terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Feliz 2009 ou 2011?


A coisa que mais desejo para 2009 é o debate. Parece que estamos numa fuga permanente da realidade. Precisamos parar de focar na postura ou na pose do candidato, para olharmos o que realmente é importante: a proposta de campanha, e a prestação de contas em termos de resultado do que fez ou deixou de fazer para a sociedade. Isto tem impacto direto em nossas vidas, o resto só serve para vender revista.

Uma eleição não pode ser tratada como um campeonato de futebol, onde o voto é utilizado para eleger o melhor jogador. Quando isto ocorre, o Gestor Público passa a ser a estrela, e o foco do resultado da organização é direcionado para o do resultado da gestão. É importante lembrar que os recursos públicos não estão à disposição para atender os interesses da gestão e sim os da sociedade.


O resultado de uma gestão pode até nos deixar tristes como os de nosso clube, mas, é neste momento que identificamos se o nosso voto foi entregue para mais um vendedor de ilusões. No clube, deixamos de ir aos jogos, mas na vida real, teremos que conviver com a incompetência de gestores despreparados e serviços públicos da qualidade e agilidade que tanto conhecemos.

Somente através do debate as ilusões vão se desfazendo e a verdade virá a tona, pela nossa concordância a plausibilidade das idéias apresentadas. Precisamos exercitar nossa liberdade de expressão, para que possamos nos atrever a dizer o que realmente estamos pensando sobre o tema em debate, sem policiar o pensamento alheio. Opiniões não são tabus inconfessáveis, que impedem a sua discussão cuidadosa e descontraída. Todos que participam ganham.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Recesso de Natal e Ano Novo





O “recesso forense”, tratado no artigo 62, da Lei n. 5.010, de 20/05/1966, regulamenta os feriados no âmbito do Poder Judiciário Federal, não se estendo ao Judiciário Estadual, os quais têm regulamentação em normas de Organização Judiciária de cada Estado.
“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
III - os dias de segunda e terça-feira de Carnaval;
IV - os dias 11 de agosto e 1° e 2 de novembro.”
Nos Estados o “recesso forense” é fixado com base nas normas de Organização Judiciária, com autorização do CNJ (Resolução n. 08/2005).

O Segredo: A justificativa do “recesso forense” é a finalidade social. O feriado forense com a suspensão do prazo processual não beneficia o interesse privado, mas o público, pois proporciona o descanso, o direito à sadia qualidade de vida, que está intrinsecamente ligado ao ambiente de trabalho saudável, cabendo ao poder público e à coletividade em geral a sua preservação, artigo 225, da CF/88. ∗Glauce de Oliveira Barros
http://www.anajustra.org.br/NOTICIA/PLC%206-%20recesso%20forense%5B1%5D.pdf

O Segredo do Segredo: o direito à sadia qualidade de vida, prevista no artigo 225, da CF/88, precisa ser efetivada para as demais categorias de trabalhadores do Brasil.

Meus votos de um Feliz Natal e prospero Ano Novo a todos os cidadãos brasileiros, que ainda almejam por uma Justiça ágil e efetiva.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

A organização pública é intrinsecamente amoral?



Qual é a finalidade de uma organização pública? O que deve fazer é o que faz de fato? Para constatar qual é a realidade ética e moral de uma organização pública, basta perguntar para o cidadão se ele está satisfeito com o prazo de produção da justiça, com a qualidade da segurança pública, com o padrão de atendimento hospitalar, com a eficiência do transporte público, com o comportamento moral dos gestores públicos, indicados por políticos ou por grupos corporativos.

Acredito que a resposta todos nós já sabemos. O que torna uma organização pública amoral é sua história. Esta história foi feita por indivíduos ambiciosos que renunciaram o interesse público em favor do interesse privado. As estratégias organizacionais foram substituídas pelas aspirações pessoais, que não mais refletem a intenção moral e ética em relação ao que disponibiliza para a sociedade.

Se a finalidade de uma organização pública é que justifica a sua existência, devemos focar o nosso tempo na análise para a desburocratização e simplificação dos processos produtivos. Devemos fazer o que deve ser feito. E o que deve ser feito é simples, entregar o que estamos prometendo no prazo previamente combinado e com a qualidade que atenda o interesse do cliente que é a sociedade.

