quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Eleição - O tempo dos candidatos é uma fraude

Compreensão não significa necessariamente concordância. Na verdade compreendo que a lei eleitoral cria um conjunto de normas para estabelecer o tempo de televisão para o horário eleitoral, onde alguns Partidos/Candidatos, acabam tendo um tempo bem superior a outro para expor sua proposta de campanha.
Contudo, não concordo, que num processo democrático,  o tempo de acesso às diferentes mídias, não seja igual para todos os Candidatos, porque quem perde com essa medida é o Eleitor
Quem ganha com essa desigualdade de tratamento são os Partidos/Candidatos, que buscam a manutenção do status quo.
Mudar o Brasil, com essa legião de políticos profissionais, vai ser muito difícil. Fica então a dica: vote em quem promete menos, assim, o desapontamento será menor.

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

É tempo de uma nova Carta das Nações Unidas


Carta das Nações Unidas, ou Carta de São Francisco é o acordo que forma e estabelece a organização internacional denominada Nações Unidas. Foi assinada em São Francisco no dia 26 de junho de 1945, que se reuniu de 25 de abril a 26 de junho de 1945. Em 2015 fará 70 anos, e isto é um forte indicio que precisa ser atualizada para o novo milénio que estamos vivendo, totalmente diferente daquele do pós-guerra em que foi criada.
O nome Nações Unidas foi concebido pelo presidente norte-americano Franklin Roosevelt e utilizado pela primeira vez na Declaração das Nações Unidas, de 1º de janeiro de 1942, quando os representantes de 26 países assumiram o compromisso de que seus governos continuariam lutando contra as potências do Eixo.
As Nações Unidas, entretanto, começaram a existir oficialmente em 24 de outubro de 1945, após a ratificação da Carta por China, Estados Unidos, França, Reino Unido e a ex-União Soviética, bem como pela maioria dos signatários. No dia 24 de outubro é comemorado em todo o mundo como o “Dia das Nações Unidas”.
Durante a primeira reunião da Assembleia Geral que aconteceu na capital do Reino Unido, Londres, em 1946, ficou decidido que a sede permanente da Organização seria nos Estados Unidos. Em dezembro de 1946, John D. Rockefeller Jr. ofereceu cerca de oito milhões de dólares para a compra de parte dos terrenos na margem do East River, na ilha de Manhattan, em Nova York. A cidade de NY ofereceu o restante dos terrenos para possibilitar a construção da sede da Organização.
Hoje em dia, a estrutura central da ONU fica em Nova York, com sedes também em Genebra (Suíça), Viena (Áustria), Nairóbi (Quênia), Addis Abeba (Etiópia), Bangcoc (Tailândia), Beirute (Líbano) e Santiago (Chile), além de escritórios espalhados em grande parte do mundo.
A Carta formaliza um acordo constitutivo, e todos os membros estão sujeitos aos seus artigos. Ademais, a Carta postula que as obrigações às Nações Unidas prevalecem sobre quaisquer outras estabelecidas em tratados diversos, sendo ratificada pelos países membros.
O principal propósito da Carta das Nações Unidas foi o de transferir o monopólio da força legítima de cada Estado para um gendarme mundial. O conceito e a criação de uma gendarmaria nacional surgiu na Revolução Francesa, em consequência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na qual se prescrevia que a segurança era um dos direitos "naturais e imprescindíveis" e que, para preservá-la, era necessária a constituição de uma força pública, em benefício de todos.
Entretanto a Carta não garante a nenhum Estado que a ONU virá necessariamente protegê-lo em caso de ataque. O compromisso da Carta é que, se um Estado for agredido por outro Estado, o Conselho de Segurança irá deliberar sobre o conflito e, se seus membros chegarem a um acordo, alguma medida poderá ser tomada. Diante de um conflito, cada um dos cinco membros permanentes pode vetar ou bloquear qualquer proposta de resolução referente a esse conflito.
Este é o ponto que precisa ser redefinido em uma nova Carta das Nações Unidas, que deverá ter cunho intervencionista em todas as situações onde a humanidade for privada: da paz, da dignidade social e econômica, da saúde, da educação, da segurança pública e da liberdade física e intelectual.
O mundo precisa de forma radical mudar, e as Nações Unidas devem intervir de forma clara, objetiva, e com uso da força quando for o caso, para o alcance dos novos objetivos a serem estabelecidos, e ainda, promover a adoção de uma moeda única para circulação no planeta.
Se para a ONU, o genocídio é uma agressão que configura-se como delito contra a humanidade, quando entendido como o assassinato deliberado de pessoas motivado por diferenças étnicas, nacionais, raciais, religiosas e (por vezes) políticas, como é então possível existir Veto, para uma intervenção, quando o fato está documentado hoje em dia por vídeos em tempo real, e pelo depoimento de milhares de vítimas.
Tudo isso, colabora par a que a nova Carta das Nações Unidas, insira um capítulo específico sobre a sua composição, para que tenhamos um novo Conselho de Segurança Mundial, ético, atuante e inovador. A estrutura inoperante atual pode ainda fazer algo de bom, que é convocar uma nova Constituinte mundial.  

Saúde – Força – União .:

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

O Brasil está doente!


