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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

A Desoneração da Folha e a Reforma Previdenciária


1- Princípios Tributários

Todos nós sabemos que o Estado precisa de dinheiro para pagar suas contas, e a principal fonte de recursos para efetuar despesas são os impostos.

Nesse sentido, nós que fizemos parte do Estado, ao decidirmos tributar a nós mesmos, estamos decidindo sobre a maneira pelas quais os recursos exigidos para atender às necessidades sociais serão retirados de todas as nossas famílias e das empresas que possuímos, e destinados a bens e serviços públicos.

É pensamento constante que os tributos deveriam impor o menor custo possível à sociedade e que o ônus dos mesmos deveria ser distribuído da maneira mais igualitária, ou seja, o sistema tributário deveria ser tanto eficiente quanto eqüitativo.

Por ouro lado, o peso da carga tributária não deve ser impeditivo ao desenvolvimento social e econômico, portanto, deve ser compatível com as riquezas produzidas em uma sociedade.

Não há no mundo civilizado critérios objetivos para estabelecer quando uma tributação está ou não “de bom tamanho”, ou seja, compatível com as necessidades da população e a quantidade dos serviços prestados pelo Estado.

Se compararmos com alguns países, conforme estudo da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com dados de 2008, verificamos que, enquanto o Brasil tem uma carga tributária de 34,4%, alguns países têm carga menor, como o Japão(17,6%), México(20,4%), Turquia(23,5%), Estados Unidos(26,9%), Irlanda(28,3%), Suíça(29,4%), Canadá(32,2%) e Espanha(33%). Porém, acima do Brasil, estão Reino Unido(35,7%), Alemanha(36,4%), Portugal(36,5%), Luxemburgo(38,3%), Hungria(40,1%),Noruega(42,1%), França(43,1%), Itália(43,2%),Bélgica(44,3%), Suécia(47,15) e Dinamarca(48,3%). Portanto, segundo o estudo, a carga tributária, em tese, mostra uma estreita ligação ao perfil de países com maior ou menor grau de demanda social à população.

Um sistema tributário justo é aquele que tributa menos a produção e mais a renda. Todo o sistema tributário deve buscar um equilíbrio social entre capital e trabalho e procurar diminuir a tributação sobre consumo e salários, ampliando-se a tributação sobre o capital, especialmente a sua transmissão, as grandes fortunas e os ganhos financeiros.

No Brasil, não tão diferente dos demais países, há discussão de toda ordem, em função da alta carga tributária, do seu sistema tributário e, talvez, muito mais sobre o retorno de seus benefícios.

Entretanto, nos parece que a crítica de maior alcance advém dos agentes econômicos, deixando patente o efeito negativo que impede o desenvolvimento competitivo, e a eficácia das negociações brasileiras, visando a sua integração em blocos de comércio.

Por outro lado, não é menos verdade, que na discussão, de nosso sistema tributário, os maiores debates tem sido com os próprios segmentos econômicos, deixando de lado da discussão os demais setores envolvidos, ou seja, a grande massa da sociedade laborativa. Até porque o debate é travado mais sobre a ótica econômica do que a social.

Entretanto, nada ou muito pouco é tributado em relação aos fabulosos lucros das grandes empresas, pois todo tipo de tributação recai sobre o preço final do produto, ou seja, em quem compra(na pessoa de carne e osso).

Porém, seguindo alguns princípios de direito e de justiça, até mesmo de igualdade, o princípio da Capacidade Contributiva existe, não somente para proteger o cidadão contra os abusos do poder do Estado, mas para a busca de uma tributação mais igualitária e mais justa.

E este princípio, qualquer que seja ele, está intimamente ligado ao modelo de Estado: a forma de ser financiado, os serviços públicos que serão prestados, quem se utiliza dos serviços públicos, como se distribuem pela Federação a responsabilidade pelos serviços e a repartição tributária, os setores sociais que responderão pelos tributos, o objeto da tributação, os incentivos tributários, além da própria administração tributária e sua hierarquização. Portanto, definir sobre quem, direta ou indiretamente, recaem esses encargos correspondem opções políticas, que podem resultar em concentração ou distribuição de renda, privilégio a setores e agentes econômicos, ampliar ou diminuir as desigualdades regionais, e ainda servir de instrumento para o desenvolvimento social e econômico.

