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terça-feira, 7 de julho de 2009

Ministério Publico e TCU precisam agir para reverter crise institucional


Criminalidade no Congresso Nacional configura crise das instituições


A Transparência Brasil vem a público para exigir do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União providências em relação aos escândalos que se sucedem nas duas Casas do Congresso Nacional sem que essas instituições respondam à altura.


Observa-se a inércia dessas Casas legislativas no que tange a tomada de medidas convincentes para investigar os suspeitos, punir os culpados e, mais importante, tomar as medidas preventivas destinadas a evitar a reprodução da criminalidade documentada.

Tal inércia, aliada ao cinismo das explicações e subterfúgios empregados não só pelos principais suspeitos, mas pelas próprias Mesas Diretoras das Casas, precipitou o Parlamento num abismo de desprestígio junto à população.

Ainda que de modo difuso e de difícil mensuração, é evidente que o eleitor brasileiro está perdendo a confiança no Legislativo, nos partidos políticos e no próprio princípio de representação eleitoral.

A legitimidade dos organismos do Estado passa a ser duvidada e mesmo contestada pela população.

Os exemplos de malfeitorias cometidas por deputados, senadores e funcionários, bem como por deputados estaduais e vereadores de todo o país, desgastam a confiança do público em relação às instituições parlamentares. É crescente a quantidade de pessoas que se perguntam para quê elas existem e para quê votar.

Tal erosão de confiança não se limita ao Parlamento. Na medida em que os organismos de controle se comportam timidamente em relação ao verdadeiro gangsterismo que se tem espraiado pelo Legislativo brasileiro, o descrédito da população se estende também a tais organismos.

O que isso configura é a materialização de uma crise institucional.

Só existe uma saída institucional para isso, e ela é de responsabilidade do Judiciário e seus órgãos auxiliares, em primeiro lugar o Ministério Público.

* * *

Seria ocioso listar todos os atos ilícitos praticados por parlamentares que têm vindo a público e que têm sido escamoteados pelas instituições legislativas.

Para mencionar apenas dois dos escândalos que foram noticiados nos últimos meses, deputados e senadores usaram dinheiro público para adquirir passagens aéreas para parentes e apaniguados; ao longo de anos, o Senado conviveu com mecanismos ilegais de contratação, promoção e atribuição de benefícios a funcionários, senadores, ex-senadores e pessoas indicadas por estes.

É a seguinte a lista dos crimes previstos no Código Penal de que parlamentares e funcionários dessas Casas são suspeitos, em alguns casos in totum: Peculato (Art. 312); Peculato mediante erro de outrem (Art. 313); Inserção de dados falsos em sistema de informação (Art. 313-A); Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B); Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (Art. 314); Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315); Corrupção passiva (Art. 317); Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324).

Ou seja, suspeita-se de que os atos de grandes quantidades de parlamentares e de funcionários do Senado e da Câmara sejam capituláveis na virtual totalidade dos artigos do Título XI, Capítulo I do Código Penal, que trata dos crimes contra a administração pública praticados por agentes públicos.

Frente a isso, tanto no caso da Câmara quanto no do Senado, em vez de buscar o ressarcimento dos montantes desviados e a abertura de processos contra os parlamentares envolvidos, as respectivas Mesas Diretoras apressaram-se a inocentar em bloco os envolvidos.

Nos dois casos, fizeram-no com base em argumentos pseudo-jurídicos que não resistem à primeira análise. A saber, na Câmara dos Deputados alegou-se que seriam lícitos comportamentos praticados porque não havia proibição específica - quando, para agentes públicos (como é o caso de deputados federais e senadores), o que vale é a regra oposta, de que só se podem praticar atos explicitamente admitidos. Usar dinheiro público para pagar passagens de terceiros nunca foi admitido e, portanto, os parlamentares que fizeram isso cometeram ilegalidades pelas quais precisam ser punidos.

No segundo caso, do Senado, argumentou-se que atos secretas não poderiam ter sido secretos porque as pessoas beneficiadas trabalharam no Senado apesar de sua contratação, promoção etc. não terem sido publicadas.

Ou seja, tenta-se legalizar o ilegal usando-se como pretexto a materialização da consequência do ato ilegal. É como legalizar o assassinato porque, embora proibido por lei, pessoas cometem assassinatos.

Ao acobertarem ilicitudes cometidas por parlamentares e funcionários, os integrantes das Mesas Diretoras das duas Casas, bem como os membros de suas respectivas Corregedorias e Comissões de Ética, tornaram-se suspeitos de cumplicidade, ou no mínimo daquilo que é definido no Código Penal como Condescendência criminosa (art. 320) ou mesmo Prevaricação (Art. 319).

Cabe aos órgãos de controle o papel de restaurar a confiança bas instituições abalada pela complacência com que o Legislativo tem tratado essas e outras questões. Podem fazê-lo pelo simples cumprimento de suas funções constitucionais.

Assim, a Transparência Brasil dirige ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União, conforme suas competências, intervenções no sentido de:

Ao Ministério Público Federal, que tome providências para a abertura de inquérito contra todos os deputados e senadores que se beneficiaram direta ou indiretamente dos atos em questão, contra os integrantes atuais e passados das Mesas Diretoras de ambas as Casas, contra os integrantes das respectivas Corregedorias e Comissões de Ética e contra todos os funcionários suspeitos de irregularidades.


Ao Tribunal de Contas da União, que abra Tomadas de Contas Especiais tendo por objeto os organismos da Câmara dos Deputados e do Senado no âmbito dos quais as ilicitudes suspeitas foram cometidas bem como os gabinetes de todos os deputados e senadores beneficiados direta ou indiretamente.

Fonte Transparência Brasil:

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Juízes - Porque só advogados?


Tenho comentado já faz algum tempo, que os cargos de Promotor de Justiça e de Juízes poderiam ser abertos para outras categorias profissionais. Encontro eco agora no texto de Roberto Macedo, publicado no jornal O Estado de São Paulo, pág. 2, do dia 02 de julho de 2009.


"É bem-vindo o fim da exigência de diploma de jornalista para trabalhar como tal, mas no Brasil é preciso reduzir bem mais o número de profissões legalmente regulamentadas, sem prejuízo da existência de associações profissionais e/ou ocupacionais, termos a que voltarei mais à frente.