Não podemos mais fazer de conta. Precisamos fazer de fato. A justiça precisa de uma data para ser entregue, a segurança pública deve definir o seu padrão de qualidade, o atendimento hospitalar deve atender a um padrão internacional de atendimento em saúde, e os gestores públicos devem ser éticos e com formação técnica em sua área de atuação. Tudo isto, deve ser amplamente discutido e aprovado pela sociedade, que é quem detém o poder e quem paga a conta.
As organizações públicas precisam parar de agir como buracos negros que só consomem energia. Precisam se transforma em "Sol" para irradiar para a sociedade as boas energias que gera, quando faz o que efetivamente precisa fazer.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Quando utilizar Convênios, Acordos de Cooperação e Contratos Administrativos


A lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, trata de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

N0 art. 116, encontramos que aplica-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. No entanto, precisamos ter clareza em relação a que instrumento administrativo deveremos utilizar. Os Convênios, Acordos de Cooperação e Contratos Administrartivos, possuem características específicas que o gestor público deverá observar.

O que é o Convênio?
Convênio é acordo, ajuste ou qualquer instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, "visando a execução de programa de governo", envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação”.

Ao propor um convênio, o gestor público deverá apresentar um Plano de Trabalho, identificando os projetos e as atividades de seu orçamento que estarão contribuindo para a realização do programa, detalhando a classificação orçamentária, as rúbricas da despesa, fonte de recursos e dotação envolvida. Como para cada programa existe a necessidade de estabelecer um indicador de resultado, o convênio deverá identificar a meta do programa a ser atingida e o cronograma físico financeiro para a medição das ações realizadas com vistas a liberação de recursos. Importante ainda lembrar que todo programa se destina para um determinado público alvo, que deverá também ser mencionado no convênio.

A prestação de contas de um convênio deverá ser realizada em relação ao Plano de Trabalho ajustado. A efetividade do convênio deverá ser atestada pelo indicador do programa, implicando em responsabilidade o gestor que não executar o que ficou previamente acordado.
O convênio não pode ser utilizado como instrumento administrativo para mera transferência de recursos financeiros. A formalização de um convênio é para a produção de resultados, que envolva interesse recíproco de mútua cooperação, para a resolução de um problema, demanda ou oportunidade para a sociedade.

O que é o Acordo de Cooperação?
Acordo de Cooperação é o instrumento administrativo que se diferencia do convênio apenas em relação às partes envolvidas. Nos acordos de cooperação, de um lado temos o órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública, ou entidades privadas sem fins lucrativos internacionais.

O que é o Contrato Administrativo?
O Contrato Administrativo é o instrumento utilizado pelo órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta com cláusulas obrigatórias, previstas no Capítulo III (arts. 54 a 80) da Lei 8.666/93, sob pena de nulidade, pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, que envolva entrega prevista em cronograma e programação financeira de desembolso. A minuta do contrato administrativo é parte integrante e obrigatória do edital de licitação.
Em relação aos 3 (três) instrumentos administrativos analisados, existe a necessidade de após a assinatura, dar ampla divulgação para a sociedade de seu conteúdo. Acredito que num futuro próximo deveremos efetuar um outro tipo de publicação. A sociedade precisa ter a informação completa, ou seja, após finalizado, principalmente em relação ao Convênio e Acordo de Cooperação, qual foi a contribuição efetiva do resultado gerado para o público alvo do programa. A prestação de contas envolvendo apenas a despesa realizada nada diz para a sociedade.

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Presas e predadores organizacionais


Quando, há dezenas ou centenas de milhares de anos, nossos antepassados saíam das suas cavernas para tentar encontrar comida, era grande a probabilidade de, em vez de presas encontrassem predadores, passando de caçadores a caça. O mundo que os rodeava era hostil, cheio de ameaças. Comparando com o mundo atual, parece que só os predadores é que mudaram.

Nas organizações o pressuposto de trabalho em equipe leva-nos a crer que no âmbito das competências pessoais, cada elemento deve desempenhar seu papel com vistas à produção de um bem ou serviço, integrando um trabalho colaborativo. Assim, a evolução de uma carreira deveria acontecer pela soma de resultados gerados pelas competências de um indivíduo.

No entanto, existe um mundo paralelo ao do trabalho onde os predadores estão esperando a presa certa, para poderem iniciar sua escalada ao topo da hierarquia organizacional. Geralmente os predadores nas organizações e na sociedade estão revestidos em pele de cordeiro, passando a impressão de que são confiáveis, bonzinhos, educados, e muito honestos. O predador desenvolve essas falsas características, para compensar a ausência de competências que o cargo ou função exige.

