam evitar a desintegração social, provocada pelos comportamentos poucos virtuosos. Para alguns é um problema social, para outros, o problema é de ordem pessoal de cada ser humano, e o cavar masmorras aos vícios e templos a virtude, passou a ser o principal desafio do homem, desde sua origem.


sexta-feira, 4 de junho de 2010

A conveniência de um DNA modificado


"Vergonha é ...

O que a gente faz
É por debaixo dos panos
Pra ninguém saber"
Ney Matogrosso

Agir de acordo com os preceitos morais nem sempre vai ao encontro das nossas conveniências e comodidades. Há quem defenda tratar-se de uma questão de caráter, onde os termos “relativo” e “tolerante”, não afetariam a conduta, concepção moral e índole de uma pessoa.

Porém, as convinientes falhas de caráter, servem para algum propósito em relação aos interesses pessoais, e pode ser observada sempre que uns certos membros de governo, adotam posturas diferentes para julgar ações de terceiros e ações cometidas em razão da conveniência de seus interesses. O problema não reside na interpretação relativa ou tolerante, mas no fato do que é proibido.

O princípio do problema reside no fato de esta gente:
1. se arvorar em defensora de uma moralidade única, como se todos os demais fossem perigosos inimigos públicos,
2. ignorar algumas leis de restrição de direito administrativo, dando a entender que a lei é para nós, o povo, e nunca para os dirigentes, a elite.
Mas o problema tem uma outra dimensão mais grave, que se materializa nas justificações dadas, e que são piores do que o próprio ato, na medida em que subestimam a inteligência dos demais mortais.
Portanto, estes seres especiais, geneticamente diferenciados, agem sem culpa, na medida em que sempre é possível relativar e tolerar o cumprimento da lei, em favor da eficácia de uma gestão governamental privatizada. E, num país onde desvios de alguns milhares de reais, é coisa normal, quem dará por falta de outros milhares, quando desviados por trás de uma cortina ilibada!

segunda-feira, 10 de maio de 2010

O Vírus da Corrupção Organizacional




O cérebro humano é fonte de racionalidade. E é também fonte de irracionalidade. O comportamento ético, à semelhança do exercício da preferência individual, pode ser considerado um produto de valores, que para alguns dá sentido a vida, e que para outros são apenas palavras jogadas ao vento.
A definição de entidade pública servindo unicamente aos interesses da sociedade, conduz naturalmente à subordinação da preocupação ética ao resultado desses interesses. Mas, a necessidade de sucesso de indivíduos ambiciosos e vaidosos, fazem com que atalhos e caminhos sinuosos, reprovadas por qualquer estratégia apropriada, tornem a organização intrinsecamente amoral.
Qual será à responsabilidade da organização pública para com a comunidade envolvente, se à sua conduta ética esperada, enquanto fonte de motivações morais, acaba criando conflitos, que refletem o intento ético e moral da organização.
Qual a motivação ética de quem deveria fazer, e não fez, em programar para o seu sucessor o que deve ser feito? Qual a justificativa ética de quem deveria no início de uma gestão modernizar a instituição e não o fez, para que os recursos programados pudessem ter outro destino, e que no último ano, procura deixar para o sucessor um legado de despesas incrementadas, que em muitas vezes inviabiliza a gestão futura.
Por todas estas razões, não é mais possível evitar a discussão em torno das questões éticas. O desconforto e o desentendimento que complicam as conversações dentro da organização, decorrentes da existência de dilemas éticos, com potenciais nefastos, são necessários, para que se evite o tipo de escândalo que arruína carreiras profissionais, e cause aversão na opinião crítica da sociedade.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Corrupção Branca


Geralmente quando se fala de corrupção, a nossa primeira impressão, nos remete a desvio de recursos na contratação de obras públicas. No entanto, existe uma espécie particular de corrupção, cometida de forma pensada, estruturada, revestida de atos e procedimentos secretos, em processos administrativos, com a finalidade de facilitar o acesso a recursos públicos, cometida apenas por servidor e agente público.