2- A Seguridade Social e seus efeitos

O processo constituinte, nascido em 1988, produziu grandes avanços no campo social. Entre eles, citamos o da Seguridade Social. Seu conceito: “um conjunto de ações destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, previdência e assistência social”; os princípios e a identificação com a cidadania, com uniformidade, equidade e universalidade; e o seu Orçamento próprio (o principal instrumento de efetivação desses direitos, com pluralidade de fontes de financiamento e programações de despesas dos órgãos responsáveis pela prestação dessas funções públicas).

Daí o financiamento dessas ações ser definido como um encargo da sociedade em seu conjunto e os riscos cobertos não como mera contrapartida de contribuição individual, mas como obrigações assumidas pela Seguridade Pública, enquanto instrumento de política social.Estudos sobre a análise do Orçamento da Seguridade Social, anualmente divulgado pela ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), revelam que a receita vem superando em todos os anos as despesas, saldos esses que podem ampliar as ações de todo o sistema de Seguridade Social.

Somente em 2009 foram R$ 32,60 bilhões de superávit (Anfip, Análise da Seguridade Social, 2009 –www.anfip.org.br). Aliás, a análise das ações da Seguridade Social é muito importante para a compreensão do papel dos principais programas da construção do mercado interno brasileiro na mobilidade social determinada pela redução brutal da miséria e no aumento significativo dos setores da classe média.

Mesmo com seus recursos alocados para outros fins que não da Seguridade Social, além da Desvinculação de Receitas da União – DRU, instrumento que retira de sua receita vultosa quantia de recursos e que deveria fazer parte de seu orçamento e das diversas renúncias praticadas, com impacto direto nas receitas, suas ações tem superado em muito, inclusive para fazer face ao enfrentamento da crise.

Assim, constata-se que o processo constituinte produziu grandes avanços no campo social. Mas, é imprescindível que esse processo seja mais transparente, principalmente quanto à segregação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, onde a sociedade possa analisar com mais detalhes os fluxos financeiros e de programações de despesas entre esses orçamentos.

A defesa da Seguridade Social, do seu Orçamento e a preservação de suas fontes exclusivas de financiamento é dever de todas as entidades e setores organizados da nossa sociedade que lutam pelos direitos sociais, principalmente quanto à proposta de Reforma Tributária, atualmente no congresso.

Além de não avançar rumo à desejável e necessária justiça tributária, subtrai da Seguridade a exclusividade de parte de suas receitas e a pluralidade de suas fontes de financiamento, representadas pela existência das contribuições sociais sobre o lucro e o faturamento.

Implementar reformas que desconstituam a Seguridade pode ser o primeiro passo para a retomada do discurso em defesa da necessária reforma da previdência.Aliás, a Reforma da Previdência tornou-se uma questão recorrente e, portanto, considerada a “salvação da pátria” para muitos, independente dos sacrifícios necessários à determinada classe de trabalhadores, mesmo que seja a parcela do menor poder aquisitivo.

3- A desoneração da Folha de Salários

Dentro da proposta da Reforma Tributária (PEC 233) está inclusa a redução da alíquota de contribuição patronal à Previdência, que hoje é de 20% sobre a folha de salário. A alíquota seria reduzida em um ponto percentual por ano a partir de 2010 e, em 2015, chegaria a 14%. Com isso, o governo abriria mão de cerca de R$ 24 bilhões e atenderia a uma reivindicação antiga dos empresários.

Sem entrar no mérito das outras rubricas, em face do espaço, analisemos esta proposta, essência deste artigo.Diversas e variadas opiniões cercam o assunto e, pelo menos um ponto vem sendo questionado, por diversos especialistas, o que poderá haver aumento da carga tributária, para compensar o que seria desonerado.

A questão da flexibilidade da cota patronal previdenciária vem sendo motivo de intenso debate entre os tributaristas e em círculos empresariais e parlamentares, além da pressão das entidades de trabalhadores, os quais temem pelo futuro incerto de seus direitos previdenciários.

A importância dessa matéria se justifica pela controvérsia em torno da relação que se estabelece entre a redução de custo e a geração de empregos, ou seja, até que ponto a desoneração da folha das empresas possibilitaria o crescimento do mercado formal e, conseqüentemente, a recuperação da receita previdenciária, com a expansão da cobertura do sistema.

Aliás, não se tem bons exemplos, em outros países, de que a redução da alíquota incidente da folha de salário tenha resultado em aumento do número de empregos, simplesmente. Portanto, não existe consenso na experiência internacional de que a redução dos custos trabalhistas implicará em aumento de empregos ou melhoria do desempenho da economia.

