sábado, 13 de março de 2021

Um estudo de caso real da COVID - 19. Essa proposta poderá fazer toda a diferença?


A proposta contempla um estudo de caso, onde serão escolhidas 10 cidades, de estados diferentes, com a mesma população, para aplicar a Vacina da COVID-19 em 100% da população, respeitando o direito de cada um de querer ser vacinado. 
Identificada a população vacinada, realizar avaliações sobre internações futuras deste público, com dados de idade, sexo, escolaridade, condição econômica, e doenças preexistentes.
Estes dados permitirão compreender o que deu certo ou errado em relação a cada tipo de vacina, e um padrão comum a todas.
Observação. Nestas cidades escolhidas o uso de máscaras deve ser proibido, observado as exceções onde o uso é necessário, visando resgatar com essa medida, a vida normal que se busca.    


quarta-feira, 10 de março de 2021

O mundo precisa de posturas inteligentes independente da cor da máscara.

 


Se a impunidade consiste na sensação compartilhada entre os membros de uma sociedade no sentido de que a punição de infratores é rara e/ou insuficiente; o clamor popular torna evidente, que isto não é aceitável.

Como reconhecer este erro e promover a mudança desejada? A busca impõe a todos que as suas exigências morais, não pactuem com mentalidades empenadas e doentes, pois queremos ter os políticos e os juízes que merecemos. E, isto reflete na depuração daqueles que se moldam a tão “desejada servidão” ou ficam na desculpa do pecado original de “minha culpa”, por não terem ainda se livrado de hábitos e mentalidades, que os impedem de ver e, sobretudo, de atuar no que esperamos dos outros e o que exigimos de nós mesmos.

A fala mansa e matreira de alguns políticos e juízes, de que são os detentores da virtude e do monopólio da Verdade é um disparate, que serve apenas para os parasitas sociais com as suas deficiências e maledicências, não se submeterem as críticas, que a mudança de atitude impõe aos malandros incompetentes, aos desleixados, e aos oportunistas.

Esta doença está diagnosticada e possuí uma gangrena tomou conta dos meios de produção de leis e de justiça no Brasil. A cura não será fácil, e todos sabemos disso. Pelos métodos tradicionais indagaríamos sobre como mudar mentalidades empenadas e doentes. Mas, isto não dará certo, pois essas gentes nunca falham, nunca erram, nunca nos enganam, nunca mentem e a coerência é o seu forte.

A cura para esse mal impõe o fim das velhas e inúteis estruturas legislativas e judiciais. A busca de uma nova postura inteligente deriva do fato de que o mundo das coisas inteligentes ainda não chegou aos operadores da Justiça e das leis, o que é lamentável, pois o modelo de negócio não precisa ser alterado, na medida em que as pessoas continuam querendo apenas “Justiça e boas Leis”. O que precisa ser alterado neste processo, é o “Novo Valor” da entrega.

A proposição de um “Novo Valor” de entrega isento, e não mais a de Roleta Russa, pautada, no humor, ideologia, apadrinhamento, interesse privado e de prazos infinitos, está com os dias contados, pois o que se busca nesta nova proposta é a regra da “Isenção”, predição, e sabedoria da multidão, compatíveis com as tecnologias atuais de coparticipação em decisões e trabalhos, possíveis em estruturas virtuais, sem castelos, servos, e custos elevados para a sociedade.

As posturas inteligentes estabelecem os marcos para um novo recomeço de um Estado, com um novo valor diretamente aplicado para seu público alvo, que é a Sociedade Brasileira, e não mais para o aparelhamento de suas estruturas de poder.

segunda-feira, 8 de março de 2021

A COVID, A IMPRENSA, OS POLÍTICOS E AS LIBERDADES PROTEGIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Fato 1. A COVID-19 afeta diferentes pessoas de diferentes maneiras. A maioria das pessoas infectadas apresentará sintomas leves a moderados da doença e não precisarão ser hospitalizadas.

