Quanto tempo resta de vida, para se negociar, uma nova data de Aposentadoria.
Segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia Estatística (IBGE) em 1980 a esperança de vidadas
mulheres era de 65,75 anos e em 2009 passou para 77,01 anos. Os homens
viram sua expectativa de vida avançar de 59,66 anos para 69,42 anos no mesmo
período.
A diferença causa, atualmente,
excedente de 4 milhões de mulheres no país. As projeções do instituto apontam
para 14 milhões de mulheres a mais em 2050. Nascem mais homens que
mulheres, mas, a partir do nascimento, os homens começam a morrer mais
rapidamente. O homem tem maior fragilidade no sistema pulmonar ao nascer.
Pensa-se que a criança do sexo feminino é mais frágil, mas, na verdade, é o
contrário.
Elevar a aposentadoria do Homem
de 60 anos para 65 anos de idade, é uma medida que em nada acrescenta para a
melhoria de um processo de aposentadoria que está construído de forma
equivocada. Aumentar para 65 anos a idade de aposentadoria do homem, é retirar 5 anos de vida em família de seus 9,42 de vida (média) que lhe resta.
Para reflexão: A
Responsabilidade Social para com o Aposentado
O trabalho sempre foi o elemento
indutor de nosso avanço enquanto sociedade. No Código de Manu há normas sobre a
empresa, na forma rudimentar com que ela se havia constituído. Os historiadores
da Antiguidade aludem às organizações de classes dos Hindus, dos Árias, dos Egípcios,
onde toda a preocupação parecia reduzir-se à organização social das classes,
entre estas a dos trabalhadores, para conservá-los no círculo do seu destino.
No Direito Romano partiu da
figura do arrendamento de coisa para aplicá-la, como obrigação de fazer, às
duas formas usuais de contratação do trabalhador livre: a) para a execução de
determinada obra, com pagamento mediante um resultado (trabalhador autônomo) e;
b) para a prestação de serviços em favor do contratante, ou cessão do próprio
trabalho, como objeto do contrato (contratado ou subordinado).
Na França a Revolução varreu os
últimos vestígios da servidão, e encontramos as denominadas corporações de
ofício ou Associações de Artes e Misteres, em que existiam três espécies de
trabalhadores: os mestres, os companheiros e os aprendizes. No entanto, no início
das corporações de ofício, só existiam dois graus: mestres e aprendizes. Os
mestres eram os proprietários das oficinas, que já tinham passado pela prova da
obra-mestra. Os companheiros eram trabalhadores que percebiam salários dos
mestres. Os aprendizes eram menores que recebiam dos mestres o ensino metódico
do ofício ou profissão.
A Constituição brasileira de
1824, em seu artigo 179, inciso XXV, aboliu as Corporações de Ofício para que
houvesse liberdade do exercício de ofícios e profissões.
A Revolução Industrial expressa-se no processo
de transformação da economia baseada na atividade agrária manual para a
atividade industrial mecanizada, iniciada na Inglaterra no século XVIII. A
Revolução Industrial então cria duas classes que se opõem em interesses: de um
lado os detentores do capital e dos meios de produção e do outro os operários.
Efetivamente, o Direito Social ou
do Trabalho inicia-se com o surgimento da Revolução, que teve como principal
causa econômica o aparecimento da máquina a vapor como fonte energética,
substituindo a força humana.
O cristianismo lançava as bases
reais para, séculos mais tarde, se firmarem os fundamentos do Direito do
Trabalho. Ainda, dentro da doutrina católica, Santo Agostinho viria mostrar que
o trabalho não seria apenas um meio de impedir que o ócio criasse campo
propício para os vícios. Ele mostraria que todo trabalho é útil, que não se
deve cingir ao mínimo necessário para manter a vida e que mesmo a acumulação de
bens não é um mal; o mal estaria na aplicação desses bens em finalidades
contrárias aos preceitos divinos.
No século XVIII as ideias
iluministas do trabalho foram reconhecidas como essencial para a economia e
alçado à condição de fator preponderante para o progresso humano.
A Conferência Geral da
Organização Internacional do Trabalho, reunida na Filadélfia, em sua vigésima
sexta sessão, adota, em 10.05.1944 a Declaração sobre os Fins e Objetivos da
OIT e aos princípios que devem inspirar a política dos seus membros, e dentre
os principais princípios destaca que o Trabalho não é uma mercadoria.
Em consideração à Declaração
Universal dos Direitos Humanos, de 10.12.1948, foi lavrada em Roma, em
04.11.1950 a Convenção sobre a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades
Fundamentais. E seu art. 4.1 prescreve que ninguém poderá ser submetido à
escravidão ou servidão.