O aumento de empregos, tal como aconteceu nos últimos anos, gerando em torno de 13 milhões de carteiras assinadas, de 2004 a 2009, apesar da crise, foi em função da aplicação do modelo de desenvolvimento social e econômico.

Mesmo assim, o Brasil, seguindo a tendência mundial, busca novas formas de financiamento da Previdência Social, o que não deveria, pois, seu sistema de Seguridade Social foi sempre equilibrado. Aliás, até o seu subsistema previdenciário contributivo urbano está superavitário, o que demonstra, como sempre foi afirmado, por diversas especialistas, que basta que haja o crescimento da economia para que a previdência possa ser equilibrada.

Porém, é preciso nessa discussão analisar os encargos que compõe o custo da mão-de-obra, além da contribuição previdenciária (22%), as outras contribuições sociais, tais como: FGTS (8%), Salário-Educação (2,5%), INCRA (0,2% a 2,5%), todo o sistema “S” (5,8%), sem falar na remuneração paga diretamente ao trabalhador, como as férias, décimo terceiro e descanso semanal.

Discutir essas contribuições é fundamental, para que tenhamos uma visão, não só de toda a oneração do custo da mão-de-obra, mas identificar quais delas são prioritárias para a sociedade como um todo e/ou que possam ter outras formas de receitas, para fazer face suas ações.

Na esteira da Previdência Social a Emenda Constitucional nº 47, de 2005, alterou o parágrafo 9o, do art. 195 da CF, possibilitando a tributação diferenciada em razão de alguns critérios e com objetivo de desonerar a folha de pagamento:

“§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho“.

Com base neste dispositivo nasceram as Leis Complementares 123 e 128, o chamado Simples Nacional, onde foi significativo o número de adesão a esse sistema, totalizando hoje mais de três (3) milhões de empresas, embora o impacto das receitas não tenha sido nas mesmas proporções.

Mesmo com o sucesso de adesão do sistema Simples, é por demais arriscado sugerir que deva existir uma única fonte de financiamento e aceitar a transferência de impostos para atender as políticas sociais, o que pode, simplesmente, tornar inviável um dos mecanismos mais poderosos que possam existir para a redução das disparidades.

É importante esclarecer que o elevado nível de encargos sociais (se é que existe) sobre a folha salarial é devido à necessidade de garantir um nível de rendimentos, ao segurado, próximo ao auferido durante a vida laboral ativa, sem falar, é claro, no redutor que o Fator Previdenciário produz.

4- Proposta de Faturamento Líquido

É interessante observar que proposta de reforma alguma analisa se o peso de salários e encargos em relação ao PIB é inadequado. As propostas continuam presas à idéia de que é preciso dar mais estímulos aos empresários para investir, sem considerar a fragilidade da demanda efetiva observada na economia.

Talvez a mais consistente reforma fosse a de promover mudanças na tributação de renda e propriedade que diminuam a grande disparidade social que nos coloca entre um dos países mais desiguais do mundo.

Porém, dentro do atual modelo econômico brasileiro, exigir que as contribuições sobre a folha de salários arquem com a integralidade das despesas com benefícios (previdenciários urbanos e rurais) oneram demasiadamente as obrigações sociais das empresas e tornam o emprego formal desestimulador, pelo porte dos encargos de que se trata e pela desproporção entre a contribuição do empregado e a do contribuinte individual.

Em pior situação estariam às empresas que se utilizam de mão-de-obra intensiva. Ampliando sua carga tributária, o modelo estaria induzindo à redução dos postos de trabalho e agravando ainda mais a situação da Previdência.

Por outro lado, mesmo com um saldo bastante positivo, a diversificação de fontes de financiamento da Seguridade Social (faturamento/receita, lucro líquido e folha de salários), a cargo da empresa, determinada no texto constitucional está a exigir um processo contínuo e permanente de correlação entre as contribuições sociais derivadas nessas fontes, objetivando um equilíbrio gradativo desses encargos, visando não prejudicar a necessária automação das empresas nem punir aquelas que utilizem intensivamente mão-de-obra.

videntemente, um maior gerenciamento nas ações arrecadadoras, inibindo a evasão fiscal, tanto no setor informal, quanto no formal, fazendo com que todos os contribuintes em potencial se conscientizem, da chamada “solidariedade contributiva”, é urgente e necessário.

