sábado, 31 de julho de 2010

Plantando arroz

Estas fotos nos levam a acreditar que há necessidade do planejamento... da organização... do convívio... das metas... e enfim dos resultados!!! Nem sempre nesta ordem mas, com certeza iniciando com o planejamento para a obtenção de resultados.
Não é por acaso que os orientais são tão diferentes e admirados.







É impressionante a arte do cultivos que surgiu através dos campos de arroz no Japão - mas esta não é uma criaçao extraterrestre. Os desenhos foram habilmente semeados por agricultores.
Para a criação dos desenhos, os agricultores não usam tinta. Em vez disso, utilizam o cultivo de arroz de cores diferentes, que foram estratégicamente dispostos e semeados no campo de arroz irrigado. Quando chega o verão e as plantas crescem, as ilustrações detalhadas começam a emergir.





Um guerreiro Sengoku em seu cavalo foi criado a partir de centenas de milhares de plantas de arroz.
As cores são criadas pelo uso de variedades diferentes. Esta foto foi tirada em Inakadate-Japão.



O Napoleão em seu cavalo podem ser vistos de aviões. Foi plantado com precisão e planejado durante meses pelos agricultores locais.
Personagens da ficção: o Guerreiro e sua esposa, que dão vida em séries de televisão.


Este ano, várias obras de arte apareceram em arrozais de outras zonas agrícolas neste país, como a imagem de Doraemon e Cervos Dançantes.
Os agricultores delineiam os contornos utilizando o arrozeiro roxo e amarelo Kodaimai junto com suas folhas verdes de Tsugaru, uma variedade romana, para criar estes padrões de cor a tempo entre o plantio e a colheita em setembro.


Deste nível do solo, não é possível visualizar os desenhos. Os espectadores têm de subir a torre de castelo do município para obter uma visão ampla da obra.
Aproximando a imagem, pode-se ver o cuidado que tiveram ao plantarem milhares de pés de arroz.
Esta arte se iniciou em 1993 como um projeto de revitalização local, uma idéia que surgiu em reuniões dos comitês de associações locais.
As diferentes variedades de arroz crescem juntas das outras para criarem obras magistrais.
Nos primeiros nove anos, os trabalhadores destes municípios juntamente com os agricultores locais ampliaram um desenho simples do Monte Iwaki a cada ano. Mas suas idéias foram ficando mais complexas e atraíam mais e mais atenção.
Em 2005, os acordos entre proprietários de terras permitiram a criação de enormes espaços de arte com o seu cultivo de arroz. Um ano depois, os organizadores começaram a utilizar computadores para desenhar com precisão cada parcela na plantação das quatro variedades de arroz de diferentes cores que dão vida às imagens.

Boa e má demagogia?



Nas sociedades modernas, considera-se que os partidos políticos são essenciais à democracia e, na prática, aceita-se que sejam os dirigentes partidários a decidir e não o povo, cuja vontade é ponderada apenas em determinados momentos (como as campanhas eleitorais ou manifestações de rua mais visíveis).

Na Atenas clássica, a situação era consideravelmente diversa. Estava-se perante uma democracia direta e plebiscitária, cujo órgão principal — a Assembleia do povo ou dêmos— reunia todos os cidadãos, num agrupamento de massas de natureza heterogénea. O dêmos, além de possuir a elegibilidade para ocupar os cargos e a prerrogativa de escolher os magistrados, tinha o direito de decidir soberanamente em todos os domínios e de, constituído em tribunal, julgar toda e qualquer causa (pública ou privada), por mais importante que fosse. Daí que o dirigente político de Atenas vivesse em constante tensão e precisasse de convencer a pólis, em cada reunião dos órgãos soberanos, da superioridade da sua política e de que as medidas por ele propostas eram as que melhor serviam os interesses da cidade. Enfim, precisava de ser, por excelência, um demagogo — no sentido neutro da palavra enquanto ‘condutor do povo’ e não com a carga negativa que começara a adquirir logo no último quartel do século V a.C. (precisamente a seguir à morte do grande estadista Péricles) e que ainda hoje acompanha o termo.

Os demagogos — na acepção original — tendem a exercer um papel tanto mais significativo quanto maior for o peso atribuído à intervenção efetiva dos cidadãos nos destinos da sociedade e nas decisões do Estado. Não surpreende, por isso, que na democracia ateniense os demagogos constituíssem elementos estruturantes do próprio sistema e do seu correto funcionamento. Neste sentido genérico, a designação pode inclusive ser aplicada a todos os líderes políticos de Atenas, sem olhar à classe ou pontos de vista, embora esteja sobretudo conotada com os líderes da facção popular e mais progressista, se bem que, em termos de proveniência social, esses mesmos chefes acabassem por ser tradicionalmente recrutados entre as famílias aristocráticas.