Fato 2. No Brasil a COVID-19 foi politizada, para que salvadores da “Pátria Amada”, possam ter uma vitrine nas eleições para a presidência em 2020. O Ícone deste movimento em nosso país tem nome sobrenome, João Doria do partido do PSDB, com aliança com os demais Governadores e Prefeitos da esquerda brasileira, cuja estratégia com apoio de Ministros do Supremo Tribunal Federal é a de retirar atribuições do Presidente da República, e refutar a esse, todos os males que suas estratégias de quarentena, lockdown, horários de contaminação e não contaminação, lados de ruas com e sem contaminação, dias da semana sem contaminação e finais de semana com contaminação, atividades econômicas que promovem a contaminação e atividades que não promovem a contaminação, uso de máscaras dentro do carro, andando sozinhos, nos parques, fechamento de praias, e o absurdo de limitação de compras em supermercados.

Fato 3. A insanidade de governantes que gritam por ciência, mas que tomam decisões sem qualquer tipo de ciência, em razão da soberba, arrogância, prepotência e corrupção que patrocinam, tem o respaldo de uma mídia muito bem paga com recursos públicos e de grandes laboratórios, onde a narrativa desta imprensa possuí um propósito único, de levar o caos, o medo, e a informação distorcida para a sociedade brasileira, de que o Presidente da República é o único culpado por toda essa desgraça que o povo passa.

Fato 4. Associações médicas estão diariamente nas mídias sociais, por falta no espaço da mídia pública já totalmente comprado, divulgar que os tratamentos precoces no enfrentamento da COVID-19 estão produzindo resultados fantásticos. O povo não precisa voltar para casa sem medicamento, para ficar pior, e voltar aos hospitais para serem entubados, onde o risco de morte é muito maior. Porém, os medicamentos, deste KIT de VIDA é demonizado por jornalistas que deveriam ser isentos aos fatos, mas que por ausência de escrúpulos, berram falácias a respeito de uma ciência já comprovada.

Fato 5. As vacinas adquiridas, distribuídas e o calendário de vacinação não irá restabelecer a saúde e a ordem no Brasil. A normalidade não pode ser alcançada pela simples razão de que os inimigos da pátria precisam do medo, do caos, e da insegurança para poderem mudar a imagem do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, junto a seu povo, onde vale tudo para a volta ao poder do Establishment.

Fato 6. Para o Brasil voltar a normalidade, o remédio jurídico existente tem nome: Lei 7.170/83, que define os crimes contra a Ordem Social. Está lei que lesam ou expõem a perigo de lesão, o Estado de Direito, a Democracia e o Chefe do Poder Executivo da União.

Fato 7. Diariamente a mídia militante da COVID-19, incita à desordem social, desinformando a sociedade com fatos encapsulados em falácias, visando atacar a figura do Presidente da República; à animosidade entre as forças armadas, ao propagar uma possível volta da ditadura (art. 23). Estas grandes mídias, desde 2018 aos dias atuais promovem um verdadeiro ataque de calúnias e difamação contra o Presidente da República, imputando-lhe fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação (art. 26).

Fato 8. Ocorreu um atentado contra a Vida do Presidente da República em sua campanha eleitoral (art. 27). Quem mandou matar? Quem financiou o assassino? Estas perguntas estão sem respostas até hoje, e a sociedade exige respostas.

Fato 9. O Procurador-Geral da República, Chefe do Ministério Público Federal é a pessoa que possuí o poder para promover as ações necessárias ao restabelecimento da paz social e a ordem no Brasil, pois essa é a missão constitucional da estrutura de Estado que representa.

“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Fato 10. A ordem jurídica é um conjunto harmônico, um complexo de normas jurídicas em vigor numa sociedade. Desse preceito decorre o Estado de Direito, ou seja, organizado segundo o Direito e com autolimitação jurídica. As leis existem para serem cumpridas, e submete a todos, independente de classe, cor partidária, ou credo.

