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terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Feliz 2009 ou 2011?


A coisa que mais desejo para 2009 é o debate. Parece que estamos numa fuga permanente da realidade. Precisamos parar de focar na postura ou na pose do candidato, para olharmos o que realmente é importante: a proposta de campanha, e a prestação de contas em termos de resultado do que fez ou deixou de fazer para a sociedade. Isto tem impacto direto em nossas vidas, o resto só serve para vender revista.

Uma eleição não pode ser tratada como um campeonato de futebol, onde o voto é utilizado para eleger o melhor jogador. Quando isto ocorre, o Gestor Público passa a ser a estrela, e o foco do resultado da organização é direcionado para o do resultado da gestão. É importante lembrar que os recursos públicos não estão à disposição para atender os interesses da gestão e sim os da sociedade.


O resultado de uma gestão pode até nos deixar tristes como os de nosso clube, mas, é neste momento que identificamos se o nosso voto foi entregue para mais um vendedor de ilusões. No clube, deixamos de ir aos jogos, mas na vida real, teremos que conviver com a incompetência de gestores despreparados e serviços públicos da qualidade e agilidade que tanto conhecemos.

Somente através do debate as ilusões vão se desfazendo e a verdade virá a tona, pela nossa concordância a plausibilidade das idéias apresentadas. Precisamos exercitar nossa liberdade de expressão, para que possamos nos atrever a dizer o que realmente estamos pensando sobre o tema em debate, sem policiar o pensamento alheio. Opiniões não são tabus inconfessáveis, que impedem a sua discussão cuidadosa e descontraída. Todos que participam ganham.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Preconceito e o direito ao voto.


Fui buscar, na terra de Cabral, ajuda do filósofo português Desidério Murcho, para entender o que está por trás da idéia de negar o “direito ao voto” para eleger o Procurador-Geral de Justiça, para as demais categorias profissionais que integram o Ministério Público. No meu artigo, “Direito ao voto a todos os integrantes do MPSC”, recebi e-mails de apoio e outros que consideram a idéia um absurdo.

O texto a seguir é uma síntese de dois artigos de Desidério Murcho, o primeiro com o título “Preconceito, distanciamento e política” e o segundo “Discussão de idéias e boas maneiras".

O filósofo nos diz que o que está por trás do preconceito é o apego emocional as idéias. Precisamos aprender a olhar com distanciamento para todas as nossas idéias, incluindo as nossas idéias mais queridas. Quando não há distanciamento perante as nossas idéias mais queridas, gera-se o dogmatismo e a guerra política. Uma sociedade em que os seus membros não têm distanciamento perante as suas próprias idéias — agarrando-se dogmaticamente a elas por constituirem elementos de identidade cultural, religiosa ou política — é uma sociedade que só pode estar em guerra constante. Na guerra ideológica o objetivo não é descobrir a verdade, mas antes aniquilar as vozes dissidentes e empurrar o mundo numa dada direção, que exclui a existência dos dissidentes, ou lhes retira poder político.


Precisamos discutir idéias que põem em causa o nosso apego emocional. Como no passado era comum dizer que os índios ou os negros não tinham alma e por isso podiam ser escravizados. Um preconceito é uma idéia feita, algo em que se acredita sem que se tenha realmente pensado nisso seriamente. Todos temos preconceitos. Eu não sei realmente justificar cabalmente a minha crença de que a Terra não está imóvel, nem a minha crença de que a água é H2O; apenas acredito nisso porque acredito no modo como os cientistas trabalham. Mas para mim estas idéias são preconceitos porque não sei justificá-las cabalmente, nunca tentei fazê-lo sequer: apenas acredito que é possível fazê-lo bem.

