sexta-feira, 12 de junho de 2009

Princípio da Instrumentalidade


O princípio da instrumentalidade das formas, no âmbito administrativo, veda o raciocínio simplista e exageradamente positivista. A solução está no formalismo moderado, afinal as formas têm por objetivo gerar segurança e previsibilidade e só nesta medida devem ser preservadas. A liberdade absoluta impossibilitaria a sequência natural do processo. Sem regras estabelecidas para o tempo, o lugar e o modo de sua prática. Com isso, o processo jamais chegaria ao fim. A garantia da outorga da tutela jurisdicional está, precisamente no conhecimento prévio do caminho a ser percorrido por aquele que busca a solução para uma situação conflituosa. Neste raciocínio, resta evidenciado a preocupação com os resultados e não com as formas pré-estabelecidas e engessadas com o passar dos tempos (ROMS nº 8.005, Ministro Gilson Dipp - STJ).

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