Pensamentos, meditações, reflexões e ideias sobre uma nova era de responsabilidades - Veritas gratia Veritatis -
domingo, 30 de agosto de 2009
Entrevista sobre divulgação de ciência
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
Grandes erros: Planeta Marte
Todos os anos, nesta altura do ano, surge na internet a notícia de que Marte estará muito próximo da Terra. Segundo a notícia, a grande aproximação aconteceria no dia 27 de Agosto, e nessa ocasião, Marte ficaria com o mesmo tamanho angular da Lua, podendo-se ver "duas luas"no céu. Esta noticia não tem qualquer fundamento!
Este boato, recorrente, têm surgido nos últimos seis anos porque Marte esteve realmente muito próximo da Terra em 27 de Agosto de 2003. Nesse dia o planeta vermelho esteve a "apenas" 55,76 milhões de quilómetros daTerra, a menor distância entre os dois planetas dos últimos 60 mil anos. Mas mesmo nessa ocasião, Marte esteve muito longe de se comparar emtamanho aparente ao nosso satélite natural, que mantinha um diâmetro aparente 72 vezes maior do que o de Marte.
O fenômeno de maior proximidade entre a Terra e Marte não se repete anualmente, as melhores fases de observação de Marte têm um período próprio que depende dos períodos de translação de Marte e da Terra em redor do Sol. Esse período é conhecido como período sinódico, e, para ocaso de Marte, vale 780 dias, aproximadamente. O próxima vez em que o planeta vermelho e a Terra se encontram próximos ocorrerá só no dia 27de Janeiro de 2010. Nessa dia a distância entre os dois planetas será de 99 milhões e 330 mil quilómetros: mais distante que o fenómeno ocorridoem 2003. Nessa ocasião, o tamanho aparente de Marte será, como sempre, muito menor que o da Lua. Nunca se poderá ver Marte do tamanho da Lua!
Este ano, durante a madrugada de 27 de Agosto de 2009, Marte estará no céu e poderá ser observado. O nascimento do planeta ocorrerá às 1h54m. A Lua estará na fase de quarto crescente.
Para obter mais informação sobre a "visibilidade do Planeta Marte em 2009" consulte a nossa página.
Artigo Posted no site De Rerum Natura
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Números do 4º mês da pandemia - H1N1
domingo, 23 de agosto de 2009
O hábito de Administar ...
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Nâo sei se falamos do erro ou do pecado
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Carta de Serviços ao Cidadão: uma revolução no serviço público
Dar vida aos dispositivos do decreto é tarefa de cada um de nós.Confira o texto na integra:
DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
I - presunção de boa-fé;
II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;
III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
VII - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
VIII - articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão.
Parágrafo único. Exclui-se da aplicação do disposto no caput:
I - comprovação de antecedentes criminais;
II - informações sobre pessoa jurídica; e
III - situações expressamente previstas em lei.
§ 1o O órgão ou entidade deverá, quando necessário, juntar aos autos do respectivo processo administrativo versão impressa da certidão ou documento obtido por meio eletrônico.
§ 2o As certidões ou outros documentos que contenham informações sigilosas do cidadão somente poderão ser obtidas por meio de sua autorização expressa.
§ 3o Quando não for possível a obtenção de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade de situação diretamente do órgão ou entidade expedidora, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei no 9.265, de 12 de fevereiro de 1996;
II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos; e
III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, salvo quando o órgão ou entidade for manifestamente incompetente.
§ 1o Na ocorrência da hipótese referida no inciso III, os serviços de protocolo deverão prover as informações e orientações necessárias para que o cidadão possa dar andamento ao requerimento.
§ 2o Após a protocolização do requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou entidade é incompetente para o exame ou decisão da matéria, este deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou entidade competente.
§ 3o Quando a remessa referida no § 2o não for possível, o interessado deverá ser comunicado imediatamente do fato para adoção das providências a seu cargo.
§ 1o A autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado.
§ 2o Verificada, a qualquer tempo, falsificação de assinatura ou de autenticação de documento público ou particular, o órgão ou entidade considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, dentro do prazo máximo de cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
§ 1o A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
§ 2o A Carta de Serviços ao Cidadão deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, em especial as relacionadas com:
I - o serviço oferecido;
II - os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço;
III - as principais etapas para processamento do serviço;
IV - o prazo máximo para a prestação do serviço;
V - a forma de prestação do serviço;
VI - a forma de comunicação com o solicitante do serviço; e
VII - os locais e formas de acessar o serviço.