Ora foi precisamente em relação ao estrato social de origem dos demagogos que se terá verificado uma considerável evolução após a morte de Péricles (em 429 a.C.). Então e pela primeira vez, o povo escolheu um chefe que não vinha da classe aristocrática — Cléon. A estas personalidades emergentes, que, provindo embora de meios não nobres, atingem o primeiro plano político, os autores antigos e os adversários políticos, de modo geral os aristocratas ou os círculos aristocráticos partidários da oligarquia, passam a chamar demagogos, mas agora em tom depreciativo. E será precisamente sob a ação desses homens e por pressão nociva da Guerra do Peloponeso que Atenas caminhará para um radicalismo cada vez mais violento e intolerante, o qual acabará por ditar o fim da hegemonia política, económica e militar que havia marcado a cidade durante o governo de Péricles. Será errado sustentar que a demagogia, na acepção mais pejorativa, representou o fim do sistema democrático, pois este continuou a existir durante cerca de mais um século, cedendo apenas à política imperialista de Filipe e Alexandre da Macedónia. Mas é também inegável que a ação desses mesmos demagogos abriu caminho a golpes oligárquicos e tirânicos, que lançaram Atenas na senda inelutável da decadência política.

A encerrar esta nota, valerá a pena recordar a forma como o autor da Constituição dos Atenienses, tratado aristotélico composto na segunda metade do séc. IV a.C. (mas não necessariamente por Aristóteles), regista as marcas dessa evolução política (28.1-3):
“Ora enquanto Péricles esteve à frente do dêmos, a situação política manteve-se num cenário favorável; após a sua morte, porém, ficou bastante pior. De fato e pela primeira vez, o dêmos escolheu para seu chefe alguém que não gozava de boa reputação entre as classes superiores, quando, até então, estas haviam estado sempre à frente da vontade popular. Assim acontecera, de fato, desde o início: Sólon havia sido o primeiro chefe do povo, Pisístrato o segundo — e ambos pertenciam ao grupo dos aristocratas e dos notáveis; com o derrube da tirania, foi a vez de Clístenes, da família dos Alcmeónidas, que não teve adversário à altura, depois do exílio de Iságoras e seus apoiantes. Em seguida, Xantipo foi o dirigente do dêmos e Milcíades o chefe dos aristocratas; depois vieram Temístocles e Aristides; a seguir a estes, Efialtes esteve à frente do dêmos e Címon, filho de Milcíades, chefiou a classe dos ricos; finalmente, coube a Péricles a liderança sobre o dêmos e a Tucídides, parente de Címon, a da outra fação. Com a morte de Péricles, o guia dos notáveis foi Nícias, que havia de perecer na Sicília, e coube a Cléon, filho de Cleéneto, a direcção do dêmos. Ao que parece, foi este, com as suas impulsividades, quem mais corrompeu o dêmos: foi o primeiro a gritar na tribuna, a usar termos insultuosos e a discursar com a roupa cingida, enquanto os outros se exprimiam com decoro.”

Delfim Leão - Materia publicada no blog Rerum Natura


sexta-feira, 30 de julho de 2010

O espetáculo das Ideias

A capacidade de criar é um processo lento, sendo necessário utilizar estratégias próprias para o tornar compreensível. As grandes ideias exigem disponibilidade de tempo, teimosia e o direito ao fracasso, isto é, à eventualidade de maus resultados que podem ser apenas o prefácio de grandes triunfos.
A primeira etapa deste processo acontece quando o intelecto humano descobre as faculdades da capacidade crítica de análise, a curiosidade que não respeita dogmas nem ministérios, o sentido de raciocínio lógico, a sensibilidade para apreciar as mais altas realizações do espírito humano,e a visão de conjunto, face ao panorama do saber.
A segunda etapa da criação de idéias é o de sobreviver com o propósito e o despropósito, que se infiltra insidiosamente no espírito dos burocratas e dos empresários da investigação que tudo corroem, como cancro incontrolável e sinistro, no desperdício e na aparente inutilidade que se nega a avaliar a qualidade da própria cultura em que está inserida a mentalidade dominante. A mediocridade traz a inveja, o rancor e a maledicência.
A qualidade no trabalho nas pessoas afasta a mesquinhez. Em vez de uma competição em que se procura denegrir a idéia, as pessoas devem cooperar na investigação e nas dinâmicas de afirmação. A outra dinâmica e outras possibilidades. Isto requer ideias largas, que a própria cooperação e os bons resultados, aparecendo, vão potenciar.
Um cidadão grego, conhecido por Tales (ou Tales de Mileto), que passou à história como primeiro filósofo ocidental, um dos “Sete Sábios” da Grécia Antiga. Passeava, com o seu discípulo Anaxímenes, ao longo da margem de um curso de água. Discutiam, entre outras coisas, a evolução da Natureza. Tales argumentava que o “elemento” água era o primaz de todas as coisas. Anaxímenes contrapunha que era o ar. Discutiam ideias, olhos argutamente atentos às transformações do Universo.
Sem medo de errar, o mundo em que vivemos, sem temer “fins de mundos”, nos leva através do intelecto humano, numa grande e gratificante viagem por mares ainda não navegados pela ciência, mas já relatado por viajantes mitológicos e religiosos, que perderam no tempo os mapas mentais originais.