Com a valorização do trabalho
humano surgiram conflitos entre o capital e o trabalho em todo o mundo. Consequentemente,
nasceu a Justiça do Trabalho. Os tribunais de trabalho têm a mesma origem na França,
na Alemanha e na Bélgica.
O direito a previdência surgiu no final do século 19, na Alemanha.
O governo do chanceler Otto von Bismarck estabeleceu em 1889 um sistema
nacional que assegurava o pagamento de uma pensão a todos os trabalhadores do
comércio, indústria e agricultura que tivessem 70 anos ou mais. A ideia foi
logo adotada na Áustria e na Hungria e, a partir de 1920, espalhou-se por
outros países da Europa. Ao criar esse benefício, que atendia a reivindicações
trabalhistas. No Brasil, a primeira lei que cuidou da aposentadoria é de 1923 e
só se destinava a proteger os ferroviários. Depois, outras leis foram sendo
editadas para beneficiar as demais categorias.
Originalmente, a aposentadoria tinha como objetivo básico amparar
trabalhadores que atingissem idade avançada, ficassem inválidos ou se tornassem
incapacitados para exercer qualquer tipo de profissão.
A Previdência Social no Brasil possui mais de 100 anos de
história. A primeira legislação pertinente ao tema é datada de 1888, quando foi
regulamentado o direito à aposentadoria para empregados dos Correios.
O fato considerado como
ponto de partida da Previdência Social propriamente dita no País, contudo, é a
Lei Elói Chaves (Decreto n° 4.682) de 1923. Ela criou a Caixa de Aposentadoria
e Pensões para empregados de empresas ferroviárias, estabelecendo assistência
médica, aposentadoria e pensões, válidos inclusive para seus familiares. Em
três anos, a lei seria estendida para trabalhadores de empresas portuárias e
marítimas.
Na década de 30, através da
promulgação de diversas normas, os benefícios sociais foram sendo implementados
para a maioria das categorias de trabalhadores, dos setores público e privado.
Foram criados, também, seis institutos de previdência, responsáveis pela gestão
e execução da seguridade social brasileira.
Em 1960, foi criada a Lei
Orgânica de Previdência Social, unificando a legislação referente aos
institutos de aposentadorias e pensões. A esta altura, a Previdência Social já
beneficiava todos os trabalhadores urbanos. Os trabalhadores rurais passariam a
ser contemplados em 1963.
Em 1966, com a alteração de
dispositivos da Lei Orgânica da Previdência Social, foram instituídos o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço - " FGTS, uma indenização para o
trabalhador demitido que também pode ser usada para quem quiser comprar sua
casa própria, e o Instituto Nacional de Previdência Social - " INPS
(atualmente a sigla é INSS), que reuniu os seis institutos de aposentadorias e
pensões existentes.
Em 1974, foi criado o Ministério da Previdência e
Assistência Social. Até então, o tema ficava sob o comando do Ministério do Trabalho e
Emprego (na época
chamado Ministério do Trabalho e Previdência Social).
A extensão dos benefícios
da previdência a todos os trabalhadores se dá com a Constituição de 1988, que
passou a garantir renda mensal vitalícia a idosos e portadores de deficiência,
desde que comprovada a baixa renda e que tenham qualidade de segurado.
Em 1990, o INPS mudou de
nome, passando a ser chamado de INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.
Em dezembro de 1998, o
governo mudou as regras da previdência passando a exigir uma idade mínima para
a aposentadoria, que, no caso das mulheres, é de 55 anos e do homem, 60 anos.
Anteriormente, a aposentadoria valia para quem contribuísse por 25 a 30 anos,
no caso das mulheres, e 30 a 35 anos, no caso dos homens, sem limite mínimo de
idade.
Conclusão:
1. A evolução do direito à Aposentadoria percorreu um longo
caminho para ser consolidado e agora precisa ser aprimorado.
2. Aprimorar o sistema implica em promover uma justa contribuição.
3. A idade de aposentadoria deve promover ganhos em de tempo de
vida em relação a longevidade humana.
5. Homens e mulheres possuem direitos e obrigações iguais. Isto
deve valer também para o tempo de contribuição e de idade para a Aposentadoria.
4. Deve ser proibido o trabalho remunerado humano, acima da idade
de aposentadoria, para que se possa abrir novas oportunidades de trabalho para
as novas gerações que estão chegando no mercado de trabalho.
5. O Estado deve aplicar 100% das receitas de jogos e vincular
outras para assegurar um Fundo de Previdência Oficial efetivo.
6. Assegurar ao idoso uma boa qualidade de vida, é garantir para
as famílias segurança.