Considera-se o pagamento de diária uma indenização devida pelo empregador, com a finalidade de cobrir despesas do servidor quando em viagem de trabalho, para execução de suas atribuições, a qual é concedida de acordo com as normas estabelecidas.
Em Santa Catarina, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, Lei n° 6.745/85, regulamenta o pagamento de diária:
"Art. 102. Ao funcionário que se deslocar temporariamente da respectiva sede, a serviço, conceder-se-á o transporte e o pagamento antecipado das diárias a título de indenização das despesas de alimentação, estada e deslocamento."
Existem duas palavras chaves que devem nortear o pagamento de diárias. A primeira “Finalidade”, deslocamento para realizar um trabalho. A segunda “Indenização” das despesas de alimentação, estada (hospedagem) e deslocamento (taxi, ônibus, etc.)
Derivam da realização do trabalho, a participação em cursos, palestras, seminários, congressos, reuniões e outras atividades correlatas, que tem por finalidade gerar competências e decisões para que o trabalho seja realizado com qualidade e agilidade.
O Segredo: São concedidas diárias para o servidor participar em cursos, reuniões, palestras, onde a finalidade não é o interesse público, e sim o interesse pessoal ou do grupo de que participa. Ainda, a pontuação da passagem aérea fica com o servidor público.
O Segredo do Segredo: A despesa com pagamento de diária está crescendo ano após ano, porém a contrapartida da eficiência, da eficácia e da efetividade do serviço público, está a cada dia pior.
Em Santa Catarina, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, Lei n° 6.745/85, regulamenta o pagamento de diária:
"Art. 102. Ao funcionário que se deslocar temporariamente da respectiva sede, a serviço, conceder-se-á o transporte e o pagamento antecipado das diárias a título de indenização das despesas de alimentação, estada e deslocamento."
Existem duas palavras chaves que devem nortear o pagamento de diárias. A primeira “Finalidade”, deslocamento para realizar um trabalho. A segunda “Indenização” das despesas de alimentação, estada (hospedagem) e deslocamento (taxi, ônibus, etc.)
Derivam da realização do trabalho, a participação em cursos, palestras, seminários, congressos, reuniões e outras atividades correlatas, que tem por finalidade gerar competências e decisões para que o trabalho seja realizado com qualidade e agilidade.
O Segredo: São concedidas diárias para o servidor participar em cursos, reuniões, palestras, onde a finalidade não é o interesse público, e sim o interesse pessoal ou do grupo de que participa. Ainda, a pontuação da passagem aérea fica com o servidor público.
O Segredo do Segredo: A despesa com pagamento de diária está crescendo ano após ano, porém a contrapartida da eficiência, da eficácia e da efetividade do serviço público, está a cada dia pior.
O emprego indevido de recursos públicos é manchete diária nos principais meios de comunicação. O turismo de eventos, a complementação de salário, por conta do pagamento de diárias, não é mais novidade, e tudo isto ocorre porque poucos observam a lei.
Se o pagamento de diárias é para indenizar despesas, porque ainda não está em vigor no Estado de Santa Catarina o uso do Cartão Corporativo, com uso limitado para o pagamento da alimentação, estada e deslocamento? O uso do Cartão é uma conquista da transparência e da desburocratização, e atende ao interesse público. Se o valor da diária é para indenizar despesas em viagens, a não devolução aos cofres públicos do saldo da diária não utilizado, caracteriza complementação salarial indevida. O que você tem haver com a corrupção começa com posturas éticas das pessoas.
A sociedade precisa saber qual é a pauta da ordem do dia da reunião em que o Gestor Público vai participar, que decisões precisam ser tomadas, e o impacto das mesmas sobre a melhoria da qualidade e agilidade dos serviços prestados. Assim, não é suficiente a informação do título da reunião como justificativa para a viagem. Muitas viagens, cuja finalidade é reunião de trabalho nem precisariam acontecer, pois hoje possuímos uma infinidade de tecnologias que permitem a comunicação on-line, sem necessidade do deslocamento.
A participação em cursos, congressos, ou em outros eventos assemelhados, deveriam possuir como justificativa: ampliar ou gerar “competências", necessárias para a realização de tarefas, vinculadas a entrega de um produto ou serviço público. Quem informa a necessidade da participação é a chefia imediata. Na prestação de contas, o certificado do curso deve estar acompanhada por um atestado da chefia, informando que o servidor passou a possuir as competências requeridas para a realização da tarefa.
O deslocamento para fins de trabalho deve indicar a tarefa a ser realizada, e se for o caso as metas. A prestação de contas deverá destacar os resultados alcançados com o deslocamento realizado.
A sociedade precisa saber qual é a pauta da ordem do dia da reunião em que o Gestor Público vai participar, que decisões precisam ser tomadas, e o impacto das mesmas sobre a melhoria da qualidade e agilidade dos serviços prestados. Assim, não é suficiente a informação do título da reunião como justificativa para a viagem. Muitas viagens, cuja finalidade é reunião de trabalho nem precisariam acontecer, pois hoje possuímos uma infinidade de tecnologias que permitem a comunicação on-line, sem necessidade do deslocamento.
A participação em cursos, congressos, ou em outros eventos assemelhados, deveriam possuir como justificativa: ampliar ou gerar “competências", necessárias para a realização de tarefas, vinculadas a entrega de um produto ou serviço público. Quem informa a necessidade da participação é a chefia imediata. Na prestação de contas, o certificado do curso deve estar acompanhada por um atestado da chefia, informando que o servidor passou a possuir as competências requeridas para a realização da tarefa.
O deslocamento para fins de trabalho deve indicar a tarefa a ser realizada, e se for o caso as metas. A prestação de contas deverá destacar os resultados alcançados com o deslocamento realizado.
A pontuação das passagens aéreas pagas pela instituição devem ser de proveito da mesma, pois a cada 10 (dez) viagens uma sairá sem custo.
Não basta contabilizar a despesa, o número de viagens realizadas, o número de diárias pagas. Precisamos contabilizar quais foram os resultados conseguidos, e avaliar o custo benefício da ação implementada. A efetividade das ações públicas é outro princípio a ser observado por todos que participam de uma administração pública, comprometida com seu cliente, que é a Sociedade.
Não basta contabilizar a despesa, o número de viagens realizadas, o número de diárias pagas. Precisamos contabilizar quais foram os resultados conseguidos, e avaliar o custo benefício da ação implementada. A efetividade das ações públicas é outro princípio a ser observado por todos que participam de uma administração pública, comprometida com seu cliente, que é a Sociedade.