segunda-feira, 15 de março de 2021

O Custo da Corrupção no Brasil

 

Ninguém ainda criou um marcador para aferir com precisão a veracidade do impacto da “corrupção” na economia do Brasil. Para isto precisamos de no mínimo um ponto de convergência, ou seja, a qual a “pedra de toque”, para que se possa enfrentar esse problema de múltiplas facetas de natureza velada.

 

Conhecido há muito tempo, o teste da pedra de toque, ao permitir mais acuracidade na identificação do ouro e da prata e suas ligas, foi uma revolução que contribuiu para a disseminação do uso desses metais preciosos, expandindo seu comércio e uso como unidades monetárias e de reserva de valor. Theophrastus (372-287 a.C.) já fazia referência à pedra de toque em seu compêndio Sobre as Rochas.

 

A expressão “pedra de toque” no direito administrativo foi criada por Celso Antônio Bandeira de Melo, para falar dos princípios básicos, mais importantes do Direito administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem, quais sejam: Princípio da supremacia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público

 

Não existe ainda um consenso sobre qual o incremento do custo Brasil decorrente da corrupção. Algumas fontes de mensuração contabilizam os escândalos e seus valores relatados na mídia; outras registram os valores ligadas à esfera penal, a exempla da “Operação Lava jato”; e ainda de forma mais amadora as obtidas por meio de pesquisas de opinião.

 

No cenário internacional temos a mensuração do Índice de Percepções da Corrupção – Corruption Perception Index-CPI –, da Transparência Internacional; e do Índice de Controle da Corrupção – ICC, do Banco Mundial, onde se compara países, sem contudo identificar em cada país o poder destrutivo da corrupção no tocante a esfera de competitividade do país, devido ao custo administrativo que agrega na tributação e nos encargos das empresas, e consequentemente, na geração de empregos ou possibilidade de se ter uma sociedade mais desenvolvida, em razão da riqueza que o país poderia estar produzindo.

 

Segundo o banco mundial, as empresas brasileiras gastam 1.958 horas e gastam R$ 60 bilhões por ano para vencer burocracia tributária. Existem hoje em vigor no Brasil 63 tributos, 97 obrigações acessórias e mais de 3.790 normas tributárias, segundo o IBPT, o que nos permite identificar a “pedra de toque”.

 

Na figura acima da reunião ministerial do Grupo de Trabalho Anticorrupção do G-20, de outubro de 2020, podemos identificar que o que o custo Brasil é bem superior à dos demais membros.

 

Vencer a corrupção no Brasil para que possamos nos incorporar ao mercado mundial com a mesma competitividade, pressupõe uma ampla reforma tributária, com a adoção de um IMPOSTO ÚNICO, que elimine tratamentos diferenciados promovidos por isenções tributárias ou reduções de alíquotas pagas a peso de ouro à políticos corruptos, e ainda uma fiscalização integral da cobrança em plataformas inteligentes, que evitem a sonegação e demandas judiciais infundadas, onde os grandes sonegadores nada pagam, pois compartilham o resultado deste assalto com o Establishment, que controla e/ou influencia as decisões de governo, em troca de ampliação ou manutenção de seus privilégios.

 

O Interesse público exige o fim da corrupção no Brasil, e para que isto ocorra, precisamos de um sistema normativo tributário simples, que contemple a ampla transparência, e processo de arrecadação em tempo real ao fato gerador do pagamento, tudo monitorado por tecnologias inteligentes, sem a interferência humana, e que trate a todos com igualdade.

 

 

 


sábado, 13 de março de 2021

Um estudo de caso real da COVID - 19. Essa proposta poderá fazer toda a diferença?


A proposta contempla um estudo de caso, onde serão escolhidas 10 cidades, de estados diferentes, com a mesma população, para aplicar a Vacina da COVID-19 em 100% da população, respeitando o direito de cada um de querer ser vacinado. 
Identificada a população vacinada, realizar avaliações sobre internações futuras deste público, com dados de idade, sexo, escolaridade, condição econômica, e doenças preexistentes.
Estes dados permitirão compreender o que deu certo ou errado em relação a cada tipo de vacina, e um padrão comum a todas.
Observação. Nestas cidades escolhidas o uso de máscaras deve ser proibido, observado as exceções onde o uso é necessário, visando resgatar com essa medida, a vida normal que se busca.    


quarta-feira, 10 de março de 2021

O mundo precisa de posturas inteligentes independente da cor da máscara.

