sexta-feira, 2 de maio de 2014

Pesquisa de preços na administração pública


Bens Públicos são todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta. Todos os demais são considerados particulares
A principal modalidade de incremento do patrimônio público é pelas compras públicas, sujeitas as regras da Lei 8.666/93.
Vale lembrar que as compras públicas, sempre que possível, deverão, submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública (art. 15 da Lei 8666/93).
A Lei de Licitações, considera que toda compra pública deve atender, observado as características da aquisição, a inserção em uma das hipóteses relacionadas, as modalidades de licitação (art. 22), limites (art. 23), dispensa (art. 24), e inexigibilidade (art. 25).
O Tribunal de Contas da União – TCU, tem entendimento que a administração pública, para realizar uma pesquisa de preço, deve efetuar a pesquisa junto ao próprio órgão e outros órgãos públicos, especificamente, consultando os sistemas de compras (ComprasNet, SIASG, SINAPI, dentre outros de cada Estado), e com empresas do ramo licitado no mercado.
A pesquisa de preço, serve para duas finalidades: a primeira, cotação de preço, que dará suporte para a estruturação de planilha de orçamento para a aquisição pretendida; e a segunda, identificar se os preços praticados pelas empresas estão condizentes com os preços efetivamente contratados.
Observa-se contudo, que na cotação de preços, existe uma grande dificuldade de ser atendida pela iniciativa privada de forma correta, pois, muitas vezes, aquele que cota, está impedido de contratar, face a questões de documentação fiscal pendente junto ao fisco.
Assim, a pesquisa de preços, visa garantir principalmente, no momento da aquisição, e vida contratual, a condição de aquisição econômica para a administração pública, enquanto que a pesquisa de cotação de preços, visa assegurar disponibilidade orçamentária e margem para a aquisição.

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