terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Feliz 2009 ou 2011?


A coisa que mais desejo para 2009 é o debate. Parece que estamos numa fuga permanente da realidade. Precisamos parar de focar na postura ou na pose do candidato, para olharmos o que realmente é importante: a proposta de campanha, e a prestação de contas em termos de resultado do que fez ou deixou de fazer para a sociedade. Isto tem impacto direto em nossas vidas, o resto só serve para vender revista.

Uma eleição não pode ser tratada como um campeonato de futebol, onde o voto é utilizado para eleger o melhor jogador. Quando isto ocorre, o Gestor Público passa a ser a estrela, e o foco do resultado da organização é direcionado para o do resultado da gestão. É importante lembrar que os recursos públicos não estão à disposição para atender os interesses da gestão e sim os da sociedade.


O resultado de uma gestão pode até nos deixar tristes como os de nosso clube, mas, é neste momento que identificamos se o nosso voto foi entregue para mais um vendedor de ilusões. No clube, deixamos de ir aos jogos, mas na vida real, teremos que conviver com a incompetência de gestores despreparados e serviços públicos da qualidade e agilidade que tanto conhecemos.

Somente através do debate as ilusões vão se desfazendo e a verdade virá a tona, pela nossa concordância a plausibilidade das idéias apresentadas. Precisamos exercitar nossa liberdade de expressão, para que possamos nos atrever a dizer o que realmente estamos pensando sobre o tema em debate, sem policiar o pensamento alheio. Opiniões não são tabus inconfessáveis, que impedem a sua discussão cuidadosa e descontraída. Todos que participam ganham.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Recesso de Natal e Ano Novo





O “recesso forense”, tratado no artigo 62, da Lei n. 5.010, de 20/05/1966, regulamenta os feriados no âmbito do Poder Judiciário Federal, não se estendo ao Judiciário Estadual, os quais têm regulamentação em normas de Organização Judiciária de cada Estado.
“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
III - os dias de segunda e terça-feira de Carnaval;
IV - os dias 11 de agosto e 1° e 2 de novembro.”
Nos Estados o “recesso forense” é fixado com base nas normas de Organização Judiciária, com autorização do CNJ (Resolução n. 08/2005).

O Segredo: A justificativa do “recesso forense” é a finalidade social. O feriado forense com a suspensão do prazo processual não beneficia o interesse privado, mas o público, pois proporciona o descanso, o direito à sadia qualidade de vida, que está intrinsecamente ligado ao ambiente de trabalho saudável, cabendo ao poder público e à coletividade em geral a sua preservação, artigo 225, da CF/88. ∗Glauce de Oliveira Barros
http://www.anajustra.org.br/NOTICIA/PLC%206-%20recesso%20forense%5B1%5D.pdf

O Segredo do Segredo: o direito à sadia qualidade de vida, prevista no artigo 225, da CF/88, precisa ser efetivada para as demais categorias de trabalhadores do Brasil.

Meus votos de um Feliz Natal e prospero Ano Novo a todos os cidadãos brasileiros, que ainda almejam por uma Justiça ágil e efetiva.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

A organização pública é intrinsecamente amoral?



Qual é a finalidade de uma organização pública? O que deve fazer é o que faz de fato? Para constatar qual é a realidade ética e moral de uma organização pública, basta perguntar para o cidadão se ele está satisfeito com o prazo de produção da justiça, com a qualidade da segurança pública, com o padrão de atendimento hospitalar, com a eficiência do transporte público, com o comportamento moral dos gestores públicos, indicados por políticos ou por grupos corporativos.

Acredito que a resposta todos nós já sabemos. O que torna uma organização pública amoral é sua história. Esta história foi feita por indivíduos ambiciosos que renunciaram o interesse público em favor do interesse privado. As estratégias organizacionais foram substituídas pelas aspirações pessoais, que não mais refletem a intenção moral e ética em relação ao que disponibiliza para a sociedade.

Se a finalidade de uma organização pública é que justifica a sua existência, devemos focar o nosso tempo na análise para a desburocratização e simplificação dos processos produtivos. Devemos fazer o que deve ser feito. E o que deve ser feito é simples, entregar o que estamos prometendo no prazo previamente combinado e com a qualidade que atenda o interesse do cliente que é a sociedade.

Não podemos mais fazer de conta. Precisamos fazer de fato. A justiça precisa de uma data para ser entregue, a segurança pública deve definir o seu padrão de qualidade, o atendimento hospitalar deve atender a um padrão internacional de atendimento em saúde, e os gestores públicos devem ser éticos e com formação técnica em sua área de atuação. Tudo isto, deve ser amplamente discutido e aprovado pela sociedade, que é quem detém o poder e quem paga a conta.
As organizações públicas precisam parar de agir como buracos negros que só consomem energia. Precisam se transforma em "Sol" para irradiar para a sociedade as boas energias que gera, quando faz o que efetivamente precisa fazer.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Quando utilizar Convênios, Acordos de Cooperação e Contratos Administrativos


A lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, trata de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

N0 art. 116, encontramos que aplica-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. No entanto, precisamos ter clareza em relação a que instrumento administrativo deveremos utilizar. Os Convênios, Acordos de Cooperação e Contratos Administrartivos, possuem características específicas que o gestor público deverá observar.

O que é o Convênio?
Convênio é acordo, ajuste ou qualquer instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, "visando a execução de programa de governo", envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação”.

Ao propor um convênio, o gestor público deverá apresentar um Plano de Trabalho, identificando os projetos e as atividades de seu orçamento que estarão contribuindo para a realização do programa, detalhando a classificação orçamentária, as rúbricas da despesa, fonte de recursos e dotação envolvida. Como para cada programa existe a necessidade de estabelecer um indicador de resultado, o convênio deverá identificar a meta do programa a ser atingida e o cronograma físico financeiro para a medição das ações realizadas com vistas a liberação de recursos. Importante ainda lembrar que todo programa se destina para um determinado público alvo, que deverá também ser mencionado no convênio.

A prestação de contas de um convênio deverá ser realizada em relação ao Plano de Trabalho ajustado. A efetividade do convênio deverá ser atestada pelo indicador do programa, implicando em responsabilidade o gestor que não executar o que ficou previamente acordado.
O convênio não pode ser utilizado como instrumento administrativo para mera transferência de recursos financeiros. A formalização de um convênio é para a produção de resultados, que envolva interesse recíproco de mútua cooperação, para a resolução de um problema, demanda ou oportunidade para a sociedade.

O que é o Acordo de Cooperação?
Acordo de Cooperação é o instrumento administrativo que se diferencia do convênio apenas em relação às partes envolvidas. Nos acordos de cooperação, de um lado temos o órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública, ou entidades privadas sem fins lucrativos internacionais.

O que é o Contrato Administrativo?
O Contrato Administrativo é o instrumento utilizado pelo órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta com cláusulas obrigatórias, previstas no Capítulo III (arts. 54 a 80) da Lei 8.666/93, sob pena de nulidade, pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, que envolva entrega prevista em cronograma e programação financeira de desembolso. A minuta do contrato administrativo é parte integrante e obrigatória do edital de licitação.
Em relação aos 3 (três) instrumentos administrativos analisados, existe a necessidade de após a assinatura, dar ampla divulgação para a sociedade de seu conteúdo. Acredito que num futuro próximo deveremos efetuar um outro tipo de publicação. A sociedade precisa ter a informação completa, ou seja, após finalizado, principalmente em relação ao Convênio e Acordo de Cooperação, qual foi a contribuição efetiva do resultado gerado para o público alvo do programa. A prestação de contas envolvendo apenas a despesa realizada nada diz para a sociedade.

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Presas e predadores organizacionais


Quando, há dezenas ou centenas de milhares de anos, nossos antepassados saíam das suas cavernas para tentar encontrar comida, era grande a probabilidade de, em vez de presas encontrassem predadores, passando de caçadores a caça. O mundo que os rodeava era hostil, cheio de ameaças. Comparando com o mundo atual, parece que só os predadores é que mudaram.

Nas organizações o pressuposto de trabalho em equipe leva-nos a crer que no âmbito das competências pessoais, cada elemento deve desempenhar seu papel com vistas à produção de um bem ou serviço, integrando um trabalho colaborativo. Assim, a evolução de uma carreira deveria acontecer pela soma de resultados gerados pelas competências de um indivíduo.

No entanto, existe um mundo paralelo ao do trabalho onde os predadores estão esperando a presa certa, para poderem iniciar sua escalada ao topo da hierarquia organizacional. Geralmente os predadores nas organizações e na sociedade estão revestidos em pele de cordeiro, passando a impressão de que são confiáveis, bonzinhos, educados, e muito honestos. O predador desenvolve essas falsas características, para compensar a ausência de competências que o cargo ou função exige.

A primeira presa deste predador é sua chefia: no momento em que reconhece que o predador não possui todas as competências necessárias para o cargo, mas como o predador apresenta a cara de moço confiável, dá a oportunidade para o mesmo se instalar entre os membros de sua equipe.

O predador ao integrar uma equipe, identifica de imediato aquele que é o mais competente, cercando de forma espetacular a quem chama discaradamente de amigo. A falsa imagem de bom caráter é bem vendida. A presa passa a ser o seu confidente, afinal a informação é importante para o predador. Após ganhar a confiança da presa o predador dá o segundo passo, começa o trabalho de isolamento da presa, difundindo entre os demais componentes da equipe e principalmente para a chefia da chefia, aspectos que depreciam, que criam uma falsa imagem que denigrem a sua presa. É o início de sua escada organizacional, onde pessoas são apenas trampolim para o seu objetivo pessoal que é o de ocupar cargo. Ao chegar ao cargo pretendido, sua permanência é assegurada pela rede de presas que admiram o bom moço e o falso bom caráter, promovendo toda a espécie de ajuda para a sustentação no cargo.

