quarta-feira, 29 de abril de 2009

O Ministério Público e o exercício regular da profissão


Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, em especial, dos direitos e deveres individuais e coletivos, a Constituição é bem clara.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”

Trago para reflexão o inciso XIII, do art. 5º, e a interpretação da participação necessária do Ministério Público, na fiscalização do exercício regular da profissão.
“XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

Este dispositivo legal impede que um leigo venha exercer a medicina, a advocacia, a engenharia, a administração dentre outras profissões regulamentadas por lei.

A fiscalização do exercício profissional é exercida pelos respectivos conselhos de classe, porém, existe um interesse maior a ser preservado, que extrapola a reserva de mercado, campo de preocupação principal dos conselhos, que é a segurança da sociedade.

Quem tem a missão constitucional de defender a ordem jurídica é o Ministério Público (art.127, CF), que deverá zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art, 129, II).

No contexto do ordenamento jurídico, a atuação conjunta dos Conselhos Profissionais e do Ministério Público é um procedimento necessário, para promover a segurança da sociedade, no tocante à atuação profissional prevista em lei.

Todo exercício irregular de profissão, denunciado ou identificado pela fiscalização dos Conselhos Regionais, deve ser comunicado, na esfera privada, ao Ministério Público do Trabalho, e na esfera pública, ao Ministério Público Estadual. O exercício irregular da profissão quando identificado na área pública, possui um agravante relacionado com a Moralidade Pública.

A denominação do cargo, tanto na esfera pública quanto privada, não quer dizer nada. O que importa é a função que a pessoa irá desenvolver, e que no momento da inscrição no concurso público, constava do edital, como requisito de qualificação profissional, e a comprovação da inscrição no Conselho de Classe.

Não é possível que um Médico faça auditoria em procedimentos de engenharia, assim como, um Administrador faça auditoria em procedimentos médicos. Cada um no seu quadrado.

O “status quo”, do concurso público deve ser mantido, durante toda a vida funcional. A autoridade pública que dispensar esta exigência, dever ser responsabilizada civil e criminalmente. Não existe espaço no campo do exercício regular da profissão, para ficar inventando moda.

Neste contexto, o Ministério Público, antes de começar a cobrar, deverá dar o bom exemplo.
Um ultimo lembrete para os desavisados: a vaca e o golfinho não possuem as mesmas competências.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Mercado financeiro e o que eles querem dizer com ....


Alavancagem: é a obtenção de recursos para negociar ativos (ver ativos) e derivativos (ver derivativos) por um valor maior do que o seu patrimônio pode cobrir. Em outras palavras, é quando você investe mais do que você tem. Assustador, não? Pois é rotina no mercado financeiro. Um banco conservador tem US$ 1 de patrimônio para cada U$ 10 investidos. Para os mais arrojados, a relação vai a US$ 1/US$ 30. É a estratégia de cinco entre cinco bancos de investimento (ver bancos de investimento). Desalavancagem: é o contrário: é quando o investidor se desfaz de empréstimos e obrigações com o objetivo de reduzir a relação entre seu investimento e seu patrimônio.

Bancos de investimento: em 1933, durante a Grande Depressão, o congresso americano passou o Ato Glass-Steagall, que separou os bancos comerciais dos bancos de invesimento. A lei impedia o acesso a depósitos considerados seguros por parte de instituições financeiras envolvidas em transações de alto risco. Põe risco nisso. Nenhum dos gigantes do setor, alguns centenários, escapou da crise atual. O Lehman Brothers quebrou. O Merrill Lynch foi forçosamente vendido ao Bank of America. O Bear Stearns, ao JP Morgan. Goldman Sachs e Morgan Stanley, os últimos bancos de investimento independentes, solicitaram mudança de status, para holding bancárias. Serão sujeitas a uma regulamentação muito mais intensa, mas terão acesso aos depósitos considerados mais seguros.

Circuit breaker: introduzido em meio aos solavancos da bolsa em fins dos anos 80, a 'quebra de circuito' é um mecanismo adotado pelos mercados para reduzir a volatilidade durante o pregão. É disparado quando a variação nos preços dos papéis excede algum limite pré-estabelecido - que varia de bolsa para bolsa.

Em São Paulo, o 'circuit breaker' será acionado sempre que índice registrar uma queda superior a 10% em um mesmo dia. O objetivo é conter o pânico. Ironicamente, em tempos de crise, o circuit breaker tem sido tomado ele próprio como mais um ingrediente do pânico.

Commodities: são as mercadorias em seu estado não diferenciado, o que permite sua transação em diversos mercados. Exemplos: soja, café, milho, petróleo, ferro, alumínio, borracha, algodão etc. A atual turbulência financeira tem derrubado a cotação das commodities. A razão disso é que o provável efeito de uma crise desta magnitude é deprimir o consumo nos países mais ricos e, por conseqüência, a demanda por commodities. Tomados pela aversão ao risco, os investidores procuram então trocar seus investimentos em commodities pela segurança do dólar e dos títulos do Tesouro americano, os T-Bonds.

A queda no preço das commodities tem impacto direto na balança comercial do Brasil, uma vez que estão no centro da pauta de exportação, e também na Bolsa de São Paulo, via papéis das gigantes Petrobras e Vale do Rio Doce, entre outras.

Crash: é de causar arrepios. Remete ao histórico colapso da bolsa de Nova York de 1929, a que se seguiu a Grande Depressão(ver 'depressão'), durante a qual 40% dos bancos americanos faliram, o desemprego atingiu 25%, as pessoas perderam seus depósitos, e as empresas, acesso ao crédito. À calamidade econômica, seguiu-se uma escalada totalitária que culminou na Segunda Guerra Mundial.
Porque a atual hemorragia nos mercados é tão intensa e vertiginosa quanto a do fatídico outubro de 1929, já há analista falando no 'Crash de 2008'.

Default, swap de default: default é termo econômico para calote. Swap de default de crédito é uma espécie de seguro contra o calote. Também chamado CDS, por sua sigla em inglês, este swap nada tem que ver com a atuação do Banco Central no mercado de câmbio. O que trouxe este derivativo (ver 'derivativos') ao centro da crise é que há muito mais CDSs em circulação do que os títulos que eles deveriam cobrir. Trata-se de um mercado de dezenas de trilhões de dólares, pouco regulamentado, cujo vigor dependeu justamente da confiança de que não haveria calote...

Derivativo: a palavra está no centro da crise. Designa operações financeiras, às vezes bastante complexas, que derivam dos ativos - daí o nome. Uma ação, que é um ativo, pode ser comprada e vendida no mercado à vista. Já o direito de compra desta ação a um certo valor até uma certa data é um derivativo. Esta operação não envolve necessariamente a ação, mas sim a opção de comprá-la ou vendê-la. Transações deste tipo são realizadas no mercado futuro ou no mercado de opções.

Economia real: quando a crise começa a afetar gente que nunca apostou em derivativo, não fez hedge, não fez swap, evitou o default, não alavancou, sequer investiu, enfim, quando uma crise financeira rompe a bolha de Wall Street, é que chegou à economia real.
Os efeitos mais sentidos da atual turbulência é a escassez de crédito, a queda no preço das commodities e maxidesvalorização de moedas frente ao dólar.

hedge, fundos de hedge: é o contrato ou operação no mercado futuro que tem por objetivo proteger o investidor de oscilações bruscas de preços. A valorização quase ininterrupta do real nos últimos cinco anos fez com que a maioria das empresas brasileiras abandonasse o hedge cambial, mas a disparada da moeda americana já provoca uma reversão.

Fundos de hedge, a rigor, são os que se dedicam a intermediar e administrar este tipo de operação. Mas isso nem sempre significa proteção. Ao contrário. É uma atividade de grande risco, na medida em que envolvem alta alavancagem, baixo capital inicial e muita venda a descoberto.