A motivação para a prática deste crime, decorre da facilidade de quem detém o poder decisório na administração, em autorizar para si, e para seu grupo de sustentação no poder; pagamento administrativo de despesas, sem que estejam preenchidos todos os requisitos necessários para uma decisão eficaz.

A lei da Improbidade administrativa, é clara ao exigir que todos os atos devem velar pela estrita observância aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

"Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa a um específico mandamento obrigatório mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que o sustém e alui-se toda a estrutura neles esforçada" (Celso Antônio Bandeira de Mello)”.

Toda ato administrativo deve observar, se o interesse social ou se o fim público está presente. A palavra ímprobo vem do latim improbus, exprimindo o sentido de mau, perverso, corrupto, desonesto. Já improbidade vem do latim improbitas, que revela o significado de imoralidade, má qualidade, malícia.

Decisão administrativa, que importe na liberação de recursos, somente pode ser autorizada, se cumpridas às seguintes exigências:
1. Capacidade legal para requerer.
Somente o servidor, o agente político, ou seu representante, poderá assinar o requerimento administrativo.
A representação é a essência de um contrato chamado mandato, previsto no art. 120 do C.C., onde os requisitos e os efeitos da representação legal são fixados. O artigo 38 do CPC (in fine) exige a explicitação expressa em procuração dos poderes especiais, que jamais poderão ser subentendidos ou analogicamente deduzidos.
2. Objeto lícito, com previsão legal.
O pedido deverá indicar o direito que se busca, indicando a lei que não foi cumprida ou observada em sua totalidade, e o valor total do pedido; detalhando: o valor histórico e o atual a que tem direito, a metodologia de cálculo adotada, a forma de correção monetária, os juros incidentes, e o tempo em que o direito não foi concedido ou suprimido, bem como, o relato do fato que motivou o não pagamento requerido.
3. Previsão orçamentária e financeira.
A autoridade que analisar o pedido, deverá solicitar às autoridades responsáveis pela gestão financeira e orçamentária, e do controle interno, do Órgão; declaração de que existem dotação e fluxo financeiro para o pagamento, acompanhado do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, da Unidade orçamentária.
Inexistindo previsão orçamentária e financeira no exercício em que o direito for reconhecido, impõe para a autoridade administrativa, que o valor total da dívida seja registrado na contabilidade da instituição. O pagamento, no entanto, ficará condicionado a programação orçamentária e financeira do próximo exercício.
4. Prescrição.
A prescrição administrativa, no campo do direito público, possui como regra geral a preconizada no Decreto 20.910/32, que determina à quinquenal como vigente.
5. Impedimento legal.
A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no inciso I, do artigo 18, determina que está impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
Estão também impedidos de atuar no processo, aquele que está sob ordem, da autoridade da Instituição, pelos princípios da moralidade e da impessoalidade.

A improbidade ocorre ainda, quando o gestor deixa de avaliar, de forma proposital, o impacto da decisão, nas ações programadas do órgão ou da instituição pública, em termos de resultados que deixam de ser gerados para a sociedade, sem os recursos liberados.

A Justiça célere, que a ação administrativa promove, é isenta de custas judiciais, honorários advocatícios, precatório, e prazos, sem prazos, da Justiça comum. Só não pode ser desprovida de ética, de quem a promove.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Dica de um livro que pode ajudar o Ministério Público e o Tribunal de Contas no combate a corrupção


Em 2002, quando o PT elegeu a maior bancada na Câmara, os políticos reeleitos pela sigla registraram uma evolução patrimonial média de 83,7% na comparação com 1998, a maior entre os reeleitos pelos principais partidos no mesmo período.

Essa é uma das principais informações do livro "Políticos do Brasil" (Publifolha), resultado de pesquisa feita durante cinco anos pelo jornalista Fernando Rodrigues, da Folha. No mesmo período, segundo dados da Justiça Eleitoral, o ganho patrimonial médio dos reeleitos foi de 41,8% acima da inflação de 27,2%.