Precisamos nos dias atuais reconhecer um predador. Se no passado tinham a forma de animais, hoje possuem a forma humana, embora da natureza humana não tenham mais qualquer resquício, a não ser o da aparência.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Liberdade e ambiente de confiança favorecem a criatividade

Diz o provérbio que "um burro carregado de livros é um doutor". Mas um burro é um burro e, carregado só com um livro, continua a ser um burro! “Carlos Fiolhais”.
Tenho observado nestes últimos meses alguns aspectos culturais e organizacionais, buscando um contraponto entre organizações que estão produzindo resultados efetivos para a sociedade, e outras com fracos resultados em termos de iniciativa e risco.

De um lado temos a segurança do emprego e pouco risco que para alguns se traduz em acomodação, menor empenho e iniciativa pessoal, ausência de proatividade, baixa procura de formação complementar, o que tem em conjunto um efeito muito significativo no desempenho global e numa certa aversão à mudança.

Se o excesso de segurança do emprego é prejudicial e tem efeitos óbvios na capacidade das organizações, a ausência de segurança é ainda muito pior. A ausência de segurança tem efeitos negativos, podendo ser um fator muito limitativo da capacidade de inovar e de empreender nas empresas.

Do outro lado, esperamos iniciativas das pessoas que pensem naquilo que fazem, que estejam prontas a criticar de forma construtiva e a discernir sobre as melhores opções e propostas. Esta é uma forma de confronto que tem de ser bem gerida. A liberdade e o ambiente de confiança são fundamentais para os espíritos criativos, os quais constituem os principais agentes da inovação. E isso não é essencialmente um risco, mas antes uma mais-valia muito importante que as empresas devem proteger e gerir.

A criatividade manifesta-se quando as pessoas são livres, estimuladas e que tendem a estudar até à exaustão as coisas ou as atividades em que se envolvem. Para isso, precisam de ambientes mais flexíveis, livres, que incentivam a discussão, a crítica, o confronto de idéias. Precisamos parar de eliminar estas pessoas que agem e pensam de forma diferente dentro das organizações. Chega de premiar os medíocres limitadores e inibidores, que se refugiam na segurança do não pode e no não dá, para não perderem o chão por onde andam.

A Alegoria da Caverna de Platão é daqueles conteúdos que pode ser usado para mostrar os escravos da segurança que estão acorrentados no fundo da caverna. Mas quem são esses escravos? O motorista ou o Presidente da organização.

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Dia Nacional de Combate à Corrupção


O Dicionário Brasileiro da Corrupção apresenta 72 verbetes. De todos os apresentados, destaco o que para mim é a causa deste problema: o comportamento humano.

“Corrupção significa transação ou troca entre quem corrompe e quem se deixa corromper. Trata-se normalmente de uma promessa de recompensa em troca de um comportamento que favoreça os interesses do corruptor.” http://www.politicavoz.com.br/corrupcaoepolitica/dicionario/


O comportamento das pessoas em sua vida em sociedade ou no trabalho apresenta traços de sua personalidade, diante de diversas questões que lhes são impostas. Políticos fazem alianças em troca de alguns minutos adicionais no horário eleitoral gratuito, independentemente da dissonância ideológica. No trabalho tanto público quanto privado, a alma é doada pelos famosos “puxa-sacos”, que por ausência de competência, encontram espaços para sobreviver, geralmente ao lado de gestores arrogantes e despreparados.


A corrupção passa por uma inversão recorrente dos valores, da ética, da moral e do caráter. As pessoas deixam de ser o que sempre foram e passam a estar o que lhes convém.


A conduta humana deveria ser dirigida apenas pelo nosso livre arbítrio. Como diria Rousseau, “o homem nasce livre e por toda parte encontra-se a ferros”. Se tais parâmetros carecem de concordância, optamos não por alterá-los, mas por desrespeitá-los. Daí advém uma primeira cisão: regras são feitas para serem quebradas; contratos, para serem rompidos e a ética para ser estuprada segundo os interesses em pauta.


O comportamento humano para alguns apresenta uma moral dupla: uma que prega mas não pratica, outra que pratica mas não prega. Heráclito de Éfeso, já dizia que o caráter, “É aquilo que fazemos quando ninguém está olhando.”


A corrupção acontece justamente neste momento em que ninguém está olhando, nem a própria consciência. No entanto, é sempre bom lembrar que somos responsáveis por aquilo que fazemos, o que não fazemos e o que impedimos de fazer.

Neste dia 9 de dezembro de 2008, dia em que se consolida como o dia nacional de combate à corrupção, devemos parar de fazer de conta. Devemos ter a coragem de enfrentar questões maiores, que dizem respeito ao corporativismo dentro das organizações e a gestão pública dissociada de resultados para a sociedade.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Preconceito e o direito ao voto.


Fui buscar, na terra de Cabral, ajuda do filósofo português Desidério Murcho, para entender o que está por trás da idéia de negar o “direito ao voto” para eleger o Procurador-Geral de Justiça, para as demais categorias profissionais que integram o Ministério Público. No meu artigo, “Direito ao voto a todos os integrantes do MPSC”, recebi e-mails de apoio e outros que consideram a idéia um absurdo.

O texto a seguir é uma síntese de dois artigos de Desidério Murcho, o primeiro com o título “Preconceito, distanciamento e política” e o segundo “Discussão de idéias e boas maneiras".

O filósofo nos diz que o que está por trás do preconceito é o apego emocional as idéias. Precisamos aprender a olhar com distanciamento para todas as nossas idéias, incluindo as nossas idéias mais queridas. Quando não há distanciamento perante as nossas idéias mais queridas, gera-se o dogmatismo e a guerra política. Uma sociedade em que os seus membros não têm distanciamento perante as suas próprias idéias — agarrando-se dogmaticamente a elas por constituirem elementos de identidade cultural, religiosa ou política — é uma sociedade que só pode estar em guerra constante. Na guerra ideológica o objetivo não é descobrir a verdade, mas antes aniquilar as vozes dissidentes e empurrar o mundo numa dada direção, que exclui a existência dos dissidentes, ou lhes retira poder político.


Precisamos discutir idéias que põem em causa o nosso apego emocional. Como no passado era comum dizer que os índios ou os negros não tinham alma e por isso podiam ser escravizados. Um preconceito é uma idéia feita, algo em que se acredita sem que se tenha realmente pensado nisso seriamente. Todos temos preconceitos. Eu não sei realmente justificar cabalmente a minha crença de que a Terra não está imóvel, nem a minha crença de que a água é H2O; apenas acredito nisso porque acredito no modo como os cientistas trabalham. Mas para mim estas idéias são preconceitos porque não sei justificá-las cabalmente, nunca tentei fazê-lo sequer: apenas acredito que é possível fazê-lo bem.

Um preconceito é apenas uma idéia em que acreditamos firmemente, mas na qual nunca pensamos seriamente e que por isso somos incapazes de justificar cabalmente. Se o preconceito em causa for insustentável e não resistir à discussão, está na hora de o abandonar. E se o preconceito for sustentável, está na hora de saber o que fundamenta a idéia em causa. Se não o soubermos, ficamos vulneráveis a qualquer besta que apareça atacar o preconceito, e corremos o risco de trocar uma idéia verdadeira, mas que não sabemos justificar, por uma idéia falsa que um falsário defende com sofismas de mestre-escola.


Sempre que nos deparamos com idéias que nos ofendem, o melhor é pensar outra vez, antes de tentar desviar o assunto. Perguntemo-nos se realmente conseguimos refutar cabalmente aquelas idéias que nos irritam, ou se é precisamente porque não sabemos fazer tal coisa que ficamos irritados.

O Direito a voto para as demais categorias funcionais que integram o Ministério Público, ainda é uma idéia. Precisamos transformar essa idéia em direito para que a democracia seja efetivada. Quanto à irritação de alguns perante a idéia é porque não conseguem refutá-la.

sábado, 29 de novembro de 2008

Orçamento Público – Transparência – Avaliação da Gestão Pública

O Orçamento público é um documento que contempla os programas e ações necessárias a execução das atividades do Estado, para cada esfera de Governo, destacando as prioridades do Plano Plurianual.

O que diferencia o orçamento público do orçamento privado é que na área pública nenhuma ação pode ser iniciada sem a devida autorização legal. A lei que autoriza a despesa que será realizada no ano é a Lei Orçamentária.

São três os princípios orçamentários: Universalidade, Anualidade e Efetividade.
Anualidade – A lei Orçamentária é limitada ao ano ou exercício financeiro, de 01/01 a 31/12. O período estabelece um limite de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve ser realizado no exercício que corresponde ao próprio ano fiscal.
Universalidade – A Lei Orçamentária deve contemplar a previsão de todas as receitas e relacionar todas as despesas fixadas para a administração direta, indireta e Poderes, inclusive de seus Fundos.
Efetividade – A Lei Orçamentária deve contemplar indicadores de resultados dos programas, e metas para os indicadores e para as ações, de forma a demonstrar para a sociedade que as ações desenvolvidas pela administração pública, além da despesa ter sido realizada de forma eficaz, os resultados detalhados na Lei Orçamentária foram produzidos, caracterizando assim, a utilidade da ação pública.