Um preconceito é apenas uma idéia em que acreditamos firmemente, mas na qual nunca pensamos seriamente e que por isso somos incapazes de justificar cabalmente. Se o preconceito em causa for insustentável e não resistir à discussão, está na hora de o abandonar. E se o preconceito for sustentável, está na hora de saber o que fundamenta a idéia em causa. Se não o soubermos, ficamos vulneráveis a qualquer besta que apareça atacar o preconceito, e corremos o risco de trocar uma idéia verdadeira, mas que não sabemos justificar, por uma idéia falsa que um falsário defende com sofismas de mestre-escola.


Sempre que nos deparamos com idéias que nos ofendem, o melhor é pensar outra vez, antes de tentar desviar o assunto. Perguntemo-nos se realmente conseguimos refutar cabalmente aquelas idéias que nos irritam, ou se é precisamente porque não sabemos fazer tal coisa que ficamos irritados.

O Direito a voto para as demais categorias funcionais que integram o Ministério Público, ainda é uma idéia. Precisamos transformar essa idéia em direito para que a democracia seja efetivada. Quanto à irritação de alguns perante a idéia é porque não conseguem refutá-la.

domingo, 2 de novembro de 2008

O Direito do voto para todos os integrantes do MPSC

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. São “princípios” institucionais do Ministério Público, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Para Eros Grau, “a positivação dos princípios gerais do Direito é conseqüência do seu descobrimento no interior do Direito positivo, não do seu “resgate” no Direito natural. Os princípios não se colocam além ou acima do Direito ou do Direito positivo, pois fazem parte do ordenamento jurídico. O fato de, os princípios serem “descobertos” não significa que foram resgatados numa ordem suprapositiva ou no Direito natural, mas que estavam inseridos no ordenamento, embora não expressamente enunciados na Constituição”.
(GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988: Interpretação e Crítica. 2. ed. São Paulo : RT, 1991.) p. 107 e 122-132.


A UNIDADE DO MPSC

A vida é una. As descobertas científicas estão revelando que tudo esta intimamente interligado. Com a alegria e a segurança deste conhecimento os homens e mulheres de boa vontade podem estabelecer o fim de todas as divisões. “Sob o céu, uma só família”, disse Confúcio. Sócrates disse que “quando te perguntarem de que país és, nunca respondas “sou ateniense”, ou “sou coríntio”, mas digas: “sou um cidadão do mundo”.

Hoje, algumas pessoas ainda pensam que seus interesses são distintos do todo, e que a satisfação desses interesses é mais importante que qualquer injustiça que possa resultar de tal ação corporativista, em prejuízo do todo. Certamente pensa-se que a unidade de um grupo é mais importante que o todo.

As nações lutam pela superioridade militar, a vantagem política e a satisfação da ambição financeira, mantendo como um desafio sua separatividade; enquanto que através da genética, a ciência tem revelado que geneticamente não existem povos ou raças em separado, mas uma humanidade una. Não obstante, os homens continuam marcando as suas diferenças mais do que as suas similitudes. Eles se recusam a subordinar os seus desejos egoístas individuais ao bem de uma totalidade maior.

Nas organizações não é possível imaginar que ainda persista muros levantados entre estruturas administrativas e que as funções que não estejam organizadas no processo de produção de forma colaborativa, na produção de serviços ou produtos para seus clientes. A Unidade enquanto princípio a ser observado pelo gestor público impede qualquer tipo de separação.


A INDIVISIBILIDADE DO MPSC

Em primeiro lugar surgiram os direitos individuais, dos quais se destacam os direitos à vida, à locomoção, à liberdade de expressão, de consciência religiosa, de associação, à intimidade, à privacidade, dentre outros. Tiveram como marcos as Revoluções Norte Americana e Francesa, no final do século XVIII.

A partir das idéias políticas do século XIX, somado à crescente insatisfação decorrente das péssimas condições de vida da maior parte da população, nasciam os direitos sociais. Por fim, surgiram os direitos econômicos. Exemplos desses direitos, são o direito à livre iniciativa, à livre concorrência, ao meio ambiente, os direitos do consumidor.