O patrimônio médio dos petistas reeleitos em 2002, de R$ 188 mil, era o menor entre os principais partidos. Os maiores valores médio foram declarados pelos políticos do PFL (atual DEM), com R$ 3,1 milhões, do PTB (R$ 2,1 milhões), PSDB (R$ 1,4 milhão) e PMDB (R$ 1,4 milhão).

O jornalista Fernando Rodrigues obteve as informações sobre o patrimônio de 3.570 políticos vencedores nas eleições de 1998 e 2002 através das declarações entregues pelos próprios à Justiça Eleitoral. O conjunto de dados sobre o patrimônio dos políticos eleitos nesse período é inédito, apesar de alguns dados já terem sido divulgados separadamente.

O PSDB registrou o eleito em 2002 com o maior patrimônio: o deputado federal Ronaldo Cezar Coelho, que declarou bens no valor de R$ 297 milhões. Na lista dos declaradamente mais ricos, não há o nome de políticos tradicionalmente mais conhecidos. Rodrigues diz que uma hipótese para explicar isso é "a pulverização do patrimônio entre os diversos integrantes de uma mesma família com vários eleitos". Além disso, há um problema comum a políticos: muitos não atribuíram valores aos bens.

É o caso do então senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA). Dono de ações de várias empresas, ACM listou os bens em sua declaração mas não informou seus valores. Não houve irregularidade no procedimento. A legislação exige dos candidatos informação sobre os seus bens, mas não seu valor.

Em 2002, 18 eleitos (1% do total) tinham juntos R$ 1,131 bilhão, o que representava 50% do patrimônio dos 1.790 eleitos. Outros 281 informaram bens superiores a R$ 1 milhão.

O livro também traz uma lista com o CPF dos 3.570 políticos que tiveram os dados analisados. De posse desse número, qualquer pessoa poderá verificar se o titular tem pendências com a Receita Federal.

Um capítulo do livro apresenta um perfil dos políticos brasileiros. O autor mostra que, em 2002, 70,94% das 144 mulheres eleitas tinham nível superior completo contra 67% dos 1.069 homens eleitos.

"Políticos do Brasil"Autor: Fernando Rodrigues

Editora:Publifolha

Páginas: 424

Quanto: R$ 39,95

Onde comprar: Nas principais livrarias, pelo telefone 0800-140090 ou pelo site da Publifolha

terça-feira, 7 de julho de 2009

Ministério Publico e TCU precisam agir para reverter crise institucional


Criminalidade no Congresso Nacional configura crise das instituições


A Transparência Brasil vem a público para exigir do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União providências em relação aos escândalos que se sucedem nas duas Casas do Congresso Nacional sem que essas instituições respondam à altura.


Observa-se a inércia dessas Casas legislativas no que tange a tomada de medidas convincentes para investigar os suspeitos, punir os culpados e, mais importante, tomar as medidas preventivas destinadas a evitar a reprodução da criminalidade documentada.

Tal inércia, aliada ao cinismo das explicações e subterfúgios empregados não só pelos principais suspeitos, mas pelas próprias Mesas Diretoras das Casas, precipitou o Parlamento num abismo de desprestígio junto à população.

Ainda que de modo difuso e de difícil mensuração, é evidente que o eleitor brasileiro está perdendo a confiança no Legislativo, nos partidos políticos e no próprio princípio de representação eleitoral.

A legitimidade dos organismos do Estado passa a ser duvidada e mesmo contestada pela população.

Os exemplos de malfeitorias cometidas por deputados, senadores e funcionários, bem como por deputados estaduais e vereadores de todo o país, desgastam a confiança do público em relação às instituições parlamentares. É crescente a quantidade de pessoas que se perguntam para quê elas existem e para quê votar.

Tal erosão de confiança não se limita ao Parlamento. Na medida em que os organismos de controle se comportam timidamente em relação ao verdadeiro gangsterismo que se tem espraiado pelo Legislativo brasileiro, o descrédito da população se estende também a tais organismos.

O que isso configura é a materialização de uma crise institucional.

Só existe uma saída institucional para isso, e ela é de responsabilidade do Judiciário e seus órgãos auxiliares, em primeiro lugar o Ministério Público.

