sábado, 29 de novembro de 2008

Orçamento Público – Transparência – Avaliação da Gestão Pública

O Orçamento público é um documento que contempla os programas e ações necessárias a execução das atividades do Estado, para cada esfera de Governo, destacando as prioridades do Plano Plurianual.

O que diferencia o orçamento público do orçamento privado é que na área pública nenhuma ação pode ser iniciada sem a devida autorização legal. A lei que autoriza a despesa que será realizada no ano é a Lei Orçamentária.

São três os princípios orçamentários: Universalidade, Anualidade e Efetividade.
Anualidade – A lei Orçamentária é limitada ao ano ou exercício financeiro, de 01/01 a 31/12. O período estabelece um limite de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve ser realizado no exercício que corresponde ao próprio ano fiscal.
Universalidade – A Lei Orçamentária deve contemplar a previsão de todas as receitas e relacionar todas as despesas fixadas para a administração direta, indireta e Poderes, inclusive de seus Fundos.
Efetividade – A Lei Orçamentária deve contemplar indicadores de resultados dos programas, e metas para os indicadores e para as ações, de forma a demonstrar para a sociedade que as ações desenvolvidas pela administração pública, além da despesa ter sido realizada de forma eficaz, os resultados detalhados na Lei Orçamentária foram produzidos, caracterizando assim, a utilidade da ação pública.

O princípio da Transparência é aplicado para todos os atos praticados na Administração Pública. A essência deste princípio é de que o Gestor Público, ao praticar qualquer ato administrativo deve prestar contas para a sociedade. Em relação à execução do orçamento, a transparência exigida extrapola a prestação de contas do gasto, devendo ser informado ainda quais os resultados que foram produzidos para a sociedade com os recursos aplicados.

A sociedade precisa aprender a avaliar o desempenho dos órgãos públicos. Geralmente avaliamos o Gestor sem que exista uma vinculação direta entre a qualidade e o prazo de entrega dos serviços ou produtos disponibilizados pela instituição pública. A avaliação do Gestor Público é feito ainda de forma amadora. Como a despesa pública para ser realizada precisa ser processada com base na Lei 4320/64, temos julgado regular a despesa que foi empenhada, liquidada e paga corretamente, mesmo que o serviço ou produto adquirido não tenha servido para nada. Como o gestor público não coloca metas para serem alcançadas, produzir ou não produzir resultados dá no mesmo, pois ainda não avaliamos o Gestor pelos resultados produzidos, e sim, pelas despesas realizadas corretamente.

Para o Gestor Público que colocou metas em seu orçamento ou no plano de gestão, a avaliação da gestão deve ser realizada confrontando os resultados produzidos com os planejados. A efetividade da ação pública somente acontece quando geramos resultados para a sociedade. Nesta perspectiva, precisamos incorporar na prática da fiscalização dos atos públicos a responsabilização do gestor pelo não alcance das metas fixadas e ações planejadas.

O SEGREDO: O orçamento público quando desvinculado a indicadores de resultados e metas, fica com grande parte de seus recursos a disposição dos interesses do Gestor Público. A prestação de contas é feita apenas com base na despesa realizada (Lei 4320/64), e a efetividade da ação pública não é comprovada.


O SEGREDO DO SEGREDO: O orçamento público quando vinculado a indicadores de resultados e metas, fica 100% vinculado aos interesses da sociedade. A prestação de contas deveria ser feita com base no que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e a efetividade da ação pública é comprovada.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Critérios para a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública

Como em qualquer lugar do mundo, o Brasil não está livre dos desastres. Também é verdade, já comprovada, que as comunidades que participam ativamente na prevenção e preparação de acidentes e desastres são poupadas dos graves prejuízos e danos provocados pelas suas ocorrências.

Igualmente se verifica que países que investem em prevenção dispendem menos recursos financeiros e perdem menos vidas humanas que países que priorizam o atendimento de resposta aos desastres.