Liquidez: é a facilidade com que um ativo qualquer vira moeda corrente. Caderneta de poupança, por exemplo, tem grande liquidez: pode ser resgatado diariamente. Imóveis, ao contrário, tem liquidez baixa e, conforme a pressa de quem quer vendê-lo, compromete toda a rentabilidade. Uma ação, a rigor, é líquida: salvo cláusula contratual, pode ser vendida diariamente no mercado. Mas, como certos imóveis, a necessidade de vendê-la por significar prejuízo. Daí que, regra geral, ação é um investimento para quem tem certo fôlego financeiro e pode esperar a melhor hora pelo melhor retorno.

Máxi: em tempos de crise, abrevia maxidesvalorização. Nomeia a abrupta queda do valor de moedas de todo o mundo frente ao dólar. No Brasil, a cotação da moeda americana saltou de R$ 1,56 para mais de R$ 2 em apenas dois meses.

A desvalorização do real deveria deixar exportadores bastante felizes. Mas deu-se o contrário. É que muitos haviam apostado no real forte em operações altamente especulativas conhecidas como venda de opções de compra, e captaram mais dólares do que precisavam, trocaram em reais no Brasil e apostaram no mercado futuro que a cotação não passaria de (exemplo real) R$ 1,80, com a expectativa de lucrar com o juro alto. Agora estão ameaçados de ter de vender dólares ao teto combinado de R$ 1,80, mais de 10% abaixo da atual cotação.

Mercado a vista, a termo e de opções: as operações no mercado financeiro, como em outras praças, podem ser à vista ou a prazo. No mercado à vista, as transações ocorrem no ato, com entrega imediata e preços cotados no pregão. No mercado a termo e no mercado futuro, as partes acertam uma data futura para compra ou venda. A diferença entre o mercado futuro e o mercado a termo é que neste o valor da transação só é desembolsado de fato na data acertada, enquanto no primeiro caso ele é corrigido diariamente, conforme flutuam as cotações.

Tem também o mercado de opções. Neste, a transação envolve o direito de compra ou venda de um ativo em uma determinada data ou período. Por exemplo: se um investidor acha que um determinado papel vai subir muito no futuro, ele pode tentar adquirir o direito de compra deste papel a um certo valor. Se de fato o preço subir, ele pode exercer sua opção e adquiri-lo pelo valor acertado. Resta claro que o risco de vender um opção de compra é sempre maior que o de adquiri-lo. Por isso, os compradores, exercendo ou não sua opção, pagam sempre um prêmio ao vendedor.

Negative feedback loop: traduz-se por 'circuito de retroalimentação negativa'. Também conhecido como pânico: é quando todos os operadores parecem vender tudo que tem para fugir do mercado

Papel podre: é o pária do mercado financeiro: títulos que não tem credibilidade e por isso não encontram comprador, por mais que se desvalorizem. Alguns dos exóticos títulos lastreados em hipotecas que inundaram o mercado e arrastaram grandes bancos de investimento para o centro da crise são os papéis podres da vez. São estes títulos que governos de todo o mundo estão inclinados a comprar, para injetar liquidez nos mercados.

Passivo e ativo: passivo são as dívidas e obrigações de uma empresa. Ativo é o patrimônio: bens, títulos, ações, moedas, ouro etc.

Recessão ou depressão: é quando a economia encolhe. Regra geral, fala-se em recessão quando o produto interno bruto, o PIB, se contrai por dois trimestres consecutivos. Por uma definição mais ampla, fala-se em recessão quando se verifica um declínio significativo da atividade econômica.

De uma forma ou de outra, boa parte dos analistas concorda que o mundo está a um passo da recessão. Teme-se, na verdade, sua forma mais severa: a depressão, com impactos mais profundos e uma recuperação mais lenta. Não há definições técnicas para depressão, mas convencionou-se falar em queda de mais de 10% do PIB. Nestes termos, a última depressão que os EUA conheceram foi a famigerada Grande Depressão, nos anos 30 (ver 'crash').

Securitização: é a ação de transformar dívidas com empréstimos em aplicações que podem ser negociadas no mercado financeiro. Seu propósito é pulverizar os riscos, minimizando-os. Mas esta crise tem demonstrado que a securitização indiscriminada, com fins de especulação, pode provocar o efeito contrário, multiplicando os riscos. Foi justamente o que aconteceu com o mercado de subprime.

Subprime: O termo está na origem da crise. Designa uma espécie de crédito de segunda linha que é concedido a empresas ou pessoas que não preenchem todos os requisitos exigidos para pleitear um empréstimo de primeira linha. Em outras palavras, é crédito de alto risco, em razão de que o credor costuma cobrar taxas mais altas.

Durante os anos de juros baixos, os americanos aproveitaram para refinanciar suas casas, levantar dinheiro e até adquirir outras, aumentando o patrimônio. Quando os juros subiram, como forma de conter o consumo e a inflação, as parcelas do financiamento das casas começaram a subir - e muito rapidamente para quem havia utilizado as linhas subprime. O resultado foi a inadimplência generalizada. Até aqui teríamos apenas o estouro de uma bolha imobiliária. Mas a quebradeira logo chegou ao mercado financeiro, uma vez que estes créditos de risco já há muito circulavam na ciranda financeira (ver 'derivativos')

Swap cambial, swap reverso: Swap, do inglês, quer dizer troca. No mercado financeiro, são contratos que estabelecem a troca de risco entre investidores. A maxidesvalorização do real (ver 'máxi') consagra um tipo específico de swap, o swap cambial, recurso com o qual o Banco Central procura compensar a escalada do dólar. Os contratos de swap cambial equivalem a uma venda indireta de moeda e servem sobretudo para quem precisa se proteger da variação do câmbio. Nessa operação, as instituições que adquirem os contratos têm a garantia do BC de receber a variação do dólar no período do contrato – para cima ou para baixo. Em troca, têm de pagar juros de mercado ao BC.

Contratos deste tipo não eram oferecidos há dois anos. Nesse meio tempo, o BC praticou eventualmente a modalidade reversa do swap cambial: foi credor em dólar e devedor em taxa de juros. O objetivo era também reverso: compensar a queda abrupta do dólar.

Vendas a descoberto: esta modalidade de especulação foi tornada vilã da crise e chegou a ser proibida em certas praças. Por meio das vendas a descoberta, operadores prometem vender no futuro algo que ainda não tem - e em geral nem prentedem ter. É uma aposta na queda do valor dos papéis. E é uma aposta arriscada: caso suba a cotação, a outra parte certamente vai exigir a entrega do papel, e o operador se verá obrigado a comprá-lo pelo preço de mercado.

Termos retirados de:http://www.estadao.com.br/especiais/dicionario-da-crise,33255.htm

sábado, 25 de abril de 2009

O perigo de uma pandemia e as medidas preventivas em Santa Catarina


"Mascara de proteção" usada pelos médicos durante a Idade Média.

Uma pandemia ocorre quando uma determinada doença, geralmente transmissível, atinge uma grande parte da população de uma determinada região (cidade, estado, país) ou do planeta. A pandemia é de maior proporção em relação à epidemia, pois pode levar a milhares ou até milhões de vítimas.

Dois exemplos clássicos de pandemia que ocorreram na história da humanidade foram a Peste Negra na Europa (século XIV) e a Gripe Espanhola (1918-1919). Nos dois casos, milhões de pessoas que contraíram as doenças morreram. Para evitar o aparecimento de pandemias, os governos e as organizações de saúde do mundo todo fazem o monitoramento de doenças que podem se espalhar rapidamente.