O princípio da Transparência é aplicado para todos os atos praticados na Administração Pública. A essência deste princípio é de que o Gestor Público, ao praticar qualquer ato administrativo deve prestar contas para a sociedade. Em relação à execução do orçamento, a transparência exigida extrapola a prestação de contas do gasto, devendo ser informado ainda quais os resultados que foram produzidos para a sociedade com os recursos aplicados.

A sociedade precisa aprender a avaliar o desempenho dos órgãos públicos. Geralmente avaliamos o Gestor sem que exista uma vinculação direta entre a qualidade e o prazo de entrega dos serviços ou produtos disponibilizados pela instituição pública. A avaliação do Gestor Público é feito ainda de forma amadora. Como a despesa pública para ser realizada precisa ser processada com base na Lei 4320/64, temos julgado regular a despesa que foi empenhada, liquidada e paga corretamente, mesmo que o serviço ou produto adquirido não tenha servido para nada. Como o gestor público não coloca metas para serem alcançadas, produzir ou não produzir resultados dá no mesmo, pois ainda não avaliamos o Gestor pelos resultados produzidos, e sim, pelas despesas realizadas corretamente.

Para o Gestor Público que colocou metas em seu orçamento ou no plano de gestão, a avaliação da gestão deve ser realizada confrontando os resultados produzidos com os planejados. A efetividade da ação pública somente acontece quando geramos resultados para a sociedade. Nesta perspectiva, precisamos incorporar na prática da fiscalização dos atos públicos a responsabilização do gestor pelo não alcance das metas fixadas e ações planejadas.

O SEGREDO: O orçamento público quando desvinculado a indicadores de resultados e metas, fica com grande parte de seus recursos a disposição dos interesses do Gestor Público. A prestação de contas é feita apenas com base na despesa realizada (Lei 4320/64), e a efetividade da ação pública não é comprovada.


O SEGREDO DO SEGREDO: O orçamento público quando vinculado a indicadores de resultados e metas, fica 100% vinculado aos interesses da sociedade. A prestação de contas deveria ser feita com base no que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e a efetividade da ação pública é comprovada.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Critérios para a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública

Como em qualquer lugar do mundo, o Brasil não está livre dos desastres. Também é verdade, já comprovada, que as comunidades que participam ativamente na prevenção e preparação de acidentes e desastres são poupadas dos graves prejuízos e danos provocados pelas suas ocorrências.

Igualmente se verifica que países que investem em prevenção dispendem menos recursos financeiros e perdem menos vidas humanas que países que priorizam o atendimento de resposta aos desastres.

Os desastres aumentam significativamente a dívida social, visto que as pessoas de menor poder aquisitivo são a imensa maioria das vítimas dos desastres, por estarem em áreas de riscos e muitas vezes não têm a percepção global de riscos. Além desse agravante, as ações de respostas aos desastres desviam escassos recursos financeiros de projetos produtivos que geram renda e empregos.
Na situação de desastres, vários fatores interferem para agravá-la, quando o município necessita tomar medidas excepcionais, de urgência, ou ainda, já comprometeu toda sua capacidade administrativa. Então se declara a situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Até julho de 1999, os atos previstos pela legislação de declaração pelo município, de homologação pelo estado e de reconhecimento pelo Governo Federal não estavam regulamentados.

Com a aprovação pelo Conselho Nacional de Defesa Civil, o Manual para a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública estabeleceu uma sistemática, critérios e procedimentos para a decretação das duas possibilidades legais de exceção em caso de desastre, a serem adotados por todos os órgãos de defesa civil, válido em todo território brasileiro.

• A decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública não é e não deve ser feita com o objetivo único de recorrer aos cofres do Estado ou da União, para solicitar reucrsos financeiros.
• A decretação significa a garantia plena da ocorrência de uma situação anormal, em uma área do município, que determinou a necessidade de o Prefeito declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública, para ter efeito "na alteração dos porcessos de governo e da ordem jurídica, no território considerado, durante o menor prazo possível, para restabelecer a situação de normalidade".
Para a caracterização da Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, faz-se necessário analisar os fatores preponderantes e os fatores agravantes.
Os critérios preponderantes estão relacionados com a intensidade dos danos (humanos, materiais e ambientais) e a ponderação dos prejuízos (sociais e econômicos). Para esta análise, não servem os critérios absolutos, baseados na visão subjetiva da pessoa. Não servem os modelos matemáticos, pois a realidade é extremamente complexa, com inúmeras variáveis relacionadas com o fenômeno e com o cenário e a vulnerabilidade das pessoas e instalações expostas, que interferem no impacto do desastre.
Nessa avaliação, buscam-se critérios relativos, que levam em conta o impacto sob a ótica da coletividade. É mais importante que pessoal, além de ser mais precisa, útil e racional. Pois do ponto de vista da pessoa atingida, todo desastre tem a mesma importância, avaliação que não deve ser considerada para classificá-lo.
Há que se fazer a análise das necessidade relacionadas com todos os recursos: humanos, materiais, institucionais e financeiros, comparando com a análise das disponibilidades relacionadas com esses mesmos recursos.
CRITÉRIOS PREPONDERANTES
1. Intensidade dos Danos Humanos
Criticidade 1
Feridos graves
Desaparecidos
Deslocados
Desabrigados
Mortos
Criticidade 2
Enfermos
Feridos leves
Desalojados

2. Danos Materiais Destruídos /Danificados
Prioridade 1
Instalações públicas de saúde
Residenciais populares
Instalações públicas de ensino
Obras de infra-estrutura pública
Outras instalações de serviços essenciais
Prioridade 2
Instalações particulares de saúde
Instalações rurais, industrias, comércio e prestação de serviços
Residenciais classes mais favorecidas

3. Danos Ambientais
3.1. Contaminação e/ou poluição das fontes de água
3.2. Contaminação, poluição e/ou degradação do solo
3.3. Degradação da biota e redução da biodiversidade4. poluição do ar atmosférico

4. Ponderação dos Prejuízos
Prejuízos Econômicos
Nível I = Prejuízo menor ou igual a 5% do PIB
Nível II = Prejuízo maior que 5% do PIB e nenor ou igual a 10% do PIB
Nível III = Prejuizo maior que 10 % do PIB e nenor ou igual a 30% do PIB
Nível 4 = Prejuízo maior que 30% do PIB

5. Prejuízos Sociais Prioridade 1
Assistência médica primária
Assistência médico-hospitalar
Atendimento de emergências médico-cirúrgicas
Abastecimento de água potável
Esgoto sanitário
Limpeza urbana e coleta de lixo
Controle de pragas e de vetores
Vigilância sanitária
Prioridade 2
Geração e distribuição de energia elétrica
Telecomunicações
Distribuição de combustíveis, inclusive o doméstico

6. CRITÉRIOS AGRAVANTES
Ocorrência de desastres secundários
Despreparo da administração local (geral e defesa civil)
Grau de vulnerabilidade do cenário e da comunidade
Padrão evolutivo do desastre
Os desastres súbitos (agudos) geralmente caracterizam a situação de emergência e até o estado de calamidade pública, enquanto os desastres graduais (crônicos) não justificam a decretação, pois sua evolução permite a preparação, reduzindo danos e prejuízos.
Os desastres por somação de efeitos parciais, como por exemplo, os acidentes da construção civil, acidentes de trânsito, apesar de trazerem grandes danos e prejuízos sociais não caracterizam situação de emergência ou estado de calamidade pública.
No Brasil, a maioria dos desastres de grande porte caracteriza-se como situação de emergência. Menos de 2% dos desastres declarados, homologados e reconhecidos justificariam o estado de calamidade pública.

Quadro resumo para Caracterização das Situações Anormais
DESASTRE NÍVEL I, PEQUENA INTENSIDADE OU ACIDENTE
Condicionantes
Facilmente suportável, superável, danos pouco importantes e prejuízos pouco vultosos

Caracteriza
Não caracteriza situação anormal
Critérios agravantes
Não há fatores agravantes

Situação agravada
Não

DESASTRE NÍVEL II, MÉDIA INTENSIDADE
Condicionantes
Suportável e superável, danos de alguma importância e prejuízos significativos
Caracteriza
Situação anormal
Critérios agravantes
Desastre secundário, despreparo DC local, grau vulnerabilidade, padrão evolutivo
Situação agravada
Situação de Emergência

DESASTRE NÍVEL III, GRANDE INTENSIDADE
Condicionantes
Suportável e superável, se a comunidade estiver preparada, danos importantes e prejuízos vultosos
Caracteriza
Situação de Emergência
Critérios agravantes
Desastre secundário, despreparo da Defesa Civil local, grau de vulnerabilidade, parão evolutivo
Situação agravada
Estado de Calamidade Pública

DESASTRE NÍVEL IV, MUITO GRANDE INTENSIDADE
Condicionantes
Não suportável e não superável sem ajuda externa, danos muito importantes e prejuízos muito vultosos e consideráveis
Caracteriza
Estado de Calamidade Pública
Critérios agravantes
Casos excepcionais previstos na Constituição Federal, Decreto do Presidente da República, ouvidos os Conselhos da República e de Defesa Nacional
Situação agravada

Estado de defesa (art. 136) e Estado de Sítio (art. 137), autorizado pelo Congresso Nacional

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

A crise de 2008 e as mudanças estruturais necessárias

A crise mundial que ora se instala teve início nos EUA, com a ruptura da bolha imobiliária, ocasionada pelos contratos de financiamento com juros baixos e a crescente valorização imobiliária, onde o mutuário pegava empréstimo e deixava o imóvel hipotecado como garantia. Porém, nos últimos quatro anos, os juros subiram e os imóveis desvalorizaram, e o cidadão americano deixou de pagar sua dívida. Os bancos, por sua vez, tinham transformado a dívida imobiliária em títulos, que foram vendidos para fundos de investimentos em todo mundo. Como os bancos americanos não recebiam o valor devido, ficaram sem fluxo de caixa para reembolsar os investidores globais, motivo pelo qual a crise se espalhou por todos os continentes.

