O Governo Federal precisa justificar para a sociedade brasileira, a razão pela qual fixou o período de 49 anos de contribuição para a Aposentadoria Integral.
A matemática é simples: 65 anos - 49 anos de Contribuição = 16 anos de idade.
Veja o que diz a legislação vigente:
Os artigos 402 ao 441 da CLT tratam do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.
Assim, quem não começou a trabalhar com 16 anos , não terá direito a Aposentadoria Integra com 65 anos de idade.
Duas perguntas para a mídia buscar a resposta: 1. Quais são as vagas de emprego que o mercado oferece para os nossos jovens de 16 anos? 2. Qual o número de vagas oferecidas proporcionalmente à população existente nesta idade?