Pelo seu absurdo, algumas regulamentações, como a dos administradores, são inócuas, mas trazem custos que sustentam a pretensão de representatividade profissional e a insistência em impô-las, como os dos conselhos profissionais oficiais. Quanto à minha profissão, de economista, ela mesma deveria tomar a iniciativa de se desregulamentar.

Para prosseguir, entendo que a discussão sobre o assunto ganharia clareza e substância se juntasse dois conceitos familiares a quem estuda o mercado de trabalho, os de profissão e ocupação, o primeiro bem mais difundido no Brasil que o segundo. Profissão é a titulação obtida com formação educacional ou outra forma de aprendizado, que capacita uma pessoa a trabalhar exercendo habilidades específicas. Por exemplo, a de engenheiro. A ocupação, também sintetizada num título, é o que uma pessoa de fato faz ao trabalhar, o que pode ou não corresponder às tarefas típicas da profissão escolhida. Por exemplo, há engenheiros ocupados como analistas financeiros, e um metalúrgico como presidente da República.

Menos conhecidas, as ocupações existem em número muito maior que as profissões, pois numa sociedade o trabalho é dividido numa imensa quantidade de tarefas e um profissional pode exercer várias delas, como nesse caso dos engenheiros. Aliás, neste momento minha ocupação é a de articulista.

Sendo mais abrangentes, as ocupações predominam sobre as profissões nos levantamentos acerca do que as pessoas fazem ao trabalhar. Para isso se adota no Brasil a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (www.mtecbo.gov.br).

Voltando aos jornalistas, os que atuam no ramo ganhariam representatividade e força se a atividade fosse entendida como ocupação aberta também a outros profissionais. Superada a tentativa de excluí-los do exercício da ocupação, o caminho aberto, mais iluminado, deve ser o de tratá-los também como jornalistas e permitir que sejam admitidos em suas associações. Nelas, acredito que os jornalistas diplomados predominarão em número, pois na esteira da extinta exigência vieram muitas escolas de jornalismo. Ademais, há também a força da vocação, que continuará atraindo pessoas para essas escolas.

Ocupando-me agora como polemista, e contando com o apoio dos jornalistas, diplomados ou não, começarei apontando que ser juiz, como um dos que julgaram a questão do diploma de jornalista no Supremo Tribunal Federal, no Brasil é ocupação hoje restrita a detentores do diploma de bacharel em direito, ou advogado, só para encurtar. Mas por que essa exigência? Por que não qualquer diploma de curso superior? Os concursos para juiz poderiam ser abertos dessa forma, como os de várias ocupações no setor público. Por exemplo, as de fiscais tributários, aliás, parentes dos juízes, pois estão sempre avaliando e julgando. Antes de exercer o cargo, os aprovados passariam por escolarização ocupacional específica, estágios, programas de treinamento e começariam com os casos de menor responsabilidade, nessa ocupação em que a sabedoria é particularmente importante. Acrescente-se que as faculdades de direito não preparam bacharéis como juízes.

Procurando a experiência internacional, e embora limitado pelo inglês com que recorri ao Google para buscá-la, logo na primeira tentativa, entrando com "non lawyer judges", vieram 2,2 milhões de referências, e até onde fui, as duas primeiras páginas, quase todas restritas aos EUA. Tendo lá vivido, sei por que o país faz jus ao nome de Estados Unidos: seus Estados têm grande autonomia. Dentro deles há distritos, cidades, condados e aglomerações urbanas de menor porte, as "towns". Dentro dessa estrutura, há juízes de várias jurisdições na sua temática ou cobertura geográfica. Por exemplo, aqui só há juízes federais e estaduais, e lá há também juízes municipais. E já sabia perfunctoriamente, como dizem alguns causídicos, que há também juízes não advogados e até juízes eleitos, como em cortes distritais.

Nessa pesquisa, percebi que lá o assunto é polêmico. Li até um pequeno artigo intitulado Por que os advogados são maus juízes, disponível em www.caught.net/prose/lawjud.htm.

Procurando análise mais densa e menos apaixonada, encontrei resenha do livro Julgando Credenciais - Juízes não Advogados e a Política do Profissionalismo, de Doris M. Provine, editado pela Universidade de Chicago em 1986 (www.press.uchicago.edu/pressite/metad). Ela realizou pesquisa sobre juízes, inclusive observando cortes, e entrevistando advogados e não advogados. Concluiu que são "igualmente competentes em desempenhar seu papel em cortes de jurisdição limitada". Vale destacar este último termo, que em essência indica juízes abaixo da esfera estadual a lidar com causas de temática restrita, inclusive no seu valor, se econômicas. É por aí que os não advogados poderiam começar no Brasil.

O exemplo dado é de um país diferente, mas serve para mostrar que a ideia de juízes desse tipo está longe de absurda. O que temos é um Judiciário caro, lento e, assim, ineficaz, pois a justiça que tarda falha e é um dos ingredientes da insegurança jurídica de que padece o País.

Sem um Judiciário mais aberto à competência e às vocações que não se provam apenas com diploma de advogado, e sem muitas cortes de jurisdição limitada, mais ágeis e baratas, até mesmo na remuneração oferecida aos magistrados, não vejo como solucionar essa ineficácia."

Roberto Macedo, economista (USP e Harvard), professor associado à Faap, é vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo

terça-feira, 23 de junho de 2009

O Senado e seu Presidente: quem vai dar o bom exemplo


Presidente do Senado
“Julguei que fosse eleito presidente para presidir politicamente a Casa e não para ficar submetido a cuidar da despensa da Casa ou para limpar as lixeiras da cozinha da Casa”, disse Sarney.

Biblioteca do Sarney
O presidente do Senado, José Sarney, gastou R$ 8.600 da sua verba indenizatória entre abril e maio para contratar uma empresa para organizar seu arquivo pessoal de livros e documentos, afirma a edição desta terça-feira (23) do jornal "Folha de S.Paulo".