Todavia, a teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende uma posição diversa. Apesar de reconhecer que os direitos humanos surgiram em momentos históricos diferentes, a referida teoria defende que não há como separar os direitos humanos em compartimentos estanques. Os direitos estão inter-relacionados. O próprio conceito de democracia. Quando surgiram os direitos políticos, a simples possibilidade de votar ou ser votado já era considerada como existência de democracia. Todavia, a partir do surgimento dos direitos sociais e econômicos, esse conceito mudou. A democracia é um conceito intimamente ligado ao direito à informação, e principalmente à educação. Não basta votar. O Estado deve agir para propiciar à população subsídios para que cada cidadão possa entender o seu papel na construção da democracia, bem como para que cada um possa compreender e analisar as propostas feitas pelos candidatos para, assim, ter convicção ao tomar a sua decisão.

A INTERPRETAÇÃO QUE DÁ ORIGEM A SEPARATIVIDADE - LC 197/2000

Art. 9o O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira integrantes de lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

Art. 100. A carreira do Ministério Público é constituída pelos seguintes cargos:
I - Procurador de Justiça;
II - Promotor de Justiça de entrância especial;
III - Promotor de Justiça de entrância final;
IV - Promotor de Justiça de entrância intermediária;
V - Promotor de Justiça de entrância inicial;
VI - Promotor de Justiça Substituto.
Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Substituto e o do último nível o de Procurador de Justiça.

A Constituição Federal em seu art. 128, precisamente em seu § 5º, indica: “leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros, garantias e vedações específicas.”

A Lei Complementar 223, de 10 de janeiro de 2002, Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para as demais categorias profissionais que integram o conjunto de cargos dos órgãos e serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

O conjunto de cargos da LC 197/2000 e da LC 223/2002, servem para suprir os órgãos que compõem a estrutura organizacional da Instituição. Alguns cargos tem atuação direta na área fim e outros na área meio, que atuando de forma harmônica, interagem e produzem os resultados esperados pela sociedade.

A expressão membros sempre tem sido utilizada para designar as partes de um todo. Estados-membros da União Européia. Países membros do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. Países membros do MERCOSUL. Membros do Ministério Público.

Agente Político, Servidor Público, Funcionário Público, são denominações utilizadas para tratar as pessoas que prestam serviço ao Estado. Dentro das organizações os cargos possuem funções a serem desempenhadas e estão vinculados a estruturas com atribuições próprias.

No passado, apenas a elite da sociedade tinha direito ao voto, as mulheres conquistaram seu direito, faz só 76 anos. Esse direito foi obtido por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932. Mesmo assim, a conquista não foi completa. O código permitia apenas que mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria pudessem votar. Estamos chegando ao ano 2010, o que seria o futuro para nossa geração. No entanto estamos repetindo práticas discriminatórias da geração passada.

Os princípios estabelecidos para nossa Instituição, da unidade e da indivisibilidade, ficam limitados quando apenas alguns podem vivenciar a sua instituição integralmente. O voto quando não é para todos possibilita se instalar dentro da instituição o corporativismo. Esta disfunção da burocracia é contrária ao interesse público, na medida em que impõe ao Gestor, a busca de resultados para o grupo de sustentação no Poder (cliente interno) e não para a sociedade (cliente externo).

O Ministério Público por ser uma instituição permanente, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, para cobrar, precisa dar o bom exemplo.

Este tema que abordo de forma transparente e sem preconceitos, visa abrir um espaço para o debate de uma questão que na visão do autor, é a causa das diferenças discriminatórias existentes, decorrentes de uma classificação separatista de membro e servidor, que coloca o primeiro como senhor e o segundo como servo. Nas organizações modernas todos são colaboradores. E, se o MPSC realmente pretende atingir sua “Visão”, os seus princípios e valores devem ser efetivados.