Os desastres aumentam significativamente a dívida social, visto que as pessoas de menor poder aquisitivo são a imensa maioria das vítimas dos desastres, por estarem em áreas de riscos e muitas vezes não têm a percepção global de riscos. Além desse agravante, as ações de respostas aos desastres desviam escassos recursos financeiros de projetos produtivos que geram renda e empregos.
Na situação de desastres, vários fatores interferem para agravá-la, quando o município necessita tomar medidas excepcionais, de urgência, ou ainda, já comprometeu toda sua capacidade administrativa. Então se declara a situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Até julho de 1999, os atos previstos pela legislação de declaração pelo município, de homologação pelo estado e de reconhecimento pelo Governo Federal não estavam regulamentados.

Com a aprovação pelo Conselho Nacional de Defesa Civil, o Manual para a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública estabeleceu uma sistemática, critérios e procedimentos para a decretação das duas possibilidades legais de exceção em caso de desastre, a serem adotados por todos os órgãos de defesa civil, válido em todo território brasileiro.

• A decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública não é e não deve ser feita com o objetivo único de recorrer aos cofres do Estado ou da União, para solicitar reucrsos financeiros.
• A decretação significa a garantia plena da ocorrência de uma situação anormal, em uma área do município, que determinou a necessidade de o Prefeito declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública, para ter efeito "na alteração dos porcessos de governo e da ordem jurídica, no território considerado, durante o menor prazo possível, para restabelecer a situação de normalidade".
Para a caracterização da Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, faz-se necessário analisar os fatores preponderantes e os fatores agravantes.
Os critérios preponderantes estão relacionados com a intensidade dos danos (humanos, materiais e ambientais) e a ponderação dos prejuízos (sociais e econômicos). Para esta análise, não servem os critérios absolutos, baseados na visão subjetiva da pessoa. Não servem os modelos matemáticos, pois a realidade é extremamente complexa, com inúmeras variáveis relacionadas com o fenômeno e com o cenário e a vulnerabilidade das pessoas e instalações expostas, que interferem no impacto do desastre.
Nessa avaliação, buscam-se critérios relativos, que levam em conta o impacto sob a ótica da coletividade. É mais importante que pessoal, além de ser mais precisa, útil e racional. Pois do ponto de vista da pessoa atingida, todo desastre tem a mesma importância, avaliação que não deve ser considerada para classificá-lo.
Há que se fazer a análise das necessidade relacionadas com todos os recursos: humanos, materiais, institucionais e financeiros, comparando com a análise das disponibilidades relacionadas com esses mesmos recursos.
CRITÉRIOS PREPONDERANTES
1. Intensidade dos Danos Humanos
Criticidade 1
Feridos graves
Desaparecidos
Deslocados
Desabrigados
Mortos
Criticidade 2
Enfermos
Feridos leves
Desalojados

2. Danos Materiais Destruídos /Danificados
Prioridade 1
Instalações públicas de saúde
Residenciais populares
Instalações públicas de ensino
Obras de infra-estrutura pública
Outras instalações de serviços essenciais
Prioridade 2
Instalações particulares de saúde
Instalações rurais, industrias, comércio e prestação de serviços
Residenciais classes mais favorecidas

3. Danos Ambientais
3.1. Contaminação e/ou poluição das fontes de água
3.2. Contaminação, poluição e/ou degradação do solo
3.3. Degradação da biota e redução da biodiversidade4. poluição do ar atmosférico

4. Ponderação dos Prejuízos
Prejuízos Econômicos
Nível I = Prejuízo menor ou igual a 5% do PIB
Nível II = Prejuízo maior que 5% do PIB e nenor ou igual a 10% do PIB
Nível III = Prejuizo maior que 10 % do PIB e nenor ou igual a 30% do PIB
Nível 4 = Prejuízo maior que 30% do PIB