Fundação José Sarney
Sarney teve que dar novas explicações sobre funcionários ligados a seu gabinete. Dessa vez sobre a denúncia de que o funcionário Raimundo Nonato Quintiliano Pereira Filho, que trabalha na fundação José Sarney, em São Luís, recebe salário do Senado (G1).


Mordomo do Sarney
Sarney também negou a notícia publicada no sábado no jornal "O Estado de S. Paulo" de que a filha dele, a governadora Roseana Sarney, mantinha na casa dela, em Brasília, o mordomo Amaury de Jesus Machado, com salário de R$ 12 mil pago pelo Senado. Não é mordomo é motorista em disfunção. ”A senadora Roseana não tem mordomo em casa.o senhor Amaury é chofer do Senado ha 25 anos" *(G1)

Maranhão do Sarney
E o povo .....

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Princípio da Instrumentalidade


O princípio da instrumentalidade das formas, no âmbito administrativo, veda o raciocínio simplista e exageradamente positivista. A solução está no formalismo moderado, afinal as formas têm por objetivo gerar segurança e previsibilidade e só nesta medida devem ser preservadas. A liberdade absoluta impossibilitaria a sequência natural do processo. Sem regras estabelecidas para o tempo, o lugar e o modo de sua prática. Com isso, o processo jamais chegaria ao fim. A garantia da outorga da tutela jurisdicional está, precisamente no conhecimento prévio do caminho a ser percorrido por aquele que busca a solução para uma situação conflituosa. Neste raciocínio, resta evidenciado a preocupação com os resultados e não com as formas pré-estabelecidas e engessadas com o passar dos tempos (ROMS nº 8.005, Ministro Gilson Dipp - STJ).

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Senadores terão que devolver verba irregular de auxílio-moradia


A Mesa Diretora do Senado decidiu na quinta-feira (28) que os senadores que receberam de forma irregular o benefício de auxílio-moradia terão de devolver o dinheiro. O ressarcimento será feito por meio de desconto na folha de pagamento dos senadores.


O Auxílio moradia é devido para o servidor público ou agente político, onde por previsão de necessidade, a instituição deveria disponibilizar residência oficial e não disponibiliza. Ocorre que no Senado, a excesão virou regra, e a vantagem passou a ser extentida para todos.

Pegaram carona neste ato de imoralidade, o Poder Judiciário e o Ministério Público, que socializaram o benefício para todos os seus membros. Todos recebem, mesmo possuindo residência própria no município onde trabalham. As residências oficiais que existiam foram desativadas.

Pregar a moralidade é fácil, o dificil é praticar o bom exemplo.

sexta-feira, 27 de março de 2009

O diabo e a corrupção

Temo a Corrupção mais que o Diabo. O Diabo - dizia minha mãe - tem chifres e patas de cavalo. E cospe fogo pelos olhos. A Corrupção tem boa aparência, chega a ser sedutora. Mas cultiva o hábito de engolir dinheiro público e cuspi-lo em forma de dor, miséria e desencanto.

Para combater o Diabo, lembro-me que minha mãe recomendava invocar Jesus Cristo, Nossa Senhora, o arcanjo Gabriel. Até São Jorge e seu cavalo branco quebravam o galho. Para combater a Corrupção, sempre pensei que a entidade mais poderosa fosse o Ministério Público.

O problema é que o Ministério Público parece estar com dificuldades de relacionamento. Não consegue filtrar suas amizades. Tem aceitado gente de todos os naipes, sem perceber o exercício de vampirismo político de muitos que pousam ao lado dele como defensores da moralidade. Tem aceitado tudo: político sem atestado de bons antecedentes, times de futebol. Até a Brasil Telecom, que se destaca pelos vínculos com Daniel Dantas, entrou para o time e saiu fantasiada de paladina da moralidade. O combate a corrupção banalizou-se. Confunde-se com a propaganda da Coca-Cola, do Lubrax, da Tashibra e de outras marcas - graças à generosidade do Ministério Público. Parece ruim. A gente não sabe mais onde está realmente a Corrupção. Nem qual é seu uniforme.

Quando criança, afugentava o Diabo invocando as entidades celestiais recomendadas por minha mãe. Sempre confiei nelas. Porque não se misturavam com o pessoal do Coisa Ruim. Nunca vi, por exemplo, o arcanjo Gabriel brincado de roda com Lúcifer. Nem o Belzebú na garupa do cavalo de São Jorge. Não davam mole para o Diabo. Ele nunca levava a melhor.

Com a Corrupção parece diferente. Ela usa disfarçes e muitas vezes tem nocauteado a Moralidade. Creio que é por isso - hoje temo mais a Corrupção do que o Diabo.

Texto de José Galvani Alberton, do Blog do Alberton, Visite!

quarta-feira, 11 de março de 2009

Veja quem está tomando conta de sua aposentadoria


O Jornalista Ranier Bragon da Folha de São Paulo, entrevistou deputados, senadores e sindicalistas para traçar uma radiografia das diretorias executivas dos 10 maiores fundos de pensão de estatais federais que reúnem R$ 213 bilhões de reais em suas carteiras de investimentos.

O DNA político que encontrou, apresenta a seguinte composição:
1. PREVI (banco do Brasil), investimentos de R$ 119 bilhões. O presidente, Sérgio Ricardo Silva Rosa é ligado ao ex-ministro Luiz Gushiken do PT.
2. PETROS (Petrobrás), investimentos de R$ 39 bilhões. O presidente, Wagner Pinheiro, foi indicado por Luiz Gushiken, do PT.
3. FUNCEF (Caixa Econômica Federal), investimentos de R$ 31 bilhões. Cinco dos seis integrantes da diretoria executiva fizeram doações ao PT.
4. CETRUS (Banco Central), investimentos de R$ 7,5 bilhões. O presidente Hélio Brasileiro é filiado ao DEM.
5. REAL GRANDEZA (Furnas), investimentos de R$ 5,7 bilhões. O presidente Sérgio Wilson, ligado ao ex-presidente Itamar Franco.
6. FABES (BNDES), investimentos de R$ 4,6 bilhões. O Diretor Superintendente, Sebastião José Martins, é ligado ao PT.
7. POSTALIS (Correios), investimentos de R$ 4,2 bilhões. Direção com vinculo no PMDB.
8. FACHESF (Companhia Energética do São Francisco), Investimentos de R$ 2,7 bilhões. Diretoria ligada ao Deputado federal Fernando ferro do PT-PE.
9. REFER (Rede Ferroviária), investimentos de R$ 2,3 bilhões. Diretoria vinculada ao PT-RJ.
10. ELETROS (Eletrobrás), investimentos de R$ 2,2 bilhões de reais. Diretoria ligada ao PMDB.
* Dados retirados do artigo publicado: PT tem diretores em 7 dos 10 maiores fundos, Jornal Folha de São Paulo, pág. A8, do dia 8 de março de 2009.