sábado, 24 de julho de 2010

Dizer muito em poucas palavras



CONCEITOS
ADEUS:
- É quando o coração que parte deixa a metade com quem fica.
AMIGO:
- É alguém que fica para ajudar quando todo mundo se afasta.
AMOR AO PRÓXIMO:
- É quando o estranho passa a ser o amigo que ainda não abraçamos.
CARIDADE:
- É quando a gente está com fome, só tem uma bolacha e reparte.
CIÚME:
- É quando o coração fica apertado porque não confia em si mesmo.
CARINHO:
- É quando a gente não encontra nenhuma palavra para expressar o que sente e fala com as mãos, colocando o afago em cada dedo.
CORDIALIDADE:
- É quando amamos muito uma pessoa e tratamos todo mundo da maneira que a tratamos.
DOUTRINAÇÃO:
- É quando a gente conversa com o Espírito colocando o coração em cada palavra.
ENTENDIMENTO:
- É quando um velhinho caminha devagar na nossa frente e a gente, estando apressado, não reclama.
EVANGELHO:
- É um livro que só se lê bem com o coração.
EVOLUÇÃO
- É quando a gente está lá na frente e sente vontade de buscar quem ficou para trás.
FÉ :
- É quando a gente diz que vai escalar um Everest e o coração já o considera feito
FILHOS :
- É quando Deus entrega uma jóia em nossas mãos e recomenda cuidá-la.
FOME:
- É quando o estômago manda um pedido para a boca e ela silencia
INIMIZADE:
- É quando a gente empurra a linha do afeto para bem distante
INVEJA:
- É quando a gente ainda não descobriu que pode ser mais e melhor do que o outro.
LÁGRIMA:
- É quando o coração pede aos olhos que falem por ele.
MÁGOA:
- É um espinho que a gente coloca no coração e se esquece de retirar
MALDADE:
- É quando arrancamos as asas do anjo que deveríamos ser
MORTE :
- Quer dizer viagem, transferência ou qualquer coisa com cheiro de eternidade.
PERFUME:
- É quando mesmo de olhos fechados a gente reconhece quem nos faz feliz
NETOS :
- É quando Deus tem pena dos avós e manda anjos para alegrá-los.
OBSESSOR :
- É quando o Espírito adoece, manda embora a compaixão e convida a vingança para morar com ele.
ÓDIO:
- É quando plantamos trigo o ano todo e estando os pendões maduros a gente queima tudo em um dia.
ORGULHO:
- É quando a gente é uma formiga e quer convencer os outros de que é um elefante.
PAZ:
- É o prémio de quem cumpre honestamente o dever.
PERDÃO:
- É uma alegria que a gente dá e que pensava que jamais a teria.
PESSIMISMO:
- É quando a gente perde a capacidade de ver em cores.
PREGUIÇA:
- É quando entra vírus na coragem e ela adoece
RAIVA:
- É quando colocamos uma muralha no caminho da paz
SIMPLICIDADE
- É o comportamento de quem começa a ser sábio.
SAUDADE:
- É estando longe, sentir vontade de voar; e estando perto, querer parar o tempo.
SEXO:
- É quando a gente ama tanto que tem vontade de morar dentro do outro.
SINCERIDADE:
- É quando nos expressamos como se o outro estivesse do outro lado do espelho.
SOLIDÃO:
- É quando estamos cercados por pessoas, mas o coração não vê ninguém por perto.
SUPÉRFLUO:
- É quando a nossa sede precisa de um gole de água e a gente pede um rio inteiro.
TERNURA :
- É quando alguém nos olha e os olhos brilham como duas estrelas.
VAIDADE :
- É quando a gente abdica da nossa essência por outra; geralmente pior.