5. Prejuízos Sociais Prioridade 1
Assistência médica primária
Assistência médico-hospitalar
Atendimento de emergências médico-cirúrgicas
Abastecimento de água potável
Esgoto sanitário
Limpeza urbana e coleta de lixo
Controle de pragas e de vetores
Vigilância sanitária
Prioridade 2
Geração e distribuição de energia elétrica
Telecomunicações
Distribuição de combustíveis, inclusive o doméstico

6. CRITÉRIOS AGRAVANTES
Ocorrência de desastres secundários
Despreparo da administração local (geral e defesa civil)
Grau de vulnerabilidade do cenário e da comunidade
Padrão evolutivo do desastre
Os desastres súbitos (agudos) geralmente caracterizam a situação de emergência e até o estado de calamidade pública, enquanto os desastres graduais (crônicos) não justificam a decretação, pois sua evolução permite a preparação, reduzindo danos e prejuízos.
Os desastres por somação de efeitos parciais, como por exemplo, os acidentes da construção civil, acidentes de trânsito, apesar de trazerem grandes danos e prejuízos sociais não caracterizam situação de emergência ou estado de calamidade pública.
No Brasil, a maioria dos desastres de grande porte caracteriza-se como situação de emergência. Menos de 2% dos desastres declarados, homologados e reconhecidos justificariam o estado de calamidade pública.

Quadro resumo para Caracterização das Situações Anormais
DESASTRE NÍVEL I, PEQUENA INTENSIDADE OU ACIDENTE
Condicionantes
Facilmente suportável, superável, danos pouco importantes e prejuízos pouco vultosos

Caracteriza
Não caracteriza situação anormal
Critérios agravantes
Não há fatores agravantes

Situação agravada
Não

DESASTRE NÍVEL II, MÉDIA INTENSIDADE
Condicionantes
Suportável e superável, danos de alguma importância e prejuízos significativos
Caracteriza
Situação anormal
Critérios agravantes
Desastre secundário, despreparo DC local, grau vulnerabilidade, padrão evolutivo
Situação agravada
Situação de Emergência

DESASTRE NÍVEL III, GRANDE INTENSIDADE
Condicionantes
Suportável e superável, se a comunidade estiver preparada, danos importantes e prejuízos vultosos
Caracteriza
Situação de Emergência
Critérios agravantes
Desastre secundário, despreparo da Defesa Civil local, grau de vulnerabilidade, parão evolutivo
Situação agravada
Estado de Calamidade Pública

DESASTRE NÍVEL IV, MUITO GRANDE INTENSIDADE
Condicionantes
Não suportável e não superável sem ajuda externa, danos muito importantes e prejuízos muito vultosos e consideráveis
Caracteriza
Estado de Calamidade Pública
Critérios agravantes
Casos excepcionais previstos na Constituição Federal, Decreto do Presidente da República, ouvidos os Conselhos da República e de Defesa Nacional
Situação agravada

Estado de defesa (art. 136) e Estado de Sítio (art. 137), autorizado pelo Congresso Nacional

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

A crise de 2008 e as mudanças estruturais necessárias

A crise mundial que ora se instala teve início nos EUA, com a ruptura da bolha imobiliária, ocasionada pelos contratos de financiamento com juros baixos e a crescente valorização imobiliária, onde o mutuário pegava empréstimo e deixava o imóvel hipotecado como garantia. Porém, nos últimos quatro anos, os juros subiram e os imóveis desvalorizaram, e o cidadão americano deixou de pagar sua dívida. Os bancos, por sua vez, tinham transformado a dívida imobiliária em títulos, que foram vendidos para fundos de investimentos em todo mundo. Como os bancos americanos não recebiam o valor devido, ficaram sem fluxo de caixa para reembolsar os investidores globais, motivo pelo qual a crise se espalhou por todos os continentes.

Em todas as crises globais observamos a propagação das quebras, a contração da produção e a explosão do desemprego. A crise atual não será diferente. No passado, o presidente do EUA, Roosevelt, para combater a crise promoveu o saneamento do setor bancário, estabelecendo na seqüência, as bases da regulamentação do sistema financeiro através de um conjunto de dispositivos legais criados entre 1933 e 1935. Hoje, estamos repetindo aquilo que já foi feito. Será o suficiente?

