O Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Santa Catarina, aprovou o edital que deflagra eleição para formação de lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. A eleição ocorrerá no dia 16 de março de 2009, das 9 às 18 horas. Poderão votar apenas os Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça, ficando as demais categorias profissionais que integram o Ministério Público de SC a margem do processo, por conta de uma legislação defasada e dissociada da atualidade.
Particularmente espero que entre os candidatos a Procurador-Geral de Justiça, surja alguém com a determinação de Péricles de Atenas, nascido por volta de 495 A.C., por muitos considerado como sendo o fundador da democracia, algo que não é totalmente exato. Na verdade, ele apenas modificou o sistema democrático existente, de uma "democracia limitada" para uma democracia onde todos os cidadãos podiam participar.
A pouco tempo os Promotores de Justiça podiam somente votar, mas não podiam concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. A iniciativa (sonho) de um Promotor de Justiça, alterou a realidade e hoje o cargo de Procurador-Geral de Justiça é ocupado por um Promotor de Justiça.
O processo democrático de escolha da pessoa para ocupar o cargo de Procurador-Geral de Justiça, precisa ser aperfeiçoado, devendo ser considerado a possibilidade de duas modificações na legislação vigente. A primeira, retirar da lei a lista tríplice. O candidato mais votado passa a ser eleito diretamente. Hoje quem nomeia a pessoa para o cargo de Procurador-Geral de Justiça é o Governador, dentre os três candidatos que tiveram a maior votação. A segunda, incluir na lei a possibilidade de todos os membros da Instituição (todos os ocupantes de cargos e funções) o direito de votar e ser votado. Isto elimina o corporativismo e a democracia passa a ser plena dentro do Ministério Público de Santa Catarina.
4 comentários:
Isso não tem sentido. Se assim fosse, os funcionários administrativos da Igreja, por exemplo, deveriam ajudar a eleger o papa. Mas que sabem eles sobre assuntos doutrinários e institucionais?
Eles sabem que assuntos doutrinários e institucionais possuem sustentação diferente dependendo do tipo de governo existente. Na Democracia o povo elege seus representantes e na Teocracia, o Conclave, assembléia de cardeais é que elege o papa.
Penso que no MPSC, embora alguns se considerem deuses, a Teocracia ainda não está instalada.
Assim, a idéia de todas as categorias profissionais que integram a estrutura de pessoal da Instituição, a meu juízo, deveria ser tratada com o mesmo respeito, começando pelo que é básico: o Direito de VOTAR.
Bobagem sem fundamento, de tamanha envergadura, só pode ser escrita de forma apócrifa mesmo. Me espanta que cabeças assim possam ocupar cargos públicos, mas esse é o nosso país, um país onde discursos e declarações de valores institucionais são diametralmente opostos às ações dos homens públicos, que muitas vezes apoiam regimes de aparthaid em suas próprias instituições, mas pregam querer resolver os problemas de uma sociedade inteira! Assuntos doutrinários e institucionais?!? Trata-se de um piadista!
Concordo com o autor, pois o servidor público tem a mesma capacidade de um Promotor ou Procurador de avaliar, analisar e votar naquele que melhor defender a sua proposta de trabalho. Com o direito ao voto seríamos mais reconhecidos e respeitados.
De quem será o comentário do "anônimo", pode até ser um de nós servidores, mas tem medo de mostrar a sua cara. O assunto é polêmico sim, mas não custa tentar.
Postar um comentário