Fato 11. O regime democrático brasileiro é a consciência política da sociedade, manifesta na Vontade do Povo. A democracia é o regime através do qual o próprio povo governa; tal qual o ideal grego antigo, o governo do povo, para o povo e pelo povo. O Regime democrático submete as estruturas de Estado a trabalharem para o desenvolvimento da sociedade, que precisa da baliza dos fatos verdadeiros, e não narrativas construídas visando a interesses de qualquer ordem. Essas narrativas devem ser tratadas como crime  de "Lesa Pátria", em razão do caos social e econômico que podem provocar.

Fato 12. Ao Ministério Público Brasileiro foi dado a guarda dos interesses sociais e individuais indisponíveis, previstos na Constituição Federal, e a sociedade brasileira diante de um fato de tamanha importância em sua história, precisa de uma atuação isenta, forte, e que atenda a legislação vigente, na busca do restabelecimento da ordem social e econômica, que diariamente é atacada por uma disputa política muito antes do tempo, e tendo como pauta a morte de inocentes.


domingo, 24 de maio de 2020

O Sagrado, a Caça às Bruxas, e a Resiliência Coletiva.



Resiliência é um conceito emprestado da física que significa a capacidade do indivíduo em lidar com situações adversas, superar pressões, obstáculos e problemas, e reagir positivamente a eles sem entrar em conflito psicológico ou emocional.
Pesquisas apontam que a resiliência é construída por atitudes, comportamentos e apoios sociais que podem ser adotados e cultivados por qualquer pessoa, e será mais efetiva quando balizada por valores pessoais bem definidos. Lembrando que os valores são as balizas éticas e morais adotadas por pessoas, empresas e países.
O tema abordado ganha importância para a humanidade, em razão da busca de uma imunidade ampla e urgente para o coronavírus, e os próximos agentes infectantes que devem surgir. É importante para todos, que protocolos devam estabelecer os procedimentos de enfrentamento das próximas ameaças locais ou mundiais, tendo balizas aceitáveis como parâmetros de ação, para limitar o justo para que possamos exercer nossa cooperação.
Explicações tranquilas à parte, muitas pessoas entram em pânico diante da ameaça a vida. Neste momento é claro que a humanidade está diante da necessidade de esclarecimento em relação ao dilema saúde, enquanto medida para preservar vidas, e economia também no sentido de dar sustentação para a continuidade da vida.
Mas agora eu gostaria de pôr uma outra coisa sobre a mesa: o que exatamente é sagrado sobre a vida humana. A vida coletiva ou a vida individual? 0 mal-entendido jogo de palavras não pode ser tratado no campo da superstição, da fé, ou de dogmas religiosos.
Para compreender a verdadeira razão da sobrevivência da humanidade, precisamos questionar as leis morais inventadas por nós que precisam ser mudadas, sem dogmas sagrados, para que possamos abrir uma discussão sadia sobre a resiliência coletiva, nas questões da vida, diante de dilemas de perdas de vidas.

sábado, 3 de agosto de 2019

O Gestor está submetido a Compliance



O termo compliance significa “em conformidade”, ou seja, indica que a empresa possuí processos que visam garantir a confiança de seus clientes em relação às exigências de segurança da informação, sigilo das transações, e demais normas que afetam seu core business.

Quando uma empresa está em Compliance, ela está atuando conforme às leis, que impõe observar:
1. Regras do negócio: que submete o negócio da empresa ao enquadramento fiscal, trabalhista e tributário, com transparência.
2. Regras relacionadas aos valores da organização: formalizadas em normas de conduta éticas.
3. Regras de mercado: compreende um conjunto de normas que submetem a atividade empresarial, e que impactam na competitividade e legalidade das atividades.