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Questões básicas para se desenhar um MPSC DE 2020

Precisamos incorporar de forma definitiva que o foco da organização é o atendimento às expectativas e necessidades dos clientes, que no caso do Ministério Público de Santa Catarina é a sociedade catarinense. As ações identificadas como necessárias em um Planejamento Estratégico devem estar acompanhadas de prazos, metas, responsabilidades, inclusive para a realização das tarefas necessárias à entrega da ação com um cronograma de execução aberto para conhecimento de todos.
Segundo Kaplan e Norton, criadores da metodologia de medição e avaliação de desempenho conhecida como Balanced Scorecard, 90% das organizações não implementam seus planos estratégicos, porque o giro do PDCA (Plan-Do-Check-Act) não ocorre.
Não ocorre porque as organizações relutam em estruturar de forma definitiva um Sistema de Indicadores de Desempenho.
O Segredo: as pessoas em suas organizações não gostam de se expor, de serem cobradas, de cumprirem prazos, de assumirem responsabilidades.
O Segredo do Segredo: as organizações contemplam arranjos de categorias profissionais necessárias para a entrega de um produto. No caso do Ministério Público, entregamos uma parte do produto Justiça, quando promovemos ações junto ao Poder Judiciário, e o produto por inteiro, quando efetuamos um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Assim, na geração de resultado, o que deve nos diferenciar é apenas as atribuições do cargo, se não é, deveria ser.
O gestor atualizado precisa incorporar o significado de democracia, como um valor da organização, pois todo trabalho em equipe ou em time, pressupõe a liberdade para expressar opiniões. Só para lembrar, “Democracia: Do grego demo= povo e cracia=governo, ou seja, governo do povo. Democracia é um sistema em que as pessoas de um país podem participar da vida política. Esta participação pode ocorrer através de eleições, plebiscitos e referendos. Dentro de uma democracia, as pessoas possuem liberdade de expressão e manifestações de suas opiniões”.
Não será possível no futuro, diferenciar colaboradores. Quando todos participam, todos passam a ter os mesmos direitos e responsabilidades em relação ao resultado da organização. Para isso o direito do Voto é sagrado para todos que participam em uma organização, sociedade ou país. Quando este direito não existe, o grupo e o corporativismo se instalam, e o foco da Gestão que deveria ser em relação aos resultados para o único cliente (sociedade), passa a ter que ser administrado para dois clientes.
Precisamos discutir com a sociedade qual o produto (Justiça) que ela quer que a Instituição produza, e em que tempo. Precisamos parar de reproduzir práticas do faz de conta, que não levam a lugar nenhum, ou melhor, levam a um sistema penitenciário falido, que não recupera ninguém, ao contrário, promove uma network para a criminalidade.
Se o crime ocorre em diferentes áreas do conhecimento humano, porque só o bacharel de direito, pode fazer justiça? E qual justiça queremos hoje? A dos cartórios judiciais, lentas e sem prazos? Ou as promovidas preventivamente? Em acordos, termos de ajustamentos de conduta ou conciliações?
Se a justiça pode ser alternativa, porque a justiça só pode ser promovida por um bacharel em direito? Não seria muito melhor para atuar na moralidade administrativa, um contador ou administrador, que detêm o conhecimento da área da contabilidade pública ou gestão pública? No meio ambiente, quem poderá gerar um melhor resultado, um técnico ambiental ou um bacharel em direito? Um conhece as leis, já o outro, sabe fazer a leitura precisa do dano ambiental, qual é o mais importante, os dois?
Poderemos começar a pensar para o futuro, em um Promotor de Justiça com formação diversa do direito. Acredito que sim, pois a atuação judicial, poderia ficar sob a responsabilidade dos profissionais com formação em direito, mas nas demais questões, porque não podemos visualizar um novo paradigma de trabalho.
Esta contribuição para o “repensar” a Instituição não busca confronto, pelo contrário, busca um novo entendimento, que existe todo um corpo, que quer participar de forma ativa nas decisões e no desenho dos novos rumos que deverá a Instituição tomar.