O presidente da Abrapp – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, José de Souza Mendonça, defendeu em nota dizendo que a indicação de nomes é corriqueira. Fica a pergunta, a indicação ou eleição para os postos de comando deveriam atender ou não exclusivamente critérios técnicos?

A cada denúncia fica a sensação que o Ministério Público precisa crescer muito, para poder fiscalizar efetivamente o cumprimento das leis. Se os critérios técnicos de eleição de uma diretoria não são observados, como fica a gestão dos recursos das contribuições do empregado e do empregador? A denúncia de doação de recursos dos fundos de pensão é ato criminoso que precisa ser apurado. Dinheiro de fundo de pensão é para pagar aposentadoria e pensões e não para financiar partidos políticos através de doações.

segunda-feira, 9 de março de 2009

O chorume institucional


"Mesmo as leis mais bem ordenadas são impotentes diante dos costumes." O velho Maquiavel sempre mata a charada. Só faltou dizer que, num longínquo futuro, o axioma flagraria a imagem sem retoques de um país chamado Brasil. Pois aqui as leis se dobram às linhas sinuosas do tempo, adaptam-se às interpretações personalistas, perdem o sentido da perenidade. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, denuncia a ilegalidade do repasse de dinheiro público a movimentos que invadem terras e praticam assassinatos. O que acontece? Ganha do MST, em resposta, a pecha de juiz que "solta banqueiros corruptos". Atente, leitor, para a gravidade: a maior autoridade do Poder Judiciário, ao pregar o império da lei e da ordem, é tratado como criminoso. Por que esse movimento não é levado à barra dos tribunais? Porque o jeitinho brasileiro - os tais costumes - o esconde. Como não tem CNPJ, recebe dinheiro de associações e cooperativas para agir na ilegalidade. E os quatro assassinatos de seguranças de fazendas em Pernambuco, que ele, MST, assumiu? Ah, isso faz parte de uma "maneira mais arrojada" de atuar, segundo o ministro da Justiça. Parece mais um elogio.


Afinal, por que uma denúncia de sérias proporções, feita pelo presidente do STF, vai direto para o esgoto? A gramática política do Ocidente responde: a accountability, que é o conceito apropriado, está capenga, ou seja, as autoridades que se obrigam a prestar contas de seus atos não o fazem. A responsabilização é apenas um enfeite na prateleira institucional. Autoridades não se sentem obrigadas a dar visibilidade a seus atos. Desleixos, quebras da ordem, ditos que se perdem no esquecimento, cobranças sem resultados e respostas enviesadas constituem a argamassa para a decomposição do Estado democrático. O procurador-geral Antonio Fernando de Souza reage ao presidente do Supremo e diz que o Ministério Público apura o desvio de verbas há tempos. Gilmar responde cobrando rapidez. A imagem que se extrai é a do chorume, aquela substância líquida que resulta do processo de putrefação de matérias orgânicas e se encontra nos lixões e aterros sanitários. Há uma pasta apodrecida, em decantação, que se esparrama pelos lixos de nossas instituições. A lerdeza nas apurações é fonte da massa em deterioração.


A degradação de elementos é tão visível que já não provoca comoção. Os pacotes de reformas (política e tributária) vão para os porões do chorume. Não dá mais para acreditar neles. Fala-se, agora, em projeto de reforma política oriundo do Executivo. Anotem a contrafação. A chamada mãe de todas as reformas virá do paizão com nome de Executivo. Dá para acreditar, sabendo que o nosso presidencialismo, de cunho absolutista, jamais se desgarrará dos nacos de poder que abastecem seu pantagruélico estômago? As famigeradas medidas provisórias, tão combatidas por todos e irremovíveis como nunca, seguem o mesmo rumo: os ralos do chorume.


O controle democrático, vale lembrar, tem duas dimensões: uma horizontal, outra vertical. A primeira diz respeito às relações entre instituições e abrange os chamados freios e contrapesos entre os Poderes. Tais freios estão enferrujados e carecem de bom reparo. Muita ferrugem acaba se transformando em monturo. A dimensão horizontal abarca, ainda, políticas voltadas para o equilíbrio federativo, aí incluindo ações, programas e recursos destinados a municípios, Estados e União. Também nessa vertente a ferrugem come pelas bordas, tornando mais distante a ideia de uma reforma tributária que satisfaça os entes federativos. Como ninguém quer perder, principalmente a União, com sua bocarra, reformar tributos não passa de ruído aos ouvidos dos crentes. Já a dimensão vertical leva em conta relações entre governantes e governados, representantes e representados. Nessa faixa o vácuo é ainda maior. A promessa de abertura de fluxos de participação entre eleitos e eleitores não passa de miragem. Os governos são castelos com tesouros escondidos. Se houvesse disposição para abrir caixas-pretas, a sociedade brasileira, perplexa, prostrar-se-ia diante de um monumental PIB, sob o qual estariam escondidas obras irrelevantes, doações fantasmas, licitações superfaturadas e outras falcatruas.


