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sábado, 29 de novembro de 2008

Orçamento Público – Transparência – Avaliação da Gestão Pública

O Orçamento público é um documento que contempla os programas e ações necessárias a execução das atividades do Estado, para cada esfera de Governo, destacando as prioridades do Plano Plurianual.

O que diferencia o orçamento público do orçamento privado é que na área pública nenhuma ação pode ser iniciada sem a devida autorização legal. A lei que autoriza a despesa que será realizada no ano é a Lei Orçamentária.

São três os princípios orçamentários: Universalidade, Anualidade e Efetividade.
Anualidade – A lei Orçamentária é limitada ao ano ou exercício financeiro, de 01/01 a 31/12. O período estabelece um limite de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve ser realizado no exercício que corresponde ao próprio ano fiscal.
Universalidade – A Lei Orçamentária deve contemplar a previsão de todas as receitas e relacionar todas as despesas fixadas para a administração direta, indireta e Poderes, inclusive de seus Fundos.
Efetividade – A Lei Orçamentária deve contemplar indicadores de resultados dos programas, e metas para os indicadores e para as ações, de forma a demonstrar para a sociedade que as ações desenvolvidas pela administração pública, além da despesa ter sido realizada de forma eficaz, os resultados detalhados na Lei Orçamentária foram produzidos, caracterizando assim, a utilidade da ação pública.

O princípio da Transparência é aplicado para todos os atos praticados na Administração Pública. A essência deste princípio é de que o Gestor Público, ao praticar qualquer ato administrativo deve prestar contas para a sociedade. Em relação à execução do orçamento, a transparência exigida extrapola a prestação de contas do gasto, devendo ser informado ainda quais os resultados que foram produzidos para a sociedade com os recursos aplicados.

A sociedade precisa aprender a avaliar o desempenho dos órgãos públicos. Geralmente avaliamos o Gestor sem que exista uma vinculação direta entre a qualidade e o prazo de entrega dos serviços ou produtos disponibilizados pela instituição pública. A avaliação do Gestor Público é feito ainda de forma amadora. Como a despesa pública para ser realizada precisa ser processada com base na Lei 4320/64, temos julgado regular a despesa que foi empenhada, liquidada e paga corretamente, mesmo que o serviço ou produto adquirido não tenha servido para nada. Como o gestor público não coloca metas para serem alcançadas, produzir ou não produzir resultados dá no mesmo, pois ainda não avaliamos o Gestor pelos resultados produzidos, e sim, pelas despesas realizadas corretamente.

Para o Gestor Público que colocou metas em seu orçamento ou no plano de gestão, a avaliação da gestão deve ser realizada confrontando os resultados produzidos com os planejados. A efetividade da ação pública somente acontece quando geramos resultados para a sociedade. Nesta perspectiva, precisamos incorporar na prática da fiscalização dos atos públicos a responsabilização do gestor pelo não alcance das metas fixadas e ações planejadas.

O SEGREDO: O orçamento público quando desvinculado a indicadores de resultados e metas, fica com grande parte de seus recursos a disposição dos interesses do Gestor Público. A prestação de contas é feita apenas com base na despesa realizada (Lei 4320/64), e a efetividade da ação pública não é comprovada.


O SEGREDO DO SEGREDO: O orçamento público quando vinculado a indicadores de resultados e metas, fica 100% vinculado aos interesses da sociedade. A prestação de contas deveria ser feita com base no que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e a efetividade da ação pública é comprovada.

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Questões básicas para se desenhar um MPSC DE 2020

Precisamos incorporar de forma definitiva que o foco da organização é o atendimento às expectativas e necessidades dos clientes, que no caso do Ministério Público de Santa Catarina é a sociedade catarinense. As ações identificadas como necessárias em um Planejamento Estratégico devem estar acompanhadas de prazos, metas, responsabilidades, inclusive para a realização das tarefas necessárias à entrega da ação com um cronograma de execução aberto para conhecimento de todos.
Segundo Kaplan e Norton, criadores da metodologia de medição e avaliação de desempenho conhecida como Balanced Scorecard, 90% das organizações não implementam seus planos estratégicos, porque o giro do PDCA (Plan-Do-Check-Act) não ocorre.
Não ocorre porque as organizações relutam em estruturar de forma definitiva um Sistema de Indicadores de Desempenho.
O Segredo: as pessoas em suas organizações não gostam de se expor, de serem cobradas, de cumprirem prazos, de assumirem responsabilidades.
O Segredo do Segredo: as organizações contemplam arranjos de categorias profissionais necessárias para a entrega de um produto. No caso do Ministério Público, entregamos uma parte do produto Justiça, quando promovemos ações junto ao Poder Judiciário, e o produto por inteiro, quando efetuamos um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Assim, na geração de resultado, o que deve nos diferenciar é apenas as atribuições do cargo, se não é, deveria ser.
O gestor atualizado precisa incorporar o significado de democracia, como um valor da organização, pois todo trabalho em equipe ou em time, pressupõe a liberdade para expressar opiniões. Só para lembrar, “Democracia: Do grego demo= povo e cracia=governo, ou seja, governo do povo. Democracia é um sistema em que as pessoas de um país podem participar da vida política. Esta participação pode ocorrer através de eleições, plebiscitos e referendos. Dentro de uma democracia, as pessoas possuem liberdade de expressão e manifestações de suas opiniões”.
Não será possível no futuro, diferenciar colaboradores. Quando todos participam, todos passam a ter os mesmos direitos e responsabilidades em relação ao resultado da organização. Para isso o direito do Voto é sagrado para todos que participam em uma organização, sociedade ou país. Quando este direito não existe, o grupo e o corporativismo se instalam, e o foco da Gestão que deveria ser em relação aos resultados para o único cliente (sociedade), passa a ter que ser administrado para dois clientes.
Precisamos discutir com a sociedade qual o produto (Justiça) que ela quer que a Instituição produza, e em que tempo. Precisamos parar de reproduzir práticas do faz de conta, que não levam a lugar nenhum, ou melhor, levam a um sistema penitenciário falido, que não recupera ninguém, ao contrário, promove uma network para a criminalidade.
Se o crime ocorre em diferentes áreas do conhecimento humano, porque só o bacharel de direito, pode fazer justiça? E qual justiça queremos hoje? A dos cartórios judiciais, lentas e sem prazos? Ou as promovidas preventivamente? Em acordos, termos de ajustamentos de conduta ou conciliações?
Se a justiça pode ser alternativa, porque a justiça só pode ser promovida por um bacharel em direito? Não seria muito melhor para atuar na moralidade administrativa, um contador ou administrador, que detêm o conhecimento da área da contabilidade pública ou gestão pública? No meio ambiente, quem poderá gerar um melhor resultado, um técnico ambiental ou um bacharel em direito? Um conhece as leis, já o outro, sabe fazer a leitura precisa do dano ambiental, qual é o mais importante, os dois?
Poderemos começar a pensar para o futuro, em um Promotor de Justiça com formação diversa do direito. Acredito que sim, pois a atuação judicial, poderia ficar sob a responsabilidade dos profissionais com formação em direito, mas nas demais questões, porque não podemos visualizar um novo paradigma de trabalho.
Esta contribuição para o “repensar” a Instituição não busca confronto, pelo contrário, busca um novo entendimento, que existe todo um corpo, que quer participar de forma ativa nas decisões e no desenho dos novos rumos que deverá a Instituição tomar.