Em todas as crises globais observamos a propagação das quebras, a contração da produção e a explosão do desemprego. A crise atual não será diferente. No passado, o presidente do EUA, Roosevelt, para combater a crise promoveu o saneamento do setor bancário, estabelecendo na seqüência, as bases da regulamentação do sistema financeiro através de um conjunto de dispositivos legais criados entre 1933 e 1935. Hoje, estamos repetindo aquilo que já foi feito. Será o suficiente?

Apesar do ambiente internacional favorecer a busca de soluções cooperadas, estamos observando países apagando focos de incêndio, com redução de taxas de juros, ajuda financeira a bancos, construtoras, setor agrícola, montadoras de veículos, e demais segmentos de mercado que contribuem para a arrecadação fiscal do Estado. Estão atacando o problema e não a causa do problema, que é estrutural. As bolhas estão estourando. Precisamos achar um meio de impedir a formação de novas bolhas inflacionárias ou especulativas no mercado global, que é grande demais para iniciativas isoladas e não coordenadas.

Para o neoliberalismo é preciso deixar o mercado totalmente livre, para que a economia se desenvolva com perfeição, sem distorções provocadas pelos controles do Estado. A partir de junho deste ano vimos moedas se desvalorizarem e os capitais estrangeiros evaporarem. Por mais que os Estados coloque bilhões de dólares, a crise continua, a fórmula do passado não está servindo para o presente. Novos problemas implicam em novas soluções.

Um novo paradigma precisa ser idealizado. Para isso precisamos pensar sobre uma nova lógica.

A Lógica Antiga

I - Para os Governos:
1. Cliente = Contribuinte.
2. Poderes independentes e autônomos.
3. Leis não monitoradas.
4. Justiça diferenciada.
5. Orçamento Público autorizativo.
6. Controle dos gastos públicos.
7. Vários cadastros públicos.
8. Serviços burocratizados.
9. Regulamentação.
10. Ausência de informação para a sociedade.
11. Estado senhor.
12. Autoridades políticas despreparadas para ocupar cargos públicos.

II - Para as Organizações:
1. Visão Estratégica: é a projeção no tempo dos resultados que almejamos e agir no presente para atingir esses resultados. Foco da visão no negócio.
2. Valores: Relacionados a cultura organizacional.
3. Balanço econômico e fiscal.

III - Para o mercado:
1. Moeda: uma para cada país.
2. Câmbio em razão da diversidade de moeda com custo nas transações de compra e venda.
3. Juros: cada país adota regras próprias.
4. Bolsa de Valores: fonte de financiamento das empresas com possibilidade de especulação financeira.
5. Dívida Pública: contratada sem avaliação do custo benefício do financiamento. Verificado apenas capacidade de pagamento.
6. Indicadores globais: limitados aos utilizados pelos organismos multilaterias.
7. O que é importante: o capital.
8. Ordem: Autonomia de cada país.

IV – Para a justiça:
1. Sem prazo.
2. Sentenças que condenam, mas não recuperam o cidadão. Sem fiscalização efetiva.

V - Para o trabalho das pessoas:
1. O trabalho como fonte de geração de renda.
2. Renda do trabalho: vinculada a piso salarial.
3. Salário base: responsabilidade da organização.

A Nova Lógica

I - Para os Governos:
1. Cliente = Cliente.
2. Poderes dependes e integrados.
3. Leis com indicadores de resultado.
4. Justiça única.
5. Orçamento Público impositivo.
6. Controle dos resultados da ação pública para a sociedade.
7. Cadastro único.
8. Desburocratização.
9. Normalização.
10. Informação prioritária para a sociedade.
11. Estado servo.
12. Autoridades políticas preparadas para ocupar cargos públicos.

II - Para as Organizações:
1. Visão Estratégica: é a projeção no tempo dos resultados que almejamos e agir no presente para atingir esses resultados.
Foco da visão no retorno social.
2. Valores: Relacionados aos clientes.
3. Balanço Social.

III - Para o mercado:
1. Moeda: uma única moeda global.
2. Câmbio: eliminado.
3. Juros: margens máximas fixadas globalmente.
4. Bolsa de valores: fonte de financiamento das empresas limitado ao patrimônio da empresa.
5. Dívida Pública: contratada quando visualizado amplo custo benefício e fluxo financeiro para o pagamento.
6. Indicadores globais: possibilidade ser padronizado para todas as áreas.
7. O que é importante: as pessoas.
8. Ordem: ONU com atribuições ampliadas.

IV – Para a justiça:
1. Com prazo certo.
2. Sentenças que produzam justiça, no sentido mais amplo da palavra.

IV- Para o trabalho das pessoas:
1. O trabalho como fonte para o crescimento e desenvolvimento pessoal.
2. Renda do trabalho: vinculada ao resultado da atividade desenvolvida.
3. Salário base: responsabilidade da organização e do Estado em complementação ao piso estabelecido.

Toda lógica nova ou paradigma, precisa de um período de transição, que será maior ou menor em razão da percepção de quem liderar o processo de mudança. As organizações, o mercado e as pessoas não vão parar. No entanto, para muitos cidadãos de vários países, o desemprego já é uma realidade. Para alguns países suas finanças já não existem mais. Uma nova ordem mundial irá se instalar sobre uma nova base. Para isso precisamos resgatarmos o conceito de humanidade global.

domingo, 2 de novembro de 2008

O Direito do voto para todos os integrantes do MPSC

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. São “princípios” institucionais do Ministério Público, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Para Eros Grau, “a positivação dos princípios gerais do Direito é conseqüência do seu descobrimento no interior do Direito positivo, não do seu “resgate” no Direito natural. Os princípios não se colocam além ou acima do Direito ou do Direito positivo, pois fazem parte do ordenamento jurídico. O fato de, os princípios serem “descobertos” não significa que foram resgatados numa ordem suprapositiva ou no Direito natural, mas que estavam inseridos no ordenamento, embora não expressamente enunciados na Constituição”.
(GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988: Interpretação e Crítica. 2. ed. São Paulo : RT, 1991.) p. 107 e 122-132.


A UNIDADE DO MPSC

A vida é una. As descobertas científicas estão revelando que tudo esta intimamente interligado. Com a alegria e a segurança deste conhecimento os homens e mulheres de boa vontade podem estabelecer o fim de todas as divisões. “Sob o céu, uma só família”, disse Confúcio. Sócrates disse que “quando te perguntarem de que país és, nunca respondas “sou ateniense”, ou “sou coríntio”, mas digas: “sou um cidadão do mundo”.

Hoje, algumas pessoas ainda pensam que seus interesses são distintos do todo, e que a satisfação desses interesses é mais importante que qualquer injustiça que possa resultar de tal ação corporativista, em prejuízo do todo. Certamente pensa-se que a unidade de um grupo é mais importante que o todo.

As nações lutam pela superioridade militar, a vantagem política e a satisfação da ambição financeira, mantendo como um desafio sua separatividade; enquanto que através da genética, a ciência tem revelado que geneticamente não existem povos ou raças em separado, mas uma humanidade una. Não obstante, os homens continuam marcando as suas diferenças mais do que as suas similitudes. Eles se recusam a subordinar os seus desejos egoístas individuais ao bem de uma totalidade maior.

Nas organizações não é possível imaginar que ainda persista muros levantados entre estruturas administrativas e que as funções que não estejam organizadas no processo de produção de forma colaborativa, na produção de serviços ou produtos para seus clientes. A Unidade enquanto princípio a ser observado pelo gestor público impede qualquer tipo de separação.


A INDIVISIBILIDADE DO MPSC

Em primeiro lugar surgiram os direitos individuais, dos quais se destacam os direitos à vida, à locomoção, à liberdade de expressão, de consciência religiosa, de associação, à intimidade, à privacidade, dentre outros. Tiveram como marcos as Revoluções Norte Americana e Francesa, no final do século XVIII.

A partir das idéias políticas do século XIX, somado à crescente insatisfação decorrente das péssimas condições de vida da maior parte da população, nasciam os direitos sociais. Por fim, surgiram os direitos econômicos. Exemplos desses direitos, são o direito à livre iniciativa, à livre concorrência, ao meio ambiente, os direitos do consumidor.

Todavia, a teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende uma posição diversa. Apesar de reconhecer que os direitos humanos surgiram em momentos históricos diferentes, a referida teoria defende que não há como separar os direitos humanos em compartimentos estanques. Os direitos estão inter-relacionados. O próprio conceito de democracia. Quando surgiram os direitos políticos, a simples possibilidade de votar ou ser votado já era considerada como existência de democracia. Todavia, a partir do surgimento dos direitos sociais e econômicos, esse conceito mudou. A democracia é um conceito intimamente ligado ao direito à informação, e principalmente à educação. Não basta votar. O Estado deve agir para propiciar à população subsídios para que cada cidadão possa entender o seu papel na construção da democracia, bem como para que cada um possa compreender e analisar as propostas feitas pelos candidatos para, assim, ter convicção ao tomar a sua decisão.