Na arena da violência, a banalização campeia. De tão comuns, os assaltos se repetem, inclusive pegando as mesmas vítimas. O músico Marcelo Yuka, ex-baterista do Rappa, paraplégico depois de ter sido baleado em tentativa de assalto, em 2000, não comoveu novos assaltantes, na semana passada. Entrou na série da banalização. A área da saúde está erodida. Há quem veja nela, como o deputado Ciro Gomes, um "genocídio diário". Médicos em greve, no Rio Grande do Norte, esticam a fila dos doentes e apressam o fim dos que se agarram à vida por um fio. Nem trombetas de TV conseguem motivar as autoridades a sair do estado catatônico. O que sai da sua boca é a promessa - sempre a promessa - de contratação de novos profissionais. Nos intervalos comerciais, o ministro da Educação anuncia, em rede nacional, a Universidade Aberta do Brasil, a aprovação do piso nacional do magistério e a meta de atingir a nota 6 em índice de avaliação. Espremendo-se o verbo, sobra um SOS para o sistema educacional. O Tribunal Superior Eleitoral cassa governadores. Mas nossa legislação eleitoral - com seus incisos, parágrafos e uma montanha de resoluções - propicia, segundo especialistas, cerca de 15 mil pontos de discórdia e de interpretação.


Se formos diligentes neste passeio pelos caminhos institucionais, chegaremos à conclusão de que poucos são imunes à produção de chorume. A contaminação é geral. A separação entre a res publica e a sociedade revela monumental crise de legitimidade do Estado democrático. Eis a pergunta que cabe, ao fim e ao cabo: o que fazer? Para começar, obedecer à lei, respeitar a ordem, impor a disciplina, exigir de cada um o seu dever. Sem o que os direitos, logo, logo cairão nos lixões que devastam a paisagem.


Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP e consultor político


Artigo Publicado no Jornal Estado de São Paulo de 7/3/2008 (www.estadão.com.br)

quinta-feira, 5 de março de 2009

Controle dos atos públicos pela sociedade


Existe uma Verdade que circula no ambiente público. “Aos inimigos o rigor da Lei, para os amigos, o benefício da lei”. Parece brincadeira, mas não é. Dentro das estruturas públicas onde o interesse privado está instalado, esta prática criminosa de deferir ou indeferir pedidos relacionados ao mesmo objeto é visto com normalidade.

Segundo Marx, “a verdade não se conhece, a verdade se faz”.

O dever do Gestor Público de observar o interesse público

Na Administração Pública, o agente público realiza sua função executiva através de atos jurídicos denominados atos administrativos. O conceito de ato administrativo tem por base o conceito de ato jurídico, diferenciando-se deste pela finalidade pública.
Ato administrativo é toda manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados e a si própria.

São requisitos do ato administrativo:
1. Competência: o agente precisa ter poder legal para praticar o ato. Todo ato emanado de agente incompetente ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade competente, é anulável.
2. Finalidade: o interesse público. Os atos administrativos que não atenderem o interesse público são nulos. 3. Forma: está sempre prevista na lei. Os atos jurídicos entre particulares podem ser aperfeiçoados com liberdade de forma.
4. Motivo: é o fato que autoriza a autoridade à realização do ato administrativo. Pode ser vinculado, quando expresso em lei, ou discricionário, quando a critério do administrador.
5. Objeto: identifica-se com o conteúdo do ato, através do qual a Administração manifesta seu poder e sua vontade, ou atesta situações preexistentes. No caso de um pedido, não pode ao declarar um direito, extrapolar o que foi pedido.



O Direito de Pedir

Todos são detentores de direitos e obrigações, mas num pedido dirigido a uma autoridade pública, o objetivo do argumento é expor as razões que suportam uma conclusão diante da lei. Um argumento é falacioso quando as razões apresentadas não suportam a conclusão. É importante, portanto, identificar os argumentos falaciosos para não os considerarmos verdadeiros em nossas conclusões. A falácia refere-se àquele argumento que é incorreto, mas que pode convencer as pessoas mesmo que não haja intenção. Quando há intenção de induzir a audiência ao engano, o argumento é chamado de Sofisma.

A validade dos argumentos é que irão conduzir a conclusão. Os argumentos estão tradicionalmente divididos em dedutivos e indutivos. Na lógica dedutiva, as premissas verdadeiras levam a conclusão também verdadeira.
_ Premissa: “Todo homem é mortal”.
_ Premissa: “João é homem”.
_ Conclusão: “João é mortal”.
No argumento indutivo a verdade das premissas não basta para assegurar a verdade da conclusão. A lógica, neste caso é a indutiva, que utiliza probabilidade.
_ Premissa: “É comum após a chuva ficar nublado”.
_ Premissa: “Está chovendo”.
_ Conclusão: “Ficará nublado”.

As premissas e a conclusão de um argumento, formuladas em uma linguagem estruturada, permitem que o argumento possa ter uma análise lógica apropriada para a verificação de sua validade, que consta do pedido.

Prescrição e Decadência

É comum às pessoas confundirem os termos prescrição e decadência. Prescrição é a extinção de uma ação judicial possível, em virtude da inércia de seu titular por um certo lapso de tempo e a Decadência é a extinção do direito pela inércia de seu titular.
Posto que a inércia e o tempo sejam elementos comuns à decadência e à prescrição, diferem, contudo, relativamente ao seu objetivo e momento de atuação. Na decadência, a inércia diz respeito ao exercício do direito e o tempo opera os seus efeitos desde o nascimento deste, ao passo que, na prescrição, a inércia diz respeito ao exercício da ação e o tempo opera os seus efeitos desde o nascimento desta, que, em regra, é posterior ao nascimento do direito por ela protegido.

São variados os prazos da prescrição, segundo a importância do caso, a facilidade do exercício da ação etc. Vai de dez dias a cinco anos, como se vê no artigo 178 do Antigo Código Civil; e aos casos, para os quais não há prazo previsto, aplica-se a regra geral do art. 177 do mesmo Código.
Enquanto a prescrição é suscetível de ser interrompida e não corre contra determinadas pessoas, os prazos de decadência fluem inexoravelmente contra quem quer que seja, não se suspendendo, nem admitindo interrupção.

Desta forma, em respeito aos princípios constitucionais e aos princípios inerentes a Administração Pública, deve a prescrição ser conhecida ainda na esfera administrativa, evitando que atos administrativos sejam apreciados e revistos pelo judiciário.

A Administração Pública tem, segundo posição adotada pelo direito positivo brasileiro, o prazo de 5 (cinco) anos para praticar qualquer ato que venha a interromper o prazo prescricional.