O alerta foi dado neste sábado, dia 25, pela diretora-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Margaret Chan, que o surto de gripe suína detectado no México e nos Estados Unidos "é muito grave", de evolução imprevisível e deve ser "vigiado de perto" e que "um novo vírus é o responsável por estes casos" e que "a situação está evoluindo muito rapidamente".

Diante da gravidade da informação, as autoridades sanitárias de Santa Catarina devem indicar a população catarinense, as medidas preventivas que estão sendo tomadas, em razão do Estado possuir o maior rebanho suíno do país.

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Símbolos e seus significados nas organizações

Os símbolos podem ser construídos ou para os já existentes, dado um novo significado. No segundo caso, vai sempre existir uma uma mensagem original, gravada na imagem, que poderá ser interpretada por aqueles que sabem fazer a leitura correta do símbolo, o que não impede que cada um de nós interprete o símbolo como lhe aprouver.

A Cruz, símbolo sagrado do cristianismo, é encontrada nos antigos monumentos de Toth ou Ptá, Deus egípcio, que carregava em suas mãos uma cruz ansata, ou ankh, com um significado diferente do utilizado pelos cristãos.

Sobre a Cruz está a inscrição "INRI", para o Cristão significa, Iesus Nazarenus Rex Iudeorum (Jesus de Nazaré Rei dos Judeus). Para os sábios da antiguidade a expressão guardava um dos maiores segredos da Natureza, o da regeneração universal, Igne Natura Renovatur Integra (a Natureza Inteira Renovada pelo fogo). Para os alquimistas era Igne Nitrum Roris Inventur (...).

O Monograma de Cristo, figura acima, foi adotado pelos cristãos, quando Constantino incorporou como sinal, a letra P(rô)+X(chi), que figurava no bastão de Osíris e no seu monograma (Museu Pio Cristiano, Vaticano, sem data).

O termo "símbolo" indica um sinal concreto ou uma figura que, na intenção do autor, remete a uma ideia ou realidade. A organização que adota um símbolo, deve divulgar através deste, uma mensagem ou ideia para o seu público alvo.

Qual a mensagem do símbolo da organização que você pertence?

Chegamos no fundo do poço?

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Modelos mentais que emperram o progresso de minha organização

Os modelos mentais decorrem basicamente da cultura da pessoa, e determinam a conduta. Qualquer atividade fora do modelo mental, da situação de conforto, irá provocar uma conduta de resistência à mudança. Esta conduta, enquanto mecanismo de defesa natural, pode ser mudada pelo aprendizado.

O aprender, e a capacidade de gerar novas idéias, quer seja pela intuição ou interpretação da realidade, possibilita a evolução das pessoas nos ambientes complexos da vida, na medida de sua individualidade e história. Assim, diante de uma mesma informação, pessoas pensam e refletem de forma diferente, de acordo com seus mapas mentais.

A evolução implica em transformação. As pessoas e as organizações possuem objetivos e metas, que geralmente são divergentes. A busca de resultados convergentes, passa a ser o grande desafio imposto aos gestores organizacionais.

A busca da inovação nas organizações vai de encontro à barreira do conservadorismo, que busca manter o “status quo”, ou seja, o ambiente de segurança das pessoas. Neste processo, as crenças e valores constituem uma ideologia, e barreira à mudança.

Nas organizações, a inércia, encontra na estrutura e nas relações de poder que se estabelecem, a sua causa fundamental. Quanto maior o corpo, e os interesses particulares envolvidos, maior será a quantidade de energia demandada para o agir. As condutas relacionadas ao “ego”, a “satisfação” e o “tempo” são amarras para ação que inova.

A primeira das amarras, o ego, utiliza a falácia da exceção, “nós não somos servidores públicos comuns, somos diferenciados, somos diferentes, nós atuamos na área fim, isto não se aplica a nós”. Para o ego, ele está sempre correto e os demais errados. E a inovação se não parte dele, geralmente não é aceita.

A segunda, a satisfação, geralmente está associada a um ganho, uma vantagem, para fazer, aquilo que deveria ser feito de forma natural. Somos eternos insatisfeitos. Qualquer vantagem adquirida é assimilada rapidamente e incorporada ao patrimônio pessoal, já a perda, por menor que seja é objeto de insatisfação, que segura as pessoas, e provoca a inércia.

A terceira, o tempo, associada à oportunidade. As pessoas precisam perceber que o que irão desenvolver não é perda de tempo, ou seja, as tarefas precisam ser percebidas pelas pessoas como sendo necessárias e úteis.

Romper a inércia nas organizações, passa a ser o maior desafio de um líder, que deverá propor mudanças com base nos valores da equipe, na medida em que não usa a força, mas usa a mente, para oferecer novas lentes, para as pessoas compartilharem estruturas integradoras.

Uma organização focada em resultados convergentes, precisa abolir modelos mentais que diferenciam, que criam castas, que estabeleçam vantagens diferenciadas e abrigam espaços para egos, externarem falácias, que no lugar de unir e promover o consenso organizacional, criam abismos de todos os tipos, sendo o principal deles o da participação democrática.

Mudar a minha organização passa necessariamente, pela adoção de um novo modelo mental de reflexão, que busque ampliar a consciência das pessoas e de inquirição, enquanto ato coletivo de compartilhamento de visões e conhecimentos.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Biblioteca Digital Mundial


Conheça a nova Biblioteca Digital Mundial, um arquivo on-line gratuito, coordenado pela UNESCO e que envolve 32 instituições. Neste arquivo é possível encontrar, em sete idiomas - árabe, chinês espanhol, francês, inglês, russo e português, reproduções de livros, manuscritos e documentos visuais e sonoros constantes em bibliotecas de todo o mundo.

sábado, 18 de abril de 2009

ISS e a figura do substituinte tributário pessoa jurídica de direito público


O pagamento do ISS retido pelos órgãos da administração pública, em razão da figura do substituinte tributário (art. 6º da Lei Complementar nº 116/03) é uma interpretação equivocada, com ausência de lógica e com custos elevados para o poder público.

Vamos pegar como exemplo, uma Nota Fiscal de Serviço emitida para um órgão público, que possui repartições em todos os municípios do Estado. O ISS é devido para cada município onde o serviço foi prestado, lembrando que cada município pode possuir alíquotas diferentes para o mesmo serviço. Em Santa Catarina são 293 municípios, para reter o ISS, e a informação deverá ser registrada em vários momentos, em cada um dos sistemas, com recolhimento individualizado e prazos específicos para o pagamento.

Na prática, cada órgão público é obrigado a destacar um conjunto de funcionários para atender essa interpretação. Se extrapolarmos essa análise, para o conjunto dos orgãos que compõem a Administração Pública, nas três esferas de Poder, começa a ser possível identificar o quanto irracional é a ação implementada. Qual o custo desta interpretação?


A Lei Complementar nº 116/03, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece:
“Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:”
“Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.”
“Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.”

O legislador ao transferir a responsabilidade do contribuinte do ISS, que é o prestador de serviço, para terceira pessoa, tomadora do serviço, transforma este no novo contribuinte do ISS. No caso da Administração Pública ser a terceira pessoa, a questão deve ser analisada a luz do que dispõe Constituição Federal.
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;”


No presente caso, estamos falando de vedação. Assim, a interpretação correta é que no lugar de recolher o ISS para os municípios, os órgãos públicos, enquanto figurarem como contribuinte, deverão se creditar do valor do ISS.
A Constituição ao impor um limite sobre o poder de tributar, impede, que em relação aos impostos, um ente seja contribuinte do outro. No presente caso, não se discute quem presta o serviço, mas sim, quem passa a ser o contribuinte.
A noção de hierarquia de leis, está ligada à Supremacia da Constituição sobre todo o ordenamento jurídico. Assim, não resta o que ser discutido. Fica apenas a interpretação e aplicação correta da Lei.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Proposta para um novo modelo conceitual de gestão

Na rotina burocrática da organização pública, o agir e a atitude dos servidores públicos, estão limitados ao ambiente organizacional, que deveria proporcionar confiança, liberdade e informalidade. A opção em ser fonte de controle e poder, gera impacto direto sobre as pessoas, especialmente em relação a seu comportamento e modo de agir, face as medidas que inibem ou dificultam as iniciativas.

