domingo, 7 de março de 2010

Avaliação Legislativa


O Poder Legislativo precisa com urgência alterar o paradigma legislativo, que hoje possuí a preocupação de apenas medir a quantidade de leis produzidas, para uma nova perspectiva legislativa, vinculada a qualidade das leis produzidas.
Esta mudança, pressupõe que para fazer "melhores leis", a sua aplicação deve ser constantemente avaliada, e sempre que possível, deverá atender aos critérios de regionalização, segmentação por sexo, renda, escolaridade, e demais variáveis, que permitam um diagnóstico real, da efetividade da lei, diante do publico alvo, destinatário da mesma.
Se a avaliação da aplicação das leis é absolutamente essencial, então, a periodicidade da avaliação, deve ser incluída no próprio corpo da lei, assim como, o resultado que se espera com a sua edição, de forma que a avaliação permita identificar, se a lei está atendendo os objetivos, e se sua vigência será de prazo determinado ou indeterminado.
A lei, neste novo cenário legislativo, deverá atender a requisitos, que ultrapassam o processo burocrático de sua aplicação. Toda lei, deve dizer de forma clara e objetiva, qual a demanda, problema ou oportunidade que visa atender. E para isso precisa estar vinculada a um ou mais indicador de resultado.

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