Apesar do ambiente internacional favorecer a busca de soluções cooperadas, estamos observando países apagando focos de incêndio, com redução de taxas de juros, ajuda financeira a bancos, construtoras, setor agrícola, montadoras de veículos, e demais segmentos de mercado que contribuem para a arrecadação fiscal do Estado. Estão atacando o problema e não a causa do problema, que é estrutural. As bolhas estão estourando. Precisamos achar um meio de impedir a formação de novas bolhas inflacionárias ou especulativas no mercado global, que é grande demais para iniciativas isoladas e não coordenadas.

Para o neoliberalismo é preciso deixar o mercado totalmente livre, para que a economia se desenvolva com perfeição, sem distorções provocadas pelos controles do Estado. A partir de junho deste ano vimos moedas se desvalorizarem e os capitais estrangeiros evaporarem. Por mais que os Estados coloque bilhões de dólares, a crise continua, a fórmula do passado não está servindo para o presente. Novos problemas implicam em novas soluções.

Um novo paradigma precisa ser idealizado. Para isso precisamos pensar sobre uma nova lógica.

A Lógica Antiga

I - Para os Governos:
1. Cliente = Contribuinte.
2. Poderes independentes e autônomos.
3. Leis não monitoradas.
4. Justiça diferenciada.
5. Orçamento Público autorizativo.
6. Controle dos gastos públicos.
7. Vários cadastros públicos.
8. Serviços burocratizados.
9. Regulamentação.
10. Ausência de informação para a sociedade.
11. Estado senhor.
12. Autoridades políticas despreparadas para ocupar cargos públicos.

II - Para as Organizações:
1. Visão Estratégica: é a projeção no tempo dos resultados que almejamos e agir no presente para atingir esses resultados. Foco da visão no negócio.
2. Valores: Relacionados a cultura organizacional.
3. Balanço econômico e fiscal.

III - Para o mercado:
1. Moeda: uma para cada país.
2. Câmbio em razão da diversidade de moeda com custo nas transações de compra e venda.
3. Juros: cada país adota regras próprias.
4. Bolsa de Valores: fonte de financiamento das empresas com possibilidade de especulação financeira.
5. Dívida Pública: contratada sem avaliação do custo benefício do financiamento. Verificado apenas capacidade de pagamento.
6. Indicadores globais: limitados aos utilizados pelos organismos multilaterias.
7. O que é importante: o capital.
8. Ordem: Autonomia de cada país.

IV – Para a justiça:
1. Sem prazo.
2. Sentenças que condenam, mas não recuperam o cidadão. Sem fiscalização efetiva.

V - Para o trabalho das pessoas:
1. O trabalho como fonte de geração de renda.
2. Renda do trabalho: vinculada a piso salarial.
3. Salário base: responsabilidade da organização.

A Nova Lógica

I - Para os Governos:
1. Cliente = Cliente.
2. Poderes dependes e integrados.
3. Leis com indicadores de resultado.
4. Justiça única.
5. Orçamento Público impositivo.
6. Controle dos resultados da ação pública para a sociedade.
7. Cadastro único.
8. Desburocratização.
9. Normalização.
10. Informação prioritária para a sociedade.
11. Estado servo.
12. Autoridades políticas preparadas para ocupar cargos públicos.

II - Para as Organizações:
1. Visão Estratégica: é a projeção no tempo dos resultados que almejamos e agir no presente para atingir esses resultados.
Foco da visão no retorno social.
2. Valores: Relacionados aos clientes.
3. Balanço Social.