Medidas que possibilitem o desenvolvimento sustentado, com crescimento econômico e social (como já dito), com política de pleno emprego, principalmente, dirigido à infra-estrutura, saúde, educação, saneamento básico etc, são também prementes.

Neste sentido, no bojo da atual discussão sobre desoneração da folha de salários para o financiamento da Previdência Social, sugerimos a Contribuição Social sobre o Faturamento Líquido, entendido este como a diferença entre o Faturamento Bruto e o valor da folha de salários que serve de base à contribuição previdenciária.

Essa proposta, caso implantada, permitiria no curso de um período não muito longo, fruto da experiência observada, caminhar paulatinamente no progressivo aumento da contribuição sobre o faturamento, diminuindo-se, ainda que proporcional o encargo sobre a folha de salários, uma vez que dificilmente, poder-se-ia pensar na sua desoneração total.

Nesta hipótese, haveria favorecimento à formalização da mão-de-obra, sem, entretanto, desestimular as empresas que investem em modernização, objetivando melhoria dos níveis de competitividade.

No mesmo sentido, poder-se-ia simular novos cenários vinculando a outro tributo que venha substituir a COFINS/CSLL, sempre com o objetivo de incentivar o processo produtivo. O foco é privilegiar as atividades econômicas intensivas em mão-de-obra, de tal maneira que o mercado formal seja preservado e intensificado e, para esse fim, evitar perdas de receita para o sistema.

Referida proposta é uma pequena colaboração, no sentido de provocar uma ampla discussão em torno do financiamento da Seguridade Social, da alta carga tributária, principalmente no atual modelo econômico, onde sua conseqüência é o privilegiamento das empresas com maior suporte tecnológico, maiores ganhos de escala, maiores lucros, e aquelas em que na composição final das receitas têm maior participação: as de origem financeira.

(1) Floriano José Martins - Vice Presidente para Assuntos de Seguridade Social – ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil)

domingo, 31 de outubro de 2010

O Sonho



Nos anos 80 sonhava-se com o futuro. Sonhava-se que a ciência iria resolver os problemas humanos, a fome seria suprimida e a automação iria substituir o trabalho mais pesado, permitindo uma maior justiça social. Energia e software eram quanto precisávamos para obter os nossos recursos. O trabalho humano seria menos necessário, e os produtos resultantes da automação seriam cada vez mais baratos.


Para manter o pleno emprego, o horário de trabalho seria reduzido e a reforma viria mais cedo. Como as pessoas viveriam mais tempo, elas podiam, a partir de certa altura, encetar uma nova vida e dispor de mais tempo para o convívio e educação dos mais novos. Haveria mais produção artística e intelectual e inovadora que resultaria do gosto de criar, o que se faria por opção. Na verdade, já estávamos nesse caminho.


Desde então, existiram imensos progressos da genética, da engenharia, da energética e da informática que facilitariam o sonho. A automação aumentou, os seus produtos embarateceram, apareceram as energias renováveis e o software não pára de substituir o trabalho humano, cada vez menos necessário. Mas aumentaram as exigências e o horário de trabalho, bem como a idade da reforma, à custa de um desemprego cada vez maior.


Temos hoje melhores condições para cumprir o sonho, no entanto caminhamos no sentido inverso, em direcção ao pesadelo. Nos anos 80 sonhava-se porque não se tinha previsto que o lucro fosse o valor supremo dos anos que a seguir viriam.


Texto de J. Pio de Abreu publicado no blog De Rerum Natura

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Calendário Ecológico

Janeiro
11 - Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos
Fevereiro
02 - Dia Mundial das Zonas Úmidas
Março
01 - Dia do Turismo Ecológico
21 - Dia Mundial das Florestas
22 - Dia Mundial da Água
Abril
15 - Dia Mundial da Conservação do Solo
22 - Dia Mundial da Diversidade Biológica
Dia Mundial do Planeta Terra
Maio
03 - Dia do Pau-Brasil
Dia do Solo
27 - Dia da Mata Atlântica
Junho
05 - Dia Mundial do Meio Ambiente
08 - Dia dos Oceanos
17 - Dia Mundial de Combate á Desertificação e a Seca
Julho
17 - Dia de Proteção as Florestas
Agosto
14 - Dia de Combate á Poluição
Setembro
05 - Dia da Amazônia
16 - Dia Internacional da Preservação da Camada de Ozônio
21 - Dia da Árvore
22 - Dia Nacional de Defesa da Fauna
Outubro
04 - Dia Mundial da Ecologia
05 - Dia mundial das Aves
12 - Dia do Mar
Novembro
23 - Dia do Rio
30 - Dia do Estatuto da Terra
Dezembro
29 - Dia Internacional da Biodiversidade

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Prefeitos cegos não enxergam cidades maravilhosas


Iniciamos 2009 com a esperança que os novos Prefeitos e Vereadores empossados façam aquilo que deve ser feito, que é simples, basta seguir as regras de boa conduta em sociedade, sendo éticos e respeitando as pessoas, da mais simples a mais importante, com o mesmo tratamento.