 


Se a impunidade consiste na sensação compartilhada entre os membros de uma sociedade no sentido de que a punição de infratores é rara e/ou insuficiente; o clamor popular torna evidente, que isto não é aceitável.

Como reconhecer este erro e promover a mudança desejada? A busca impõe a todos que as suas exigências morais, não pactuem com mentalidades empenadas e doentes, pois queremos ter os políticos e os juízes que merecemos. E, isto reflete na depuração daqueles que se moldam a tão “desejada servidão” ou ficam na desculpa do pecado original de “minha culpa”, por não terem ainda se livrado de hábitos e mentalidades, que os impedem de ver e, sobretudo, de atuar no que esperamos dos outros e o que exigimos de nós mesmos.

A fala mansa e matreira de alguns políticos e juízes, de que são os detentores da virtude e do monopólio da Verdade é um disparate, que serve apenas para os parasitas sociais com as suas deficiências e maledicências, não se submeterem as críticas, que a mudança de atitude impõe aos malandros incompetentes, aos desleixados, e aos oportunistas.

Esta doença está diagnosticada e possuí uma gangrena tomou conta dos meios de produção de leis e de justiça no Brasil. A cura não será fácil, e todos sabemos disso. Pelos métodos tradicionais indagaríamos sobre como mudar mentalidades empenadas e doentes. Mas, isto não dará certo, pois essas gentes nunca falham, nunca erram, nunca nos enganam, nunca mentem e a coerência é o seu forte.

A cura para esse mal impõe o fim das velhas e inúteis estruturas legislativas e judiciais. A busca de uma nova postura inteligente deriva do fato de que o mundo das coisas inteligentes ainda não chegou aos operadores da Justiça e das leis, o que é lamentável, pois o modelo de negócio não precisa ser alterado, na medida em que as pessoas continuam querendo apenas “Justiça e boas Leis”. O que precisa ser alterado neste processo, é o “Novo Valor” da entrega.

A proposição de um “Novo Valor” de entrega isento, e não mais a de Roleta Russa, pautada, no humor, ideologia, apadrinhamento, interesse privado e de prazos infinitos, está com os dias contados, pois o que se busca nesta nova proposta é a regra da “Isenção”, predição, e sabedoria da multidão, compatíveis com as tecnologias atuais de coparticipação em decisões e trabalhos, possíveis em estruturas virtuais, sem castelos, servos, e custos elevados para a sociedade.

As posturas inteligentes estabelecem os marcos para um novo recomeço de um Estado, com um novo valor diretamente aplicado para seu público alvo, que é a Sociedade Brasileira, e não mais para o aparelhamento de suas estruturas de poder.

segunda-feira, 8 de março de 2021

A COVID, A IMPRENSA, OS POLÍTICOS E AS LIBERDADES PROTEGIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Fato 1. A COVID-19 afeta diferentes pessoas de diferentes maneiras. A maioria das pessoas infectadas apresentará sintomas leves a moderados da doença e não precisarão ser hospitalizadas.

Fato 2. No Brasil a COVID-19 foi politizada, para que salvadores da “Pátria Amada”, possam ter uma vitrine nas eleições para a presidência em 2020. O Ícone deste movimento em nosso país tem nome sobrenome, João Doria do partido do PSDB, com aliança com os demais Governadores e Prefeitos da esquerda brasileira, cuja estratégia com apoio de Ministros do Supremo Tribunal Federal é a de retirar atribuições do Presidente da República, e refutar a esse, todos os males que suas estratégias de quarentena, lockdown, horários de contaminação e não contaminação, lados de ruas com e sem contaminação, dias da semana sem contaminação e finais de semana com contaminação, atividades econômicas que promovem a contaminação e atividades que não promovem a contaminação, uso de máscaras dentro do carro, andando sozinhos, nos parques, fechamento de praias, e o absurdo de limitação de compras em supermercados.