Segundo a organização Transparência Internacional, em entrevista realizada em 2013, a principal doença que atinge todos os dias os brasileiros é a corrupção. Sem contar a falta de seriedade política, ou respeito ao conceito de Nação.
Os dados indicam que os brasileiros acham que:
- 81% dos partidos são corruptos/extremamente corruptos;
- 72% do Legislativo é corrupto/extremamente corruptos;
- 70% da polícia é corrupta/extremamente corruptos;
- 55% do sistema de saúde é corrupto;
- 50% do judiciário é corrupto;
- 46% dos funcionários públicos são corruptos;
- 38% da imprensa é corrupta;
- 35% dos executivos são corruptos;
- 35% das ONGs são corruptas;
- 33% do sistema de ensino é corrupto.
Este ano é ano de eleição. Assim, se aplicarmos o Princípio de Pareto (também conhecido como princípio 80-20), sugerido por Joseph M. Duran, que afirma que para muitos fenômenos 80% das consequências advêm de 20% das causas, o VOTO correto, pode ser o melhor dos remédios, para eliminar a lista trágica acima.
No Brasil o VOTO é um direito político e uma obrigação enquanto dever de cidadania. Através do VOTO o cidadão manifesta sua vontade num pleito eleitoral, em igualdade de participação, exercendo o poder social na busca da melhor gerência da vida pública.
Então, VOTAR enquanto dever, é manifestação de uma vontade, poderia ser o melhor dos remédios para um país, se tivéssemos como pressuposto em um pleito eleitoral, a participação de candidatos 100% ficha limpa, com tempo limitado de atuação, para que novas pessoas pudessem oxigenar o parlamento, e fossem revestidos de moral e bom costume, prestando um serviço de preferência não remunerado, como ocorre em alguns lugares do mundo.
Porém, o que se observa aqui no Brasil é que o VOTO para uma grande parte da população é um Placebo. E quem mais estimula este medicamento inerte, infelizmente, são todas as esferas de governo, onde o que prevalece é a vontade e a ganância, o assalto aos cofres públicos, de grupos ideológicos e quadrilheiros, não mais comprometidos com o desenvolvimento social e político da Nação.
Fica a esperança, de quem sabe um dia, os números da organização transparência, mostrarem que o Brasil está curado.

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Schadenfreuden



O texto de J.L. Pio de Abreu do blog De Rerum Natura, ajuda-nos a entender a motivação de agentes públicos que ficam alimentando falácias, sobre seus desafetos. A palavra é:
Schadenfreuden é uma palavra alemã que designa o sentimento de prazer com a desgraça alheia. Não é fácil encontrar traduções, pelo que a mesma palavra se usa noutras línguas para nomear tal sentimento. Não a usamos em português, mas temos a querida inveja que é o maior dos nossos sentimentos destrutivos.
Ter inveja não é desejar o que os outros têm, o que se chama cobiça, nem é o malfadado ciúme que consiste em temer que os outros roubem o que pensamos ser nosso. A inveja costuma definir-se pelo fato de nos sentirmos mal com o bem dos outros. Mas se fosse só isso, o invejoso não seria mais do que uma desgraçada vítima.
O problema do invejoso é que, quando vê alguém com mais posses ou competências, não se admite inferior. O que ele faz então é tentar destruir aqueles que são melhores. Fá-lo porém de um modo enviesado e ineficaz, colocando no outro todos os defeitos que possa imaginar. Ao fazê-lo, porém, ele fica cego para a realidade. De fato, a inveja deriva da expressão latina invidia, que quer dizer mau olhar.
Destruído o outro, ainda que em imaginação, o invejoso pode finalmente deleitar-se com o suposto mal do invejado, ou seja, tem direito ao seu schadenfreuden. 

Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI


Com fé não há perguntas., sem fé não há respostas - Chofets Chaim.

Tenho observado em algumas CPIs, que determinados membros da Comissão ao buscar espaço na mídia, buscam a investigação de outros fatos que não o determinado em seu objeto formal, configurando desvio e esvaziamento de finalidade, os quais inutilizam o trabalho desenvolvido, afrontando a destinação constitucional, que é a de servir de instrumento poderoso do Parlamento no exercício da função política de fiscalização.
Em testo retirado do Portal transparência da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, encontro que:
As Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI, são criadas por Ato do Presidente para apurar fato determinado, mediante requerimento de pelo menos um terço dos parlamentares. Têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento da Assembleia. Podem determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, inclusive concessionários de serviços, requerer audiências, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais.Deve realizar seus trabalhos no prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.
A CPI não julga e nem tem competência de punição. Ela investiga e propõe soluções, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Executivo, à Comissão Permanente da Assembleia que tenha maior pertinência com a matéria investigada, à Comissão de Fiscalização e Controle e ao Tribunal de Contas do Estado.
Os membros das CPIs, durante a investigação, poderão fazer vistorias e levantamentos em repartições públicas estaduais e entidades descentralizadas, onde terão livre acesso e permanência, solicitando a exibição de documentos e prestação de esclarecimentos que considerem necessários.
Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados. Assim, a CPI não pode:
  • Determinar de indisponibilidade de bens do investigado.
  • Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante);
  • Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e
  • Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos.
Remédios jurídicos para o depoente:
* Intimação para o depoente - "Habeas Corpus".
* Limite das perguntas - Limite dos domínio dos fatos objeto das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito, pois outra coisa lhe importaria grave constrangimento pessoal. O direito ao silêncio é permitido, diante do risco da auto-incriminação da resposta a certas indagações.
* Mandado de segurança  - para todo os casos de abuso de autoridade.
Para quem deseja se aprofundar um pouco mais neste assunto, recomento que leiam o conteúdo do documento produzido pelo Supremo Tribunal Federal denominado o STF e as Comissões Parlamentares de Inquérito  http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoTematica/anexo/CPI.pdf