A primeira presa deste predador é sua chefia: no momento em que reconhece que o predador não possui todas as competências necessárias para o cargo, mas como o predador apresenta a cara de moço confiável, dá a oportunidade para o mesmo se instalar entre os membros de sua equipe.

O predador ao integrar uma equipe, identifica de imediato aquele que é o mais competente, cercando de forma espetacular a quem chama discaradamente de amigo. A falsa imagem de bom caráter é bem vendida. A presa passa a ser o seu confidente, afinal a informação é importante para o predador. Após ganhar a confiança da presa o predador dá o segundo passo, começa o trabalho de isolamento da presa, difundindo entre os demais componentes da equipe e principalmente para a chefia da chefia, aspectos que depreciam, que criam uma falsa imagem que denigrem a sua presa. É o início de sua escada organizacional, onde pessoas são apenas trampolim para o seu objetivo pessoal que é o de ocupar cargo. Ao chegar ao cargo pretendido, sua permanência é assegurada pela rede de presas que admiram o bom moço e o falso bom caráter, promovendo toda a espécie de ajuda para a sustentação no cargo.

Precisamos nos dias atuais reconhecer um predador. Se no passado tinham a forma de animais, hoje possuem a forma humana, embora da natureza humana não tenham mais qualquer resquício, a não ser o da aparência.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Liberdade e ambiente de confiança favorecem a criatividade

Diz o provérbio que "um burro carregado de livros é um doutor". Mas um burro é um burro e, carregado só com um livro, continua a ser um burro! “Carlos Fiolhais”.
Tenho observado nestes últimos meses alguns aspectos culturais e organizacionais, buscando um contraponto entre organizações que estão produzindo resultados efetivos para a sociedade, e outras com fracos resultados em termos de iniciativa e risco.

De um lado temos a segurança do emprego e pouco risco que para alguns se traduz em acomodação, menor empenho e iniciativa pessoal, ausência de proatividade, baixa procura de formação complementar, o que tem em conjunto um efeito muito significativo no desempenho global e numa certa aversão à mudança.

Se o excesso de segurança do emprego é prejudicial e tem efeitos óbvios na capacidade das organizações, a ausência de segurança é ainda muito pior. A ausência de segurança tem efeitos negativos, podendo ser um fator muito limitativo da capacidade de inovar e de empreender nas empresas.

Do outro lado, esperamos iniciativas das pessoas que pensem naquilo que fazem, que estejam prontas a criticar de forma construtiva e a discernir sobre as melhores opções e propostas. Esta é uma forma de confronto que tem de ser bem gerida. A liberdade e o ambiente de confiança são fundamentais para os espíritos criativos, os quais constituem os principais agentes da inovação. E isso não é essencialmente um risco, mas antes uma mais-valia muito importante que as empresas devem proteger e gerir.

A criatividade manifesta-se quando as pessoas são livres, estimuladas e que tendem a estudar até à exaustão as coisas ou as atividades em que se envolvem. Para isso, precisam de ambientes mais flexíveis, livres, que incentivam a discussão, a crítica, o confronto de idéias. Precisamos parar de eliminar estas pessoas que agem e pensam de forma diferente dentro das organizações. Chega de premiar os medíocres limitadores e inibidores, que se refugiam na segurança do não pode e no não dá, para não perderem o chão por onde andam.

A Alegoria da Caverna de Platão é daqueles conteúdos que pode ser usado para mostrar os escravos da segurança que estão acorrentados no fundo da caverna. Mas quem são esses escravos? O motorista ou o Presidente da organização.

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Dia Nacional de Combate à Corrupção


O Dicionário Brasileiro da Corrupção apresenta 72 verbetes. De todos os apresentados, destaco o que para mim é a causa deste problema: o comportamento humano.

“Corrupção significa transação ou troca entre quem corrompe e quem se deixa corromper. Trata-se normalmente de uma promessa de recompensa em troca de um comportamento que favoreça os interesses do corruptor.” http://www.politicavoz.com.br/corrupcaoepolitica/dicionario/


O comportamento das pessoas em sua vida em sociedade ou no trabalho apresenta traços de sua personalidade, diante de diversas questões que lhes são impostas. Políticos fazem alianças em troca de alguns minutos adicionais no horário eleitoral gratuito, independentemente da dissonância ideológica. No trabalho tanto público quanto privado, a alma é doada pelos famosos “puxa-sacos”, que por ausência de competência, encontram espaços para sobreviver, geralmente ao lado de gestores arrogantes e despreparados.


A corrupção passa por uma inversão recorrente dos valores, da ética, da moral e do caráter. As pessoas deixam de ser o que sempre foram e passam a estar o que lhes convém.