A INTERPRETAÇÃO QUE DÁ ORIGEM A SEPARATIVIDADE - LC 197/2000

Art. 9o O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira integrantes de lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

Art. 100. A carreira do Ministério Público é constituída pelos seguintes cargos:
I - Procurador de Justiça;
II - Promotor de Justiça de entrância especial;
III - Promotor de Justiça de entrância final;
IV - Promotor de Justiça de entrância intermediária;
V - Promotor de Justiça de entrância inicial;
VI - Promotor de Justiça Substituto.
Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Substituto e o do último nível o de Procurador de Justiça.

A Constituição Federal em seu art. 128, precisamente em seu § 5º, indica: “leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros, garantias e vedações específicas.”

A Lei Complementar 223, de 10 de janeiro de 2002, Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para as demais categorias profissionais que integram o conjunto de cargos dos órgãos e serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

O conjunto de cargos da LC 197/2000 e da LC 223/2002, servem para suprir os órgãos que compõem a estrutura organizacional da Instituição. Alguns cargos tem atuação direta na área fim e outros na área meio, que atuando de forma harmônica, interagem e produzem os resultados esperados pela sociedade.

A expressão membros sempre tem sido utilizada para designar as partes de um todo. Estados-membros da União Européia. Países membros do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. Países membros do MERCOSUL. Membros do Ministério Público.

Agente Político, Servidor Público, Funcionário Público, são denominações utilizadas para tratar as pessoas que prestam serviço ao Estado. Dentro das organizações os cargos possuem funções a serem desempenhadas e estão vinculados a estruturas com atribuições próprias.

No passado, apenas a elite da sociedade tinha direito ao voto, as mulheres conquistaram seu direito, faz só 76 anos. Esse direito foi obtido por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932. Mesmo assim, a conquista não foi completa. O código permitia apenas que mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria pudessem votar. Estamos chegando ao ano 2010, o que seria o futuro para nossa geração. No entanto estamos repetindo práticas discriminatórias da geração passada.

Os princípios estabelecidos para nossa Instituição, da unidade e da indivisibilidade, ficam limitados quando apenas alguns podem vivenciar a sua instituição integralmente. O voto quando não é para todos possibilita se instalar dentro da instituição o corporativismo. Esta disfunção da burocracia é contrária ao interesse público, na medida em que impõe ao Gestor, a busca de resultados para o grupo de sustentação no Poder (cliente interno) e não para a sociedade (cliente externo).

O Ministério Público por ser uma instituição permanente, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, para cobrar, precisa dar o bom exemplo.

Este tema que abordo de forma transparente e sem preconceitos, visa abrir um espaço para o debate de uma questão que na visão do autor, é a causa das diferenças discriminatórias existentes, decorrentes de uma classificação separatista de membro e servidor, que coloca o primeiro como senhor e o segundo como servo. Nas organizações modernas todos são colaboradores. E, se o MPSC realmente pretende atingir sua “Visão”, os seus princípios e valores devem ser efetivados.

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

O Poder Legislativo e a efetividade das leis

O Poder Legislativo num país tem a missão de fazer as leis. No Brasil é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Nos Estados membros é composto por uma Câmara de Deputados e nos Municípios por uma Câmara de Vereadores. A renovação ocorre a cada quatro anos, através de eleição direta, não existindo impedimento para a reeleição dos membros.
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos, o pluralismo político, destacando que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A idéia de independência e harmonia, contemplada na Carta Magna, é relacionada a “Autonomia” e a “Ordem”, na produção de resultados para a sociedade, limitados apenas pelas respectivas competências em cada esfera de atuação.

Os resultados que os Poderes devem produzir devem estar relacionados a pelo menos um dos quatro (4) objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que são: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Nas disfunções das burocracias encontramos as causas dos problemas sociais vivenciados hoje. Quando se interpreta o termo Independência, como sendo autonomia para agir de forma isolada, criamos um espaço para que gestores públicos descomprometidos com o social, priorizem em suas estruturas públicas formas perversas para se perpetuar no poder. O Corporativismo é a pior de todas, pois reveste um grupo de privilegiados, com poderes e direitos que extrapolam o interesse público. Quando instalados, essas pessoas se aproveitam dos recursos públicos sem o menor pudor, pois acreditam intimamente, que são seres únicos e especiais. A sociedade existe apenas para prover a sua Instituição com recursos, que servem para assegurar preferencialmente suas vantagens pessoais.

Para reconhecer uma Instituição onde o corporativismo tomou conta, é simples. Basta fazer uma única pergunta em relação ao serviço público produzido pela Instituição. "Existe um sistema que avalia se o cliente recebeu o serviço público com qualidade, no prazo e com preço justo?". Se isto não ocorre na organização pública analizada, podemos afirmar que a preocupação desta organização não é com o seu cliente externo, mas sim com seu público interno.

A Independência sem Ordem propicia o ambiente ideal para se instalar a desordem, na medida em que o esforço produtivo, que deveria ser orientado para os objetivos constitucionais, são reordenados para os objetivos particulares ou de grupos de interesses, que elegeram seus representantes. Neste momento o Poder que emana do povo, é substituído pelo poder que emana da corporação, cujo interesse é o privado e não o público.

Reinventar o Poder Legislativo é uma necessidade atual, para que todas as matérias que nele tramitarem através do processo legislativo, que compreende a elaboração de emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, tenham efetividade mensurada.

Se uma lei busca alcançar algum objetivo, é de se esperar que no conjunto das informações que originaram o processo legislativo, contemple dados relacionados à demanda, problema ou oportunidade que a lei visa atender, e o vínculo com os objetivos da República, para que possa ser aferido o grau de contribuição efetivo de cada lei para cada um dos quatros objetivos fundamentais.

O SEGREDO: Quando se cria a obrigação de avaliar o resultado da aplicação da lei, a “Ordem” começa a ser estruturada e a Autonomia fica restrita ao interesse público, que impõe agilidade, qualidade e efetividade da ação que a Instituição deve pôr em execução.

O SEGREDO DO SEGREDO: Para reinventar o Poder Legislativo basta resgatar a figura do cliente, que é o povo, para quem deve ser destinado todo o esforço da Instituição. A transparência deve ser dada em relação aos resultados, ou seja, sobre a efetividade de cada lei aprovada. Para isto, faz-se necessário, implementar um sistema de medição e avaliação que permita a sociedade acompanhar e compreender os ganhos reais da aplicação de cada uma das leis.

domingo, 26 de outubro de 2008

A Crise e quem paga a conta

Eu gostaria que alguém me explicasse o seguinte: porquê o governo empresta dinheiro para os bancos podres e empresas estranguladas e não diretamente ao Povo? Dinheiro em Banco fica lá parado e, quando sai, é com juros que ninguém agüenta pagar. Em vez da Caixa comprar construtoras, porque não facilitar o crédito, com juros mais baratos, para a aquisição da casa própria. (Laura Cerqueira, Folha de São Paulo, 24 de outubro de 2008. Opinião A3).
O SEGREDO: A volatilidade da Bolsa de Valores e do mercado de câmbio, neste momento, em grande parte é provocado pelo movimento de especuladores que ganham verdadeiras fortunas diante do caos.
O SEGREDO DO SEGREDO: O Governo continua atacando o problema e não a causa do problema. E pior, quem vai pagar toda essa conta somos nós, cidadãos comuns, que continuamos elegendo políticos corruptos e/ou despreparados para a função pública.
O questionamento da Laura, poderia ainda ser complementado: Quando o Pedro, a Maria e o José, perderem o emprego, em razão da recessão do mercado, terão seus fluxos de caixa assegurados? Duvido.
Não há bolha no setor agrícola prestes a estourar, e o governo disponibiliza 5 bilhões para o setor. Não há bolha na industria automobilística, mas o governo disponibiliza 4 bilhões de reais para bancos e financeiras de montadoras e IOF reduzido para motos. Não há bolha na construção civil, mas no entanto o governo vai liberar 3 bilhões de reais para o setor. Não há banco brasileiro quebrando, mas o governo está liberando 70 bilhões de reais do compulsório, e os juros continuam os mais caros do mundo. Quando o cidadão será beneficiado?
82 bilhões de reais foram disponibilizados ao sistema financeiro brasileiro nos meses de outubro e novembro de 2008, para fazer frente a crise internacional. Gostaria de saber se vai existir uma prestação de contas especial, referente a aplicação destes recursos, que superam em muito a previsão de receita anual dos orçamentos dos três Estados da região sul.

