A proteção civil é uma das atividades do Estado que somente é percebida na ocorrência de situações de catástrofe, com perdas econômicas, sociais, culturais, etc.
Para que o Estado possa dar segurança para as pessoas, e diminuir os riscos naturais, medidas de prevenção a catástrofe devem estar inseridas no planejamento territorial, como medida de prevenção, muito mais do que como medida de reparação.
Neste sentido, o planejamento do território precisa localizar espaços ou áreas de risco, com ferramentas de cartografia, acrescido de inteligência aplicada aos dados da área monitorada, com vistas a subsidiar o ordenamento do território.
Localizado as áreas e tipos de riscos existentes que podem ameaçar a vida humana, as ações devem ser estruturadas de forma individualizada: áreas inundáveis por cheias, encostas de morros, nos locais de erosão, tsunami, ou com risco de incêndio, dentre outras, as ações de monitoramento e preventivas requerem um conjunto de procedimentos de defesa civil próprios.
Os Planos Municipais de Defesa Civil devem contemplar toda a operacionalização de salvaguarda a todo tipo de interesses, devendo estar integrado ao Plano de ordenamento do território municipal.
É tempo de perceber..., que tempo e o custo para reparação de danos é muito maior do que o da prevenção. O Estado não pode mais permitir que vidas sejam ceifadas e o patrimônio público e privado destruído, pela simples omissão do Poder Público.
Pensamentos, meditações, reflexões e ideias sobre uma nova era de responsabilidades - Veritas gratia Veritatis -
sábado, 30 de outubro de 2010
Proteção civil
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