Autor Desconhecido


quinta-feira, 22 de julho de 2010

O Buraco Negro

Frase do dia


«Se descobrimos em nós um desejo que nada neste mundo é capaz de satisfazer, deveríamos, se calhar, começar a considerar a possibilidade de talvez nós próprios termos sido criados para um outro mundo.»C. S. Lewis (1898-1963), Mere Christianity

domingo, 11 de julho de 2010

Imaginação e imagens mentais

Ilusão de movimento periférico
(clicar na imagem para ver em maior dimensão)


Profundidade ambígua

Não obstante se encontrar na literatura uma conexão entre a imaginação e a capacidade de evocar imagens mentais, a verdade é que as imagens mentais constituem uma grande fonte de confusão sobre o assunto da imaginação e da percepção. Mesmo no contexto do nosso senso comum, parece petulante negar a existência das imagens mentais, quando nós, no nosso dia-a-dia, na nossa experiência fenomenológica, passamos a vida a experienciar mentalmente imagens.
Desde os primórdios da filosofia grega, estudiosos da mente têm salientado a importância das imagens mentais no processo de fazer surgir na própria mente entidades que não estão presentes no ambiente. Todos se interessaram pela explicação das imagens mentais (Aristóteles: “já discutimos a imaginação no tratado sobre a Alma e aí chegámos à conclusão que o pensamento é impossível sem uma imagem”).
Há uma certa conexão entre imaginar, pressupor, conjecturar e suspeitar. Mas esta conexão não significa que estes conceitos sejam intermutáveis. E não se pode derivar daí que imaginação, pressuposição, conjectura e suspeição sejam a mesma coisa. Admitimos a faculdade da imaginação, assim como da percepção. Mas não existe a faculdade da pressuposição. E não é líquido que pressupor que uma coisa seja de determinada maneira, per se, seja um exercício da faculdade da imaginação. Isso não significa que as nossas conjecturas, pressuposições e suspeitas sejam resultado de uma imaginação prodigiosa.
Imaginar, por vezes, significa acreditar em coisas que não são verdadeiras, ou pura e simplesmente resulta de criação fantasiosa. Daqui se segue que a imaginação não deve ser tanto uma faculdade cognitiva (que tem de distinguir o verdadeiro do falso), mas mais uma faculdade cogitativa (do pensamento, da reflexão, da meditação). Exercitar a nossa imaginação é envolvermo-nos numa forma de pensar. E muita coisa que é pensável ou imaginável não é necessariamente figurável. Ter uma imaginação prodigiosa não é tanto ter uma excelente aptidão para evocar imagens mentais, mas mais propriamente uma aptidão para pensar em possibilidades. E para isso não é necessário evocar imagens mentais, ou ter uma boa imagística.
O reconhecimento do rosto de uma pessoa não é um processo de comparação entre uma imagem mental retida na memória e a imagem do rosto presenciada naquele momento. O reconhecimento pelo nosso cérebro não se faz da mesma maneira que o reconhecimento mecânico efetuado por um computador, que envolve a comparação de um input com imagens electronicamente armazenadas. E as conclusões do estudo cerebral da imaginação, através da TEP (tomografia por emissão de positrões), ou da RMf (ressonância magnética funcional), não podem ser semelhantes às conclusões do estudo da física de partículas por métodos experimentais semelhantes.
A abordagem ecológica (com a noção de affordance), argumenta que a percepção é um processo direto e contínuo, que ocorre através da exploração do ambiente em colaboração com os outros sentidos. Há ações que o ambiente induz o indivíduo a realizar. A abordagem construtivista (com as teorias da Gestalt e da noção de figura-fundo), defende que a percepção visual do mundo é construída a partir das informações do ambiente e do conhecimento prévio retido na memória. O conhecimento prévio pode fazer transformar, distorcer, ampliar ou descartar aquilo que está sendo percebido.Temos de analisar que diferença há entre ver e visualizar. Muitos cientistas e filósofos abordam estas questões como se nós formássemos imagens mentais no cérebro. Mas percepcionar, seja o que for, não é formar uma imagem na mente de seja o que for. E imaginar o que se percepcionou não é imaginar a imagem do que se percepcionou mas imaginar o que se viu propriamente. Visualizar – é mais parecido com descrever do que com ver. É converter algo abstrato em algo real ou concreto. Ver – consiste mais em perceber ou conhecer por meio dos olhos. Envolve olhar, presenciar e experienciar. De resto, o sistema visual humano opera por processamento de sinais. A retina capta os sinais luminosos e os transforma em impulsos nervosos que depois vão ser captados e processados pelo córtex visual primário (processa somente sinais de intensidade luminosa e fenomenologicamente é ‘como se’ fossem “imagens”); pelo córtex visual secundário, que é um detector de linhas; e pelo córtex visual terciário (processa as frequências da luz e fenomenologicamente é ‘como se’ fossem cores. Não dá a fenomenologia das “imagens”). A cor percebida depende do conteúdo espectral da luz que incide nos objetos. O exercício da fantasia no contexto da criatividade, como quando se inventa um romance ou se pintam quadros mitológicos, não pode ser explicado em termos de uma segunda vivência de impressões anteriores. Não conseguimos ver – ou seja, não existe o ver – uma imagem mental. Não vejo as imagens mentais que tenho. Não existe o olhar para uma imagem mental. Portanto, não faz sentido dizer que podemos verificar uma imagem mental.
F. Dias no blog A Fisga (http://ferndias.blogspot.com/)

