terça-feira, 25 de janeiro de 2011

O que diferencia as organizações



Acredito que as organizações que provocam o desenvolvimento são aquelas que fixam nos objetivos estratégicos, a redução da variável política, impondo o aumento da capacidade competitiva.
Nessas organizações a regra é produzir, criar riqueza, reforçar as suas capacidades humanas e empreendedoras, para que se possa desenvolver dinâmicas geradoras de atividade e valor.
Um dos dilemas da organização é o de proporcionar qualidade de vida concomitante com o desenvolvimento da vantagem competitiva para a geração de riqueza que é a sua verdadeira razão de existir.
Se para alcançar os objetivos estratégicos as organizações promovem o dinamismo e a criatividade, os aspectos da qualidade e segurança são também condições básicas para se atingir.
Reforçar o papel das organizações incentivando o funcionamento em rede, evitando a multiplicação de meios e infra-estruturas é medida de partilha e racionalização, que fomenta a diferenciação que potencializa sinergias e reforça as competências, dinamizando o desenvolvimento equilibrado.
É importante destacar que a motivação das pessoas, a sua mobilização, para enfrentar dificuldades e realizar tarefas, e a capacidade racional de decidir como e onde investir, é que possibilita o avanço da organização por uma nova estrada, o cruzar de uma nova ponte, que proporciona o desenvolvimento organizacional.

domingo, 23 de janeiro de 2011

Os maus hábitos de trabalho



Antes de dar início a execução da despesa na área pública, existe o processo de Planejamento e Orçamento desenvolvidos pelo Governo, que exigem da autoridade competente cuidados, para que os recursos públicos que serão comprometidos atendam aos princípios da legalidade, transparência, impessoalidade, eficiência e economicidade.

I - Fase administrativa da despesa pública

De uma maneira geral, a fase administrativa da despesa pública, realizada por autoridade competente, compreende:
1 – Solicitação de autorização da despesa. Deve contemplar o objeto e a justificativa da necessidade da aquisição, ou prorrogação de contrato, fundamentada na conveniência, necessidade e oportunidade, do que se pretende alcançar, com avaliação dos impactos positivos da contratação ou continuidade de contrato, para a instituição, seus servidores e para a comunidade.
2 - Termo de Referência do Objeto. Deverá contemplar o escopo do bem ou serviço, de forma qualitativa e quantitativa, para que se possa identificar os custos e a finalidade da aquisição.
3. Pesquisa de Preço. É de responsabilidade de quem solicita indicar para a instituição opções de (no mínimo três) fornecedores, com planilha de estimativa de quantidade, custo unitário e total, que atendam as especificações qualitativas do objeto.
4. Indicação do Fiscal do Contrato. Por força do art. 67, da Lei 8.666/93, este fiscal deverá acompanhar a execução do contrato para o qual será designado, através de portaria específica.
5. Autorização para realizar a despesa. De posse dos documentos (1 a 4), a autoridade competente, apresentará o pedido para o Ordenador Primário da Instituição, para aprovação e autorização de abertura de processo administrativo de aquisição do objeto solicitado.
6. Processo Administrativo de Aquisição. É a abertura formal de um processo de compra pela instituição, que deverá seguir agora o tramite financeiro.

II – Fase financeira da despesa pública

1. Identificar a modalidade de licitação. A autoridade competente deverá indicar a modalidade de licitação adotada para a aquisição. Abraçada a modalidade, os tramites serão os fixados pela legislação vigente.
2. Informação da Disponibilidade Orçamentária. A autoridade competente deverá indicar que existe disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da despesa, observando ainda, o que consta nos artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
3. Estágio da despesa. Os estágios empenho, liquidação e o pagamento, são etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública, e atende a procedimentos específicos, definidos pela lei n° 4.320/1964.
4. Contrato Administrativo. O contrato administrativo de uma despesa decorre de processo licitatório e é vinculado a um empenho global. É importante lembrar que a despesa pública é autorizada para período certo (exercício financeiro), e somente poderá ser prorrogada, no limite de 60 meses, quando a nova solicitação fundamentada estiver autorizada, ainda na vigência do contrato.


É importante destacar, que o não atendido destes requisitos, poderá, em processo administrativo ou judicial, considerar a despesa, como não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público.
Assim, a verdadeira gênese de maus hábitos de trabalho vem de anos de descaso e de impunidade na gestão da coisa pública, sendo que esta insólita prática é a causa da percepção da ineficiência da administração pública brasileira.

sábado, 8 de janeiro de 2011

Gestão da Segurança Pública


A Constituição Federal de 1988 define que a segurança pública deve ser patrocinada pelo Estado, sendo direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, e polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Essa definição criou para o Estado e para a sociedade uma nova dinâmica, que desafiava a abertura para o novo, como um desafio aos modelos tradicionais de segurança pública, limitados apenas ao aparelho repressor do Estado (a Polícia).

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) vem buscando induzir, nos entes federativos, algumas práticas da segurança pública, com destaque para a gestão comunitária, disponibilizando, para tanto, verbas especificamente destinadas para tal finalidade, e incentivando a participação da sociedade.

A mudança do modelo de gestão da segurança pública do Estado, de um modelo de gerenciamento de crises para um modelo de resultados, deverá dar atenção especial para a questão social e­, para isso, este modelo deverá ter por objetivo a otimização de recursos; o compartilhamento das informações; ações integradas de prevenção e controle quantificado e qualificado do crime geograficamente localizado.

Este novo modelo deverá estabelecer indicadores estratégicos de criminalidade pelo Estado, vinculados a objetivos estratégicos, como forma de permitir o acompanhamento gerencial dos resultados obtidos.

As metas serão definidas anualmente, mediante análises de resultados históricos para identificação de oportunidades reais de melhoria para o ano seguinte. Para o estabelecimento das metas anuais será levado em consideração aspectos como a série histórica do indicador nos quatro últimos anos; a tendência do indicador para o ano seguinte (projeção estatística); e a utilização de outros critérios técnicos, para cada caso.

Novo ano, novo Governo, novos Gestores ...