Controle Administrativo

Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação (recursos). Esse poder de rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes, é amplamente reconhecido pelo Poder Judiciário (Súmulas 346 e 473 do STF).


Controle da Sociedade

Existem atos praticados por gestores públicos, protegidos pelo corpo de sustentação no poder, onde todos os integrantes do corpo são beneficiados, que precisam da fiscalização da sociedade. O objeto de qualquer pedido administrativo deve ser previsto em lei e se envolver recursos públicos, existe a necessidade de previsão orçamentária. Se existir parcelas retroativas, o montante da dívida reconhecida deve ser inscrita na contabilidade como dívida.

Para que seja possível uma avaliação precisa do pedido, o objeto do pedido deve ser claro, indicando a verba requerida, o valor que cabe a cada um, no presente e que não está prescrito, a forma de pagamento e reajuste das parcelas vencidas, etc (argumento indutivo). A transparência é um dos princípios da área pública. Se existe alguém recebendo valor sem saber a origem, pode ser que esteja pactuando com alguma ilegalidade e tenha que no futuro devolver esses valores.

Para a sociedade o agente político e o funcionário público não devem parecer honestos, precisam ser honestos. O recurso que paga ambos é do contribuinte, e este espera, ou melhor, acredita, que o interesse público está sendo rigorosamente observado em todos os atos praticados. Não existe lugar para falácias e sofismas na área pública.

sábado, 21 de fevereiro de 2009

A Astronomia e a corrupção no Brasil











Estamos no Ano Internacional da Astronomia. A partir do século XVII, a ciência foi descobrindo as leis que governam os movimentos dos planetas e, desde essa altura, a visão geocêntrica e antropocêntrica que os homens tinham do Universo foi desmoronando, dando lugar à concepção científica moderna de um vasto universo onde o homem e a Terra têm um papel que ainda precisamos descobrir, diante de nossa dimensão reduzida.
O Segredo: temos uma constelação de políticos corruptos no Brasil, que se movimentam através de partidos em orbitas de interesse da dimensão de "Antares". Os buracros negros daqui são encontrados em prestações de contas fraudadas e declarações de bens subavaliadas. O Universo ainda não tem dono, mas na Administração Pública brasileira, cargos públicos estão loteados para atender o clientelismo, que patrocina a corrupção e garante a impunidade que precisa ser estirpada do serviço público brasileiro.
O Segredo do Segredo: Para a Astronomia existe uma inter-relação entre o muito pequeno e o muito grande, para cujo estudo contribuem a teoria quântica e a teoria da relatividade. A Campanha o que você tem haver com a corrupção, ao destacar que furar a fila tem haver com a corrupção, nos dá a dimensão do universo da corrupção, que possui leis próprias e movimentos padrões.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

O país espera por uma reforma ética e política já!


O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), foi o entrevistado da revista Veja, Edição 2100 – ano 42 – n. 7, de 18 de fevereiro de 2009.

Na entrevista à revista, o senador disse que "O PMDB é corrupto”. Boa parte do PMDB se incorpora a essas coisas pelas quais os governos vêm sendo denunciados: manipulação de licitações, contratações dirigidas, corrupção em geral, e que o Bolsa Família é o maior programa oficial de compra de votos do mundo.

O Senador Pedro Simon (PMDB-RS) engrossa o coro e fala que o PMDB é um partido onde os membros "se preocupam com cargos, favores, vantagens". O senador recrimina a ausência de programa político do seu partido. "Um grupo está com Lula, outro com Serra. Quem é que está com o PMDB?".

O Senador Jarbas Vasconcelos faz uma denúncia e não um desabafo como querem alguns. Seu colega o Senador Pedro Simon, reafirma, e o país espera por uma reforma ética e política já.

O Segredo: desculpas serão dadas à população e nada irá acontecer. O assunto será tratado pela Direção do partido do PMDB, com no máximo, uma advertência administrativa. Um Senador da República, com 43 anos de história política, fundador do partido, fazendo denúncia de corrupção generalizada dentro do PMDB, não pode ser tratado como algo normal e corriqueiro.
O Segredo do Segredo: As denúncias são gravíssimas. A sociedade espera uma atitude firme do Ministério Público, no sentido de estirpar a corrupção do corpo da política brasileira.

domingo, 8 de fevereiro de 2009

Divulgação de imagens de castelo aumenta a pressão sobre Edmar Moreira

A Justiça é por vezes injusta. Se o interesse público é o bem maior a ser protegido, não podemos ficar alegando segredo de justiça neste tipo de denúncia. A regra deveria ser transparência total, já que a parte envolvida é um servidor público. (Click no título e veja o vídeo).

De onde vem o dinheiro II?


Desta vez quem vai ser investigado é o Vice-Presidente do DEM – PA, Deputado Federal e Corregedor da Câmara Federal, Edmar Moreira. A denúncia refere-se a um castelo avaliado em R$ 25 milhões de reais, que o deputado construiu e transferiu para os filhos, localizado no pequeno povoado de Carlos Neves, que fica em São João Nepomuceno, na Zona da Mata em Minas Gerais, que não aparece na lista dos bens declarados à Receita Federal em 2006. Ele é acusado ainda, de ter apropriado R$ 1 milhão de reais em contribuições ao INSS, feitas pelos funcionários de sua empresa de vigilância.

Para o Ministério Público, Tribunal de Contas e Secretaria da Receita Federal, fica novamente a tarefa de descobrir a origem dos recursos e prestar contas à sociedade num prazo determinado, sobre a realidade dos fatos em razão das denúncias.

Revista Veja, 11 de fevereiro de 2009, Ed. 2099, págs 156 e 157.

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

O poder é do cidadão


O respeito às leis é que possibilitará a garantia de nossos direitos fundamentais. Os Prefeitos que recém assumiram suas funções, estão recebendo uma administração que precisa ser avaliada e aprovada pelos cidadãos do município, ou no mínimo, pelo Conselho de Gestão Fiscal, atendendo assim, o art. 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A avaliação da gestão que se encerra, precisa analisar se foram cumpridas as metas de resultados da gestão, o equilíbrio das contas públicas e a disponibilidade financeira para os valores inscrição em “Restos a Pagar”, observando a vedação prevista no art. 42, que impõem ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Se na área pública as ações desenvolvidas estão vinculadas aos princípios constitucionais da Legalidade, moralidade, transparência e eficiência (art. 37 da CF), é de supor que para prevenir e reprimir os atos de improbidade, o cidadão disponha de mecanismos legais, que importam na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, porém cabe apenas ao Ministério Público, intervir no processo como parte, sob pena de nulidade.