Como sabemos, trata-se de fazer as coisas com planejamento, com procedimentos adequados, porque se foi o tempo de fazer o que deve ser feito de qualquer maneira esperando por um resultado positivo. Estamos vivendo em uma sociedade focada no curto prazo e na idéia de sucesso e felicidade. As conseqüências disso é a cobrança por resultados imediatos. Neste panorama, cria-se um círculo vicioso entre o executar ações para os problemas presentes e deixamos de pensar e planejar para o médio e longo prazo.

É na cidade onde tudo acontece. Nela as pessoas vivem, trabalham, buscam a felicidade e procuram aplicar as regras mais elementares de boa convivência em sociedade.
O cidadão ao procurar o serviço público possui apenas duas expectativas: a primeira delas é a pontualidade no atendimento, principalmente em relação aos serviços de saúde e transporte público. Não podemos considerar que cinco, quinze ou trinta minutos de atraso como algo normal. Esta falta de pontualidade é um desrespeito grave ao cidadão. A segunda, diz respeito à qualidade e agilidade do serviço prestado. O serviço que se busca é para agora e não para a próxima semana, mês, ano, ou, sem prazo certo para ser fornecido como é o caso da Justiça.

O Prefeito eleito antes de tomar posse do cargo, presta um juramento que vincula suas ações a dar efetividade ao interesse público. Se estiver com os olhos abertos, poderá ver a imensa responsabilidade que assumiu, na medida em que todos os atos que irá praticar deverão atender a legalidade, moralidade, impessoalidade e transparência, dentre outros princípios que o gestor público deverá observar no dia a dia de sua gestão. Se fechar os olhos verá que o juramento prestado é que dará prova de seu caráter.

No entanto, existem aqueles seres políticos que continuam cegos pela vaidade, que consomem os recursos existentes para atender o interesse privado em detrimento ao interesse público. Para esses Prefeitos esperamos uma atuação firme e dura do Tribunal de Contas, Ministério Público e Poder Judiciário.

Cada cidade possui características próprias, assim, o principal desafio dos atuais prefeitos e para aqueles que ainda não sabem, descobrir qual é a vocação da cidade, que pode ser descoberta na sua história e na sua atualidade. Para os que já sabem, não custa confirmar. Para isso nada melhor que promover um primeiro Planejamento Estratégico para a cidade ou realizar a reavaliação do existente.


Não é mais possível administrar as cidades com base no “eu acho que deve ser assim”. A administração pública é uma ciência, com regras próprias. Existem codificações próprias para a área financeira, de orçamento, de planejamento, contábil e para os relatórios de prestação de contas. As despesas para serem realizadas devem ser licitadas e a contratação de pessoal é por concurso público.

As cidades podem ser maravilhosas, mas para que isso ocorra os Prefeitos precisam enxergar que na área pública, o planejamento é a regra. Quando não se planeja, nada pode ser executado, e todo o gastos realizado sem que seja comprovada a efetividade pode ser fonte de responsabilização civil e criminal do gestor público.

"O Tempo mexe com tudo e todos, nada do que é Tempo nos é estranho. Ele passa pelos calhaus rolados, arredondando-os até os transformar em grãos de areia; ele assina a sua presença nos limos e outros organismos vivos que as marés vão depositando, ciclicamente, em camadas, nos rochedos da costa. Umas vezes somos mais rochas, a que o exterior se vai colando; outras, mais pedras rolantes, passamos antes pelo que nos é exterior e lá vamos deixando um de nós. Há quem tenha mais de rocha encalhada, há quem seja mais seixo rolado. Mas, a tudo o que está imóvel ou a tudo o que se mexe, o Tempo trata por igual - tanto faz que seja ele a passar por nós ou nós a passarmos por ele." Nuno Crato.

terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Feliz 2009 ou 2011?