sábado, 18 de outubro de 2008

Nas malhas da burocracia burra

Quando Max Weber teorizou sobre a burocracia como meio de gestão baseado em comunicação formal, relações hierárquicas e documentação de procedimentos, não imaginou que esse modelo não evoluiria com o tempo e seria associado ao oposto daquilo que se propunha.
Ao invés de qualidade e efetividade, cruéis disfunções burocráticas: autocracia, formalismo, papelório e excesso de exigências. A ‘pá de cal’ veio com a evolução da tecnologia da informação, que, não melhorando o que é feito, reproduziu no ambiente cibernético, rotinas e procedimentos estúpidos por natureza.
Na Administração Pública, as atenções muitas vezes estão tão voltadas para o próprio umbigo corporativista, que o cidadão, patrono e cliente final das organizações públicas é esquecido. Infelizmente, são raras as ações estruturadas sob a ótica ‘de fora para dentro’. A maioria dos ‘chefes’ ainda não aprendeu que é o cidadão quem deveria dar as cartas na sua ‘repartição’, afinal, ninguém melhor do que o cliente para saber o que deseja.
Uma das justificativas para o crescimento de doenças corporativas graves como as que existem, foi o de evitar a corrupção entre os agentes públicos, criando com isso uma ineficiente malha de atividades burras e inúteis, com regras confusas e conflito de competências.
Assim como no trabalho do behaviorista Douglas McGracor, que em sua Teoria X, reduz todos os homens a bandidos, egoístas e preguiçosos e assim cria as gestões baseadas meramente na cadeia comando-controle, o tiro saiu pela culatra. Paradoxalmente, é justamente esta malha obscura que estimula o nascimento do corruptor e permite que o corrupto se esconda, atrás de suas pilhas de papéis e carimbos.
E é esta malha que destrói as boas iniciativas. Desregulamentar e simplificar são caminhos opostos aos atualmente trilhados pelos nossos homens públicos. Ao cidadão, que deveria ser o beneficiário da ação do Estado, resta a crença, ou descrença, que tudo poderia, facilmente, ser bem melhor.
Adauto Viccari Júnior, M.Sc., Administrador e Advogado, e Christian Rosa M.Sc., Administrador.

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

VOTA ADMINISTRADOR

No dia 15 de outubro de 2008, os admininistradores de todo país escolherão seus candidatos para o Conselho Federal e Regional. O voto é um direito e votar consciente é uma obrigação.
As eleições se aproximam e é chegada a hora de decidir em um minuto, o destino de um Conselho de Classe com a maior representação neste país. Sua atitude poderá levá-lo ao êxito ou ao caos.

Meu registro no CRA/SC é o de nº 1473. Lá se vão 23 anos de atuação profissional, 7 junto à SEPLAN/SC e 16 no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, onde tive a oportunidade de levar conceitos do mundo da Administração para o mundo do Direito. Sou Co-Autor dos livros "Comentários a Lei de Responsabilidade Fiscal" e Comentários a Lei nº 4.320/64" ambos publicados pela editora ATLAS. Palestrante e Professor da disciplina de "Finanças Públicas". Estou concorrendo a uma vaga junto ao Conselho Federal de Administração, como representante de nossa categoria profissional, sendo a opção de renovação.

O Segredo: Não é contado ao Administrador que ao votar não está elegendo o Presidente do Conselho Federal ou Regional, e sim membros de um colégio, que ao serem eleitos, escolherão entre seus pares um Presidente. O Voto não é Direto.

O Segredo do Segredo: Somente alterando a legislação vigente é que poderemos alterar a situação existente, possibilitando a renovação e oxigenação de uma entidade de classe que possui um enorme débito a recuperar junto a seus associados. Possuímos uma lei que nos dá uma reserva de mercado ampla e ao mesmo tempo vaga. Precisamos identificar com muita clareza qual é realmente nossa reserva de mercado, e agir em parceria junto a quem fiscaliza as leis, para impedir que outras categorias profissionais atuem em nosso mercado.

Não precisamos inventar, basta copiar a posição de outras entidades de classe, a exemplo dos Advogados, Médicos, Engenheiros, Contadores e Corretores de Imóveis. Tente ingressar em seu mercado de trabalho. Para eles não existe mundo globalizado, novos tempos, nova visão, existe sim a sobrevivência da categoria profissional. Precisamos ter uma Tabela de Honorários e Salário Base fixado pelo CFA , com valores reajustados no mínimo uma vez por ano, não como sugestão, mais sim como imposição, que precisa ser cumprida.

Precisamos do Voto Direto, de um programa de gestão transparente. Precisamos eleger um programa de atuação e não apenas pessoas.

Votar certo é uma obrigação. Escolha com cuidado seu canditado, pois quatro (4) anos demoram para passar.

CARTA ABERTA AOS ADMINISTRADORES


Prezado(a) Administrador(a),

Mesmo depois dessa enxurrada de spams que você recebeu nas últimas semanas, com propaganda eleitoral, tente ter paciência e nos dê alguns minutos da sua atenção. Trata-se de assunto de seu interesse.

Você já se perguntou pra que serve o CRA/CFA? Já deve até ter perguntado: “por que eu pago isso?” Nós também! Diferente de outros conselhos profissionais fortes e representativos em Santa Catarina como a OAB, o CREA ou mesmo o CRC, o Conselho Regional de Administração se transformou ao longo da última década, numa máquina burocrática que pouco atende aos interesses efetivos da classe. Pior do que isso, uma máquina quase impenetrável.

Mas e aquilo que nós Administradores(as) tanto prezamos, os resultados? Certamente lhe parecem bastante superficiais? A nós também. Convênio com a farmácia da esquina? Ora, convenhamos, nós merecemos bem mais.

Voltando à pergunta inicial, tanto os Conselhos Regionais, quanto o Conselho Federal, servem basicamente para uma coisa: garantir os direitos do(a) Administrador(a). Isto é, fazer com que as Leis que deveriam salvaguardar nossa profissão sejam efetivamente cumpridas. Ou o(a) colega já viu alguém assinando o projeto de uma ponte, que não um Engenheiro? Ou assinando um diagnóstico médico, que não um Médico?

E no nosso caso em Santa Catarina? Temos uma fiscalização branda e poucas ações para garantir a reserva de mercado para o Administrador. Qual o retorno efetivo da aplicação do nosso dinheiro?

Não sabemos se você já pensou em desvendar esse mistério, se já pensou em colaborar e criar condições para que tenhamos uma real representatividade em nosso órgão de classe e buscar resultados úteis a todos, se candidatando a uma vaga de Conselheiro. Nós sim.

Acredite, isto não é tarefa fácil. Por isso, nos lançamos de forma independente ao Conselho Federal de Administração, somos a Chapa 2: Renovar para Mudar e vamos lhes contar o que aconteceu depois disso.

Primeiramente, e talvez o mais importante, seja afirmar, com sinceridade e veemência, que não estamos chegando até você somente agora por pouco caso ou por sermos apenas ‘figurantes’ no processo eleitoral. Isso só ocorreu, por que nossos colegas do CRA/SC nos impediram até a data de hoje de chegar a você. Apesar disso, eles lhe enviaram seus e-mails e folders, em ambos os grupos, com o que, para nós, configura o uso claro e não-disfarçado da “máquina”.

Nessa verdadeira ‘ação entre amigos’ um grupo nos parece usar a estrutura do CRA, inclusive tendo seu atual presidente, viajado pelo Estado às nossas custas, justamente em época de campanha, o outro parece usar a estrutura da Fundação dos Administradores de SC (Fundasc). Não sei se vocês têm a mesma percepção.

Pedimos para também ter acesso ao seu endereço eletrônico, mas isso nos foi negado, mas não aos demais candidatos. Ofereceram-nos sim, 15 linhas para dizer quem somos e quais as nossas propostas para o CFA e só. Mas até nisso os ‘candidatos amigos’ tiveram tratamento diferenciado, com textos mais longos e até links para páginas particulares.

Somente estamos chegando a você agora, porque denunciamos essa situação ao Presidente da Comissão Eleitoral, que concordou em nos dar acesso, ao menos, à base de e-mails do CRA. Mesmo assim, estamos tendo que vir pessoalmente à sede, para entregar o documento a ele, previamente, para que este então lhe envie nossa missiva. Estaremos atentos, em todo o Estado, quanto à qualidade do conteúdo recebido por todos os(as) Administradores(as).

E ainda querem falar em ética? Renovação? Nós Administradores não somos bobos. Usam termos importantes de forma retórica. Não se pode pregar uma coisa e agir de forma oposta, a isso se chama hipocrisia. Renovação seria renovar-se no poder indefinidamente?

Sim, porque tal qual a ‘política do café com leite’ quando, o(a) colega deve se lembrar do colégio, ora o presidente da república era de São Paulo, ora de Minas Gerais, temos no nosso Conselho uma situação que beira o surreal: o ex-presidente do CRA e Conselheiro Federal, quer voltar pro CRA e o atual presidente do CRA, quer ir para o CFA!

É muita maquiagem, figurinhas na Internet, conchavos e conversa fiada! Resultados? Zero!

Administrador(a), a associação entre chapas ao CRA e CFA não é obrigatória e é nociva aos interesses da nossa classe. A alternância no poder é salutar e, respeitadas algumas conquistas e a experiência acumulada, já está mais do que na hora de abrirem espaço para novas idéias. Como diz uma campanha institucional na mídia, quatro anos demoram pra passar!

Nosso objetivo aqui é claro. Nos lançamos de forma alternativa, independente e verdadeiramente ética às vagas de Conselheiro Efetivo e Conselheiro Suplente do Conselho Federal de Administração nestas eleições e, após eleitos, queremos propor à toda a classe uma ampla discussão abordando às idéias e necessidades dos(as) Administradores(as) no Estado, para uma renovação justa e de fato, também no Conselho Regional de Administração.

Por tudo isso, não podemos compactuar com ninguém. Não temos candidatos ou apoiamos, evidentemente, uma ou outra chapa ao CRA/SC, mas, recomendamos que você tenha consciência e busque nomes novos, evite figurinhas repetidas. Lembre-se que são os nossos interesses e os nossos recursos em jogo.

