A lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional Resíduos
Sólidos, cria uma nova figura jurídica, relacionada ao Protetor-Recebedor, o
que inverte a lógica atualmente vigente que é a do Poluidor-Pagador.
A figura do
Protetor-Recebedor está relacionada aos incentivos que a lei estabelece para as
empresas que adotarem a Logística Reversa, dentre os quais se destacam:
1. a prioridade nas
aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e
recicláveis; e bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis
com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
2. a previsão de que as
instituições oficiais de crédito podem estabelecer critérios diferenciados de
acesso dos beneficiários aos créditos do Sistema Financeiro Nacional para
investimentos produtivos; e
3. a criação de incentivos fiscais, financeiros e creditícios.
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