terça-feira, 27 de janeiro de 2009

O poder é do cidadão


O respeito às leis é que possibilitará a garantia de nossos direitos fundamentais. Os Prefeitos que recém assumiram suas funções, estão recebendo uma administração que precisa ser avaliada e aprovada pelos cidadãos do município, ou no mínimo, pelo Conselho de Gestão Fiscal, atendendo assim, o art. 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A avaliação da gestão que se encerra, precisa analisar se foram cumpridas as metas de resultados da gestão, o equilíbrio das contas públicas e a disponibilidade financeira para os valores inscrição em “Restos a Pagar”, observando a vedação prevista no art. 42, que impõem ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Se na área pública as ações desenvolvidas estão vinculadas aos princípios constitucionais da Legalidade, moralidade, transparência e eficiência (art. 37 da CF), é de supor que para prevenir e reprimir os atos de improbidade, o cidadão disponha de mecanismos legais, que importam na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, porém cabe apenas ao Ministério Público, intervir no processo como parte, sob pena de nulidade.

Não podemos olhar apenas os números de uma prestação de contas, precisamos avaliar o que o gestor público proporcionou de desenvolvimento para a municipalidade, são as vidas das pessoas que são melhoradas ou não, através do desempenho de uma gestão pública. Se na eleição a sociedade aposta em uma proposta de campanha, ao final da gestão, a sociedade tem o direito de aprovar ou desaprovar os gastos realizados, e também responsabilizar o Prefeito pela ausência de resultados úteis para a comunidade.

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