Uma nova forma de administrar, implica em romper com o método de comando e controle atual, e adotar uma postura voltada para o dinamismo que facilite os relacionamentos, a sociabilidade, e o uso da inteligência, para criar iniciativas que gerem resultados para a organização e para a sociedade, através de uma nova forma de trabalhar.

Tornar a organização pública, flexível, dinâmica e eficaz, passa por um processo de ruptura, em relação ao atual modelo de gestão funcional e hierarquizado. Neste modelo, as tarefas individuais deveriam combinam-se para criar resultado e valor para o cliente.

A ruptura para um novo modelo de gestão, deverá permitir a migração de pessoas e processos de forma harmônica, onde o modelo do passado, não cause sentimento de retorno a situação anterior. A melhoria sentida é que dará a garantia de que a mudança foi para melhor para todos os envolvidos.

Neste novo modelo conceitual, as estruturas organizacionais conectadas, visam criar um ambiente de fomento a criatividade, a inovação e ao processo de aprendizado, proporcionado pelo conhecimento compartilhado.

O novo modelo de gestão deverá compreender:

1. O Centro de Inteligência da organização, responsável pelo desenvolvimento de produtos e serviços de valor para o cliente. Neste centro, os servidores, os colaboradores e o cidadão, integrão um fórum permanente de fomento a iniciativas, sendo a liderança dos trabalhos exercida pelo idealizador da iniciativa. A iniciativa referendada pelo Centro será submetida aos outros dois Centros.

2. O Centro de Resultados da organização, responsável pelo processo onde o trabalho é realizado. Neste centro, as competências pessoais de cada servidor é que permitirá a alocação do mesmo em diferentes processos produtivos. Os processos de custo, ergonomia, O&M, controle de qualidade, projetos, desenvolvimento de pessoas, contabilidade dentre outros, serão processos auxiliares ao processo produtivo, responsável por gerar o serviço ou produto ao cliente. As novas iniciativas deverão ser avaliadas para aferir a relação custo benefício de sua implementação.

3. O Centro de Estratégia da organização, responsável pelo controle e avaliação das metas fixadas para os processos produtivos e indicadores de resultado. Neste Centro deverá ocorrer a discussão final de todas as questões que precisam de aprovação pela organização.

A mobilidade das pessoas nas estruturas e nos processos, no primeiro momento, decorre em razão de suas competências pessoais. As novas movimentações decorrem da geração de iniciativas. Se por exemplo, uma pessoa que está trabalhando num processo, tiver uma ideia para simplificar o processo ou inovar, deverá submeter à mesma, para avaliação do Líder do Centro de Resultados, que facilitará a apresentação no Centro de Inteligência. Se a proposta for aprovada, o Líder do Centro de Inteligência em conjunto com o idealizador da proposta defenderá a mesma no Centro de Estratégias. Aprovada a iniciativa, A pessoa poderá, de acordo com a necessidade e a importância da inovação, ficar alocada no Centro onde sua atuação for melhor percebida. Assim, a posição das pessoas dentro desta nova estrutura organizacional é situacional, móvel e flexível.

Este novo modelo de estrutura organizacional, busca em ultima análise, criar sinergia associativa com vistas a transferência do conhecimento para além das fronteiras da organização. A remuneração é única, em razão de não existir parte mais importante, quando se trabalha com um todo.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Reinventando a Administração Pública


A organização pública tem sua estrutura de sustentação no comando e no controle. Este modelo de estrutura proposto pelos teóricos no início do século XX, encontra como principais idealizadores, Taylor e Fayol.

Novo século, novas mudanças, incertezas, imprevisibilidade, e a necessidade de uma rápida e constante (re)adaptação, das organizações e das pessoas, com novas exigências de aprendizagem, criatividade e inovação.

Reinventar a Administração Pública é um enorme desafio, que pode ser superado. Para que isso ocorra, os gestores têm de aprender que a organização em que atuam não é um sistema fechado. Neste contexto, a previsibilidade, a certeza, e a estabilidade, tripé de sustentação do modelo atual, precisa de uma nova leitura, para ser substituído, pela imprevisibilidade, incerteza e instabilidade, dos dias atuais.

A concepção da organização mecanicista associada ao determinismo de um futuro certo, pode funcionar ainda para alguns eventos. Mas numa visão holística, ecológica ou quântica, o todo, a totalidade, não pode ser interpretado por partes. Assim, a Administração Pública “una” deve sobrepor a Administração Pública “fracionada”.

O cidadão quando procura um serviço público, não pode ver seu interesse ser atendido pela esfera federal, estadual ou municipal. As decisões públicas precisam de leituras que aproximem o ambiente real do percebido, através do feeling e expertise, cada vez mais apurada, na tomada de decisão, para que a ação empregada seja efetiva.

Qualidade, agilidade e segurança, passa a ser um pressuposto para a prestação do serviço público. Se a saúde, educação, segurança, transporte, emprego, moradia, alimento e renda, são questões que preocupam as pessoas. Não é possível, tratar o cidadão por partes, não dá para desabilitar um software na mente de uma pessoa, que a impeça de sentir fome. O gestor público precisa compreender, que cada elemento afeta o comportamento da pessoa como um todo. Não é mais admissível ficar fragmentando políticas públicas.

Os novos desafios contemporâneos precisam de uma nova abordagem. O conjunto de normas, ferramentas e teorias do século passado, tiveram o seu momento. Para migrar para o novo modelo, existe a necessidade de uma nova estrutura, novas cabeças e uso da tecnologia atual.

quarta-feira, 15 de abril de 2009

A interatividade entre o Estado e o cidadão que deu certo: Restituição de 30% do ICMS em São Paulo


O governador de São Paulo, está usando a melhor parceria que existe, o contribuinte fiscal, ao instituir a lei que restitui ao cidadão 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido no preço do produto pago em uma compra. O projeto recebeu o nome de Nota Fiscal Paulista

Uma Parceria contra a sonegação

Entre os principais objetivos do governo está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais, já que o consumidor passará sempre a exigir nota.

O ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido aos consumidores identificados pelo CPF (no caso da pessoa física) ou CNPJ( pessoa jurídica) no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos. Do imposto pago no mês, 30% será dividido entre todos os consumidores daquele estabelecimento, proporcional ao valor das compras efetuadas.

Como receber: Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, vale a partir de abril do ano seguinte.

Os valores dos créditos poderão ser depositados na conta bancária do contribuinte, creditado no cartão de crédito ou usado para reduzir o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte.

Os créditos também poderão ser transferidos para outra pessoa. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.

Exemplo: - Em uma compra de R$ 100, em que o ICMS corresponda a 18%, o consumidor terá direito a R$ 5,40 (30% sobre os R$ 18,00 do imposto recolhido).

Para ter o crédito é preciso:
- Pedir a nota fiscal (cupom, tradicional ou on-line) e informar o número do CPF ou do CNPJ.
- Que a empresa vendedora emita a nota fiscal, recolha o ICMS e transmita à Fazenda, em dez dias, um arquivo das notas fiscais emitidas.
- Se cadastrar no site da Fazenda e indicar como quer usar o crédito; (http://www.fazenda.sp.gov.br/) .