* * *

Seria ocioso listar todos os atos ilícitos praticados por parlamentares que têm vindo a público e que têm sido escamoteados pelas instituições legislativas.

Para mencionar apenas dois dos escândalos que foram noticiados nos últimos meses, deputados e senadores usaram dinheiro público para adquirir passagens aéreas para parentes e apaniguados; ao longo de anos, o Senado conviveu com mecanismos ilegais de contratação, promoção e atribuição de benefícios a funcionários, senadores, ex-senadores e pessoas indicadas por estes.

É a seguinte a lista dos crimes previstos no Código Penal de que parlamentares e funcionários dessas Casas são suspeitos, em alguns casos in totum: Peculato (Art. 312); Peculato mediante erro de outrem (Art. 313); Inserção de dados falsos em sistema de informação (Art. 313-A); Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B); Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (Art. 314); Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315); Corrupção passiva (Art. 317); Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324).

Ou seja, suspeita-se de que os atos de grandes quantidades de parlamentares e de funcionários do Senado e da Câmara sejam capituláveis na virtual totalidade dos artigos do Título XI, Capítulo I do Código Penal, que trata dos crimes contra a administração pública praticados por agentes públicos.

Frente a isso, tanto no caso da Câmara quanto no do Senado, em vez de buscar o ressarcimento dos montantes desviados e a abertura de processos contra os parlamentares envolvidos, as respectivas Mesas Diretoras apressaram-se a inocentar em bloco os envolvidos.

Nos dois casos, fizeram-no com base em argumentos pseudo-jurídicos que não resistem à primeira análise. A saber, na Câmara dos Deputados alegou-se que seriam lícitos comportamentos praticados porque não havia proibição específica - quando, para agentes públicos (como é o caso de deputados federais e senadores), o que vale é a regra oposta, de que só se podem praticar atos explicitamente admitidos. Usar dinheiro público para pagar passagens de terceiros nunca foi admitido e, portanto, os parlamentares que fizeram isso cometeram ilegalidades pelas quais precisam ser punidos.

No segundo caso, do Senado, argumentou-se que atos secretas não poderiam ter sido secretos porque as pessoas beneficiadas trabalharam no Senado apesar de sua contratação, promoção etc. não terem sido publicadas.

Ou seja, tenta-se legalizar o ilegal usando-se como pretexto a materialização da consequência do ato ilegal. É como legalizar o assassinato porque, embora proibido por lei, pessoas cometem assassinatos.

Ao acobertarem ilicitudes cometidas por parlamentares e funcionários, os integrantes das Mesas Diretoras das duas Casas, bem como os membros de suas respectivas Corregedorias e Comissões de Ética, tornaram-se suspeitos de cumplicidade, ou no mínimo daquilo que é definido no Código Penal como Condescendência criminosa (art. 320) ou mesmo Prevaricação (Art. 319).

Cabe aos órgãos de controle o papel de restaurar a confiança bas instituições abalada pela complacência com que o Legislativo tem tratado essas e outras questões. Podem fazê-lo pelo simples cumprimento de suas funções constitucionais.

Assim, a Transparência Brasil dirige ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União, conforme suas competências, intervenções no sentido de:

Ao Ministério Público Federal, que tome providências para a abertura de inquérito contra todos os deputados e senadores que se beneficiaram direta ou indiretamente dos atos em questão, contra os integrantes atuais e passados das Mesas Diretoras de ambas as Casas, contra os integrantes das respectivas Corregedorias e Comissões de Ética e contra todos os funcionários suspeitos de irregularidades.


Ao Tribunal de Contas da União, que abra Tomadas de Contas Especiais tendo por objeto os organismos da Câmara dos Deputados e do Senado no âmbito dos quais as ilicitudes suspeitas foram cometidas bem como os gabinetes de todos os deputados e senadores beneficiados direta ou indiretamente.

Fonte Transparência Brasil:

sábado, 20 de junho de 2009

Manipulando o DNA da Corrupção


Dos degredados obtusos aos malandros geniais, a história dessa praga que não morre entre nós ganha graça e registro histórico nesse livro de texto leve e divertido, apesar do tema.