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Reduza o problema a uma só palavra e feche a caixa de Pandora


Para a maioria dos Gestores públicos e privados a identificação clara dos problemas organizacionais ainda é o maior desafio para a produção dos resultados desejados. O principal erro decorre quando o Gestor atribui às causas a conotação de problema, e estrutura um conjunto de ações sobre uma base falsa.
Dica: a “falta de” nunca é um problema, e sim uma provável causa do problema. Assim, elimine as causas, e o problema desaparece. Parece simples, e deve ser simples, na medida em que a definição de um problema pode ser traduzido em uma única palavra: Fome, Falência, Improbidade, Analfabetismo, etc.
Esta palavra deve traduzir de forma objetiva o problema que existe, existiu ou existirá. Para estruturar um problema de forma eficaz, adote a ferramenta administrativa, denominada desde 1962, por J. M. Juran, no QC Handbook, como “Diagrama de Ishikawa”.
Este diagrama de causa e efeito foi apresentado em 1943, por seu criador Kaoru Ishikawa da Universidade de Tóquio, a um grupo de engenheiros da Kawasaki Steel Works, com vistas a identificar a relação entre todas as possibilidades de 'causa' que podem contribuir para um efeito (problema).
O Diagrama de Causa e Efeito, ou Diagrama de Ishikawa, ou Espinha de Peixe é um método atual, que serve como um guia para a identificação da causa fundamental de um efeito que ocorre em um determinado processo.
Na maioria dos cursos de Administração, o diagrama é apenas citado, e por muitos esquecido, mas enquanto ferramenta da ciência da administração, sua importância para os dias atuais, ganha uma nova dimensão, na medida em que pode ajudar os gestores públicos a estruturar de forma eficaz, os problemas sociais, ambientais e econômicos que impedem o desenvolvimento da sociedade.
A figura a seguir mostra uma aplicação do Diagrama de Ishikawa.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Aparência e realidade

Nas organizações pressupomos como certas, coisas que numa observação mais profunda, se revelam cheias de aparentes contradições, que só o pensamento livre de sofisma nos permite diferenciar o que é "aparência" e "realidade", entre o que parece que as pessoas são e o que são.
Sabemos que uma gestão dita democrática é na sua essência autoritária, quando efetivamente as ações empregadas pelo gestor em momentos de pressão vem à tona. É a verdade que a pessoa não consegue mais omitir. São os sinais de sua essência.
Assim, torna-se evidente que o gestor real, não é o mesmo da imagem da aparência que foi repassada, o que levantam-se desde já duas questões muito difíceis; nomeadamente:
Haverá um gestor real?
Se sim, qual poderá ser?
A perspectiva de que há um gestor real, seja qual for a sua natureza é de importância vital, para que possamos ver e sentir a sua "aparência", enquanto sinal da "realidade" que está por detrás, que não aparece, e que quando aparece, nos revela surpresas positivas ou negativas.
Estamos iniciando uma nova campanha eleitoral, que irá definir os futuros gestores públicos de nosso país. Neste momento, onde se apresenta um portfólio de opções de escolha, uma correta leitura de sinas, é que permitirá uma escolha eficaz entre candidatos com propostas de aparência, e de realidade.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Justiça Distributiva