Como receber o crédito
- Em conta corrente ou de poupança.
- Em cartão de crédito emitido no Brasil.
- Abatimento do valor do IPVA.
- Transferência para terceiros (como parentes, amigos).

Compras que não rendem crédito:
- Veículos, combustíveis, fornecimento de energia elétrica, gás encanado, telecomunicações e outras.

Consulta de saldo do imposto a que o contribuinte tem direito:
- O portal da Nota Fiscal Paulista vai informar os valores já creditados e os pendentes, por meio da senha de acesso.

Não recebimento do crédito:
- Se o crédito a que o consumidor tem direito não constar no site, ele pode fazer uma reclamação contra o estabelecimento na Secretaria da Fazenda.

Perguntas, respostas e legislação:
- Podem ser encontradas no portal da Nota Fiscal Paulista (http://www.fazenda.sp.gov.br/nota_fiscal/).

terça-feira, 14 de abril de 2009

II Pacto Republicano


"Juntar-se é um começo; permanecer junto é progresso; trabalhar junto é sucesso "
Henry Ford

Ministro Gilmar Mendes diz que novo Pacto Republicano abrangerá todo o sistema de Justiça.
Durante a cerimônia de assinatura do II Pacto Republicano de Estado, na manhã desta segunda-feira (13), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o foco do trabalho estará difundido em todo o sistema de Justiça com ações concretas para fortalecer as Defensorias Públicas, o Ministério Público, a advocacia e as forças policiais. Ele citou a Reforma do Judiciário, primeiramente concretizada na Emenda Constitucional 45, como resultante do primeiro pacto republicano que modernizou a Justiça brasileira, com grande participação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Gilmar Mendes ressaltou dez metas nacionais do Judiciário estabelecidas para 2009 no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos do Judiciário. Entre elas está o compromisso de identificar e julgar todos os processos distribuídos (aos juízes) até 2005.

O presidente do Supremo citou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como coordenador e planejador das atividades da Justiça, seja em mutirões carcerários, na virtualização das Varas de Execução Criminais, na construção de Casas de Justiça e Cidadania e no projeto Começar de Novo – que envolve crianças em risco ou em conflito com a lei em atividades de reinserção – entre outros. Esses projetos são considerados fundamentais para a celeridade e maior cobertura da Justiça nas comunidades. Segundo Mendes, o Judiciário vem fazendo bom uso da tecnologia para compartilhar dados e cadastros atualizados.

Ele garantiu que o Poder Judiciário “assume o compromisso com a melhoria constante de suas estruturas, como protagonista de suas próprias mudanças”.

Trabalho conjunto

Gilmar Mendes lembrou que deve haver perfeita sintonia na execução dos projetos para o novo pacto e disse que quanto mais abrangente, criteriosa e participativa for a atuação do Legislativo, melhor, mais eficiente e legítimo será o processo de aperfeiçoamento das instituições democráticas. “Só um Congresso permanentemente aberto, ativo e altivo pode garantir o Estado Democrático de Direito”, resumiu.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou, em seu discurso, que, como no primeiro pacto, o aperfeiçoamento dependerá de todos os poderes trabalharem juntos, sem corporativismo. “Ninguém aqui está defendendo seu próprio espaço. Nós estamos é dando para o País uma cara de democracia”, afirmou. E ainda incentivou a capacidade de promover mudanças – mesmo que elas sejam feitas na Constituição, que em 2009 completará 21 anos.

Legislativo

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, destacou o fato de o primeiro pacto, assinado em 2004, ter possibilitado o desenvolvimento de mais de 20 projetos criados por força do acordo. Já o presidente do Senado Federal, José Sarney, afirmou que o pacto significa o aprofundamento da democracia e a boa aplicação da Justiça num ambiente de harmonia entre os três Poderes.
Ele observou que com a concretização das metas previstas no pacto a polícia deverá respeitar os direitos humanos e a qualidade das provas e também a forma de conduzir a investigação. E pediu a participação dos estados num esforço nacional para alcançar o que propõe o acordo.

Entrevista

Ao deixar o Palácio do Buriti, onde ocorreu a assinatura do acordo, o ministro Gilmar Mendes falou a jornalistas da importância de serem aprovadas leis sobre abuso de autoridade, sobre Comissões Parlamentares de Inquérito e sobre interceptações telefônicas. Ele destacou as necessidades de os processos judiciais serem mais rápidos, seja na esfera cível ou criminal e de melhora e uniformização dos juizados especiais federais e cíveis. Além disso, disse que as Varas de Execução Criminal deverão ser virtualizadas.

O ministro explicou que o pacto enfatizará a celeridade da Justiça e dos julgamentos, a segurança jurídica e a defesa dos direitos humanos – no que diz respeito, por exemplo, à interceptação de conversas, a abuso de autoridade e a outras medidas ligadas ao encarceramento e ao excesso de prisões provisórias.

segunda-feira, 13 de abril de 2009

As novas metas do Código Ambiental de Santa Catarina


O governador Luiz Henrique da Silveira sanciona nesta segunda-feira, às 11h, no CTG Galpão Crioulo de Campos Novos, no Meio-Oeste do Estado, o Código Ambiental de Santa Catarina.

O Chefe do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Gercino Gerson Gomes Neto, encaminhou, no dia 8 de abril de 2009, ao Governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, sugestão de veto parcial ao Projeto de Lei n. 238/2008, que institui o Código Ambiental de Santa Catarina. A medida está amparada na Lei Orgânica do MPSC: no exercício de suas funções, o Ministério Público pode sugerir ao Poder competente a edição de normas e alterações na legislação em vigor e a adoção de medidas cabíveis (art. 83, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000).

A sugestão encaminhada ao Chefe do Executivo traz uma exposição de motivos que fundamenta a necessidade de veto a determinados dispositivos do projeto de lei que, por contrariarem as normas federais em vigor e conterem regras menos restritivas às normativas já existentes (e que tratam da mesma matéria), poderão causar uma série de prejuízos ao Estado, nas esferas ambiental, econômica e jurídica, especialmente por permitirem a supressão de áreas remanescentes de Mata Atlântica e a redução das matas ciliares.

Entre os problemas que a atual redação do Código Ambiental poderá ocasionar, segundo o estudo técnico-jurídico efetuado pelo Ministério Público, destaca-se a insegurança jurídica (em razão do conflito às normativas federais); os prejuízos à atividade econômica e às relações comerciais de Santa Catarina com outros Estados e países, com reflexos ao produtor rural como a limitação ao acesso às linhas de crédito; a potencialização da poluição já existente; a ampliação das ocupações urbanas irregulares em áreas próximas aos cursos d'água; e a facilitação da ocorrência de novos desastres ambientais.

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, o Ministério Público de Santa Catarina vem pautando, há muitos anos, sua atuação na área do meio ambiente na solução de conflitos que contemplem a sustentabilidade da cadeia produtiva. Esse trabalho, fruto de parcerias com organismos públicos e privados, está corroborado em vários termos de ajustamentos de condutas firmados em âmbito regional. "Os termos de ajustamento visam equacionar o conflito mediante a flexibilização temporária das regras ambientais, jamais de forma generalizada, e sim pontualmente, onde há obstáculos à atividade do pequeno agricultor. É um trabalho de construção de um modelo alternativo e legítimo, dentro das regras de exceção constitucionais", afirma Gercino.

Ele lembra que o pequeno agricultor familiar já possui autorização legal, pelo próprio Código Florestal (Lei n. 4.771/1965), para, economicamente, utilizar as áreas de preservação permanente, desde que o faça mediante um sistema de manejo agroflorestal sustentável - situação inteligentemente prevista e recepcionada no Projeto de Lei do Código Ambiental Catarinense.