Ao Conselho Federal de Administração (CFA) você tem a liberdade de votar de forma independente! Exerça esse direito! Não lhe deixaram isso muito claro, mas, repetindo, não há essa de ‘voto casado’. Nossas propostas e outras idéias estão no Blog do Adauto (http://viccari.blogspot.com/) e no Blog Estratégia & Estrutura (http://estrategiaestrutura.blogspot.com/). Entre colegas e parceiros de trabalho ou da faculdade, ex-alunos e novos amigos, temos recebido o apoio de grandes e corretos Administradores(as) de todo o Estado. Pedimos também o seu importante voto: ao CFA, Chapa 2 – Renovar para Mudar.

Fraternal Abraço,


terça-feira, 23 de setembro de 2008

Indicador de qualidade da educação Seção 4, Cap. I Livro: Indicadores Luzes para o Mundo

Para Paulo Freire educar é construir, é libertar o homem do determinismo, e para isso, não existe um padrão ou uma receita única para se estruturar uma educação com qualidade. O conceito de qualidade é dinâmico, e sua reconstrução é constante.
Para falar em educação precisamos identificar os diferentes públicos:
1. Pré-escola;
2. Ensino Fundamental;
3. 2° Grau e/ou Profissionalizante;
4. Superior; e
5. Pós-Graduação.
Para cada público identificado, o produto que será fornecido deverá ter um escopo mínimo definido em lei, que contemple a visão, e permitido a cada escola, em razão das características locais, definir o conteúdo complementar. Se alfabetizar vai além de saber ler e escrever, precisamos colocar no escopo de sua definição os demais componentes que estão envolvidos. Não é possível avaliar o que não foi claramente definido.

Assim, no início de cada ano semestre ou ano letivo, a agenda do primeiro dia de aula deveria constar a seguinte pauta: apresentação da escola, sua posição no sistema de avaliação, apresentação dos professores e seus currículos, conteúdo das competências que serão repassadas, a forma de avaliação do aprendizado, a metodologia que será utilizada para o repasse do conhecimento, carga horária de cada disciplina, quadro de horário das disciplinas, informações adicionais sobre material didático e de apoio.

Estamos inseridos numa economia de escala, com um mercado crescendo que exige cada vez mais pessoas qualificadas. O ensino profissionalizante deveria ser uma exigência para todo o sistema de ensino do 2° Grau. O aprendizado prático é importante na medida em que prepara o aluno para o mercado e dá utilidade ao ensino teórico. Se a escola não tem recurso para montar um laboratório industrial, que estabeleça como foco do ensino profissionalizante a prestação de serviço.

O mercado é quem diz que profissional precisa. Não adianta as universidades formarem anualmente milhares de novos Bacharéis em Administração ou Direito, se não existir colocação para os mesmos. Para isso o sistema de ensino deverá possuir um sistema de informação que monitore as exigências atuais e futuras do mercado, de modo a proporcionar elementos informativos que auxilie os gestores da educação, a reestruturar os currículos e os próprios cursos.

Para isso, as escolas precisam aprender a se reinventar, de modo a proporcionar a transferência de conhecimentos atuais e úteis para aos alunos, contribuindo para a colocação dos mesmos no mercado. Quando o ensino profissionalizante faz parte do currículo escolar, a parceria com empresas poderá abrir a primeira chance via bolsa de estágio.
Definido o escopo do produto “Educação” que queremos entregar, existe a necessidade de identificar os componentes necessários para a produção do produto. Para alguns, o primeiro componente é a família, o segundo a escola, o terceiro o professor, o quarto a comunidade de relacionamento.
Hoje a família pode ser definida como um núcleo de convivência, unido por laços afetivos, que costuma compartilhar o mesmo teto. Na família é que surge a primeira oportunidade de construir, educar e libertar o ser humano. Esta jornada do aprendizado embora tendo um ponto de partida identificado não possui uma estação final definida para a chegada.
Para muitas famílias a escola passou a ser um segundo abrigo para os seus filhos. A educação em tempo integral no início do aprendizado, passou a ser uma exigência em razão da inserção da mulher no mercado de trabalho, que em muitos lares passou a ser a responsável pelo sustento de sua família.

As características sócio-culturais da comunidade onde está inserida a escola, devem fazer parte da definição do escopo da Educação, variando assim alguns componentes do escopo para cada comunidade. O entendimento da realidade onde o aluno está inserido é o primeiro passo para que possa compreender outras realidades.

A escola deve estar preparada para dar atendimento a educação especial, de forma a promover a integração dos diferentes públicos, Na escola é que se forma a primeira rede de relacionamento externa à família. Assim, neste ambiente, a prática da amizade, lealdade, fraternidade deve ser ressaltada, a competitividade, que é própria do mundo dos negócios, não deve ser estimulada no ambiente escolar.
A chavão “escola da vida”, serve para algumas coisas, principalmente no que se refere a aplicação da teoria frente a realidade, ela é que vai fazer o ajuste necessário. Nesta escola aprendemos que tudo está associado. Sendo que para toda ação existe uma reação com maior ou menor intensidade. Tudo que entra é igual ao que sai, assim, se entrar maior dedicação irá sair melhor qualidade de ensino, se entrar mais estudo, sairá melhores notas.
O crescimento intelectual do ser humano é proporcionado na maior parte do tempo dentro de salas de aula. Infelizmente, foram retiradas do currículo escolar, as disciplinas, de educação moral e cívica, de religião e de filosofia. O resultado é facilmente percebido na sociedade, onde constatamos a ausência de cordialidade entre as pessoas, respeito aos pais, falta de patriotismo, o gentilismo e uma massa de acéfalos.

Professor Mestre

Ele divide o seu tempo
,
Caminha, despertando sabedoria,
é parceiro da alegria
de tantos.
Abre portas de um novo amanhã,
Questiona a vida e desperta uma realidade.
Nas fórmulas, de raciocínios e regras.
Poesia de Marinês Bonacina

O professor é o terceiro componente necessário para produzir o produto Educação, sendo em algumas localidades do país, o único componente. Existem realidades onde o ensino é feito embaixo de uma árvore, e os traçados das letras são feitas no chão, e o professor é apenas aquele que sabe ler e escrever, muitas vezes sem a devida titulação.

Precisamos para cada disciplina descrita no escopo do produto Educação, identificar as competências necessárias para que o titular do cargo de professor possa repassar com qualidade o conteúdo para o aluno. Identificar também, com que regularidade os professores de cada disciplina precisam se aperfeiçoar, para que fiquem atualizados, em relação aos avanços proporcionados pelas tecnologias disponibilizadas, e pelas novas realidades sociais, econômicas e culturais locais e mundiais.

Precisamos corrigir com urgência uma realidade perversa. Quem merece a melhor remuneração, o Professor que forma o Juiz de Direito, o Promotor de Justiça, o Engenheiro, o Médico. A resposta pode ser os dois, em qualquer caso, existe a necessidade de devolver a qualidade de vida e o respeito devido aos nossos Mestres. Podemos começar fixando um salário digno.
O professor deve ter um limite de alunos para dar atenção e possuir uma rede eficiente de comunicação com os pais. Um repassa o conhecimento, o outro fiscaliza o filho no sentido de identificar se está conseguindo aprender. Um comunica o comportamento em sala de aula, o outro cobra atitudes corretas.

A tecnologia deve ser utilizada em sua totalidade, desde o monitoramento com câmeras, comunicação com vídeo, simulados, etc. Redes de relacionamento devem ser incentivadass, com a devida fiscalização. O controle é necessário em qualquer etapa de um processo produtivo, e educar os filhos é um processo com início, meio e fim.

O quarto componente do processo de Educação engloba as redes de relacionamentos que participam os filhos. A escola é uma delas, talvez a mais importante. Estas redes possuem comunicação e regras próprias que precisam ser identificadas pelos pais, para que possam interagir e manter uma comunicação eficaz com os filhos. Existem redes que ajudam o processo de educação, e outras que interferem. Descobrir os pontos fortes e fracos de cada uma é importante para se tirar proveito para a melhoria da qualidade da educação.