Harry Gensler
John Carroll University, Cleveland, USA


Como devem ser distribuídos os bens numa sociedade? […] Serão consideradas aqui três perspectivas — primeiro o utilitarismo, e depois as perspectivas não consequencialistas de John Rawls e Robert Nozick.
O utilitarismo clássico diz que deves maximizar o prazer em detrimento da dor. Se a nossa ação maximiza o bem, não importa se a distribuição do bem é igual ou desigual. Logo, o utilitarismo justifica em princípio um grande fosso entre ricos e pobres.
Todavia, os utilitaristas afirmam que na prática a sua perspectiva prefere uma distribuição mais igual. Considera uma pequena sociedade de ilhéus constituída por duas famílias. A família rica ganha 100 000 euros por ano e tem bens em abundância; a família pobre ganha 5 000 e confronta-se com a possibilidade de passar fome. Supõe que 2 500 euros da família rica vão para a família pobre. A família pobre beneficiaria enormemente, e a família rica dificilmente sentiria a falta desse dinheiro. A razão para isto é a diminuição da utilidade marginal do dinheiro; à medida que enriquecemos, cada euro extra faz menos diferença no nosso bem-estar. Passar de 100 000 euros para 97 500 não faz diferença, mas passar de 5 000 para 7 500 euros faz uma grande diferença. Assim, argumentam os utilitaristas, uma certa quantidade de riqueza tende a produzir mais felicidade total se for repartida mais imparcialmente. A nossa sociedade de ilhéus provavelmente maximizaria a sua felicidade total se ambas as famílias partilhassem igualitariamente a riqueza.
Apesar de parecer sensato, os não consequencialistas têm dúvidas em relação a isto. Se uma família retira mais prazer do que outra de uma certa quantidade de dinheiro, deveria por isso ter mais dinheiro (uma vez que isto maximizaria o prazer total)? Será isso justo? E mesmo que o utilitarismo conduza a juízos correctos sobre a igualdade, será que o faz pelas razões certas? É a igualdade boa, não em si, mas meramente porque produz o maior total de felicidade?
John Rawls propôs uma influente abordagem não consequencialista à justiça. Como podemos decidir o que é justo? Rawls sugere que a pergunta a fazer é esta: que regras mereceriam o nosso acordo em certas condições hipotéticas (a posição original)? Imagina que somos livres, lúcidos e conhecemos todos os fatos relevantes — mas não conhecemos o nosso lugar na sociedade (se somos ricos ou pobres, negros ou brancos, de sexo feminino ou masculino). A limitação do conhecimento tem o objetivo de assegurar a imparcialidade. Por exemplo, se não sabemos qual é a nossa raça, não podemos manipular as regras para favorecer uma raça e prejudicar outras. As regras de justiça são as regras que mereceriam o nosso acordo nestas condições de imparcialidade.
Que regras mereceriam o nosso acordo na posição original? Rawls argumenta que escolheríamos estes dois princípios básicos de justiça (e cuja formulação simplifiquei):
Princípio da liberdade igual: A sociedade deve assegurar a maior liberdade para cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros.
Princípio da diferença: A sociedade deve promover uma distribuição igual de riqueza, exceto se as desigualdades servirem como incentivo para benefício de todos (incluindo os menos favorecidos) e estiverem abertas a todos numa base igual.
O princípio da liberdade igual assegura coisas como liberdade de religião e liberdade de expressão. Rawls diz que tais direitos não podem ser violados a favor da utilidade social. O princípio da diferença é acerca da distribuição de riqueza. Na posição original poderíamos sentir-nos atraídos pela perspectiva igualitária segundo a qual todos deveriam ter exatamente a mesma riqueza. Mas desse modo a sociedade estagnaria, uma vez que as pessoas teriam poucos incentivos para fazerem coisas difíceis (como tornarem-se médicos ou inventores) que acabam por beneficiar todas as pessoas. Por isso, preferiríamos uma regra que permite incentivos.
De uma maneira geral, todos teriam a mesma riqueza numa sociedade rawlsiana — exceto para desigualdades (como pagar mais a médicos) que são justificadas como incentivos que acabam por beneficiar todas as pessoas, e que estão abertas a todos numa base igual.
Robert Nozick é o crítico mais duro do princípio da diferença de Rawls. A perspectiva que propõe é a da titularidade das posses justas. Esta perspectiva diz que tudo o que ganhas honestamente através do teu esforço e de acordos justos é teu. Se alguém ganhou legitimamente o que tem, então a distribuição que daí resulta é justa — independentemente de poder ser desigual. Ainda que outros tenham muito menos, ninguém tem o direito de se apropriar das tuas posses. Esquemas (como taxas diferenciadas de impostos) que forçam a redistribuição de riqueza são errados porque violam o teu direito à propriedade. Roubam o que é teu para dar a outros.
Quanto devem ganhar os médicos? Segundo Nozick, devem ganhar seja o que for que ganhem legitimamente. Numa sociedade podem ganhar praticamente o mesmo que qualquer outra pessoa; noutra, podem ganhar grandes somas de dinheiro. Nos dois casos, são titulares do que ganham — e qualquer esquema que lhes retire os seus ganhos para ajudar outros é injusto.
Que perspectiva devemos preferir, a de Rawls ou a de Nozick? Se apelarmos a intuições morais, ficaremos num impasse; as intuições liberais estão de acordo com Rawls, enquanto as intuições libertárias estão de acordo com Nozick. Contudo, eu afirmaria que a consistência racional favorece algo de parecido com a perspectiva de Rawls. Imagina uma sociedade organizada segundo a concepção de mercado livre de Nozick e na qual, depois de várias gerações, há um grande fosso entre ricos e pobres. Aqueles que nasceram numa família rica são ricos, e aqueles que nasceram numa família pobre sujeitam-se a uma pobreza que não podem vencer. Imagina que tu e a tua família sofrem desta pobreza. Se estiveres nesta situação, poderás desejar que os princípios de Nozick sejam seguidos?
Harry Gensler
Tradução de Faustino VazExtraído de Ethics: A contemporary introduction, de Harry Gensler (Routledge, 1998)

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Labirinto Jurídico

No Brasil e possível prolongar um processo judicial por mais de 40 anos.