O Ministério Público de Santa Catarina acompanhou, desde o início, a elaboração do Código Ambiental, cujo ideal é "o propósito louvável de consolidar diversas leis estaduais ambientais em um único documento, atualizando, complementando e eliminando possíveis incompatibilidades com normas federais, além de propiciar segurança jurídica, facilitar a aplicação das normas e adequar a legislação às capacidades institucionais". Inclusive, em 2007, foi constituída uma comissão, composta por Promotores de Justiça e técnicos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, que efetuou estudos e análises técnico-jurídicas sobre o Projeto de Lei. Um amplo debate também foi realizado para complementar os trabalhos, envolvendo Procuradores e Promotores de Justiça, a Fundação do Meio Ambiente do Estado e a Polícia Militar Ambiental.

Dispositivos que devem ser vetados do projeto de lei 238/2008, segundo a sugestão do MPSC

Dispositivos contidos no artigo 114:

Inciso 1, em suas alíneas a, itens 1,2,3, e b, nos itens 1,2 - Trata sobre a redução da metragem mínima das faixas de preservação permanente e proteção das matas cilitares ao longo dos rios ou outros cursos d'água, de 30 para 5 metros (em propriedades com metragem inferior a 50 hectares) e 10 metros (em propriedades com metragem superior a 50 hectares);
Inciso 2 - Trata da redução da metragem de 30 para 10 metros em relação à faixa de preservação no entorno de banhados de altitude;
Inciso 3 - Trata da redução de 50 para 10 metros a área de proteção ao redor das nascentes;
Inciso 4 - Trata da exclusão do rol de áreas de preservação permanente os topos de montes e serras;
Inciso 6 - Trata da supressão da faixa de proteção permanente de pelo menos 100 metros em projeções horizontais, a partir da linha de ruptura do relevo das bordas dos tabuleiros ou chapadas, sem estabelecer qualquer metragem de proteção em relação a essas áreas;

Dispositivos contidos no artigo 118:

Inciso 10 - Trata sobre a autorização da manutenção de toda e qualquer benfeitoria existente nas áreas consolidadas anteriormente ao projeto de lei que institui o Código Ambiental;

Parágrado único do artigo 121 - Trata sobre ampliação as hipóteses de aproveitamento das áreas de preservação permanente para inclusão no cômputo da reserva legal, antes restrita apenas à mesma área em que se encontrava a reserva, e estende o seu aproveitamento para averbação em outras áreas;

Artigo 140 - Prevê a criação de unidades de conservação somente por ato legislativo;

Artigos 25 e 26 - Trata sobre o Fundo de Conservação Ambiental e Desenvolvimento (FCAD), ao qual destina recursos de compensação ambiental exclusivos para uso em unidades de conservação e flexibiliza sua utilização para outros fins;

Artigo 28 - Pela ausência de tecnicidades na definição de conceitos afetos à academia e à produção do conhecimento científico, indissociáveis e diretamente relacionados à efetividade da aplicação da legislação ambiental na garantia a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e adequada qualidade de vida para as atuais e futuras gerações;

Artigo 101 e seus incisos, artigo 102 e seus incisos, artigo 103 e seus incisos e parágrafos, artigo 104 e parágrafo único, artigo 105 e seus parágrafos e incisos, artigos 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114 e seus incisos e parágrafos - Tratam sobre os Campos de Altitude.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse que o governo vai questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) o novo Código Ambiental de Santa Catarina, aprovado no último dia 31 e que, entre outras medidas polêmicas, reduziu a área de preservação permanente (APP) ao longo de rios e cursos d’água no estado.Segundo Minc, a mudança contraria o Código Florestal, legislação de abrangência nacional. “Uma lei estadual não pode contrariar a lei federal para ser mais branda, isso é inconstitucional. O Ministério do Meio Ambiente vai arguir no Supremo a inconstitucionalidade dessa lei”,

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Onde estão as metas para a sociedade?



Quando uma organização pública não contempla em seu Plano Geral de Atuação - PGA, metas em ações e programas estruturados para a sociedade, a solução é inovar, para pior, ou seja, ficar divulgando telefonemas atendidos, e-mail recebidos e expedidos, processos protocolados, pareceres emitidos em processos, consultas formuladas, notícias já divulgadas na imprensa, e um monte outras bobagens, criados pela burocracia, com uma única finalidade, a de registrar como as pessoas gastam o tempo dentro das organizações.

Nestas informações divulgadas, não existe responsabilidade para ser apurada, pois não existe resultado algum mensurado para demonstrar. É tudo faz de conta. Só que a conta dessa brincadeira cara, quem paga é o cidadão.

No dia 10 de abril, teremos o registro dos 100 primeiros dias de gestão dos novos prefeitos. Qualquer notícia que divulgarem será valida, afinal, nenhuma meta foi divulgada com antecedência para a sociedade. Embora não possua uma bola de cristal, posso prever, que a grande maioria deverá apresentar um culpado, por ainda não ter feito nada.

E assim, tudo continua como era antes na terra de Abrantes.

A hora de tirar o plano B da gaveta


“Você está demitido!”. Não, não é mais um episódio do “reality show” do publicitário e agora apresentador Roberto Justus. Esta foi a notícia que um grande amigo, executivo de uma importante multinacional, recebeu há pouco mais de duas semanas. Assim como ele, outros profissionais bem-sucedidos, com uma carreira em ascensão, estão sentindo o gosto amargo da crise que já provocou demissões em vários setores da economia.

O momento reflete bem a necessidade de se tirar o Plano B da gaveta. Você já tem um? Se ao longo da sua trajetória, altos e baixos fizeram parte da sua vida, é bem provável que exista alguma rota de fuga. Mas, infelizmente, isso não é a realidade para a maior parte daqueles que estão em postos de comando nas empresas.

Uma pesquisa realizada pela consultoria Lens & Minarelli, no ano passado, revelou que 60% dos executivos ouvidos não tinham idéia de que rumos tomariam caso recebessem o “bilhete azul”. Ter uma carreira única pode ser visto como a fórmula ideal por muitos, mas as intempéries que fogem do nosso controle, a exemplo das crises que atingem as economias mundiais, mostram o quanto se está cada vez mais sensível a cortes.

Não podemos esquecer que após a intensificação dos processos de reengenharia, a partir da década de 90, a relação entre empregados e empregadores mudou. Acabou a era da “fidelidade” em que se aposentava nas companhias. Um estudo, da consultoria Booz-Allen, aponta que atualmente há três vezes mais risco de o principal executivo perder o emprego do que existia há dez anos.

Sem sombra de dúvida, ter um Plano B virou questão de sobrevivência, de visionários que entendem o quanto é fundamental traçar possibilidades e planejar o futuro. No entanto, alerto aqui para a importância de se construir uma atividade em paralelo ou um projeto de “backup” não só quando a maré é de turbulências.

O Plano B não deve ser apenas uma alternativa no momento em que tudo dá errado. Assim como não pode ser desculpa para o fracasso profissional. O Plano B precisa ser encarado como uma opção de vida que dará tranquilidade a cada tombo que surgir no meio do caminho. Por isso, prepare o terreno dia após dia e você verá que dificilmente será pego de surpresa se tiver que mudar de rumo quando menos se espera.

Aliás, só os desprevinidos sofrerão com o inesperado, até porque quem possui um Plano B já está preparado para o dia em que precisará sair de cena. Construir um Plano B vai dar a segurança necessária para seguir o caminho que você acha que é melhor. Seja investir em uma carreira solo, seja apostar naquele sonho de ser dono do próprio nariz.