Não podemos olhar apenas os números de uma prestação de contas, precisamos avaliar o que o gestor público proporcionou de desenvolvimento para a municipalidade, são as vidas das pessoas que são melhoradas ou não, através do desempenho de uma gestão pública. Se na eleição a sociedade aposta em uma proposta de campanha, ao final da gestão, a sociedade tem o direito de aprovar ou desaprovar os gastos realizados, e também responsabilizar o Prefeito pela ausência de resultados úteis para a comunidade.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

De onde vem o dinheiro?


Novamente, a revista semanal Veja, edição 2096, de 21 de janeiro de 2009, faz a denúncia. O nome da vez é do Ex-Governador de Minas Gerais, Newton Cardoso. Os valores que não fecham: para a Justiça Eleitoral, o valor do patrimônio declarado em 2006, foi de R$ 12,7 milhões de reais, a Veja descobriu que este valor era de R$ 150 milhões de reais, e agora na ação de divórcio, a esposa indica que o patrimônio é de R$ 2,5 bilhões de reais, ou seja, 200 vezes maior que o declarado.

O Segredo: A Secretaria da Receita Federal, o Tribunal de Contas e o Ministério Público, vão ter que descobrir qual é o número verdadeiro do patrimônio do Ex-Governador de Minas Gerais Newton Cardoso, e divulgar para a sociedade a origem deste patrimônio.

O Segredo do Segredo: o prazo para que as instituições públicas divulguem o resultado de uma investigação deste tipo não é de 30 dias, 60 dias ou 90 dias. Será indeterminado, pois na justiça, não existe prazo final para nada, principalmente quando envolve autoridade pública.

O problema real não é a Justiça ser ágil ou demorada, o problema é que ela não existe em grande parte dos processos em que deveria se fazer presente. Para o cidadão fica a impressão a cada denúncia, que a impunidade é a regra para a classe política deste país, que se protege utilizando desvios jurídicos, da proteção do sigilo, do silêncio e da omissão de quem deveria produzir a Justiça e não a produz. Assim, patrimônios ilícitos vão se acumulando tendo como patrocinadores corruptos e corruptores de toda sorte.

Para que a Justiça seja feita, as instituições públicas com legitimidade para agir precisam dar a resposta que a sociedade espera. E a resposta é apenas uma, a Verdade. A aplicação da pena decorre da resposta dada.

"Bem aventurados aqueles que tem fome e sede de justiça, porque serão fartos".(Jesus Cristo)

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Escola e maracutaia




O Ministério Público deveria abrir um Inquérito Civil com abrangência estadual, para investigar se a denúncia do Jornal do Almoço da RBS está restrito às escolas, municipal “Gentil Mathias da Silva”, e estadual Intendente “José Fernandes”. Estes dois estabelecimentos que ficam na Praia dos Ingleses, no Norte da Ilha de Santa Catarina, vinham recebendo grupos de excursão do Oeste catarinense com diárias de R$ 5 a R$ 15 por pessoa.

Algumas perguntas precisam ser respondidas ao Ministério Público e a Sociedade. Será que este delito está sendo praticado em outras praias do litoral Catarinense? Há quanto tempo este delito ocorre? Quem são os beneficiados com os recursos arrecadados? E quem tem se beneficiado politicamente com uma possível troca de votos?

Na área pública nada pode ser feito sem previsão legal. Portanto, não existe programa não oficial de vinda de alunos, que vá arrumar o que as imagens mostraram. Não eram alunos e sim cidadãos em férias, com diárias cobradas e viagem facilitada.

Os Diretores das escolas, os Secretários de Educação do Município e o do Estado, devem prestar os esclarecimentos necessários. Pois as escolas que pertencem à sociedade catarinense, e em especial aos moradores da Praia dos Ingleses, estavam sendo utilizadas em benefício privado e não público.

Estamos iniciando um novo período letivo, e todo ano é objeto do noticiário o estado de conservação em que as escolas se encontram. Será que este fato é a ponta de um “iceberg” de irregularidades, em relação ao uso indevido de salas de aula durante o período de férias escolar?

Vamos aguardar a investigação e a posição do Ministério Público, que por ora está limitada as duas escolas relacionadas na reportagem.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Organizações públicas fora de foco emperram o progresso da Sociedade


Por que o foco é importante para o progresso? Por várias razões. Primeiro, somos avessos a planos. Depois, quando os fazemos, geralmente são mal feitos. Depois ainda, mesmo quando os fazemos bem feito, somos incapazes de os seguir.

Quando não se tem foco, o Gestor Público desliza nos custos e nos prazos. Mas isso ainda não é problema para a administração pública, afinal, os meios de comunicação fazem bem o seu papel de registrar a opinião e não o fato. O fato deveria ser relatado pelo Tribunal de Contas, que deveria fazer as constas e não fazer de contas. Assim, vai se construindo a impunidade, já que a gestão sem foco causa dois tipos de prejuízos: o primeiro é o financeiro, por gastar de qualquer forma os recursos públicos, o segundo e mais grave, decorre do prejuízo da ausência de ações que promovam oportunidades para o desenvolvimento do cidadão, mantendo-o estagnado e sem perspectiva de progresso.

Um Gestor Público sem foco diante de um problema não irá perceber a diferença entre um tsunami e uma marola. A crise internacional está apresentando seus primeiros números e a conta é alta, não é uma marola, pessoalmente acredito que é um tsunami. Desde os tempos do Oráculo de Delfos que prever tem sido uma tarefa difícil, mas um gestor público não pode apenas expressar uma opinião pessoal. As pessoas de uma cidade, estado ou país, serão beneficiadas ou prejudicadas, dependendo do grau de planejamento ou não, da ação pública a ser implementada.