O excesso de recursos, garantido pelo princípio do duplo grau de jurisdição (direito da parte vencida na ação de ter a sentença reexaminada) é apontado como uma das causas centrais da impunidade no Brasil. Com recurso é possível prorrogar um processo por mais de 40 anos no país – onde a pena máxima é de 30 anos – e garantir a impunidade. Para um drama em que todos culpam á legislação, o jurista Sergio Bermudês, professor de direito da PUC – Rio prefere outra explicação:
- É assim por causa da natureza humana. Ninguém se conforma com uma decisão contrária. Não se muda tão fácil esta natureza.
Embargo declaratório, agravo de instrumento, embargo infringente, recursos extraordinários são alguns dos muitos recursos oferecidos as partes, nos códigos processuais, tentar mudar uma decisão. Na prática, as medidas eternizam o processo. Mas nem todos conseguem. Recorrer a ele é quase um privilégio, porque tais recursos exigem um vasto conhecimento jurídico dos advogados e capacidade financeira da clientela. Encontrar uma saída para o problema é um desafio tão longo quanto o prazo da tramitação dos processos. Ate os juízes reconhecem o drama. Para 80% deles, consultados no ano passado em pesquisa da associação dos magistrados brasileiro (AMB), o excesso de recursos é o aspecto mais importante para existência da impunidade no país. A demora no encerramento do processo foi apontada por quase 84% dos juízes, enquanto 74% citam ainda deficiência do inquérito policial.
Mas, na prática pouco se faz para mudar o cenário. O direito das partes a uma segunda decisão não é exclusividade no Brasil. Pé um conceito jurídico internacional por que o juiz, quando toma uma decisão, pode cometer erros. Na história do judiciário brasileiro, que completou 200 anos não faltam erros. O problema é aplicar o conceito a realidade. A justiça brasileira conta apenas com 1/3 dos juízes necessários. São os instrumentos de controles da produtividade, na maioria dos casos, são repelidos pela própria categoria. Em São Paulo, por exemplo, um recurso demora até quatro (04) anos para ser distribuído a um relator.
- A justiça é um serviço publico como qualquer outro. Tem as mesmas deficiências de um hospital ou escola publica - diz Bermudês.

1º. PRIMEIRA INSTÂNCIA
Inicial – Petição que inicia o processo.
Exceção de incompetência: o autor alega a incompetência do juiz para processar e julgar, indicando qual juiz competente.
Exceção de suspeição: é arguida a suspeição de especialidade do juiz quando ele for amigo íntimo ou inimigo capital de quaisquer das partes, se algumas das partes forem credoras ou devedoras do juiz, entre outras situações que comprovem se o juiz interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo. Aplicam-se os mesmos motivos de suspeição aos membros do ministério público como perito, intérprete, assistentes técnicos, serventuários da justiça.
Liminar: medida que o juiz concede ao autor da ação ainda antes de ter ouvido o reu, liminar quer dizer no início da ação. Na ação de reintegração de posse e no mandado de segurança o juiz pode conceder medidas desse tipo.
Tutela de urgência: é uma medida de proteção tomada pelo juiz para proteger um direito certo do autor, evitando suas perdas ou deterioração pelo decurso do tempo ou por qualquer outro meio lesivo.
Habeas corpus: significa em latim “que tu tenhas teu corpo, que seja dono de tua pessoa”. Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, poderá requerer uma ordem de habeas corpus ao juiz competente. O habeas corpus foi ampliado para uma serie de casos que não se enquadravam propriamente na liberdade de ir e vir, podendo ser proposto contra atos administrativos, atos judiciários e atos praticados por particulares.
Embargo declaratório ou de declaração: como as decisões do juiz de primeira instância podem conter omissões, contradições ou obscuridades, as partes podem interpor embargos declaratórios ao próprio magistrado, para que a dúvida seja sanada, mas não serve para rever a decisão.

Obs.: como as partes de um processo têm direito a uma segunda decisão, os recursos levam o processo para segunda instância. Há processo que permite a aplicação de 80 desses recursos. Pela tradição jurídica, recurso significa refazer o curso tomado por um juiz para proferir a sentença, essa revisão é sempre feita por um órgão colegiado.

