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sábado, 20 de dezembro de 2014

Estímulo à rotulagem ambiental – Selo de Ecoeficiência

www.sponge.eco.br

Entende-se como rotulagem ambiental um mecanismo de comunicação com o mercado consumidor sobre os aspectos ambientais do produto ou serviço com características benéficas, cujo objetivo é diferenciá-lo da concorrência. Os mesmos são materializados por meio de símbolos, marcas, textos ou gráficos. Segundo Lemos e Barros (2006, p. 17) os tipos de rotulagem ambiental são três, a saber:

a) Rotulagem Tipo I: NBR ISO 14024 – Esta Norma relaciona os princípios e procedimentos para o desenvolvimento de programas de rotulagem ambiental, incluindo: seleção de categorias, critérios ambientais e características funcionais dos produtos, para avaliar e demonstrar sua conformidade. Relaciona também os procedimentos de certificação para a concessão do rótulo;

b) Rotulagem Tipo II: NBR ISO 14021 – Esta Norma especifica os requisitos para a autodeclaração ambiental, incluindo textos, símbolos e gráficos, no que se refere aos produtos. Descreve, ainda, termos selecionados usados comumente em declarações ambientais e fornece qualificações para seu uso. Apresenta uma metodologia de avaliação e verificação geral para autodeclaração ambiental;

c) Rotulagem Tipo III: NBR ISO 14025 – Esta Norma informa sobre dados ambientais de produtos, qualificados de acordo com os conjuntos de parâmetros previamente selecionados e baseados na Avaliação do Ciclo de Vida (ACV), são rótulos concedidos e lincenciados por organizações externas independentes.

O Selo de Ecoeficiência definido pela Lei 12.305/2010, enquadra-se no tipo de Rotulagem II. A autodeclaração ambiental pode aparecer no produto, na embalagem, na literatura relacionada, na rotulagem, publicidade, materiais promocionais e todas as outras formas de marketing, de uma forma direta ou por insinuação.

Vantagens:
As principais vantagens das autodeclaração são:
• Permite a comparação de produtos.
• Marketing.
• Reforço da imagem de marca do produto.

Restrições:
Por não serem certificadas por uma 3ª parte independente e por não utilizarem critérios predeterminados, podem ser mais económicas. No entanto, a exatidão, credibilidade e a confiança destas declarações é questionável, quando não for possível a demonstração em relação ao cumprimento de determinada norma.

O desenvolvimento de uma autodeclaração deve seguir os seguintes princípios:
• Declare os aspectos ambientais relevantes do produto.
• Faça declarações precisas.
• Baseie a sua declaração em informação substancial, verificada e verificável.
• Seja claro quanto ao objeto da declaração, se se refere a todo o produto, componentes ou à embalagem
• Utilize símbolos que ajudem a interpretar a declaração

Embora o declarante não seja obrigado a obter uma certificação por uma terceira parte, deve estar apto a permitir a verificação da declaração e a sua informação sempre que for solicitada.

Artigos relacionados:
European Commission: Guidelines for Making and Assessing Environmental Claims
Guides for the use Environmental Marketing Claims
Environmental claims on products and packaging in the shops: An international study
Green Food Claims: An international survey of self-declared green claims on selected food products

As autodeclarações podem ser integradas nas Compras Ambientalmente Orientadas, como forma de apoiar a identificação dos requisitos ambientais no âmbito das especificações técnicas ou critérios de atribuição.

A implementação de Sistemas de Gestão Ambiental, Produção Mais Limpa e Avaliação do Ciclo de Vida /Ecodesign também podem levar a melhorias nos processos/serviços/produtos, que podem ser comunicadas na Autodeclaração Ambiental.