Fato 3. A insanidade de governantes que gritam por ciência, mas que tomam decisões sem qualquer tipo de ciência, em razão da soberba, arrogância, prepotência e corrupção que patrocinam, tem o respaldo de uma mídia muito bem paga com recursos públicos e de grandes laboratórios, onde a narrativa desta imprensa possuí um propósito único, de levar o caos, o medo, e a informação distorcida para a sociedade brasileira, de que o Presidente da República é o único culpado por toda essa desgraça que o povo passa.

Fato 4. Associações médicas estão diariamente nas mídias sociais, por falta no espaço da mídia pública já totalmente comprado, divulgar que os tratamentos precoces no enfrentamento da COVID-19 estão produzindo resultados fantásticos. O povo não precisa voltar para casa sem medicamento, para ficar pior, e voltar aos hospitais para serem entubados, onde o risco de morte é muito maior. Porém, os medicamentos, deste KIT de VIDA é demonizado por jornalistas que deveriam ser isentos aos fatos, mas que por ausência de escrúpulos, berram falácias a respeito de uma ciência já comprovada.

Fato 5. As vacinas adquiridas, distribuídas e o calendário de vacinação não irá restabelecer a saúde e a ordem no Brasil. A normalidade não pode ser alcançada pela simples razão de que os inimigos da pátria precisam do medo, do caos, e da insegurança para poderem mudar a imagem do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, junto a seu povo, onde vale tudo para a volta ao poder do Establishment.

Fato 6. Para o Brasil voltar a normalidade, o remédio jurídico existente tem nome: Lei 7.170/83, que define os crimes contra a Ordem Social. Está lei que lesam ou expõem a perigo de lesão, o Estado de Direito, a Democracia e o Chefe do Poder Executivo da União.

Fato 7. Diariamente a mídia militante da COVID-19, incita à desordem social, desinformando a sociedade com fatos encapsulados em falácias, visando atacar a figura do Presidente da República; à animosidade entre as forças armadas, ao propagar uma possível volta da ditadura (art. 23). Estas grandes mídias, desde 2018 aos dias atuais promovem um verdadeiro ataque de calúnias e difamação contra o Presidente da República, imputando-lhe fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação (art. 26).

Fato 8. Ocorreu um atentado contra a Vida do Presidente da República em sua campanha eleitoral (art. 27). Quem mandou matar? Quem financiou o assassino? Estas perguntas estão sem respostas até hoje, e a sociedade exige respostas.

Fato 9. O Procurador-Geral da República, Chefe do Ministério Público Federal é a pessoa que possuí o poder para promover as ações necessárias ao restabelecimento da paz social e a ordem no Brasil, pois essa é a missão constitucional da estrutura de Estado que representa.

“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Fato 10. A ordem jurídica é um conjunto harmônico, um complexo de normas jurídicas em vigor numa sociedade. Desse preceito decorre o Estado de Direito, ou seja, organizado segundo o Direito e com autolimitação jurídica. As leis existem para serem cumpridas, e submete a todos, independente de classe, cor partidária, ou credo.

Fato 11. O regime democrático brasileiro é a consciência política da sociedade, manifesta na Vontade do Povo. A democracia é o regime através do qual o próprio povo governa; tal qual o ideal grego antigo, o governo do povo, para o povo e pelo povo. O Regime democrático submete as estruturas de Estado a trabalharem para o desenvolvimento da sociedade, que precisa da baliza dos fatos verdadeiros, e não narrativas construídas visando a interesses de qualquer ordem. Essas narrativas devem ser tratadas como crime  de "Lesa Pátria", em razão do caos social e econômico que podem provocar.

Fato 12. Ao Ministério Público Brasileiro foi dado a guarda dos interesses sociais e individuais indisponíveis, previstos na Constituição Federal, e a sociedade brasileira diante de um fato de tamanha importância em sua história, precisa de uma atuação isenta, forte, e que atenda a legislação vigente, na busca do restabelecimento da ordem social e econômica, que diariamente é atacada por uma disputa política muito antes do tempo, e tendo como pauta a morte de inocentes.