sábado, 23 de abril de 2011

Categorias Profissionais e os Genéricos





Tento não ironizar, mas não é coincidência que a asfixia da liberdade intelectual conduz a regressão civilizacional e também organizacional. Para romper a asfixia gerada pela escravidão intelectual, que impede o pensamento crítico e discussão livre de ideias, precisamos resgatar as verdades construídas pelos filósofos da Grécia antiga, e seus ideais que desafiavam os interlocutores a discuti-las livremente.
“A verdadeira liberdade ocorre quando os homens, nascidos livres,Precisando dirigir-se ao público, podem falar livremente;Aquele que puder e quiser falar, merecerá honrarias;Aquele que não puder ou não quiser, poderá ficar em paz:O que poderá ser mais justo do que isso?”


Eurípedes, As Suplicantes.
Eu preciso me dirigir às autoridades públicas, sobre as asfixia a que estão sendo submetidas profissões regulamentadas em lei, pelo uso indevido de termos genéricos, como Auditoria, Fiscal, Inspetor, Analista, Técnico, dentre outros, cujos cargos, em sua maioria, se apropriam de funções privativas de categorias profissionais, que passam a ser executadas por generalistas.
Da mesma forma ocorre com cargos em comissão, ocupados por políticos e doutores sabem tudo, que com cargos de nomenclatura diferenciadas, se apropriaram das atribuições específicas de várias profissões legalmente criadas.
A argumentação falaciosa de que uma nova lei pode dar a cargos públicos, qualquer atribuição, fere no mínimo aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência.

domingo, 17 de abril de 2011

Programa Município Seguro




Da crítica a venda do medo e da insegurança, o Programa Município Seguro da SSP-SC é uma resposta do Estado, monstrando que na maioria dos municípios catarinense a segurança pública é uma realidade. E mesmo nos municípios que presentam ocorrência criminal, a insegurança é localizada e pontual, e que a generalização de problemas é no mínimo sem propósito.


Se as cidades são espaços de convivência humana e locais de troca de experiência, de expectativas e de realização de sonhos e de ideais, é possível inferir que uma forma de aferir o tamanho da democracia de uma cidade também pode ser medida pelo tamanho da acessibilidade a informação que ela disponibiliza.


Nas cidades exercitamos a vida, e esperamos que isso seja possível de ser feito com autonomia e segurança, que não pode ser tratada apenas como um sentimento, mas como um bem. Mas como alcançar esse objetivo?


Talvez, a simples divulgação de dados do Programa Município Seguro, permita criar pela simples identificação das ocorrências, um diagnóstico da situação de segurança existente nos municípios do Estado, que não é divulgada, e que pode ser um contra-ponto a insegurança generalizada que se divulga.


O olhar atento aos números da segurança é uma forma adicional combater injustiças decorrentes de divulgações inaceitáveis. Partindo do pressuposto da importância desse programa para a melhoria da qualidade de vida da cidade, esperamos que o quadro comparativo entre as cidades, permita um crescimento permanente da percepção da segurança existente.



Confira: http://www.ssp.sc.gov.br/

A revolução previdenciária brasileira


Encontra-se no Congresso Nacional o projeto de instituição da previdência complementar do servidor público (PL 1992/07). Neste projeto é fixado para todos os servidores de cargo efetivo, e que for admitido no serviço público a partir de seu funcionamento, o teto do Regime Geral da Previdência Social(INSS), hoje no valor de R$ 3.689,66.

Pelo Projeto, ficará instituído regime de previdência complementar aos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), suas autarquias e fundações, inclusive para os “membros” do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.


A adesão ao novo regime (não é obrigatória) dar-se-á somente aos novos servidores que ingressarem no serviço público. Aos demais servidores, conforme determina o § 16 do art. 40 da Constituição Federal, fica aberta a possibilidade de aderirem ao regime de previdência complementar, submetendo-se, assim, ao referido limite.


A Entidade a ser criada (FUNPRESP) será estruturada na forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado, gozará de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terá sede e foro no Distrito Federal. Para os benefícios programáveis, o plano de benefícios será de contribuição definida, conforme determinado na C.F..


Já os benefícios não programáveis serão definidos no regulamento do plano de benefícios, devendo ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos de invalidez e morte.


As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela de remuneração que exceder o equivalente ao limite do INSS, e as alíquotas de contribuição serão definidas no regulamento do plano de benefícios, não podendo, a contribuição de o patrocinador exceder a do participante nem a 7,5% (sete e meio por cento) sobre a base de remuneração deste.


Neste caso já está praticamente definida (exceto para o participante), portanto, o regulamento irá apenas homologar o que determina a Lei.


O assistido poderá transferir as reservas constituídas em seu nome para outra entidade de previdência complementar ou seguradora para contratação de renda vitalícia, liberdade esta que o mercado agradece.


A estrutura de governança prevê Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria, seguindo o disposto na Lei Complementar 108, de 2001.


Feitas estas considerações de conteúdo do projeto, passamos a fazer algumas outras análises:


1 - Uma vez participante da previdência complementar, o servidor terá que buscar incessantemente, a chamada reserva para formação do patrimônio ( ou acumulação de ativos reais), onde sairá sua aposentadoria, e será fruto de diversas contingências, quais sejam: economia, mercado, governança e uma fiscalização intensa, por parte do participante.


2 - Terá que ter visão de futuro, com maior preocupação de sua reserva (poupança), e certamente mudará a cultura previdenciária do servidor, onde uma das características de sua filiação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) era a integralidade de seus vencimentos, o que deixará de existir.


3 - Dentro de uma perspectiva de mercado era a última cartada que faltava, principalmente, para o mercado de capitais, pois os sistemas, tanto o RGPS, como o RPPS, terão os mesmos tetos, e praticamente as mesmas condições de concessões de benefícios, a partir da entrada em vigor do novo sistema.


4 - Mudará para muitos a cultura financeira, onde muitos irão analisar melhor o mercado de capitais, principalmente, o financeiro, e a melhor forma de prover seu futuro.


5 - Talvez, pensar-se-á, num lote de casas para aluguel, ou num lote de ações (exigindo maior conhecimento deste mercado), ou em renda fixa, com diversificação de novos fundos etc, ou mesmo, um pouco de cada um, enfim, para que as incertezas não dêem um tombo de vez.


Floriano José Martins - Vice-presidente de Seguridade Social da ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Dica para reflexão!


Leonardo da Vinci nasceu há precisamente 559 anos e uma vez disse: "Eu ofendi Deus e a Humanidade porque o meu trabalho não atingiu a qualidade que deveria atingir"!

Na égide narcisista dos dias atuais, é comum sermos obrigados a escutar fanfarrões, que se apropriaram de cargos públicos para proveito próprio, sem trabalhos dígnos realizados, ficarem por horas, tecendo discursos cheios de fumaça, vazios, onde fica claro para quem ouve, que a única expectativa pulsional da fala, é a venda da imagem integrada do eu narcisista desses pretensos "Doutores".

E assim, sem termos mais como celebrar a virtude da modéstia, vamos celebrar então o quê?

Curiosidade: GPS