É opinião da maioria dos cidadãos, que os políticos mentem ao público. Dá até para entender porque razão o público é tão receptivo e passivo quando ouve as mentiras, Há, contudo, algo mais importante em jogo, que não podemos continuar aceitando de forma passiva. Gestores Públicos dando prioridade a interesses privados em detrimento ao interesse público. Para evitar essa situação, devemos exigir que os Gestores Públicos informem suas metas em relação a realização do progresso para a sociedade, sendo complementares as informações financeiras e de investimento.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Recesso de Natal e Ano Novo





O “recesso forense”, tratado no artigo 62, da Lei n. 5.010, de 20/05/1966, regulamenta os feriados no âmbito do Poder Judiciário Federal, não se estendo ao Judiciário Estadual, os quais têm regulamentação em normas de Organização Judiciária de cada Estado.
“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
III - os dias de segunda e terça-feira de Carnaval;
IV - os dias 11 de agosto e 1° e 2 de novembro.”
Nos Estados o “recesso forense” é fixado com base nas normas de Organização Judiciária, com autorização do CNJ (Resolução n. 08/2005).

O Segredo: A justificativa do “recesso forense” é a finalidade social. O feriado forense com a suspensão do prazo processual não beneficia o interesse privado, mas o público, pois proporciona o descanso, o direito à sadia qualidade de vida, que está intrinsecamente ligado ao ambiente de trabalho saudável, cabendo ao poder público e à coletividade em geral a sua preservação, artigo 225, da CF/88. ∗Glauce de Oliveira Barros
http://www.anajustra.org.br/NOTICIA/PLC%206-%20recesso%20forense%5B1%5D.pdf

O Segredo do Segredo: o direito à sadia qualidade de vida, prevista no artigo 225, da CF/88, precisa ser efetivada para as demais categorias de trabalhadores do Brasil.

Meus votos de um Feliz Natal e prospero Ano Novo a todos os cidadãos brasileiros, que ainda almejam por uma Justiça ágil e efetiva.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

A organização pública é intrinsecamente amoral?



Qual é a finalidade de uma organização pública? O que deve fazer é o que faz de fato? Para constatar qual é a realidade ética e moral de uma organização pública, basta perguntar para o cidadão se ele está satisfeito com o prazo de produção da justiça, com a qualidade da segurança pública, com o padrão de atendimento hospitalar, com a eficiência do transporte público, com o comportamento moral dos gestores públicos, indicados por políticos ou por grupos corporativos.

Acredito que a resposta todos nós já sabemos. O que torna uma organização pública amoral é sua história. Esta história foi feita por indivíduos ambiciosos que renunciaram o interesse público em favor do interesse privado. As estratégias organizacionais foram substituídas pelas aspirações pessoais, que não mais refletem a intenção moral e ética em relação ao que disponibiliza para a sociedade.

Se a finalidade de uma organização pública é que justifica a sua existência, devemos focar o nosso tempo na análise para a desburocratização e simplificação dos processos produtivos. Devemos fazer o que deve ser feito. E o que deve ser feito é simples, entregar o que estamos prometendo no prazo previamente combinado e com a qualidade que atenda o interesse do cliente que é a sociedade.

Não podemos mais fazer de conta. Precisamos fazer de fato. A justiça precisa de uma data para ser entregue, a segurança pública deve definir o seu padrão de qualidade, o atendimento hospitalar deve atender a um padrão internacional de atendimento em saúde, e os gestores públicos devem ser éticos e com formação técnica em sua área de atuação. Tudo isto, deve ser amplamente discutido e aprovado pela sociedade, que é quem detém o poder e quem paga a conta.
As organizações públicas precisam parar de agir como buracos negros que só consomem energia. Precisam se transforma em "Sol" para irradiar para a sociedade as boas energias que gera, quando faz o que efetivamente precisa fazer.

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Dia Nacional de Combate à Corrupção


O Dicionário Brasileiro da Corrupção apresenta 72 verbetes. De todos os apresentados, destaco o que para mim é a causa deste problema: o comportamento humano.

“Corrupção significa transação ou troca entre quem corrompe e quem se deixa corromper. Trata-se normalmente de uma promessa de recompensa em troca de um comportamento que favoreça os interesses do corruptor.” http://www.politicavoz.com.br/corrupcaoepolitica/dicionario/


O comportamento das pessoas em sua vida em sociedade ou no trabalho apresenta traços de sua personalidade, diante de diversas questões que lhes são impostas. Políticos fazem alianças em troca de alguns minutos adicionais no horário eleitoral gratuito, independentemente da dissonância ideológica. No trabalho tanto público quanto privado, a alma é doada pelos famosos “puxa-sacos”, que por ausência de competência, encontram espaços para sobreviver, geralmente ao lado de gestores arrogantes e despreparados.


A corrupção passa por uma inversão recorrente dos valores, da ética, da moral e do caráter. As pessoas deixam de ser o que sempre foram e passam a estar o que lhes convém.


A conduta humana deveria ser dirigida apenas pelo nosso livre arbítrio. Como diria Rousseau, “o homem nasce livre e por toda parte encontra-se a ferros”. Se tais parâmetros carecem de concordância, optamos não por alterá-los, mas por desrespeitá-los. Daí advém uma primeira cisão: regras são feitas para serem quebradas; contratos, para serem rompidos e a ética para ser estuprada segundo os interesses em pauta.


O comportamento humano para alguns apresenta uma moral dupla: uma que prega mas não pratica, outra que pratica mas não prega. Heráclito de Éfeso, já dizia que o caráter, “É aquilo que fazemos quando ninguém está olhando.”


A corrupção acontece justamente neste momento em que ninguém está olhando, nem a própria consciência. No entanto, é sempre bom lembrar que somos responsáveis por aquilo que fazemos, o que não fazemos e o que impedimos de fazer.

Neste dia 9 de dezembro de 2008, dia em que se consolida como o dia nacional de combate à corrupção, devemos parar de fazer de conta. Devemos ter a coragem de enfrentar questões maiores, que dizem respeito ao corporativismo dentro das organizações e a gestão pública dissociada de resultados para a sociedade.