A gestão d0 risco ainda é uma novidade para a maioria dos gestores públicos, que ainda não perceberam que uma gestão eficaz, exige a necessidade de considerar no processo de planejamento do território, a identificação de locais de risco naturais ou provocados pelo próprio homem, e planos para enfrentar novas realidades, advindas de riscos
Na medida em que a coletividade humana é exposta a diferentes níveis de riscos, o poder público, deveria possuir projetos estruturando hipóteses de ações de proteção civil no ordenamento do território, como forma a tornar o território menos vulnerável a estes tipos de fenômenos.
Os instrumentos de gestão territorial devem contemplar um método, que antecipe ações futuras, para enfrentar situações de risco de forma contextualizada, com a racionalização dos fenômenos de crescimento populacional contínuo, e a reorganização das estruturas urbanísticas e territoriais das cidades. As ações enquanto medidas para a prevenção, mitigação e redução do risco, devem incluir a participação da coletividade sujeita às fontes de perigo.
O diagnóstico de riscos que podem ocorrer em um território, deve contemplar um portfólio de novas realidades, cuja importância é necessária para a troca de informação, de dados, a colaboração intensa entre o urbanista, o planificador e os peritos das áreas necessárias para garantir uma contínua interação, entre quem decide, quem gera conhecimento, quem interpreta dados e quem cuida da normativas coletivas.
Na medida em que a coletividade humana é exposta a diferentes níveis de riscos, o poder público, deveria possuir projetos estruturando hipóteses de ações de proteção civil no ordenamento do território, como forma a tornar o território menos vulnerável a estes tipos de fenômenos.
Os instrumentos de gestão territorial devem contemplar um método, que antecipe ações futuras, para enfrentar situações de risco de forma contextualizada, com a racionalização dos fenômenos de crescimento populacional contínuo, e a reorganização das estruturas urbanísticas e territoriais das cidades. As ações enquanto medidas para a prevenção, mitigação e redução do risco, devem incluir a participação da coletividade sujeita às fontes de perigo.
O diagnóstico de riscos que podem ocorrer em um território, deve contemplar um portfólio de novas realidades, cuja importância é necessária para a troca de informação, de dados, a colaboração intensa entre o urbanista, o planificador e os peritos das áreas necessárias para garantir uma contínua interação, entre quem decide, quem gera conhecimento, quem interpreta dados e quem cuida da normativas coletivas.
Introduzir e reforçar uma cultura do risco na planificação urbana e territorial, ainda é uma estratégia muito pouco desenvolvida. A necessidade de mitigar e/ou reduzir os danos decorrentes de catástrofes naturais ou provocadas, será maior se as políticas contra o risco forem, não apenas implementadas, mas também incorporadas no processo de planejamento governamental, isto é, integradas no interior dos planos, quer na sua parte regulamentar, ou na respectiva execução, como elemento de rotina.