sábado, 18 de setembro de 2010

O limite da Justiça não é uma fronteira criada pela mente



Muitos são os limites que asseguram a submissão do juiz ao ordenamento jurídico, exigência do Estado Constitucional de Direito. No âmbito jurisdicional são fiscalizados pelos interessados que participam do processo, pelos membros do Ministério Público, pelos advogados, pelos órgãos disciplinares, pelos órgãos recursais de grau superior, pela imprensa e pelo povo.
Estes controles decorrem em razão da base filosófica e religiosa do ocidente, onde as leis divinas são imutáveis e, por conseguinte, as leis dos homens, precisam se ajustar a estas leis. Com isso, a ordem passa a ser o reflexo mais da fé do que da lógica.
Mesmo no mundo infinitamente complexo, em que vivemos, o poder de decisão do juiz nos casos de omissão normativa é limitado pela própria lei, ou seja, o juiz não tem o poder de decidir os conflitos seguindo sua própria opinião ou seu conceito de justiça (art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro).
Isto explica em parte, porque para a Justiça, a noção de realidade e verdade, é uma noção muito mais estética, na medida em que o elemento “verdade” não é tão primordial, quanto à beleza do documento, que sobrepõe à verdade, mas que cumpre os requisitos da lei. Se o processo contempla no mínimo duas verdades, a do Autor e a do Réu, o documento, a petição, deve possuir apenas a forma prescrita em lei.
Neste cenário de “fazer justiça” o processo é legalizado em vários códigos de processos, onde do juiz, apenas as competências relacionadas ao cargo são necessárias, e o restante de sua humanidade pensante descartada. O que simboliza este processo é a deusa Themis, vedada, símbolo da fé (lei) que não pode ser confrontada com a razão.
Hoje se discute que o problema da justiça é a falta de produtividade, que se traduz em tempo para a entrega da Justiça. Como a produtividade do judiciário é traduzida pela capacidade de gerar sentenças pelo juiz, que já está operando sempre no seu limite, fica a pergunta: qual a diferença de uma justiça entregue por uma máquina, com alta capacidade de processamento de dados e velocidade de imprimir as sentenças, da sentença entregue por um juiz, limitado pela lei.
Se a lei limita a mente que cria, para onde estamos indo na produção da justiça? Qualquer Engenheiro, Administrador ou Analista de Sistemas, ao reproduzir um fluxograma de tomada de decisão, para processos que se repetem, sabe que a automação é solução para dar qualidade e agilidade ao processo avaliado. Na justiça, os operadores do direito, por não possuírem a técnica, optam pelo caminho da contratação de novos juízes, estagiários e assessores para realizar pesquisas de casos idênticos, para prepararem sentenças idênticas as já salvas, que, após ajustarem número do processo e das partes, serão apenas assinadas pelo juiz.
A tese pode parecer perigosa, mas essas iniciativas não servem para o futuro, e os recursos financeiros não podem apenas servir para alimentar o crescimento de organizações que não produzem os resultados desejados.
Empresas para admitir funcionários passam a exigir exames antidrogas, e o exame mais eficiente analisa a queratina do cabelo. Esta exigência não está na lei, mas está sendo exigida pelas empresas, na tentativa de reter talentos. A lei ou a falta da lei, não pode ser impeditiva para quem detêm o poder de implementar as inovações necessárias para que a sociedade tenha uma Justiça ampla, efetiva, e em tempo real para suas demandas.

Com a palavra os personagens.

Um comentário:

Anônimo disse...

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- Norman