A coisa que mais desejo para 2009 é o debate. Parece que estamos numa fuga permanente da realidade. Precisamos parar de focar na postura ou na pose do candidato, para olharmos o que realmente é importante: a proposta de campanha, e a prestação de contas em termos de resultado do que fez ou deixou de fazer para a sociedade. Isto tem impacto direto em nossas vidas, o resto só serve para vender revista.

Uma eleição não pode ser tratada como um campeonato de futebol, onde o voto é utilizado para eleger o melhor jogador. Quando isto ocorre, o Gestor Público passa a ser a estrela, e o foco do resultado da organização é direcionado para o do resultado da gestão. É importante lembrar que os recursos públicos não estão à disposição para atender os interesses da gestão e sim os da sociedade.


O resultado de uma gestão pode até nos deixar tristes como os de nosso clube, mas, é neste momento que identificamos se o nosso voto foi entregue para mais um vendedor de ilusões. No clube, deixamos de ir aos jogos, mas na vida real, teremos que conviver com a incompetência de gestores despreparados e serviços públicos da qualidade e agilidade que tanto conhecemos.

Somente através do debate as ilusões vão se desfazendo e a verdade virá a tona, pela nossa concordância a plausibilidade das idéias apresentadas. Precisamos exercitar nossa liberdade de expressão, para que possamos nos atrever a dizer o que realmente estamos pensando sobre o tema em debate, sem policiar o pensamento alheio. Opiniões não são tabus inconfessáveis, que impedem a sua discussão cuidadosa e descontraída. Todos que participam ganham.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Quando utilizar Convênios, Acordos de Cooperação e Contratos Administrativos


A lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, trata de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

N0 art. 116, encontramos que aplica-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. No entanto, precisamos ter clareza em relação a que instrumento administrativo deveremos utilizar. Os Convênios, Acordos de Cooperação e Contratos Administrartivos, possuem características específicas que o gestor público deverá observar.

O que é o Convênio?
Convênio é acordo, ajuste ou qualquer instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, "visando a execução de programa de governo", envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação”.

Ao propor um convênio, o gestor público deverá apresentar um Plano de Trabalho, identificando os projetos e as atividades de seu orçamento que estarão contribuindo para a realização do programa, detalhando a classificação orçamentária, as rúbricas da despesa, fonte de recursos e dotação envolvida. Como para cada programa existe a necessidade de estabelecer um indicador de resultado, o convênio deverá identificar a meta do programa a ser atingida e o cronograma físico financeiro para a medição das ações realizadas com vistas a liberação de recursos. Importante ainda lembrar que todo programa se destina para um determinado público alvo, que deverá também ser mencionado no convênio.

A prestação de contas de um convênio deverá ser realizada em relação ao Plano de Trabalho ajustado. A efetividade do convênio deverá ser atestada pelo indicador do programa, implicando em responsabilidade o gestor que não executar o que ficou previamente acordado.
O convênio não pode ser utilizado como instrumento administrativo para mera transferência de recursos financeiros. A formalização de um convênio é para a produção de resultados, que envolva interesse recíproco de mútua cooperação, para a resolução de um problema, demanda ou oportunidade para a sociedade.

O que é o Acordo de Cooperação?
Acordo de Cooperação é o instrumento administrativo que se diferencia do convênio apenas em relação às partes envolvidas. Nos acordos de cooperação, de um lado temos o órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública, ou entidades privadas sem fins lucrativos internacionais.

O que é o Contrato Administrativo?
O Contrato Administrativo é o instrumento utilizado pelo órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta com cláusulas obrigatórias, previstas no Capítulo III (arts. 54 a 80) da Lei 8.666/93, sob pena de nulidade, pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, que envolva entrega prevista em cronograma e programação financeira de desembolso. A minuta do contrato administrativo é parte integrante e obrigatória do edital de licitação.
Em relação aos 3 (três) instrumentos administrativos analisados, existe a necessidade de após a assinatura, dar ampla divulgação para a sociedade de seu conteúdo. Acredito que num futuro próximo deveremos efetuar um outro tipo de publicação. A sociedade precisa ter a informação completa, ou seja, após finalizado, principalmente em relação ao Convênio e Acordo de Cooperação, qual foi a contribuição efetiva do resultado gerado para o público alvo do programa. A prestação de contas envolvendo apenas a despesa realizada nada diz para a sociedade.