domingo, 23 de janeiro de 2011

Os maus hábitos de trabalho



Antes de dar início a execução da despesa na área pública, existe o processo de Planejamento e Orçamento desenvolvidos pelo Governo, que exigem da autoridade competente cuidados, para que os recursos públicos que serão comprometidos atendam aos princípios da legalidade, transparência, impessoalidade, eficiência e economicidade.

I - Fase administrativa da despesa pública

De uma maneira geral, a fase administrativa da despesa pública, realizada por autoridade competente, compreende:
1 – Solicitação de autorização da despesa. Deve contemplar o objeto e a justificativa da necessidade da aquisição, ou prorrogação de contrato, fundamentada na conveniência, necessidade e oportunidade, do que se pretende alcançar, com avaliação dos impactos positivos da contratação ou continuidade de contrato, para a instituição, seus servidores e para a comunidade.
2 - Termo de Referência do Objeto. Deverá contemplar o escopo do bem ou serviço, de forma qualitativa e quantitativa, para que se possa identificar os custos e a finalidade da aquisição.
3. Pesquisa de Preço. É de responsabilidade de quem solicita indicar para a instituição opções de (no mínimo três) fornecedores, com planilha de estimativa de quantidade, custo unitário e total, que atendam as especificações qualitativas do objeto.
4. Indicação do Fiscal do Contrato. Por força do art. 67, da Lei 8.666/93, este fiscal deverá acompanhar a execução do contrato para o qual será designado, através de portaria específica.
5. Autorização para realizar a despesa. De posse dos documentos (1 a 4), a autoridade competente, apresentará o pedido para o Ordenador Primário da Instituição, para aprovação e autorização de abertura de processo administrativo de aquisição do objeto solicitado.
6. Processo Administrativo de Aquisição. É a abertura formal de um processo de compra pela instituição, que deverá seguir agora o tramite financeiro.

II – Fase financeira da despesa pública

1. Identificar a modalidade de licitação. A autoridade competente deverá indicar a modalidade de licitação adotada para a aquisição. Abraçada a modalidade, os tramites serão os fixados pela legislação vigente.
2. Informação da Disponibilidade Orçamentária. A autoridade competente deverá indicar que existe disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da despesa, observando ainda, o que consta nos artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
3. Estágio da despesa. Os estágios empenho, liquidação e o pagamento, são etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública, e atende a procedimentos específicos, definidos pela lei n° 4.320/1964.
4. Contrato Administrativo. O contrato administrativo de uma despesa decorre de processo licitatório e é vinculado a um empenho global. É importante lembrar que a despesa pública é autorizada para período certo (exercício financeiro), e somente poderá ser prorrogada, no limite de 60 meses, quando a nova solicitação fundamentada estiver autorizada, ainda na vigência do contrato.


É importante destacar, que o não atendido destes requisitos, poderá, em processo administrativo ou judicial, considerar a despesa, como não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público.
Assim, a verdadeira gênese de maus hábitos de trabalho vem de anos de descaso e de impunidade na gestão da coisa pública, sendo que esta insólita prática é a causa da percepção da ineficiência da administração pública brasileira.

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