Não é fácil manter várias atividades simultaneamente. Ainda mais quando somos vítimas da falta de tempo e da pressão que enfrentamos no dia a dia. E aí vão me perguntar: como me dedicar em criar um Plano B quando mal consigo dar conta do meu plano A? A resposta é simples. Nem sempre você precisa ter “carreiras” em paralelo e, sim, manter sempre em mente o que pode ser feito na hora do inesperado acontecer.

A vida não segue roteiros, mas para quem se planeja a rota seguirá seu curso desejado. Pode não ser exatamente do jeito que você idealizou, no entanto, não o deixará refém do destino. Lembre-se que se você não conduzir o barco da sua vida, ele vai fazê-lo por você. E o final pode não ser o desejado.

Aproveite a hora para traçar seu Plano B e impedir que sua vida um dia seja virada pelo avesso. Para tudo tem jeito. Não desanime! Ao final das contas, você é o CEO do seu destino.

terça-feira, 7 de abril de 2009

O simbolismo do ritual da Páscoa

Durante o perído de um ano, ciclos se abrem e se fecham, contendo em suas datas, alegorias que trazem significados esotéricos, que precisam ser conhecidos, para uma melhor compreensão do que está sendo de fato comemorado.

A Páscoa é um evento religioso dos cristãos, que celebram a “Ressurreição de Jesus Cristo”, depois da sua morte por crucificação. A vitória sobre a morte é o renascer, que acontece todos os dias, em ciclos de maior ou menor duração que o da vida humana. O ciclo do dia, das estações, dos equinócios, dos solstícios e o solar se repetem cada um no seu tempo.

Em algum momento da história da humanidade, um homem que contemplava a natureza, passou a observar que tudo acontecia de forma repetida, dentro de um tempo determinado. Os ciclos da vida foram sendo descobertos: o templo de plantar e de colher, o tempo de nascer das plantas, dos animais e do homem começaram a ser festejados pelo observador, que com pulos e risos demonstrava sua alegria do que estava por vir, ou com choro e outros gestos, que estava próximo do fim.

Para este homem que aprendeu a observar, tudo fazia sentido e era lógico. Para os demais, que não compreediam, apenas restava imitar os gestos e movimentos, sem entender a razão do que estava sendo festejado. Hoje, ainda é assim, para aqueles que não são livres pensadores.

Na Ucrânia por exemplo, centenas de anos antes de era cristã já se trocavam ovos pintados com motivos de natureza, em celebração à chegada da primavera. Os cristãose apropriaram da imagem do ovo para festejar a Páscoa, quando o Concílio de Nicéia, no ano de 325, estabeleceu o culto à data. O hábito de trocar ovos de chocolate surgiu na França, no século XVIII, antes disso, eram usados ovos de galina.

Hoje, a Páscoa para muitos, resume-se na troca de presentes ou chocolates. O sentido do ritual se perdeu. Como se perdeu outros valores relacionados com a fé, a esperança e a caridade. As pessoas apenas repetem condutas, ditadas pela mídia ou pela moda, agindo mais como manadas do que como seres humanos.

Se, na dinâmica dos dias atuais, a “Vida” para muitos é sem sentido, mais sem sentido ainda, fica a compreesão da possibilidade de “Renascer”, de se “Reinventar”, e descobrir, que a possibilidade de uma vida plena, está dentro de nós mesmo.

O simbolismo da Páscoa, que se repete anualmente, nos remete a “Ressurreição de Jesus Cristo”. O que se envoca neste ritual é o resgate de seu ensinamento, que basicamente se resume no “Amor para com o próximo".

É este resgate, que poderá tonar a nossa sociedade mais digna, leal e fraterna.
Feliz Páscoa

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Tráfego aéreo mundial

O tempo deste clip é de 1m12s e representa as 24 horas de um dia inteiro de viagens de avião, internas e entre os continentes. Aproximadamente cada segundo de filme, representa 20 minutos reais. Cada pontinho amarelo é um voo com pelo menos 250 passageiros.

Note que os voos dos EUA para a Europa partem principalmente à noite, e retornam de dia.

Pela imagem que o sol imprime no globo, pode-se pode-se dizer que é verão no hemisfério norte.

Nos pólos norte e sul, não se observa a variação solar

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Um novo ORGANON


A palavra grega Organon, significa "instrumento" ou "ferramenta", para orientar e corrigir a mente, na busca de uma verdadeira compreensão de nosso conhecimento, em algo útil e proveitoso para a vida dos homens.

Participe.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

G20, o novo núcleo do poder mundial


Os países que compõem o G20, juntos, representam 90% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial e dois terços da população do planeta. O grupo reúne o G8 (Estados Unidos, Japão, Alemanha, França, Reino Unido, Canadá, Itália e Rússia), a União Europeia e mais 11 nações emergentes (Brasil, Argentina, México, China, Índia, Austrália, Indonésia, Arábia Saudita, África do Sul, Coreia do Sul e Turquia.

Juntos, vão fortalecer o caixa do FMI em US$ 1 trilhão de dólares, para restabelecer o crédito no mercado internacional.

Assédio Moral

De ratos e homens


Tomei emprestado de John Steinbeck o título de seu livro de 1937, Of Mice and Men, em que enfoca situações na outra grande crise americana. Imaginando que os fatos sequenciais da história estivessem contidos num grande rolo de papel e que fôssemos, com cuidado, desenrolando-o, iríamos redescobrindo num aclaramento surpreendente situações que nos põem face a face com verdades estarrecedoras diante da capacidade do homem de produzir, muitas vezes, com requintes supremos, fatos indignos mesmo daqueles que são talvez um dos animais mais peçonhentos, transmissores da leptospirose, doença fatal ao homem. Ao contrário dos ratos, que parem quatro vezes ao ano, o País pare políticos a cada quatro anos, mas são centenas de uma só vez!

Desvendando, aos poucos e com certo temor, o grande rolo, vamos descobrindo a incontrolável tendência do homem de soltar as amarras da economia. A gastança é essencial. É como quem fica preso no trânsito: quando se vê livre, a tendência natural é acelerar. Deu-se então no mundo, depois da crise de 1929 e do despertar da paz, no final da 2ª Guerra Mundial, a largada para a grande farra do consumismo, facilitado de forma irresponsável e alavancado pela avalanche da publicidade, essa nova atividade inventada pelo homem, que com grande competência criou a ciência da enganação.

Veja, ilustre passageiro, o belo tipo faceiro que o senhor tem ao seu lado. No entanto, acredite, quase morreu de bronquite. Salvou-o o Rum Creosotado. Essa gracinha, quase ingênua, veiculada nos bondes nos anos 30, já era produto da nova ciência.

Se Steinbeck ainda estivesse por aqui, veria que o título de seu belo livro teria muito mais sentido nos dias presentes. Seu país está encolhido, até envergonhado. E o mundo atrás, descobrindo que os alicerces da casa estavam mal construídos, depois que ela caiu.

Steinbeck, como as boas cabeças americanas, deveria estar perfilado com a eleição do primeiro negro na presidência de seu país. Mas veria com preocupação o azedo abacaxi que o novo presidente herdou. Obama se vê na contingência ingrata de ser um presidente tapa-buraco.

Os bancos vivem de uma matéria-prima chamada papel. Esses papéis têm diferentes significados e diferentes aptidões. Podem possibilitar iniciativas ímpares, visando à melhoria da vida das pessoas: possibilitando descobertas científicas, o desenvolvimento das culturas, encontrar formas de amenizar sofrimentos, um atendimento eficiente às populações marginalizadas, iniciativas urgentes de salvação da natureza nesta terra de indescritíveis belezas, constantemente destruídas pelo homem que a recebeu de mão beijada. Obama se compromete a desenraizar essa política retrógrada de seu antecessor com relação ao gravíssimo problema do clima no mundo. As geleiras no Polo Sul estão derretendo, a Amazônia continua a ser assassinada, as regiões secas ficarão inabitáveis, as pessoas e, sobretudo, as crianças dessas regiões estão condenadas a um futuro de desesperanças.