III - Para o mercado:
1. Moeda: uma única moeda global.
2. Câmbio: eliminado.
3. Juros: margens máximas fixadas globalmente.
4. Bolsa de valores: fonte de financiamento das empresas limitado ao patrimônio da empresa.
5. Dívida Pública: contratada quando visualizado amplo custo benefício e fluxo financeiro para o pagamento.
6. Indicadores globais: possibilidade ser padronizado para todas as áreas.
7. O que é importante: as pessoas.
8. Ordem: ONU com atribuições ampliadas.

IV – Para a justiça:
1. Com prazo certo.
2. Sentenças que produzam justiça, no sentido mais amplo da palavra.

IV- Para o trabalho das pessoas:
1. O trabalho como fonte para o crescimento e desenvolvimento pessoal.
2. Renda do trabalho: vinculada ao resultado da atividade desenvolvida.
3. Salário base: responsabilidade da organização e do Estado em complementação ao piso estabelecido.

Toda lógica nova ou paradigma, precisa de um período de transição, que será maior ou menor em razão da percepção de quem liderar o processo de mudança. As organizações, o mercado e as pessoas não vão parar. No entanto, para muitos cidadãos de vários países, o desemprego já é uma realidade. Para alguns países suas finanças já não existem mais. Uma nova ordem mundial irá se instalar sobre uma nova base. Para isso precisamos resgatarmos o conceito de humanidade global.

domingo, 2 de novembro de 2008

O Direito do voto para todos os integrantes do MPSC

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. São “princípios” institucionais do Ministério Público, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Para Eros Grau, “a positivação dos princípios gerais do Direito é conseqüência do seu descobrimento no interior do Direito positivo, não do seu “resgate” no Direito natural. Os princípios não se colocam além ou acima do Direito ou do Direito positivo, pois fazem parte do ordenamento jurídico. O fato de, os princípios serem “descobertos” não significa que foram resgatados numa ordem suprapositiva ou no Direito natural, mas que estavam inseridos no ordenamento, embora não expressamente enunciados na Constituição”.
(GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988: Interpretação e Crítica. 2. ed. São Paulo : RT, 1991.) p. 107 e 122-132.


A UNIDADE DO MPSC

A vida é una. As descobertas científicas estão revelando que tudo esta intimamente interligado. Com a alegria e a segurança deste conhecimento os homens e mulheres de boa vontade podem estabelecer o fim de todas as divisões. “Sob o céu, uma só família”, disse Confúcio. Sócrates disse que “quando te perguntarem de que país és, nunca respondas “sou ateniense”, ou “sou coríntio”, mas digas: “sou um cidadão do mundo”.

Hoje, algumas pessoas ainda pensam que seus interesses são distintos do todo, e que a satisfação desses interesses é mais importante que qualquer injustiça que possa resultar de tal ação corporativista, em prejuízo do todo. Certamente pensa-se que a unidade de um grupo é mais importante que o todo.

As nações lutam pela superioridade militar, a vantagem política e a satisfação da ambição financeira, mantendo como um desafio sua separatividade; enquanto que através da genética, a ciência tem revelado que geneticamente não existem povos ou raças em separado, mas uma humanidade una. Não obstante, os homens continuam marcando as suas diferenças mais do que as suas similitudes. Eles se recusam a subordinar os seus desejos egoístas individuais ao bem de uma totalidade maior.

Nas organizações não é possível imaginar que ainda persista muros levantados entre estruturas administrativas e que as funções que não estejam organizadas no processo de produção de forma colaborativa, na produção de serviços ou produtos para seus clientes. A Unidade enquanto princípio a ser observado pelo gestor público impede qualquer tipo de separação.


A INDIVISIBILIDADE DO MPSC

Em primeiro lugar surgiram os direitos individuais, dos quais se destacam os direitos à vida, à locomoção, à liberdade de expressão, de consciência religiosa, de associação, à intimidade, à privacidade, dentre outros. Tiveram como marcos as Revoluções Norte Americana e Francesa, no final do século XVIII.

A partir das idéias políticas do século XIX, somado à crescente insatisfação decorrente das péssimas condições de vida da maior parte da população, nasciam os direitos sociais. Por fim, surgiram os direitos econômicos. Exemplos desses direitos, são o direito à livre iniciativa, à livre concorrência, ao meio ambiente, os direitos do consumidor.