Um dos escritores de mais sucesso no Brasil, Eduardo Bueno, também conhecido como Peninha, é um dos frequentadores do Museu da Corrupção (MuCo) on-line, fundado pelo Diário do Comércio no último 22 de abril, dia da Descoberta do Brasil.

Eduardo Bueno não se enquadra no figurino do pesquisador de história do Brasil tradicional. Ele investigou as raízes do assalto aos cofres públicos sem perder a pose, ou melhor, o humor. Seja no texto escrito ou em entrevistas.

O estilo pouco convencional ficou conhecido após a publicação de On the Road, de Jack Kerouac, traduzido por ele, e conquistou a massa de eleitores com a série de livros sobre a história nacional.

A resposta positiva do público o levou ao programa "Fantástico", da TV Globo, onde apresentou, ao lado de Pedro Bial, o quadro "É Muita História". Vestindo trajes de época, Peninha trouxe a História para as ruas e para o horário nobre da televisão.

Após navegar no Museu on-line, o escritor indicou dois livros de sua autoria para a biblioteca: A Coroa, a Cruz e a Espada e Brasil: uma história, que explicam os primórdios e o desenvolvimento do achaque ou seja, da corrupção.

Em A Coroa, a Cruz e a Espada o autor investiga os primeiros passos da corrupção no Brasil, abordando o período colonial. Segundo Peninha, o poder Judiciário, a serviço da coroa portuguesa, fundou a espoliação do estado e o desrespeito aos direitos do cidadão.

Ainda de acordo com o escritor, assim que o primeiro governador-geral, Tomé de Souza, pisou na Bahia, em 1549, veio acompanhado de Pero Borges, nomeado o primeiro ouvidor-geral do Brasil, que trouxe, em seu currículo, uma condenação por corrupção em Portugal. O administrador português recebeu dinheiro de um empreiteiro. "Uma de suas condenações foi nunca mais exercer um cargo público. Isso se deu em 1546 e, em janeiro de 1548, foi escolhido primeiro ministro da Justiça do Brasil", destaca o escritor.

Para Eduardo Bueno, a divulgação eletrônica da História, ajuda o Brasil a criar consciência de cidadania. A seguir, os principais trechos da entrevista que ele concedeu ao Diário do Comércio:

Diário do Comércio - Quem foi o primeiro corrupto do Brasil ?

Eduardo Bueno – Eu não sei quem foi, mas tenho o meu favorito: Pero Borges. Ele foi o primeiro ouvidor-geral do Brasil, com prerrogativa similar, hoje, ao cargo de ministro da Justiça, pois era encarregado de todos os assuntos jurídicos do Brasil colônia.

Borges veio junto com o primeiro governador-geral do Brasil, Tomé de Souza, que seria o primeiro "presidente do Brasil" e não era corrupto. Ele pode ser considerado, relativamente, um militar obtuso, mas não era corrupto.

A corrupção, especialmente nos países Ibéricos, teve início no Judiciário. Como você vai querer que o Executivo, o Legislativo e a sociedade sejam impolutas (sem máculas), se o órgão encarregado de estabelecer, fiscalizar e exercer a lei, é ele próprio corrupto? Não faltam provas de que o poder Judiciário em Portugal e Espanha, a partir de 1400, está repleto de casos de corrupção. Nesse sentido, o Pero Borges é exemplar, porque há provas documentais. Não basta dizer que o fulano é corrupto. A prova documental existe. Conto no meu livro que Pero Borges, quando era corregedor da Justiça, em Alvas, Portugal, foi encarregado de supervisionar a construção de um aqueduto. A obra parou pela metade, quando se levantou um clamor popular para saber por que o aqueduto não havia sido concluído. Houve uma comissão de inquérito, praticamente uma CPI, e se chegou ao empreiteiro, porque as obras eram construídas em regime de empreitada. O empreiteiro informou que deu a metade do dinheiro para ele. Pero Borges foi julgado e condenado. Uma de suas condenações foi nunca mais exercer um cargo público. Isso se deu em 1546 e, em janeiro de 1547, foi escolhido primeiro ministro da Justiça do Brasil.