2º SEGUNDA INSTÂNCIA
Agravo de instrumento: Agravo também e um recurso que tem por objetivo impugnar as indecisões interlocutórias tomadas pelo juiz no curso do processo, como convocar ou impugnar uma testemunha ou produzir determinada prova. A lei permite que elas sejam revistas pela segunda instância. Esse recurso, que é permitido em vários momentos do processo, é um dos mais relacionados ao atraso do andamento.
Agravo retido: é outro recurso destinado a impugnação das decisões interlocutória de primeira instância, mas que se diferencia do agravo de instrumento por que este sobre ao tribunal (segunda instância), enquanto o agravo retido só será apreciado pelo tribunal por ocasião de julgamento da apelação ficando, portanto, retido aos autos.
Apelação: é um recurso que provoca o reexame, por parte da segunda instância (tribunal competente. Formado por um colegiado de juízes), das decisões tomadas pelo juiz singular na primeira instância; é apelada porque define o ato de chamar o judiciário a rever um decisão.
Embargo infringente: no julgamento de uma apelação, o acórdão (sentença do colegiado) pode ou não ser unânime. Se houver um voto vencido, esse voto pode provocar um embargo infringente.
Agravo interno: é um recurso interno, à disposição do próprio magistrado, quando ele toma uma decisão monocrática, como relator de algum processo, e leva a sua decisão ao o conhecimento dos demais integrantes do órgão colegiado, para que eles se manifestem a favor ou contra.

Obs.: esgotados as possibilidades na segunda instância, as partes podem ainda recorrer aos tribunais de Brasília. A função das cortes superiores é resguardar a observância das leis federais e da constituição. O excesso de recurso tem congestionado os seus cartórios e desvirtuando o seu papel de constitucional.

TRIBUNAIS SUPERIORES
Recurso especial: quando uma decisão judicial (deve ter sido proferida única ou última instância) contraria a Le federal, diverge da interpretação do outro tribunal ou ainda julga valida a lei e o ato de governo local contestado por lei federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar um recurso especial.
Recurso extraordinário: recursos das decisões de única ou última instância quando estas supostamente ofendem a Constituição Federal. Exige grande conhecimento do advogado, que precisa indicar os artigos da Constituição que teriam sido violados pela decisão questionada.
Embargos de divergência: a turmas de tribunais superiores, ao julgar questões idênticas ou similares, podem chegar a resultados distintos. Mas a sociedade precisa de segurança jurídica. Para resolver eventuais advertências, dentro do âmbito do tribunal, a respeito de questões de direito federal no caso do STJ, ou constitucional, no caso de STF, são cabíveis os embargos de divergência.
Ação rescisória: a lei permite que seja considerada nula a sentença que foi proferida por um juiz impedido ou incompetente para decidir sobre o caso. Nessa ação há dois pedidos: um para rescindir a sentença e outro para julgar novamente a questão.

Matéria retirada do Jornal o Globo

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Relógio ponto para a Justiça


Certa vez um homem encontrou uma enorme pedra em seu caminho, e ficou pensando como poderia passar por ela. Após avaliar resolveu começar a quebrá-la, e após longo período do dia não atingiu seu objetivo – que era ver o tamanho da pedra reduzido o suficiente para seguir seu caminho - assim resolveu desistir e voltou exausto para sua casa.
A pedra permaneceu no lugar. E noutro dia, outro homem encontrou a pedra, no mesmo caminho, e também tendo que continuar seu percurso, avaliou e resolveu talhar a pedra. Passadas 8 (oito) horas de trabalho, com uma parada para descansar, pensou... Vou para casa e amanhã continuo, pois hoje não tenho mais forças, criatividade e motivação. E assim foi dia-a-dia, até ele conseguir abrir uma fenda na pedra e passar.
Após esse dia pensou: mais vale um pouco por dia com bons resultados, que um dia todo sem resultado algum.(Natanael do Lago)

Regular o período de trabalho é algo essencial para o ser humano, Sua relevância é destaque no contexto mundial, e pela importância a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 destaca no artigo XXIV - Todo homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas, e no Brasil existe a previsão na Constituição Federal art. 7º inciso XIII , CLT Capítulo II Artigos 58 e Lei 605/49, que determinam que a jornada de trabalho não ultrapassasse as 8 hs diárias e 44 hs semanais.
Assim, a meu juízo, todo trabalho remunerado com recuros públicos devem ser fiscalizados. A desculpa falaciosa que existem atividades são desenvolvidas em jornadas extenuantes que não raro se prolongam pela vida doméstica, fins de semana e feriados, partindo de quem promove a justiça, é sem sentido, ou possui apenas o sentido de omitir, a carga horária efetiva dedicada no exercício de suas atribuições.
Se existentem cargos públicos que ainda não possuem carga horária definida em lei, o legislador deve com urgência fixar uma carga horária, pois pela Constituição, o limite máximo de trabalho já está estabelecido. Falta estabelecer um limite mínimo, e dar a transparência com a aferição diária do relógio ponto.