Todavia, a teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende uma posição diversa. Apesar de reconhecer que os direitos humanos surgiram em momentos históricos diferentes, a referida teoria defende que não há como separar os direitos humanos em compartimentos estanques. Os direitos estão inter-relacionados. O próprio conceito de democracia. Quando surgiram os direitos políticos, a simples possibilidade de votar ou ser votado já era considerada como existência de democracia. Todavia, a partir do surgimento dos direitos sociais e econômicos, esse conceito mudou. A democracia é um conceito intimamente ligado ao direito à informação, e principalmente à educação. Não basta votar. O Estado deve agir para propiciar à população subsídios para que cada cidadão possa entender o seu papel na construção da democracia, bem como para que cada um possa compreender e analisar as propostas feitas pelos candidatos para, assim, ter convicção ao tomar a sua decisão.

A INTERPRETAÇÃO QUE DÁ ORIGEM A SEPARATIVIDADE - LC 197/2000

Art. 9o O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira integrantes de lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

Art. 100. A carreira do Ministério Público é constituída pelos seguintes cargos:
I - Procurador de Justiça;
II - Promotor de Justiça de entrância especial;
III - Promotor de Justiça de entrância final;
IV - Promotor de Justiça de entrância intermediária;
V - Promotor de Justiça de entrância inicial;
VI - Promotor de Justiça Substituto.
Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Substituto e o do último nível o de Procurador de Justiça.

A Constituição Federal em seu art. 128, precisamente em seu § 5º, indica: “leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros, garantias e vedações específicas.”

A Lei Complementar 223, de 10 de janeiro de 2002, Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para as demais categorias profissionais que integram o conjunto de cargos dos órgãos e serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

O conjunto de cargos da LC 197/2000 e da LC 223/2002, servem para suprir os órgãos que compõem a estrutura organizacional da Instituição. Alguns cargos tem atuação direta na área fim e outros na área meio, que atuando de forma harmônica, interagem e produzem os resultados esperados pela sociedade.

A expressão membros sempre tem sido utilizada para designar as partes de um todo. Estados-membros da União Européia. Países membros do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. Países membros do MERCOSUL. Membros do Ministério Público.

Agente Político, Servidor Público, Funcionário Público, são denominações utilizadas para tratar as pessoas que prestam serviço ao Estado. Dentro das organizações os cargos possuem funções a serem desempenhadas e estão vinculados a estruturas com atribuições próprias.

No passado, apenas a elite da sociedade tinha direito ao voto, as mulheres conquistaram seu direito, faz só 76 anos. Esse direito foi obtido por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932. Mesmo assim, a conquista não foi completa. O código permitia apenas que mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria pudessem votar. Estamos chegando ao ano 2010, o que seria o futuro para nossa geração. No entanto estamos repetindo práticas discriminatórias da geração passada.

Os princípios estabelecidos para nossa Instituição, da unidade e da indivisibilidade, ficam limitados quando apenas alguns podem vivenciar a sua instituição integralmente. O voto quando não é para todos possibilita se instalar dentro da instituição o corporativismo. Esta disfunção da burocracia é contrária ao interesse público, na medida em que impõe ao Gestor, a busca de resultados para o grupo de sustentação no Poder (cliente interno) e não para a sociedade (cliente externo).

O Ministério Público por ser uma instituição permanente, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, para cobrar, precisa dar o bom exemplo.

Este tema que abordo de forma transparente e sem preconceitos, visa abrir um espaço para o debate de uma questão que na visão do autor, é a causa das diferenças discriminatórias existentes, decorrentes de uma classificação separatista de membro e servidor, que coloca o primeiro como senhor e o segundo como servo. Nas organizações modernas todos são colaboradores. E, se o MPSC realmente pretende atingir sua “Visão”, os seus princípios e valores devem ser efetivados.