Os americanos e o mundo todo acompanham as falas de Obama, com sua maneira peculiar de girar a cabeça para a direita e para a esquerda, o queixo ligeiramente erguido, numa elegância subliminarmente autossuficiente, passando a uma plateia invisível a esperança de dias melhores.

De ratos e homens. Como andamos por aqui? Na parte baixa do rolo, espaço secundário, podemos acompanhar, num volume crescente, colunistas de jornais e revistas, com mais coragem, desancando nossos formidáveis políticos, politiqueiros, politicalhos e suas vergonhosas aventuras. Vale a pena, neste momento, lembrar os verdadeiros significados da palavra política, explicados no velho Aurélio.

Política: ciência dos fenômenos referentes ao Estado; sistema de regras respeitantes à direção dos negócios públicos; arte de bem governar os povos; conjunto de objetivos determinantes em programas de ação, condicionando sua execução; princípio doutrinário que caracteriza a estrutura constitucional do Estado; posição ideológica a respeito dos fins do Estado; atividade exercida na disputa dos cargos de governo e ou no proselitismo partidário; civilidade, cortesia; habilidade no trato das relações humanas, com vista à obtenção dos resultados desejados; astúcia, ardil, artifício, esperteza.

Está tudo explicado: a grande maioria dos políticos brasileiros só leu as últimas premissas! Autoconvenceram-se incontinente e fizeram dessas palavras o seu dogma, sua fórmula irrestrita de governar ou legislar impunemente.

A grande descoberta: o grande responsável por essa desgraça nacional é o senhor Aurélio. Ele propiciou o desenvolvimento ilimitado dessa raça, imune a qualquer veneno.

São livres de ratoeiras, sabem escamotear como ninguém, passando ao largo das iscas, constroem castelos, ludibriam o Fisco, se locupletam, legislam em proveito próprio com grande astúcia e uma dose danada de esperteza. Parceiros frequentes dos chamados paraísos fiscais. Parece que o poder é irmão xifópago da corrupção, ou seja, decomposição, devassidão, depravação, perversão, putrefação. Quer mais?

De ratos e homens. Ou de homens ratos.

Há um velho ditado popular italiano que diz: Quando a neve derrete, aparece o cocô. Por aqui não há neve, o cocô está na cara. O rolo de papel, neste momento, está sujo. Os bons políticos me entenderão. Juntos, devemos aprimorar a democracia.

O poeminha de poeta desconhecido termina assim: Sinto a emanação do amor / na terra serena / dos campos verdes / das ravinas floridas / dos animais mansos...

Texto de Rodolfo Nanni, cineasta, é sócio-diretor de Akron Filmes E-mail: akron1@terra.com.br Site: www.rodolfonanni.com.br

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Nanotecnologia e o Direito


O texto de Helena Pereira de Melo, professora na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, aborda os desafios que a Nanotecnologia coloca ao Direito:

Se partirmos da definição de Nanotecnologia dada pela Comissão Europeia, como “a ciência e a tecnologia à escala nanométrica dos átomos e das moléculas e os princípios científicos e as novas propriedades que podem ser compreendidos e dominados ao trabalhar neste domínio” [1], a questão mais importante que se coloca é a de saber se o tamanho constitui critério de regulação jurídica. A resposta é afirmativa: o legislador apela a este critério quer para regular coisas inanimadas (por exemplo, a Lua, que é considerada insusceptível de apropriação individual ou nacional) quer animadas (v.g., as crias, qualificadas como bens móveis do proprietário do animal que as deu à luz). De igual modo o genoma humano, como conjunto de moléculas de DNA situadas no interior de cada uma das células humanas, é considerado uma coisa fora do comércio. E a criança, enquanto se encontra em crescimento, é objecto de especial protecção jurídica.


Terá o tamanho reduzido apresentada por alguns produtos da Nanotecnologia consequências na regulação da produção e utilização destes? A resposta a esta questão supõe a análise das diferentes aplicações desta Little Big Science [2].


A nível da Medicina, a Nanotecnologia ao permitir a criação de novos materiais de Engenharia Tecidular, esbate a fronteira entre a “natureza” humana e não humana, suscitando-se o problema de saber se a alteração do substracto biológico do ser humano se reflectirá no conceito jurídico de pessoa, ou qual o estatuto jurídico a atribuir a um ser portador de genes humanos/não humanos/inorgânicos.


No entanto, na generalidade dos casos, o recurso à Nanotecnologia traduzir-se-á na prática de actos médicos preventivos ou curativos regulados pelas "leges artis" e pelo Direito existente na matéria, nomeadamente pelas normas contidas na Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, aberta à assinatura dos Estados Membros do Conselho da Europa, em Abril de 1997. De igual modo se poderá recorrer às normas disponíveis sobre ensaios clínicos, em cuja aplicação sempre se terá de atender ao primado do interesse do indivíduo sobre o da ciência ou da sociedade.


Situando-nos já não no plano da saúde individual, mas sim no da saúde pública, será importante prevenir e controlar o aparecimento de focos de infecção e de intoxicação originados pelos produtos de Nanotecnologia, bem como controlar os riscos para o ambiente inerentes à dispersão de nanopartículas libertadas no ambiente. Importante, neste plano, é que a criação de nanoprodutos obedeça ao princípio da precaução consagrado na Convenção sobre Diversidade Biológica [3] e contribua para garantir essa mesma diversidade.


A exposição a produtos de Nanotecnologia pode também apresentar riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores, aplicando-se na matéria as normas da União Europeia de protecção contra os riscos associados à exposição a agentes químicos, biológicos e físicos durante o trabalho. Outro grupo cuja segurança e saúde terão de ser protegidas é o dos consumidores, devendo a colocação no mercado dos produtos de Nanotecnologia obedecer às regras contidas na Directiva 2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro, relativa à segurança geral dos produtos.


É também importante impedir o acesso de estranhos a informações sobre a vida privada e familiar dos indivíduos tornado possível pela nanovigilância. Pode-se, para o efeito, recorrer às normas que protegem, no plano do Direito Interno e Internacional, o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar.


Para incentivar os investimentos em Nanotecnologia há que proceder à protecção das invenções nanotecnológicas, possível, por exemplo, pela aplicação da Directiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Julho, relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas.


As normas vigentes permitem regular muitas aplicações da Nanotecnologia. Podem, no entanto, revelar-se insuficientes sendo conveniente revê-las ou regulamentá-las. O Direito a fazer terá de obedecer ao princípio do respeito pela dignidade da pessoa humana e que encontrar o equilíbrio possível entre a liberdade de investigação científica e o respeito pelos direitos fundamentais do indivíduo.


A construção da matéria átomo a átomo não é juridicamente “boa” ou “má” – as aplicações que dela fizermos é que o poderão ser, competindo ao legislador decidir de entre o que é tecnicamente exequível o que é juridicamente “aceitável”.


NOTAS:

[1] COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (2004), Comunicação da Comissão para uma Estratégia Europeia sobre Nanotecnologias, Bruxelas: Comissão das Comunidades Europeias, p. 4.
[2] Título do artigo de gary stix publicado in Understanding Nanotechnology (coord.: Sandy Fritz), 2002, New York: Warner Books, pp. 6 e seguintes.
[3] Cf. o art. 8.º, al. g), da Convenção sobre a Diversidade Biológica, aberta à assinatura em 5 de Junho de 1992, e aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 21/93, de 21 de Junho.Helena Pereira de Melohelena.melo@fd.unl.pt