Vale a pena
conhecer a história do voto no Brasil e
saber como esse direito, que já foi restrito a muito poucos, na sociedade,
ainda sobrevive dentro das organizações públicas, criando feudos, semelhantes
aos dos “homens bons” da Idade Média.
Descobrimento do Brasil
Data de 1532 a
primeira eleição aqui organizada. Ela ocorreu na vila de São Vicente, e foi
convocada por seu donatário, Martim Afonso de Souza, visando a escolher o
Conselho administrativo da vila. Eram votantes os chamados "homens
bons", expressão ampla e ambígua, que designava, de fato, gente
qualificada pela linhagem familiar, pela renda e propriedade, bem como pela participação
na burocracia civil e militar da época.
Durante o Império
A primeira
Constituição brasileira, outorgada por dom Pedro 1º. Em 1824, definiu as
primeiras normas de nosso sistema eleitoral. O voto era obrigatório, porém
censitário: só tinham capacidade eleitoral os homens com mais de 25 anos de
idade e uma renda anual determinada. Estavam excluídos da vida política
nacional quem estivesse abaixo da idade limite, as mulheres, os assalariados em
geral, os soldados, os índios e - evidentemente - os escravos.
Na República o voto para a mulher
A ampliação do
direito de voto a um número cada vez maior de brasileiros aconteceu ao longo do
século 20. O voto feminino, por exemplo, data de 1932 e foi exercido pela
primeira vez em 1935. Em função da ditadura de Getúlio Vargas (1937-1945),
porém, as mulheres só voltaram a votar em 1946.
Quem vota hoje para
o Presidente da República
Até a Constituição de 1988, o voto
era um direito negado aos analfabetos, soldados e marinheiros. A partir de
1988, com a Constituição que continua em vigor, o eleitorado aumentou
consideravelmente, e veio a ultrapassar a casa dos 100 milhões. Atualmente, o
voto é obrigatório para todo brasileiro com mais de 18 anos e facultativo aos
analfabetos e para quem tem 16 e 17 anos ou mais de 70 anos. Estão proibidos de
votar os estrangeiros e aqueles que prestam o serviço militar obrigatório.
Quem
vota hoje para Procurador-Geral de Justiça
Embora o Ministério
Público tenha entre suas atribuições a defesa do regime democrático, na esfera
da Gestão Institucional, apenas os “membros (Procuradores de Justiças e
Promotores de Justiça (Bacharéis em Direito)” podem eleger o Procurador-Geral
de Justiça. As demais categorias profissionais (Administradores, Contadores,
Economistas, Bibliotecários, Assistentes Sociais, Psicólogos, Jornalistas, dentre outras) que integram a Instituição, continuam a margem do processo eleitoral.
É importante destacar,
segundo Hugo Nigro Mazzili, “que a
democracia não é o governo da maioria das elites, nem da maioria das
corporações, nem da maioria dos grupos econômicos, e nem da maioria de alguns
grupos políticos, que muitas vezes são aqueles que efetivamente fazem a lei mas
nem sempre defendem os interesses da população; democracia quer significar o
governo da maioria do povo.
Depois,
deve considerar de que uma democracia legítima não é despótica, pois mesmo a
maioria não pode escravizar a minoria. Isto até nos lembra o dito humorístico
que assim define democracia direta: três lobos e uma ovelha votando em quem vai
ser o jantar; e democracia representativa: as ovelhas elegem quais serão os
lobos que vão escolher quem será o jantar...”
Enfim, incluir todas as
categorias profissionais que integram a Instituição no processo eleitoral
interno é uma demanda nova e, a rigor, ainda inexplorado pelo Ministério
Público brasileiro.
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