DC - A corrupção no Judiciário não teve o aval da coroa?

Eduardo Bueno – Claro, mas no meu livro explico que houve um momento na História chamado de formação dos estados modernos. Foi quando os estados e as coroas começaram a lidar com um nível de complexidade cada vez maior. O rei precisava buscar apoio de setores da sociedade e se voltou, em Portugal e na Espanha, para o Judiciário. Por quê ? Primeiro, o Judiciário era quem exercia a lei e tinha um poder de coerção. Segundo, o Judiciário tinha desenvolvido um sistema de burocracia que permitia a ele um controle maior sobre o cidadão. Então, os reis se voltaram para o Judiciário. Ele se tornou corrupto para além dos interesses e das decisões do rei. Claro que houve reis corruptos, mas, por exemplo, não há indícios que o rei de Portugal, D. João III, fosse corrupto. Há indícios de que ele era um imbecil.

DC - Quais seriam os clássicos da corrupção do período colonial?

Eduardo Bueno – Além de Pero Borges, cito o primeiro provedor-mor da Fazenda, Antonio Cardoso de Barros, que construiu, com o dinheiro público, os primeiros engenhos de açúcar do Recôncavo Baiano. Seria um "ministro da Fazenda", hoje, que constrói um patrimônio particular com dinheiro público, e, ainda por cima, é usineiro. O terceiro caso é o segundo governador-geral do Brasil, Duarte da Costa. Ele é o cara do nepotismo e das relações sinuosas no poder. E por fim, o sucessor, Mem de Sá . Terceiro governador-geral, ele é o cara que inaugura no Brasil a era do "roubo, mas faço". Ele foi muito eficiente como governador, pois ficou 17 anos no cargo e unificou o País. Combateu os franceses e uma revolta indígena – com crueldade absoluta – no Recôncavo Baiano. Só que era ladrão. Ele fez melhor que Duarte da Costa que era "só roubo e não faço nada".

DC - Quem denunciava a corrupção na época ?

Eduardo Bueno – A Câmara de Vereadores de Salvador (primeira capital federal) se revoltou toda contra Duarte da Costa e mandou as provas da roubalheira dele para Portugal. Ela também se revoltou contra Pero Borges porque ele aplicava a Justiça de acordo com os seus interesses. Mas não havia um clamor popular como em Portugal, porque o povo aqui já era submisso aos chamados "homens bons" , os vereadores que denunciavam a corrupção. Mas havia também toma-lá-da-cá com a coroa (troca de favores).

DC - O padre Antônio Vieira também denunciou a corrupção. O "Sermão do bom ladrão" é um dos exemplos.

Eduardo Bueno – Vieira foi uma voz luminosa. Mas não se pode julgar os homens do século XVII à luz da visão do século XXI. Em um momento de obscuridade, ele foi uma voz importante. Além de escrever maravilhosamente bem.

DC - A corrupção no Brasil tem mais de 500 anos. Qual é a sua reflexão sobre a experiência do País ?

Eduardo Bueno – Eu gosto de usar o chavão : povo que não conhece a sua história está condenado a repeti-la. A iniciativa do Museu da Corrupçao on-line, do Diário do Comércio, é maravilhosa porque o papel dos jornalistas e dos escritores é importante. Mas, entre aspas, de quem é a culpa? Nossa. Somos uma sociedade omissa que não exerce a cidadania e se deixa seduzir pelo que ela produz de pior. Nós colocamos os caras lá (políticos), permitimos que a carga tributária seja assim e não radicalizamos contra as nossas mazelas. Minha reflexão: há uma repetição incessante de um ciclo vicioso de espoliação dos direitos do cidadão brasileiro.

Fonte: Diário do Comércio
Título original: Com humor, a história da corrupção no Brasil

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Museu da Corrupção


O Diário do Comércio criou um site denominado "Museu da Corrupção". Vale a pena conferir e constatar que a nossa justiça é somente para os 3 P.