A conduta humana deveria ser dirigida apenas pelo nosso livre arbítrio. Como diria Rousseau, “o homem nasce livre e por toda parte encontra-se a ferros”. Se tais parâmetros carecem de concordância, optamos não por alterá-los, mas por desrespeitá-los. Daí advém uma primeira cisão: regras são feitas para serem quebradas; contratos, para serem rompidos e a ética para ser estuprada segundo os interesses em pauta.


O comportamento humano para alguns apresenta uma moral dupla: uma que prega mas não pratica, outra que pratica mas não prega. Heráclito de Éfeso, já dizia que o caráter, “É aquilo que fazemos quando ninguém está olhando.”


A corrupção acontece justamente neste momento em que ninguém está olhando, nem a própria consciência. No entanto, é sempre bom lembrar que somos responsáveis por aquilo que fazemos, o que não fazemos e o que impedimos de fazer.

Neste dia 9 de dezembro de 2008, dia em que se consolida como o dia nacional de combate à corrupção, devemos parar de fazer de conta. Devemos ter a coragem de enfrentar questões maiores, que dizem respeito ao corporativismo dentro das organizações e a gestão pública dissociada de resultados para a sociedade.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Preconceito e o direito ao voto.


Fui buscar, na terra de Cabral, ajuda do filósofo português Desidério Murcho, para entender o que está por trás da idéia de negar o “direito ao voto” para eleger o Procurador-Geral de Justiça, para as demais categorias profissionais que integram o Ministério Público. No meu artigo, “Direito ao voto a todos os integrantes do MPSC”, recebi e-mails de apoio e outros que consideram a idéia um absurdo.

O texto a seguir é uma síntese de dois artigos de Desidério Murcho, o primeiro com o título “Preconceito, distanciamento e política” e o segundo “Discussão de idéias e boas maneiras".

O filósofo nos diz que o que está por trás do preconceito é o apego emocional as idéias. Precisamos aprender a olhar com distanciamento para todas as nossas idéias, incluindo as nossas idéias mais queridas. Quando não há distanciamento perante as nossas idéias mais queridas, gera-se o dogmatismo e a guerra política. Uma sociedade em que os seus membros não têm distanciamento perante as suas próprias idéias — agarrando-se dogmaticamente a elas por constituirem elementos de identidade cultural, religiosa ou política — é uma sociedade que só pode estar em guerra constante. Na guerra ideológica o objetivo não é descobrir a verdade, mas antes aniquilar as vozes dissidentes e empurrar o mundo numa dada direção, que exclui a existência dos dissidentes, ou lhes retira poder político.


Precisamos discutir idéias que põem em causa o nosso apego emocional. Como no passado era comum dizer que os índios ou os negros não tinham alma e por isso podiam ser escravizados. Um preconceito é uma idéia feita, algo em que se acredita sem que se tenha realmente pensado nisso seriamente. Todos temos preconceitos. Eu não sei realmente justificar cabalmente a minha crença de que a Terra não está imóvel, nem a minha crença de que a água é H2O; apenas acredito nisso porque acredito no modo como os cientistas trabalham. Mas para mim estas idéias são preconceitos porque não sei justificá-las cabalmente, nunca tentei fazê-lo sequer: apenas acredito que é possível fazê-lo bem.

Um preconceito é apenas uma idéia em que acreditamos firmemente, mas na qual nunca pensamos seriamente e que por isso somos incapazes de justificar cabalmente. Se o preconceito em causa for insustentável e não resistir à discussão, está na hora de o abandonar. E se o preconceito for sustentável, está na hora de saber o que fundamenta a idéia em causa. Se não o soubermos, ficamos vulneráveis a qualquer besta que apareça atacar o preconceito, e corremos o risco de trocar uma idéia verdadeira, mas que não sabemos justificar, por uma idéia falsa que um falsário defende com sofismas de mestre-escola.


Sempre que nos deparamos com idéias que nos ofendem, o melhor é pensar outra vez, antes de tentar desviar o assunto. Perguntemo-nos se realmente conseguimos refutar cabalmente aquelas idéias que nos irritam, ou se é precisamente porque não sabemos fazer tal coisa que ficamos irritados.

O Direito a voto para as demais categorias funcionais que integram o Ministério Público, ainda é uma idéia. Precisamos transformar essa idéia em direito para que a democracia seja efetivada. Quanto à irritação de alguns perante a idéia é porque não conseguem refutá-la.