*  Lei nº 12.551/2011, que regulariza o trabalho remoto no Brasil.
* Art. 932 do Código Civil, a empresa tem o direito de monitorar o correio eletrônico e internet de seus colaboradores.
* Lei n.º12.965/2014 — mais conhecida como o Marco Civil da Internet e uma das mais importantes para o ramo da tecnologia da informação;
* Lei n.º 12.846/2013 — regulamenta práticas anticorrupção;
* Lei nº 12.850/2013 — referente a provas eletrônicas;
* Decreto n.º 7962/2013 — principal regulamentação do comércio eletrônico;
* Leis de nº 12.735 e 12.77/2012 — relacionadas à definição de crimes eletrônicos;
* Decreto n.º 7.845/2012 — fala sobre regras para tratamento da informação classificada;
* Lei nº 12.551/2011 — citada neste artigo, sobre Home Office e teletrabalho;
* Lei nº 12.527/2011 — a lei de acesso a informação;
* Lei nº 9.609/1998 — a primeira legislação sobre software;
* Lei nº 9.279/1996 — a conhecida Lei de Propriedade Industrial.
* Certificação PCI-DSS - Quem deseja efetuar transações eletrônicas com segurança deve seguir as recomendações do PCI-DSS a fim de evitar roubo de dados e fraudes com cartões de crédito e débito.

O respeito às leis sob a tutela do Compliance, visa garantir a segurança das informações de uma empresa, e impede que o risco da ilegalidade seja incorporado as práticas das organizações públicas e privadas.

As auditorias realizadas pela INSIGHT Inteligência em Gestão, observa na estruturação de seu processo os requisitos da legalidade e confidencialidade dos dados e informações estruturadas para o processo de conhecimento da organização.




Competitividade Empresarial – Requisito 1 para a sobrevivência do negócio.




O governo brasileiro estabeleceu como meta avançar 10 posições no ranking global de competitividade até 2022. Segundo o último ranking divulgado o Brasil caiu da 64ª para a 66ª posição entre 129 países. Já o Relatório Global de Competitividade, publicado pelo Fórum Econômico Mundial, aponta o Brasil na 72ª colocação, entre 140 países. O ranking geral é liderado pela Suíça, com mais seis países da Europa ocupando as dez primeiras colocações.

O governo pode ajudar a melhorar a colocação do Brasil no ranking mundial fazendo seu dever de casa, ou seja, deferindo Incentivos fiscais aos setores que efetivamente necessitam, eliminar a burocracia pública desnecessária, e atualizar a legislação ultrapassada que impõe alto custo administrativo e tempo de espera sem fim, que gera perda de oportunidades e que  alimenta as causa primarias de nossa baixa competitividade. A infraestrutura adequada e a logística de distribuição devem também ser priorizadas pelo Estado pois é um dos valores agregados ao custo de produção e comercialização que fazem o produto ser mais ou menos competitivo no mercado global.

No tocante a estrutura de trabalho, se observa que a competitividade na carreira impõe ao profissional habilidade relacionadas a Foco e Visão Sistêmica. Insto está relacionado com a capacidade de ler as tendências da área, e se preparar para o futuro, o que impacta diretamente em sua força competitiva, O ponto central desta análise é perceber que as tendências indicam o que precisa ser agregado nas competências pessoais para não ficar ultrapassado.

Para o empresário não importa o segmento de negócio, o fator chave para a competitividade se resume na excelência da gestão, que precisa cada dia mais de informações assertivas para subsidiar o que precisa ser decidido. A decisão certa alavanca os resultados do negócio, já a decisão errada ou torta, pode provocar o fim do empreendimento. Essa decisão chave, decorre de uma sucessão de decisões menores que conduzem para este momento em que se cria ou se destrói a força competitiva da empresa, e muitas vezes é tomada por sentimento e não suportada por informações estruturadas de forma adequada para dar os elementos necessários a tomada de decisão fundamental para o negócio.

Neste processo de estruturação da decisão para a competitividade, Volume, Variedade, Velocidade, Visualização, Veracidade, Viabilidade e Valor, passam a ser requisitos para agregar valor ao seu negócio, gerando insights e informações relevantes, preditivas e prescritivas sobre os negócios das organizações. 

A INSIGHT Inteligência em Gestão (www,insightig.com.br), coloca-se no mercado brasileiro como empresa focada em diagnosticar, auditar e promover a gestão do conhecimento, público e privado, de forma a agregar a competitividade como um valor permanente na organização.