Todas as amarras para uma boa gestão pública no Brasil já estão disciplinadas na Lei Complementar 101/2000 (LRF),
O Fato:
As finanças públicas do Governo Federal e de muitos Estados já eram deficitárias em 2014, e como sabemos agora, em razão de um processo eleitoral que precisava ser ganho a qualquer preço.
As faturas chegaram:
As primeiras já em 2014. Para poder fechar os compromissos não contingenciados do ano, muitos Estados apropriaram os recursos de seus Fundos de Previdência, para poder pagar as contas do ano. Assim, o que estamos vivenciando agora em termos de Reforma da Previdência, decorre em grande parte do uso indevido de verbas que deveriam garantir a aposentadoria futura dos servidores públicos, e que foram usadas de forma indevida para corrigir irresponsabilidade fiscal de governantes improbos.
Em 2015, como o dever de casa de cuidar das finanças não foi feito, foi dado um segundo golpe. Governadores se apropriaram de recursos vinculados ao Fundo do Poder Judiciário para o pagamento de precatórios (Recursos de pessoas físicas e jurídicas depositados em juízo), para o fechamento das contas do exercício.
Em 2016, Alguns Governos persistiram na esperando de um milagre que não veio, e agora sem recursos financeiros de novos fundo para meter a mão, buscaram na conta salários dos servidores públicos e na conta de prestadores de serviços para a sociedade o fluxo financeiro, para continuar provendo o pagando dos Encargos da Dívida Pública, já que a amortização da dívida continua sendo na maioria das situações refinanciada todos os anos, com taxas de juros elevadas.
A Impunidade patrocinada pelos Órgãos de fiscalização
A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de da Improbidade Administrativa, detalham um série de tipos penais para tudo o que foi praticado pela ação ou omissão. O tempo passou... e a realidade está posta nas mídias.
Neste contexto, a PEC dos Gastos Públicos, é em última análise, um repetição de regras da LRF, não cumpridas, não punidas e que não ataca a causa do déficit das finanças públicas do país, que é, a meu juízo, relacionado ao ENDIVIDAMENTO PÚBLICO E PRIVADO, decorrente das Taxas de Juros fixadas pelo Governo Federal, através do Banco Central do Brasil.