São vetores de desempenho do vetor qualidade da educação, por escola:
* Índice de analfabetismo;
* índice de qualidade da escola (percepção dos alunos);
* Índice de faltas na escola;
* índice de repetência;
* Índice de aprovação do ano ou semestre letivo;
* Índice de alunos que requerem educação especial;
* índice de alunos com ano ou semestre defasado;
* Índice de aprovação dos professores (percepção dos alunos);
* Índice de Avaliação Nacional da Educação Básica (Aneb);
* Índice de Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Anresc);
* Índice de Avaliação do ENEN;
* Índice de alunos que recebem material didático do governo;
* Índice de alunos com bolsa de estudo;
* Índice de alunos que utilizam a merenda escolar.
* Índice de alunos que utilizam ônibus escolar;
* Índice de alunos que recebem uniforme escolar;
* Índice de alunos que pais recebem bolsa família;
* índice de alunos que os pais recebem outro tipo de ajuda do governo;
* Índice de alunos que possuem empréstimos para financiar a graduação.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Indicador de saneamento e infra-estrutura urbana - Seção 3, Cap. I Livro: Indicadores Luzes para o Mundo

Que cidade queremos? Esta pergunta não foi feita para os moradores das cidades, mas nossos representantes no Congresso Nacional, sem nos consultar, já responderam parte desta pergunta. A Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001, aprovou o que se denominou “Estatuto da Cidade”, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, definindo as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Destaco para análise, os artigos abaixo citados.
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;
VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;
VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;
IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;
XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;
XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;
XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;
XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
IV – institutos tributários e financeiros:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
§ 1o Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei.
§ 2o Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.
§ 3o Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.
Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no
§ 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
§ 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
§ 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:
I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;
II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei;
III – sistema de acompanhamento e controle.
Art. 50. Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008. (Redação dada pela Lei nº 11.673, 2008)
É possível perceber pela leitura destes dispositivos que todos os problemas das cidades estarão resolvidos, quando o Poder Público cumprir a lei. É importante observar que o prazo final para que os gestores municipais efetuassem os ajustes no Plano Diretor de suas cidades terminou no dia 30 de junho de 2008. Foram sete (7) anos de espera para uma população que possui uma expectativa de vida de 72 anos.
Se as leis são para serem cumpridas, devemos começar a responsabilizar civil e criminalmente o Gestor Público que não cumprir o que determina a Lei. A omissão em muitas vezes, é mais grave que uma ação mal realizada. Estamos falando de políticas públicas com vistas a proporcionar uma melhor qualidade de vida para o cidadão, e não existe na omissão justificativa para não se fazer o que deve ser feito.

Esta lei dá garantia para que o cidadão cobre seus direitos à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer. Existe ainda a necessidade de identificar no município, o que é zona rural, urbana, de expansão urbana, áreas de preservação ambiental, parques e demais espaços públicos que permitam a melhor qualidade de vida paras os cidadãos daquela comunidade.
Para que o cidadão possa efetuar a cobrança que tem direito, precisamos ter vetores de desempenho do vetor do indicador relacionados com:
Índice de residências com coleta de esgoto;
índice de qualidade do sistema de tratamento do esgoto;
Índice de residências com água tratada;
Índice de qualidade da água fornecida;
Índice de residências com coleta seletiva de lixo;
Índice de residências com coleta de lixo;
Índice de qualidade do sistema de aterro sanitário;
Índice de satisfação do usuário do sistema de transporte público;
Índice de ruas pavimentadas;
Índice de qualidade das ruas pavimentadas;
Índice de satisfação do sistema de sinalização da cidade;
Índice de qualidade dos parques públicos;
Índice de delimitação por satélite do zoneamento municipal;
Índice de acessibilidade dos edifícios públicos;
Índice da população com residência própria;
Índice de crescimento do cadastro imobiliário;
Índice de ocupação da população;
Índice de satisfação em relação aos serviços públicos disponibilizados.

A regra precisa ser invertida. Ao Gestor Público é dado um mandato para servir. Se não executar o que se propôs fazer, temos que aprender a retirar do cargo gestores incompetentes. O Prazo de um mandato não é garantia de nada, o que vai garantir a permanência de um gestor público na função pública deve ser a sua capacidade de produzir resultados úteis para a sociedade.

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Indicador do poder aquisitivo do trabalho - Seção 2 Cap. I Livro: Indicadores Luzes para o Mundo

O salário mínimo surgiu no Brasil na década de 30. A Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 regulamentaram a instituição do salário mínimo, e o Decreto-Lei nº 2.162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano. Esta primeira tabela do salário mínimo tinha um prazo de vigência de três anos, e em julho de 1943 foi dado um primeiro reajuste sendo desde então o seu valor reajustado, com vista a garantir um poder de compra. Em 2008 o valor do salário foi fixado em R$ 415,00 com vigência a partir de 01 de março, sendo que em 2009 o reajuste será a partir de 01 de fevereiro e de 2010 para frente sempre a partir de 01 de janeiro com pagamento até o quinto dia útil do mês de fevereiro.
Conforme uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos – DIEESE, o salário mínimo no início deste ano deveria ser de R$ 1.924,59. Este valor do novo salário mínimo é inferior ao necessário para cobrir os custos de uma família, como está previsto na Constituição.
A CLT, em seu artigo 76, define que o salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
O que se observa hoje, é que o valor só cobre o custo da cesta básica, abandonando todos os demais elementos, também vitais para o ser humano. O Ministério Público, enquanto fiscal das leis, deveria tomar medidas, para que no mínimo, esta lei, que dá dignidade para todos os trabalhadores do país fosse rigorosamente atendida. Com um salário digno, não haveria necessidade de tantos vales, criados para atender de forma assistencial, a pobreza existente que serve para dar sustentação a um ciclo de políticas públicas, focadas em problemas e não nas causas que dão a origem aos problemas.

São vetores de desempenho, do vetor do indicador, do poder aquisitivo do trabalho: a alimentação, a habitação, o vestuário, a higiene e o transporte. Como veremos a seguir, é possível perceber que estes componentes irão variar de município para município, em razão das características de cada localidade, assim, não é concebível, que tenhamos um valor único fixado para o salário mínimo. A regra deve ser única, e deve ser apenas em relação a questões de constituição dos componentes que integram a formação do valor do salário mínimo.

Vetor Alimentação: O Brasil é um país com dimensão continental e possui aspectos culturais que se diferenciam de região para região, até mesmo dentro dos Estados. Os itens que compõem a cesta básica que alimenta uma família no Estado do Rio Grande do Sul, não são necessariamente os mesmos do Estado do Rio Grande do Norte. No entanto o valor nutricional desta cesta básica, relacionada a calorias, poderá ser a mesma.
O número de calorias que o corpo consome a cada dia varia de pessoa para pessoa, em razão da altura, peso, gênero, idade e quantidade de atividade física: tudo afeta suas necessidades calóricas. Há três fatores principais envolvidos no cálculo de quantas calorias diárias seu corpo precisa:
· taxa de metabolismo basal;
· atividades físicas; e
· efeito térmico dos alimentos.
Sua taxa de metabolismo basal (TMB) é a quantidade de energia que seu corpo precisa para funcionar em repouso. É a energia necessária para manter o coração batendo, os pulmões respirando, as pálpebras piscando e a temperatura do corpo estabilizada.
A atividade física, diz respeito a caminhar, levantar, flexionar - o movimento em geral queima calorias, embora a quantidade de calorias que você queima dependa de seu peso corporal.
O efeito térmico dos alimentos está relacionado à quantidade de energia que seu corpo usa para digerir os alimentos que você consome, já que ele precisa de energia para quebrar os alimentos em seus elementos mais básicos.
Quando identificada a quantidade de calorias necessárias para sustentar a família por um período de 30 dias, será possível identificar os produtos, em cada mês do ano, os custos envolvidos, dos alimentos que irão compor a cesta básica e o valor para a mesma. Feito a definição, cabe ainda, o controle mensal dos preços dos componentes, para que na revisão anual do salário mínimo, seja computado na correção anual o valor proporcional deste componente no seu valor.

Vetor Qualidade da Habitação: A moradia própria para muitas pessoas ainda é um sonho a ser realizado. Nas grandes cidades a população de sem tetos continua sendo um problema de gestão pública e assume contornos diferenciados quando saímos da área urbana e vamos para a área rural. Movimentos sociais dos sem terra e sem tetos buscam alternativas para que a sociedade fique sensibilizada com suas reivindicações e reconhecimento de suas demandas.
Nas cidades com maior demografia, as moradias estão sendo reduzidas de tamanho, sendo muitas de dimensão inferior aos espaços mínimos de ergonomia, o que acaba comprometendo a qualidade de vida de seus proprietários. Temos Normas Reguladoras - NR, para quase tudo, porque não temos uma ainda uma que definia as características mínimas exigidas para uma residência e sua inclusão no espaço Urbano, com vistas a regeneração das Cidades?
São vetores para se aferir à qualidade de uma moradia: a qualidade do projeto, a qualidade da execução, e a qualidade dos serviços agregados.
Qualidade do projeto de arquitetura deve considerar aspectos de humanização, integração paisagística, bom acabamento, durabilidade e facilidade de manutenção. O Exterior deve estar integrado a natureza viva, ou verde urbano, e atentar para áreas integradas a estratégias de convívio e a definição de vizinhanças humanizadas.
Qualidade da execução está relacionada à execução do projeto, nada tirando e nada acrescentando. A qualidade dos serviços agregados que o projeto contempla, depende do fornecimento de terceiros, e interfere na qualidade de vida. Os serviços básicos, agregados a uma residência compreendem:
. a qualidade e o custo do serviço de fornecimento de água;
. a qualidade e o custo do serviço de coleta do esgoto;
. a qualidade e o custo do serviço de energia elétrica;
. a qualidade e o custo do serviço de seguro;
. a qualidade e o custo do serviço de telefonia;
. a qualidade e o custo do serviço de televisão;
. a qualidade e o custo do serviço de fornecimento de gás;
. a qualidade e o custo do serviço de condomínio;
. o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, assim como para a propriedade rural.

Os Vetores vestuário, higiene e transporte deverão ser identificados através da participação percentual na estrutura dos gastos pessoais, após análise de consumo relativa para cada componente.

O valor do salário mínimo enquanto indicador de qualidade do poder aquisitivo do trabalho ganha uma nova dimensão por incorporar em seu conteúdo aspectos qualitativos, necessários à preocupação com a qualidade de vida da população. O desafio para operacionalizar a lei, passa pelo acompanhamento e monitoramento de cada vetor de desempenho, a identificação das causas que estão impedindo a sua implantação e a adoção de ações corretivas com vista ao atendimento do que foi definido.