"Estratégia sem tática é o caminho mais lento para a vitória. Tática sem estratégia é o ruído que antecede a derrota"
Sun Tzu (500 a.C.), autor de A arte da guerra
Pensamentos, meditações, reflexões e ideias sobre uma nova era de responsabilidades - Veritas gratia Veritatis -
Os gestores públicos que não conseguem realizar os objetivos previstos na Constituição Federal, falham por uma única razão: escolhem auxiliares lúdicos, que pela falta de competência para exercerem as atribuições que o cargo exige, ficam brincando de fazer de conta que administram ou que assumem responsabilidades na execução de atividades relevantes para a sociedade.
O gestor estúpido geralmente decide sem pensar, porque não consegue usar sua inteligência para compreender a realidade, e perceber uma vez só, que o mundo não gira ao seu redor, e que o patrimônio público não é para seu dispor.
Mas como o gestor estúpido é assessorado por lúdicos, que se divertem em elogiar a falta de sensibilidade e de entendimento das coisas. O comentário do ignorante ganha contorno de intelectualidade, numa sociedade paralizada, incrédula e sem ação, pela falta de um referencial de como agir no meio de tanta estupidez.
No serviço público ainda existem gestores que tratam questões relacionadas ao interesse de servidores públicos de forma sigilosa, o que impõe no mínimo duas indagações: a primeira relacionada a alguma questão de ilegalidade ou imoralidade. A segunda, tão ou mais preocupante que a primeira, que é o tratamento de toda uma categoria profissional como curatelados.
A curatela ( artigo 1.767 do Código Civil) destina-se à representação dos maiores incapazes, chamados de incapazes absolutos. E os seus atos praticados sem a devida representação serão NULOS, não produzindo nenhum efeito.Podem ser curatelados as seguintes pessoas:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V - os pródigos (pessoas que gastam dinheiro compulsivamente).
A interdição (curatela) deve ser promovida:
I - pelos pais ou tutores;
II - pelo cônjuge, ou por algum parente;
III - pelo Ministério Público.