§ 3o Além das informações descritas no § 2o, a Carta de Serviços ao Cidadão deverá detalhar os padrões de qualidade do atendimento relativos aos seguintes aspectos:
I - prioridades de atendimento;
II - tempo de espera para atendimento;
III - prazos para a realização dos serviços;
IV - mecanismos de comunicação com os usuários;
V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;
VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos;
VII - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;
VIII - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;
IX - requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;
X - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto;
XI - procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e
XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários.
§ 4o A Carta de Serviços ao Cidadão será objeto de permanente divulgação por meio de afixação em local de fácil acesso ao público, nos respectivos locais de atendimento, e mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na rede mundial de computadores.
§ 1o A pesquisa de satisfação objetiva assegurar a efetiva participação do cidadão na avaliação dos serviços prestados, possibilitar a identificação de lacunas e deficiências na prestação dos serviços e identificar o nível de satisfação dos usuários com relação aos serviços prestados.
§ 2o Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão divulgar, anualmente, preferencialmente na rede mundial de computadores, os resultados da avaliação de seu desempenho na prestação de serviços ao cidadão, especialmente em relação aos padrões de qualidade do atendimento fixados na Carta de Serviços ao Cidadão.
Parágrafo único. O cidadão que tiver os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderá fazer representação junto à Controladoria-Geral da União.
I - trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação, em relação ao art. 3o; e
II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2009
sábado, 15 de agosto de 2009
Acerca do direito das crianças a serem protegidas
Posted by Helena Damião http://dererummundi.blogspot.com/search/label/direito
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Confissões de um empreendedor
O fosso que separa o nosso país dos Estados Unidos não é o fato de sermos mais pobres ou termos menos ideias que eles. Vivemos uma sociedade do conhecimento, um conhecimento universal e aberto a todos. O fator diferenciador do sucesso não é somente o dinheiro que se possui, mas sobretudo a criatividade e a capacidade de materializar as ideias em produtos. Por outras palavras, o empreendedorismo.
É precisamente aqui que se encontra o grande fosso entre estas duas culturas. Embora criativo, o português é amordaçado pelo medo atávico de falhar, de cair no ridículo, da "humilhação" pública. Nos EUA, pelo contrário, arriscar é algo natural; perder não é um estigma mas um sinal que dinamismo.
Portugal tem uma enorme quantidade de pessoas talentosas, talvez superior a outros países mais ricos, como a Finlândia. O problema é transformar esse talento e essas ideias em produtos e saber vendê-los num mercado global. Aí as nossas escolas falham, mas falham redondamente. Moldamos os alunos para serem bons funcionários, obedientes e ordeiros. Poderão ser excelentes funcionários públicos, mas serão certamente péssimos empreendedores.
Grandes investimentos em obras públicas ou injetar dinheiro em empresas moribundas, que não souberam modernizar-se em competir num mercado global, não é o caminho para o nosso país sair da crise. Acreditar no talento natural dos jovens, incentivá-los a criar empresas, apoiar as empresas de base tecnológica existentes e ajudá-las a entrar em mercados competitivos (como o caso do programa UTEN), isso sim, poderá ser determinante.
A nova economia é sobretudo uma economia de talentos e Portugal é um povo cheio de talento. Infelizmente, confundimos talento com graus acadêmicos. Nas Universidades portuguesas, incentiva-se os jovens a passar nos exames, enquanto a sua criatividade se vai desvanecendo de grau em grau até que o ciclo se repita.
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
Inteligência organizacional
A organização inteligente é aquela que seus membros aprendem o segredo de que informação é energia que precisa ser compartilhada. No plano comum é o conhecimento adquirido. Num plano mais sutil, a informação é a energia que esculpe, transforma e reposiciona o homem num nível mais elevado. A cada um de nós a informação dá o poder de libertar e não mais se submeter a falsas lideranças.
O paradoxo a isto é que a humanidade prefere a escravidão à liberdade, e aceita organizações públicas prestando serviços sem qualidade, conduzida por políticos despreparados para o comando, que não produzem resultados para a sociedade, mas que consomem a cada ano uma quantidade maior de recursos públicos.
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
domingo, 2 de agosto de 2009
Uma iniciativa para ser copiada: Lei contra o fumo
A aprovação da proibição do fumo em ambientes públicos em São Paulo vem gerando polêmica. Mas essa polêmica é alimentada basicamente por preconceitos e com certeza estimulada pela indústria do tabaco.